O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que condenou o casal Hernandes nesta terça-feira (1º/12), aumentou a pena em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas ligadas a religião, com deveres relativos ao ministério que professam, o que, segundo a decisão, foi agravante. Ele disse que os acusados revelaram personalidade desajustada, e que a atitude “gerou consequências danosas àqueles que sempre acreditaram na boa-fé dos acusados”. O juiz referiu-se à fé dos réus como “seita religiosa”.
Por embarcarem para os Estados Unidos sem declarar US$ 56.467,00 à Receita Federal, Estevam e Sônia Hernandes foram condenados pela Justiça Federal de São Paulo por evasão de divisas. A punição foi de quatro anos de reclusão e 164 dias-multa — cada um equivalente a cinco salários mínimos —, e a repassarem R$ 300 mil a entidades beneficentes. A reclusão foi convertida em pena restritiva de direitos, pela qual o casal tem de prestar serviços a entidades filantrópicas. Eles também foram proibidos de frequentar haras, lojas de luxo e leilões de bens, salvo os beneficentes, além de só poderem viajar para países onde têm igrejas. A sentença foi publicada nesta quarta (2/12) pela Justiça Federal.
Os acusados, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, foram presos em janeiro de 2007, já nos EUA, onde cumpriram pena de dois anos e meio por entrarem no país com quantia superior a US$ 10 mil, sem declarar, como determina a lei americana. Eles foram detidos em flagrante, ainda no aeroporto de Miami, com o dinheiro não declarado. O retorno ao Brasil aconteceu em agosto, depois de cumprirem a pena.
O Ministério Público, porém, pediu a aplicação da pena mínima no Brasil. Os promotores destacaram o bom comportamento dos réus durante o processo e lembraram que eles já teriam assimilado “o peso da conduta ilícita” por terem cumprido pena nos EUA em relação ao mesmo procedimento. O fato de terem o filho, Felipe Hernandes, em coma no Hospital Albert Einstein, também contribuiu para o pedido de alívio.
No entanto, o juiz não só negou a redução como aumentou a pena brasileira em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas ligadas à religião, com deveres, segundo interpretou o juiz, relativos ao ministério que professam.
Diz a sentença que "existem circunstâncias agravantes, em especial a de violação de dever inerente a ministério, ou seja, atividade religiosa, nos termos do artigo 61, inciso II, alínea ‘g’ (terceira figura), do Código Penal, de forma que aumento a pena aproximadamente em 1/6 (um sexto)”.
Quanto à intenção de praticar o crime, De Sanctis afirmou que "a motivação não teria relevância se não fossem os réus quem são. Líderes religiosos, os acusados veneram as coisas sagradas e os mandamentos divinos". Segundo ele, por defenderem esses princípios, "não poderiam incorrer à prática delitiva para o continuísmo de enriquecimento sem causa aparente colocado em marcha junto ao emaranhado de dogmas da fé cristã".
No quesito "culpabilidade" dos réus, o juiz voltou a destacar: "tratando-se de líderes de uma ordem de caráter religioso, era de se esperar conduta minimamente compatível com aquilo que pregam (…), jamais agindo no interesse próprio ilícito". Quanto à personalidade dos acusados, nova referência às exigências religiosas: "regem-se por ele [o dinheiro], não por Ele ou pelos bons preceitos de fé que alegam professar e acreditar. (…) Revelam-se, pois, de personalidade desajustada".
Em nota, Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado do casal, classificou como "absurda" a sentença, da qual irá recorrer. "A defesa irá recorrer e insistir na absolvição, uma vez que há convicção que não existe nenhum elemento de prova a dar suporte à acusação. Não há, repetimos e chamamos a atenção para esse fato: não há nenhum elemento de prova que possa confirmar a acusação e ou autorizar uma condenação tão absurda", diz D’Urso.
"A sentença extrapola e muito a própria condenação solicitada pela Procuradoria da República, que seria de dois anos com pena alternativa e/ou multa. O juiz busca impor uma pena excessiva, fora dos padrões inclusive do pedido do Ministério Público Federal", defende o advogado.
Segundo o juiz, a fé dos acusados não interferiu em sua decisão. "Em momento algum eu afirmei que os condenei porque eles são ligados de alguma forma a religião", disse à ConJur. "Eu nunca fui contra religião alguma. Acredito nos dogmas cristãos. Eu não estou punindo religião", garantiu De Sanctis.
Pena doméstica
A omissão de informar o valor que transportavam foi enquadrada no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, e evasão de divisas, prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86. Em caso de transporte de quantias superiores a R$ 10 mil, a Lei 9.069/95 exige que o valor seja informado à Receita Federal.
