Vem-nos do império regra a beneficiar o presidente da República: na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Vale dizer, fica suspensa a persecução criminal e, consequentemente, a prescrição. A diferença notada corre à conta da imunidade absoluta que beneficiava o imperador. Pois bem, em geral, as […]