
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, amparado em decisões da Corte, cassou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio e determinou a entrega do menor Sean Goldman ao pai David Goldman, que deve retornar aos Estados Unidos. Clique aqui e aqui para ler as medidas cautelares.
As decisões foram tomadas em dois pedidos de Mandados de Segurança ajuizados na Corte, respectivamente, pela Advocacia-Geral da União e pelo pai biológico de Sean. Os mandados de segurança questionam decisão do ministro Marco Aurélio nos autos do HC 101.985, que suspendeu determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizando o retorno do menino, e permitiu sua permanência com a família materna, no Rio de Janeiro.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes cita seis razões para acatar o pedido da União e do pai biológico de Sean e cassar a liminar que suspendeu a decisão do TRF-2. O ministro lembra, em primeiro lugar, que o caso já foi amplamente debatido no próprio STF por ocasião do julgamento da ADPF 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. Na ocasião, os ministros não conheceram da ADPF e se manifestaram no sentido de que deveria ser cumprido o que fosse decidido pelas instâncias ordinárias da Justiça.
Ficou evidenciado também à época que Habeas Corpus não era o instrumento jurídico adequado para contestar a decisão do TRF-2. Para o ministro Gilmar Mendes, não existe ilegalidade ou abuso de poder na decisão do TRF-2 que determinou o retorno de Sean aos EUA, "exigível para a concessão da medida liminar deferida no Habeas Corpus ora impugnado". O ministro considerou que já existe uma sentença de juiz federal do Rio de Janeiro e acórdão do TRF, "que definem no mérito a situação jurídica dos autos, com determinação de entrega imediata do menor S.R.G. ao pai biológico e o problemático tumulto processual evidenciado nos autos" .
O ministro também analisou o pedido da avó de Sean, Silvana Bianchi, para que ele pudesse expressar livremente à Justiça sua vontade, e que foi uma das razões para que o ministro Marco Aurélio deferisse a liminar a seu favor. Segundo Gilmar Mendes, essa questão já foi debatida pelo TRF-2, no julgamamento de mérito do caso. "Restou claro, pelo que consta do laudo pericial, que o menor não está apto a decidir sobre o que realmente deseja, seja pelas limitações de maturidade inerentes à sua tenra idade, seja pela fragilidade de seu estado emocional, seja, ainda, pelo fato de já estar submetido a processo de alienação parental por parte da família brasileira", diz claramente o acórdão do TRF-2.
Gilmar Mendes conclui:
"a) que já houve sentença e acórdão de mérito nos autos da ação de busca, apreensão e restituição do menor e que a jurisprudência desta corte já assentou, na ADPF 172/RJ e no HC 99.945/RJ, competir às instâncias ordinárias a resolução do caso;
b) que o ato atacado em sede de Habeas Corpus não demonstra qualquer ilegalidade ou abuso de poder, restringindo-se a atacar os contornos fáticos definidos pelas instâncias ordinárias;
c) que a única alteração do quadro fático, desde o julgamento da ADPF 172/RJ e do HC 99.945/RJ, foi a prolação do acórdão em favor da União, mantendo-se o mérito decidido pela sentença;
d) que o acórdão do TRF da 2ª Região assentou que, nos termos do julgamento do CC 100.345/RJ (STJ), assegura-se um acordo de visitação entre os parentes brasileiros e americanos, para a garantia do fomento da continuidade das relações familiares."
Histórico
No dia 1º de junho, o juizo de primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu que a guarda do menino cabia ao pai e autorizou sua viagem para os Estados Unidos. Dias depois, o Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão em caráter liminar, até que o caso fosse julgado de maneira definitiva pela Justiça Federal. Ao julgar o mérito do recurso, no dia 16 de dezembro, quarta-feira, o TRF-2 confirmou o entendimento de primeira instância de que a guarda da criança era de seu pai biológico e determinou que Sean fosse entregue ao consulado americano para viajar para os Estados Unidos no prazo de 48 horas.