D’Urso, advogado dos Hernandes, argumentou não haver prova de que o casal portava dinheiro quando saiu do Brasil e, por isso, a ausência de materialidade esvaziava a denúncia. As acusações, segundo o advogado, não foram individualizadas, mesmo não tendo havido concurso entre os réus para o crime.
Para o juiz da 6ª Vara, no entanto, o fato de os réus já terem sido condenados nos EUA não influencia a decisão da Justiça brasileira, já que o crime no exterior teria sido a entrada com dinheiro não declarado, e, no Brasil, de saída. Por isso, a pena já cumprida não poderia ser abatida da condenação brasileira. “Seria adequado sujeitar os eventuais condenados apenas às autoridades estrangeiras por fatos aqui antes cometidos que, por si só, já implicariam infração penal à norma brasileira?”, questionou De Sanctis na decisão.
A quantia, para o juiz, deveria ter sido enviada aos EUA via transferência bancária, e não em espécie. O valor apreendido em Miami, segundo ele, serviu de prova material do crime, já que o dinheiro foi encontrado pela polícia no paletó de Estevam, na mochila do filho Gabriel, em um porta CD e em uma Bíblia, o que comprova, para De Sanctis, ter havido “preparação preliminar” do transporte.
Quanto à acusação de falsidade ideológica, De Sanctis absolveu os acusados, já que, por não terem preenchido qualquer declaração às autoridades brasileiras, também não omitiram informações nelas, como tipifica o artigo 229 do CP. Além disso, o crime de evasão de divisas, segundo o juiz, é mais grave, e por isso absorve a pena do menos prejudicial.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 2007.61.81.001487-3
[Notícia alterada em 3 de dezembro de 2009, às 14h11, para acréscimo de informações.]

Sem comentários.
Então, mais uma vez assistimos ao julgamento benevolente da justiça para uns aproveitadores que se dizem representantes de deus (no minúsculo), com uma pena tão ridícula, que dá até o que pensar. É um absurdo o que vemos no dia a dia em certas decisões da justiça em relação a certas pessoas. A condenação foi muito branda, deveriam ficar uns dez anos no xadre. É por este e outros motivos que as pessoas não estão nem aí para que fazem. Sabem que não serão condenados, apenas vão cumprir penas alternativas. Hoje se rouba, se mata e se comete todo tipo de trasgressão e o que acontece, nada. Quantas vezes será que estes pilantras praticaram estas transgressões até serem pegos. Com certeza foram várias vezes que transportaram dinheiro desta forma. E aí o que acontece, o juíz do caso de "Daniel Dantas" resolve dá um pena ridícula desta. Convenhamos, este Juiz deve estar com algum problema existencial para aplicar uma pena tão diminuta. Não podemos esquecer, aqui é o Brasil, onde tudo acontece e ao mesmo tempo nada acontece. E VIVA A IMPUNIDADE.
"EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS 0 February 1995
COURT (CHAMBER)
CASE OF ALLENET DE RIBEMONT v. FRANCE
JUDGMENT
STRASBOURG
1
CASE OF ALLENET DE RIBEMONT v. FRANCE
“(...)
36. The Court considers that the presumption of innocence may be infringed not only by a judge or court but also by other public authorities.
(...)
This judgment affirms for the first time that the fundamental right that "everyone charged with a criminal offence shall be presumed innocent until proved guilty according to law" - "may be infringed not only by a judge or court but also by other public authorities" (paragraph 36). This is the main principle affirmed by this judgment.
(...)”
De fato como diz o nobre Magistrado prolator da sentença, parece que estamos longe de ser lugar civilizado, pois a muitos pode parecer ofensiva a velha jurisprudência da Corte Européia de Direitos Humanos, mais que consolidada. Convém lembrar, a mesma corte que afirmou que os crimes de Cesare Battisti não foram políticos...
E mais, aumentando a pena, porque os acusados exercem funções religiosas, o que não é lenitivo nem agravante, perante a Constituição Federal ! ! !
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Gostaria de saber em que Constituição o magistrado se baseia ! ! !
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Não vejo o mesmo rigor, com aumento de penas, quando o acusado é "magistrado" ! ! !
Verdadeira justiça não é aquela ao "pé da lei" distorcida.
Sem dúvidas àqueles que se aproveitam de seu cargo ou profissão para benefício próprio deveriam ter suas penas aumentadas.
Todas as decisões judiciais são frutos de ações.
Será que o mérito não seria da Procuradoria da República?; pois sem a ação judicial nenhuma decisão existiria.
O mérito no êxito/resultado de uma demanda judicial é do Advogado ou do representante do Ministério Público (Promotor ou Procurador da República).
