IMAGENS DA HISTÓRIA: O dia em que o STF baniu o nepotismo do país

"DéboraSpacca” data-guid=”debora-pinho.png” />A primeira tentativa de um agente público empregar um parente no Brasil aconteceu em 1500, logo depois de aqui desembarcarem Pedro Álvares Cabaral e seus bravos descobridores. No fim da carta que anunciou ao rei de Portugal o grande feito, o escrivão Pero Vaz de Caminha pediu a Dom Manuel um emprego para um sobrinho competente e cumpridor dos deveres. Desde então, os homens públicos desse país jamais deixaram de usar seus poderes para garantir uma boquinha no serviço público para algum parente. Os constituintes de 1988 pretenderam dar um basta na farra ao estabelecer no artigo 37 da Constituição que a administração pública é regida pelos princípios da "legalidade, impessoalidade e moralidade". Mas foi já no século XXI que uma norma baniu explicitamente o nepotismo. Trata-se da Súmula Vinculante 13, editada em 21 de agosto de 2008 pelo Supremo Tribunal Federal.

Os ministros do Supremo vetaram a contratação de parentes em até terceiro grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Também ficou proibido o nepotismo cruzado — que acontece quando dois agentes públicos empregam os familiares um do outro como troca de favor. Houve um grande caminho a trilhar para que diversos servidores nessa situação fossem exonerados no país.

Em 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 7, que vedou o nepotismo no Poder Judiciário. O caso foi parar no STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A alegação foi a de que os tribunais estavam contrariando a resolução com a concessão de liminares que permitiam a permanência de parentes de juízes não concursados em cargo comissionado.

Em 2006, o Supremo concedeu liminar para considerar constitucional a regra do CNJ. E em 2008, o caso foi apreciado definitivamente. Os ministros bateram o martelo e validaram a resolução. Após o intervalo desse julgamento, eles resolveram analisar um Recurso Extraordinário que discutiu a possibilidade de a resolução ser estendida aos poderes Executivo e Legislativo. No caso concreto, o Ministério Público contestou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A segunda instância entendeu que a regra não se aplicava ao Legislativo e ao Executivo no município de Água Nova. O STF, no entanto, estendeu a proibição do nepotismo no Judiciário para o Executivo e o Legislativo no caso que foi relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O debate
No julgamento, a discussão girou basicamente em torno do artigo 37 da Constituição de 1988. O advogado Fernando Sartori Molino diz que o conceito de moralidade não existia nas constituições anteriores. "O que ocorria é que, além de não haver proibição do nepotismo pelas outras cartas constitucionais, a falta de relação do principio da moralidade com a administração pública e a cultura nacional no sentido de não considerar imoral o nepotismo, faziam com que este fosse permitido, tornando comum sua prática no Brasil durante toda a sua história", explica ele.

O artigo 37 da Constituição diz que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Para o ministro Carlos Britto, relator da ADC 12, o dispositivo proíbe o nepotismo.

Os ministros entenderam que o dispositivo é auto-aplicável. “Não é necessária lei formal para aplicação do princípio da moralidade", disse o ministro Menezes Direito, na ocasião. Lewandowski considerou "falacioso" o argumento de que a Constituição não vedou o nepotismo e, assim, sua prática seria lícita.

Depois disso, a discussão ficou em cima da redação da Súmula, que seria a 13 para o azar de muitos. Lewandowski propôs um verbete com gerúndio. Marco Aurélio protestou: “O gerúndio, nos dias atuais, está excomungado”. Peluso concordou: “Não é muito benquisto”. E os termos e a intepretação foram discutidos entre os ministros até que nasceu o verbete: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”


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Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

WLStorer disse:
06 de agosto de 2009 às 09:55

O Supremo baniu o nepotismo do país, mas não baniu o jeitinho brasileiro. Será que no "por afinidade" se inclui namorado da neta, filho de relacionamento extraconjugal de filho com miss etc.? Ou a Súmula Vinculante 13 não chegou ao conhecimento dos nobres Políticos ou já nasceu letra morta.

