A sociedade não aceita a impunidade daquele que deve dar o exemplo

Vem-nos do império regra a beneficiar o presidente da República: na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Vale dizer, fica suspensa a persecução criminal e, consequentemente, a prescrição. A diferença notada corre à conta da imunidade absoluta que beneficiava o imperador.

Pois bem, em geral, as Constituições estaduais condicionam a Ação Penal contra governadores à licença prévia da Casa Legislativa. Cumpre, assim, definir a harmonia, ou não, dessa previsão com a Lei Maior da República, com a Carta Federal, que a todos, indistintamente, ante a rigidez, submete.

Pronunciei-me sobre a matéria ao votar no Agravo Regimental na Petição 3.838, a envolver senador da República e o governador Ivo Cassol, vencido quanto à denominada via da atração, seguindo-se pedido de vista do ministro Eros Grau.
A perda do mandato, antes da sequência do julgamento, pelo detentor da prerrogativa – para alguns, privilégio – de ser julgado pelo Supremo, implicou o deslocamento da competência para o Superior Tribunal de Justiça, ao qual cabe processar e julgar governador considerados os crimes ditos comuns. Com isso, o guarda maior da Constituição -o Supremo- não chegou a manifestar-se em definitivo a respeito do tema.

As razões do convencimento sobre a insubsistência da licença são várias. Consubstancia garantia constitucional o acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito ou ameaça de lesão, sendo atribuição exclusiva do Ministério Público propor, mediante denúncia, a Ação Penal Pública que se tem como incondicionada. Soma-se a essa premissa a atividade independente dos Poderes – cláusula sensível à Federação.
Não fosse o fato de o chefe do Executivo local contar com bancada na Assembleia – que, assim, dificilmente concede a licença, manietando o Ministério Público e o Judiciário -, a condição de procedibilidade ora examinada resulta em interferência indevida de um Poder em outro e, o que é pior, com entrelaçamento extravagante. A Assembleia do Estado passa a limitar a atuação judicante de órgãos federais – o Ministério Público e o Superior Tribunal de Justiça.

Há mais a tornar estreme de dúvidas a inconstitucionalidade da exigência de licença.
Com a Emenda Constitucional 35/01, foi abolido do sistema pátrio constitucional esse requisito para ter-se formalizada a Ação Penal. Antes, o processo-crime contra deputado federal ou senador dependia da "permissão" da Casa a que integrado – Câmara dos Deputados ou Senado Federal – e, quase sempre, se não sempre – lembro-me apenas de uma exceção -, a resposta ao pedido era negativa, como ocorrido no caso do citado governador.

Ao acolher a diligência requerida pelo procurador-geral da República, visando à licença, presente até mesmo o princípio da eventualidade – vir o colegiado a entender de forma diversa -, assentei o não comprometimento com a tese.

Em quadra de abandono a princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores, de escândalos de toda ordem, cumpre ser fiel, a mais não poder, aos ditames constitucionais, buscando a realização dos anseios da sociedade. Esta não aceita a impunidade justamente daqueles que, a rigor, devem dar o exemplo.
Com a obrigatoriedade de licença, posterga-se para as calendas gregas a tomada de providências inibidoras de desvios de conduta, passando os governadores, quem sabe também os prefeitos, a gozar de verdadeira blindagem, embora temporária, de privilégio -não bastasse a extravagante prerrogativa de foro -, odioso como todo e qualquer privilégio, perdendo-se, no tempo e na memória, os elementos fáticos envolvidos no episódio merecedor da imediata glosa penal.

É o momento de tomar o período vivenciado – no que vêm funcionando a contento a imprensa, investigativa e esclarecedora, a polícia, o Ministério Público e o Judiciário – como alvissareiro, sinalizando o almejado avanço cultural dias melhores neste imenso e sofrido Brasil, e de adotar atitude que mantenha rígidos os freios inibitórios dos agentes públicos e políticos, fazendo-os compreender que o exercício do cargo visa a servir à coletividade, e não a si próprio.

Com a palavra, o tribunal da cidadania, o Superior Tribunal de Justiça, e a última trincheira do povo brasileiro, o Supremo. Que oxalá prevaleça o direito posto, abandonada toda e qualquer acomodação.

Artigo publicado originalmente na edição de domingo (13/12) do jornal Folha de S. Paulo.