Assim, com tal premissa, seria muito mais importante o CONJUR anunciar o nome ou nomes dos ilustres Procuradores da República que realizaram o trabalho, pois a eles o mérito devem ser direcionados.
Deve ocorrer de fato muita dificuldade para provar essas ilicitudes (hipocrisia religiosa neste país realmente gera muito dinheiro e renda não declarada, o que acaba por permitir os abusos e ilicitudes por inescrupulosos e hipócritas), sua segregação (lícito e ilícito) deve ser minuciosa, pois sob a cortina/proteção constitucional do livre culto religioso, que deve ser preservada (essencia da liberdade), e da imunidade tributária (a fé é algo especial, sublime, próprio do ser humano, que não pode ser objeto de tributação).
Compreende-se a preocupação do Magistrado, assim tb a dos Defensores. Não se compreende, todavia, q diante d fiéis Advs congregantes nessa seita, nenhum dls fosse julgado válido/capaz de defender o casal! Prestam p/ ouvir as orientações desses falsos profetas, prestam-se a contribuir c/ a vida nababesca dls, mas ñ prestam p/, utilizados pelo mesmo 'deus' pregado diariamente, notadamente para o pede/pd/pd interminável d $ defendê-los! Qta gente néscia, cegada e bisonha (renascer até morrer, sou 'apostólico', sou 'apostólico'! Esses lideres deveriam ganhar, ainda, em moção nada honrosa, o troféu cara de pau, notadamente p/ desvio de recursos públicos sabidamente ñ utilizados em prol da educação d outros desavisados e lesados, o q, notório, é objeto d ação penal no mesmo Foro Federal. Nada menos que 2.000,00. A liberdade d fé precisa ser revista p/ acabarmos c/ essa ampla liberdade p/ a enganação d pessoas crédulas e reiterada prática de crimes. Essa 'IGREJA' é tão milagreira? Tão sobrenatural? Pq vive afundada em dívidas dsd o escândalo q os envolve há mais de 7 a? Pq suas dívidas e vítimas dos s/ estelionatos apenas se multiplicam? Pq. não empreendem mutirões p/ curar pessoas com efermidades físicas, termminais e os reclusos? Difícil aceitar s comportamento d 2 pesos/2 medidas! Mui difícil! E c/ a manutenção d redes d rádio/tv's, jamais se porá cobro aos golpes q, como já dito e agora repetido, apenas se multiplicam. Vale lembrar, o 'deus' da 'renascer', nos cultos é um; e p/ as vítimas dos golpes, outro. Finalmente, parace q o verdadeiro Salvador sabe o q faz: submete certas pessoas q dizem agir em seu Nome a situações terríveis onde o fruto dos golpes nenhum peso ou valia tem. Resta apenas a impótência,' o choro e o ranger de dentes'. Hipócritas!!!!
Bem, nao tenho nada a favor do casal renascido mas depois dessa só posso dizer é Lula na Terra e De Sanctis no céu !
Jamais vi tamanha bizarrice numa sentença, no artigo que por sua vez a comenta e nos comentários diversos a respeito.
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A lama é tamanha, de todas as partes, que simplesmente não há o que fazer.
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O casal renascido há muito se aproveita da fé alheia e pratica "em massa", assim como muitos outros, o delito de estelionato. Esta condenação só se materializou porque ganhou "status" midiático após a prisão nos EUA.
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Não é possível que haja uma só pessoa tão ingênua ao ponto de ao menos cogitar que este foi o único deslize criminal do famigerado casal e dos demais apoiadores de sua igreja! E das muitas outras que com práticas semelhantes levam os fiéis a miséria e se locupletam ilicitamente, digo, indevidamente (pois é a própria Constituição Federal que lhes garantem a realização tal prática - o abuso desmedido da fé alheia). E os terrenos no céu e a vida eterno continuam sendo vendidos a peso de ouro...
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Noutro viés, infelizmente a mídia ainda afeta de forma letal a vaidade e o ímpeto de muita gente.
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Não parabenizo ninguém, muito menos o nobre magistrado, porque não há o que parabenizar.
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Mais uma vez muitos dos envolvidos não se olvidaram em aproveitar os holofotes e garantir um lugarzinho sob a luz... Quanta hipocrisia.
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Os super-heróis se entristecem e chegam a perder a esperança de que a humanidade possa um dia melhorar.
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Mas continuamos alertas!