Antes do prazo, a avó do garoto entrou com um Habeas Corpus no STF pedindo pelo direito da criança de se pronunciar à Justiça e que o garoto deve permanecer no Brasil até a análise do mérito do HC. A avó sustentava que a criança, registrada como brasileira, deve ter sua vontade conhecida antes de se mudar para os Estados Unidos. Na quinta-feira, 17 de dezembro, ao apreciar o pedido de liminar do HC impetrado pela avó, o ministro Marco Aurélio, revogou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e determinou que o garoto permanecesse no Brasil.
Sean nasceu nos Estados Unidos, filho do americano David Goldman e da brasileira Bruna Bianchi. Há 5 anos o garoto veio para o Brasil com a mãe e não mais retornou aos EUA. Já no Brasil, Bruna Bianchi se separou de David e se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em 2008, após a morte de Bruna, o padrasto ficou com a guarda provisória da criança.
David Goldman, no entanto, entrou na Justiça reivindicando a guarda do filho e seu retorno aos Estados Unidos. Desde então, pai e o padrasto travam uma batalha judicial pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal. Goldman alega que o Brasil viola Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças, ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país. Por força da Convenção a União, através da AGU, defende a entrega do menino a seu pai biológico.
Cronologia
-
1º de junho – O juiz Rafael Pereira Pinto, da 16ª Vara do Rio de Janeiro, determina que Sean retorne aos Estados Unidos.
-
2 de junho – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concede liminar para que Sean fique no Brasil.
-
10 de junho – Liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região garante a permanência no Brasil
-
16 de dezembro – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide que a guarda de Sean pertence ao pai, David Goldman, e dá 48 horas para que a família brasileira entrega o menino.
-
17 de dezembro – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, dá liminar pedida pela avó para que o menino permaneça no Brasil enquanto não for ouvido pela Justiça
-
22 de dezembro – O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, cassa a liminar do ministro Marco Aurélio e determina que o garoto retorne aos EUA.
MS 28.524
MS 28.525

Até que enfim se fez justiça! Parabéns ao Min. Gilmar Mendes. Será que para quem o zelo$o padrasto e avó vão recorrer agora? ao papa? O pai que pegue o filho de uma vez e suma do país antes que apareça outro porralouca e dê uma liminar cancelando tudo....
Nós não acreditávamos.
Essa decisão vai criar um problema sério porque talvez não fosse concedida a um cidadão brasileiro.
Afinal, cabe ou não cabe mandado de segurança e habeas corpus contra ato de Mnistro do STF?
Será que o Ministro Gilmar Mendes tomou a decisão correta?
O que será que vai decidir o Tribunal afinal?
Da outra vez sumiram com o garoto para Búzios.
E agora? Vão dar um sumiço nele de novo para esperar por um agravo no mandado de segurança?
Será que essa novela realmente acabou?
Ou a família do padrasto e advogado de grife continuará zombando sorrateiramente da justiça brasileira e de um pai? Até quando uma grife de advocacia avacalhará com o direito nacional e internacional?
Sean, já ao pai!
Padrasto, cuide da sua filha, que já é o suficiente.
Os "sequestradores" ficaram tanto tempo, com a posse da criança, (com a conivência da justiça brasileira) , que o "crime" foi, simplesmente, esquecido ! ! !
.
A ponto, do ministro que concedeu a liminar ( anulando a , correta mas tardia , decisão judicial anterior ) , esquecer o "crime" e , tendenciosamente , favorecer os "sequestradores" ! ! !
.
Se a moda pega, quem roubar milhões, neste país, e conseguir ficar com o dinheiro, por mais de 5 anos, poderá receber o indulto da justiça e , ainda, não ser obrigado a devolver o que roubou e continuar se beneficiando do conforto e regalos que a "grana" proporciona , até porque a grana não reclama dos novos usuários e os usuários já se acostumaram, tanto, com a grana que a AMAM, profundamente e já não conseguem viver sem ela ! ! !