Marco Aurélio Mello

é ministro do Supremo Tribunal Federal e membro do Imae (Instituto Metropolitano de Altos Estudos). Foi presidente do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Lima disse:
13 de dezembro de 2009 às 14:33

Ao contrário, a sociedade aceita sim a impunidade daquele(s) os quais deveriam dar o exemplo. Tanto tal fato é verídico que desde 1988, ano da Constituição, nenhum político dos grandes vai para cadeia (de verdade). Ademais, nenhum outro servidor público em topo de carreira, seja no Executivo ou no Judiciário, foi trancafiado por práticas ilícitas. Juízes desviaram, e no máximo tiveram uma aposentadoria compulsória. Administradores subtrairam, se corromperam e corromperam outros, e nada lhes aconteceu. Quanto ao Legislativo então, nem se fala. O Brasil é o país da impunidade, onde servidores públicos se unem em blocos para defenderem seu próprios interesses, o denominado corporativismo. Ainda, onde direitos humanos servem de escudo para o banditismo. Infelizmente, enquanto a máquina estatal não diminuir (e muito), e, as altas Cortes de Julgamento ficarem a mercê de indicações do Executivo, nada mudará nesse país. Além do mais, a própria visão da sociedade está equivocada. O povo prefere votar naquele que "rouba mas faz", ao invés daquele que não faz porque tenta acertar as contas públicas. Ainda, a visão pública da iniciativa privada está deslocada, porque geralmente quem é público nunca foi privado. Vejam a canhestra decisão do STF retirando arrozeiros com mais de 50 anos de lavoura, há bem pouco tempo, para entregar suas terras para índios.. Ou mais, o governo tributando o empresariado em mais de 40% sobre o faturamento anual. O Brasil nunca esteve tão bagunçado, e isso é culpa de administradores que nunca administraram nada, de políticos corruptos, de juízes mal preparados para o cargo que ocupam, e, de uma sociedade que banalizou o mal. O problema do Brasil são os brasileiros e a forma passiva como se sujeitam a tudo.

Lima disse:
13 de dezembro de 2009 às 14:52

Proponho: Uma nova Constituição onde deverá haver: Pena de morte aos bandidos, seja ladrões de galinha, seja políticos corruptos, seja juízes desonestos. Fim da aposentadoria compulsória no Judiciário. Juiz desvirtuado deverá ser demitido, sem qualquer direito. Limitação dos direitos humanos aos presidiários; Construção de presídios no meio do nada, em ilhas oceânicas, enfim; Fim do direito de visitas aos presidiários; Além da pena de morte, pena de prisão perpétua em alguns casos; Apenas um Judiciário; Fim da Justiça estadual e da trabalhista (se é que se pode chamar a justiça do trabalho de justiça); Diminuição da máquina estatal; Novo pacto federativo, diminuindo a União, e transferindo poder e riquezas diretamente da sociedade para os Estados e municípios; Fim das nomeações de Ministros de Estado e da Corte Suprema pelo Executivo; Diminuição dos valores dos salários do funcionalismo público, onde o teto, com todas as vantagens deverá ser de no máximo 20 mil reais; Fim da estabilidade no serviço público, se o sujeito quer segurança financeira, terá que fazer por merecer; Aumento da idade para 40 anos, para a pessoa poder acessar cargos de juiz, sendo que deverá ter no mínimo dez anos devidamente comprovados de militância na advocacia; Direitos humanos para a sociedade honesta apenas; Fim do garantismo penal, sendo tal teoria colocada na ilegalidade; Fim da desculpa esfarrapada que o problema da criminalidade é social e não questão de polícia; Plano de cargos e salários para nossas polícias, que deverão ser transformadas n'uma apenas. Chega de enrrolação, e de idéias mirabolantes. A solução é simples. O problema na verdade é que a solução confronta inúmeros interesses, os quais seriam extintos por ela. E isso para muitos, é inadmissível.

xxxxxxxxxxxxxxx disse:
13 de dezembro de 2009 às 15:00

Sobre a matéria, resta dizer: Há 2500 anos dizia Sólon "As leis são como teias de aranha; quando algo leve cai nelas, fica retido, ao passo que, se for algo maior, consegue rompê-las e escapar". (Sólon, político grego, 640-560 a.c.). No Brasil de ontem e hoje, o jargão popular diz: "Aos poderosos tudo, ao cidadão comum o rigor da lei". Digo eu, "E a la nave vá". Mario Pallazini - São Paulo - Capital - e-mail:mpallazini@hotmail.com

Zerlottini disse:
14 de dezembro de 2009 às 01:09

Desde que o Brasil foi "inventado" por "seu Cabral", como dizia o Lalá, que os corruptos do "pudê" NUNCA SÃO PUNIDOS! O que mais se vê são MAUS EXEMPLOS de quem devia cuidar para que a coisa fosse um pouquinho decente - pelo menos. Mas, como cada povo tem o (des)governo que merece...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG

Republicano disse:
14 de dezembro de 2009 às 15:20

O Ministro Marco Aurélio é um dos mais independentes do STF, não devendo perdê-la ao tentar importar demasia importância ao titular da ação penal, que não é exclusivo, mas privativo, pois, cabe a ação subsidiária da pública quando o MP não intenta a denúncia. Nota-se: o CPP não indica que só cabe a subsidiária quando o MP agiu com inércia, e sim que caberá a ação supletiva, sob o comando da vítima, quando o MP não interpor a peça inaugural. Solução diferente estaria a fazer pouca vista do inciso XXXV, art. 5º da CF, vindo o MP a impedir que lesão ou sua ameaça possa ser afastada do controle jurisdicional.

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