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Enquanto isso, na sala da Justiça...
acresço q o vr do golpe mencionado ao tesouro público é d DOIS MILHÕES DE REAIS! O testa de ferro eleito p/ responder a ação pertinente, já incoada pelo MPF é o bispo Zé Bruno, hj deputado estadual! o DINHEIRO era destinado à alfabetização d adultos, e a matéria, em sede de prestação de contas exauriu-se ma esfera adminstrativa, qdo se perdeu excelente chance e professar os verdadeiros dogmas cristãos pertinentes ao 'não roubarás'. E qto ao sedizente Batman, muito faria,por 1o, identificando-se, e por 2o, sendo específico nos comentários q generalizou, tendo-os por bizarrice! Isto sim, seu comportamento pueril e infantil, representa bizarria que se haveria de esconder da publicidade... Certa ou errada, a sentença representa q a instância foi entregue. Aliás, bem entregue a prestação jurisdicional, sujeita eventualmente ao duplo grau de jurisdição. O q especificamente discuti, foi mais adiante/longe do que os acanhados olhos jurídicos de quem se diz advogado conseguiu coarctar. Aliás, fatos públicos e notórios que, por obviedade lógica não deveriam ser julgados pelo 'paladino da justiça' em seus comentários, mas por algum representante da própria seita atacada. Vale reprisar: não comentei a sentença, comentei o comportamento dos integrantes dessa seita, sempre hávidos pelo vil metal e nada mais! Mas já que chegamos até aqui, confesso que lendo a decisão causou-me mal estar as críticas assacadas contra o exercício de defesa, cuja tecnica, confesso, esperava estivesse mais clarificada em ética imune a quaisquer reproches. Sem as 'chicanas' lá apontadas, o que mais uma vez desmerece nosso valor maior: a credibilidade os advogados, perdemos e que devemos reconquistar não só com preparo intelectual, senão com sadio exercício ético.-
FRANCAMENTE, LER NOTICIÁRIOS SOBRE AS TRAPALHADAS DESSE MAGISTRADO DESACREDITADO PASSOU A MIM DAR NÁUSEAS... QUANDO AGENTE PENSA QUE VAI SE DELEITAR COM MAIS UMA HISTÓRIA DESSE CASAL DE CORRUPTOS, O QUE VEMOS? O SANCTIS EXACERBAR (COMO SEMPRE!). O JUIZ QUER APARECER MAIS QUE OS BANDIDOS. LAMENTÁVEL...
O que impressiona é número de oportunidades que o magistrado De Sanctis perde para dar apenas uma sentença. No dia que ele parar de ser o 'enviado' tudo irá melhor. Quanto ao paladino, é outro que vem para nao dizer nada; se continuares assim paladino passo a torcer para o Coringa &Inc....
Pois é , o sempre simpatico Advogado dos meliantes de Biblia embaixo do braço tambem conta com uma trupe de "admiradores" de primeira hora como por exemplo o "portador" da tesoura eletronica marca "armando falcão" que adora passear por aqui.
Volto a bater no ponto que foi convenientemente "apagado" pelo CENSOR do site, o Dr.D'Urso perdeu uma excelente oportunidade de nos manter fora de suas "agressões intelectuais" pois fica dificil discutir a tal "materialidade" quando a Policia Americana apanhou os meliantes no flagra com dinheiro escondido em roupas , biblias e outros locais tão ao gosto dos meliantes brasileiros em geral, com panetone ou não............A unica justiça?????? feita ate o momento foi mesmo nos Estados Unidos pois aqui com esta ZONA juridica consentida , esses nauseabundos carregadores de biblias com conversa mole na ponta da lingua JAMAIS iriam em cana apesar de poderem eventualmente correr o risco de morrerem sufocados embaixo de uma montanha de liminares tão ao gosto de marginais que dispoe de GRANA no bolso para pagarem os pesados honorarios de verdadeiros exploradores do pre-sal de nossa Justiça???????????
Se o Juiz De Sanctis exagerou é outro ponto a ser discutido mas talvez seja desespero mesmo de ver sempre prevalecer uma "justiça paralela" tão ao alcance desta classe de MELIANTES porem a anos-luz de distancia do Cidadão comum. Pior que isso é a babação de ovo gratuita , que nojo!
Como sempre, a mania dos repórteres do CONJUR em tentar distorcer os fatos com manchetes dúbias e equivocadas. Ao contrário do que afirma, o juiz não aumentou a pena pelo fato do casal ser religioso, mas sim pelo fato de se utilizarem da religião para cometer crimes.
De Sanctis não é unanimidade... há aqueles que não gostam dele. Tudo bem, nem Jesus agradou a todos. De Sanctis agrada aos sensatos e aos que possuem senso de igualdade social. Aqueles individualistas que só se preocupam com seus próprios interesses se sentem ameaçados por De Sanctis, O Justo.
D'Urso é advogado dos réus e o CONJUR sempre implacável contra suas decisões. Curiosa imparcialidade.
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