Os "sequestradores" ficaram tanto tempo, com a posse da criança, (com a conivência da justiça brasileira) , que o "crime" foi, simplesmente, esquecido ! ! !
.
A ponto, do ministro que concedeu a liminar ( anulando a , correta mas tardia , decisão judicial anterior ) , esquecer o "crime" e , tendenciosamente , favorecer os "sequestradores" ! ! !
.
Se a moda pega, quem roubar milhões, neste país, e conseguir ficar com o dinheiro, por mais de 5 anos, poderá receber o indulto da justiça e , ainda, não ser obrigado a devolver o que roubou e continuar se beneficiando do conforto e regalos que a "grana" proporciona , até porque a grana não reclama dos novos usuários e os usuários já se acostumaram, tanto, com a grana que a AMAM, profundamente e já não conseguem viver sem ela ! ! !
Prezados colegas do Conjur,
Todos os comentários que temos sobre esta decisão são no sentido de ser acertada, ou seja o filho deve ser entregue ao pai. Agora, vejam colegas como está nossa Justiça. Um caso que para todos nós era uma simples situação caseira, ou seja o falecimento materno e a entrega do menor ao pai. Mas o que ocorre, nossa justiça está a morrer de preguiça e ferrugem, não anda e é verdadeiramente uma Injustiça, por toda sua demora. Os nossos juízes, que estão sempre acima do bem e do mal, acima inclusive do Povo e das Leis, estão sempre procurando uma interpretação que os diferencie uns dos outros, e assim construir suas biografias as custas dos direitos do Cidadão. Isso precisa acabar no Brasil, vamos simplificar a justiça, vamos descer do pedestal e trabalhar para servir melhor o Povo, carente de uma justiça célere e simplismente JUSTA. Sejam felizes filho e pai, com toda JUSTIÇA, e graças a uma simples decisão de 1º Grau, cujo o processo não havia necessidade de chegar a mais alta Corte de Justiça do País. O Brasil tem muitos problemas para nossa Justiça perder tanto tempo com casos tão simples como este e aquele do Italiano criminoso.
Vou dormir mais tranquilo, hoje, porque se FEZ JUSTIÇA!
Vou dormir mais preocupado, hoje, porque ainda não sei a extensão da INSANIDADE que foi cometida CONTRA o MENINO, na "luta" para tirá-lo do PAI!
E o mal que tenham feito ao MENINO não será punido!
E o mal que tenham feito à saúde mental e emocional do MENINO se estenderá por longos anos, certamente demandando do PAI, que por ele LUTOU, muitos anos de tratamento do MENINO!
Se a EMOÇÃO é GRANDE, porque se FEZ JUSTIÇA, a EMOÇÃO é GRANDE, por ter ASSISTIDO à INSANIDADE de uma LUTA de alguém que NÃO ERA PARENTE de SANGUE do MENINO e de uma AVÓ, que melhor teria feito se buscasse uma CONCILIAÇÃO com AQUELE com QUEM a FILHA TEVE um FILHO!
Esse é um FATO!
E se o PAI fosse um IRRESPONSÁVEL, nos autos certamente isso teria sido refletido e a decisão do TRIBUNAL teria sido bem outra!
O que não estã nos autos não está no mundo!
De qualquer forma, ESTOU FELIZ por ter VISTO um PAI LUTAR por um FILHO e CONSEGUIR EXERCER os DIREITOS que a LEI CIVIL DÁ a UM PAI.
Se ele NÃO ERA EQUILIBRADO, por que não lhe tentaram tirar o PODER FAMILIAR?
Se ele ERA UM INSENSATO, por que não opuseram contra ele as disposições que lhe poderiam ter suprimido o PODER FAMILIAR, na forma do Artigo 1638, do Código Civil.
Se não o fizeram, é porque o PAI era, embora não patrimonialmente tão dotado, um HOMEM que MERECIA o PODER FAMILIAR.