Saulo Henrique S Caldas disse:
06 de agosto de 2009 às 11:07

Não adianta "proibir" o nepotismo cruzado se quem o proibiu - o Judiciário - não tem a coragem moral para fiscalizar, junto com o Ministério Público, que também não temc oragem moral, o ocorrencia dessa prática criminosa e imoral contra a admnistração pública. Em Sergipe, por exemplo, tal prática é conhecida de muitos, mas impera o silêncio recíproco. E por que? Porque é conveniente, porque não desejam lá no íntimo que mude nada, que acabe a mamata. Filhos de membros do Ministério Público indo para o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, as Assembléias Legislativas, e vice-versa, sem nenhuma fiscalização reciproca. Claro que não haveria tal fiscalização. Seria mais ou menos como querer que a cobra morda o próprio rabo.
Aqui cabe uma crítica. Para que Cargo Comissionado em cargos de assessoria jurídica - nos Tribunais de Justiça, nas Procuradorias etc? Assessor Jurídico não precisa ser alguém de confiança, mas alguém aprovado em concurso público, alguém com competência técnica, tal qual um Juiz o é, um Promotor o é, etc. Mas existe isso em muitos Estados. Em Sergipe, o assessor de Desembargador ganha mais de 6 mil reais por um cargo em comissão, ao passo que um funcionário concursado, analista, não ganha nem dois mil reais, e tem de ser bacharel em Direito! A mesma coisa no Ministério Público de Sergipe - assessor ganha mais de 5 mil liquido, já o AUXILIAR de Promotor, concursado, não ganha 3 mil reais., com a agravante imoral de que o ultimo tem de ser bacharel em direito e o assessor de procurador de justiça "não precisa" ter esse requisito. Daí a questão: Será que eles estão mesmo querendo fiscalizar o nepotismo cruzado, ou será que eles - como certo deputado - "não estão preocupados com a opinião publica"?
[]s

RWN disse:
06 de agosto de 2009 às 16:50

Não se pode considerar o nepotismo por si mesmo imoral, porque a alusão pressupõe que todo parente constitui uma categoria inferior de cidadãos. Parece um posicionamento materialmente cruel e, formalmente, anti-isonômico. Só o abuso dessa prática caberia ser glosada como ilegal e, para tanto, é necessário que a Constituição discipline os termos em que excepcionalmente pode a prática - jamais abusiva - realmente efetivar-se. Há municípios em que os Prefeitos, não fossem seus parentes, não poderiam simplesmente administrar.
Cultura não se revoga por decreto, jurisprudência ou atos normativos de quaisquer espécies. Cultura se modifica com conscientização política e social, com compromisso transformador.

Saulo Henrique S Caldas disse:
06 de agosto de 2009 às 23:38

O remédio para acabar a mamata nos poderes nunca terá lugar com consciencia política, porque não existe, na história das sociedades do mundo, em todos os tempos, consciência política coletiva que tenha dado certo. Portanto, o jeito é acabar com a mamata dos cargos, através do concurso público, onde o MAIS CAPAZ DE PRESTAR SERVIÇO à comunidade deve prestar o serviço em prol da sociedade. Cargo de confiança pra repartir dinheiro do funcionário com o chefe e ou parentes deste é a única razão de existir, ainda, no Poder Judiciário e no Ministério Público, cargos em comissão para ASSESSORIA JURÍDICA, uma função que o requisito é TECNICO-JURIDICO ser tratada com a mesma medida da função do entregador de envelope cheio de contas do chefe, pra serem pagas, para que os mesmos chefes evitem a fila dos bancos.

Saulo Henrique S Caldas disse:
06 de agosto de 2009 às 23:42

A cultura não se tranforma com atos normativos? Mas cultura da roubalheira não precisa ser transformada, e sim retaliada, aniquilada. Não é de transformação que estamos a falar, mas de extirpação de um abuso de poder secular., de uma malversação da coisa pública, acabar com a mania de fazer do gabinete um "lar particular", com direito de apadrinhamento. Esse país é de malas, e o discurso para malas é a dureza da pena e da lei.

Zerlottini disse:
07 de agosto de 2009 às 01:44

BANIU??? Alguém, em sã consciência, acredita nisso? A família Sarney - até o namorado da neta - estão todos empregados. Fora o que se "arrecada" por fora... Um grande exemplo disso é o que o "molusquinho" levou, na transação da Telemig. E o pai, pra variar, "não sabe de nada"... Quando é que será que o nepotismo será REALMENTE banido deste país? Teve um senador, cujo nome, felizmente, eu não me lembro, que disse que "isso é normal". Então, o Supremo não baniu coisíssima nenhuma. O nepotismo, favoreceimentos e outros "que tais" ainda andam comendo soltos, pelos altos escalões políticos.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Renato Cunha disse:
07 de agosto de 2009 às 14:34

acabou em 1998!! Faz 11 anos!!! Mas o Consultor Jurídico prefere fazer propaganda do Gilmar Mendes, CNJ... continuo recebendo propaganda por email, do Consultor Jurídico, de curso do instituto em que GM é "professor"... somente "professor"...

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