Agora, por favor, DEIXEM o PAI reabilitar a psique do FILHO e com ELE CONSTITUIR a FAMÍLIA que tinha sido iniciado com a sua MULHER, MÃE do MENINO!
Deixem o PAI DEMONSTRAR ao FILHO que ELE é QUEM É e que o MENINO estará e ficará BEM com ELE!
Acho que, afinal, como a VIDA é DURA para todos, vou dormir mais tranquilo, porque o MENINO será entregue ao PAI!
A Justiça tardou mas veio.
Bem colocada a "alienação parental".
Lembram do caso do "Pedrinho", sequestrado na maternidade por uma falsa enfermeira?
Ele manifestava o amor por aquela que o havia retirado da sua mãe biológica.
Portanto, a questão da "oitiva" do menor vítima de alienação parental, a meu ver, em qualquer caso, deve ser vista com grande reserva.
É lamentável que o Min. Marco Aurélio, por um minuto de mídia, tenha concedido a absurda liminar, porém, após anos pai e filho conseguiram justiça e poderão agora retornar continuar sendo uma família normal, mesmo com os traumas já sofridos pelo menor.
Que Brasil é este! Que a Suprema Corte, monocraticamente, afronta e viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção de Haia outros institutos jurídicos, que tenta retirar o pátrio poder do pai, que acaba com a cabeçinha de uma criança.
Goldman e Sean peguem o primeiro avião e voltem para casa antes que as coisas mudem novamente, sejam felizes e um amando o outro mais do que nunca.
Feliz Natal e que Deus abençoes esta família.
Impressionante a cultura juridica !! ou falta dela !
A matéria sobre o futuro da advocacia náo teve comentários, mas a matéria sobre futuro do Sean já conta com treze comentários. Realmente a advocacia está perdendo o seu rumo, fica no casuismo e empirismo, atuando de forma muito igual ao leigo, logo dispensável, em tese, a médio prazo.
Inicialmente cabe dizer que a lei foi cumprida e a justiça foi feita!
A pergunta que deveria ter sido feita desde o início seria esta: Se a situação foi ao inverso, ou seja, se uma americana tivesse levado de volta aos EUA o seu filho tido aqui com um brasileiro e lá resolvesse se separar, contraísse novas núpcias e morresse no parto de sua filha com o novo marido, quem deveria ficar com o filho do primeiro casamento? É óbvio que com o pai! Lamenta-se a dor da família brasileira que deve neste momento ajudar ao máximo para que o menor sofra o menos possível com a transição que se avizinha.
Finalmente a Justiça deu o filho ao pai legitimo, de direito. Não havia qualquer razão para que o garoto ficasse no Brasil, a mãe morreu e o verdadeiro pai que nunca o abandonou está vivo, jamais deveria a justiça ter dado nem a guarda provisória ao suposto padastro, mesmo porque nem padastro era pois o pai é vivo. o direito de família no Brasil está virando algo relativo, sem pé nem cabeça, estavam querendo dar o filho de alguém para outra pessoa, mas como os senadores americanos democratas nos EUA iriam prejudicar as exportações brasileiras em bilhões de dólares, esta decisão saiu rapidinho. Neste Natal o menino Deus terá mais glória com esta Justiça de dar a César o que é de César e de dar a Deus o que é de Deus.
Está mais do que comprovado que indicar pessoas para ser Ministro do STF nao esta condizente com a capacidade intelectual dos indicados. Esses, a bem da verdade, sao indicados tendo em vista o grau de amizade que nutrem com os governantes, e acabam expondo o país a esse triste quadro internacional. Passam a imagem de que o judiciário e o Brasil é terra de ninguem. Nao se julga consoante a norma juridica, mas, sim, consoante o estado de espirito dos indicados. Uma questao tao simples ganha uma conotaçao mudial totalmente prejudicial ao Brasil. Entendo que esta mais do que na hora de que os MInistros do STF galguem a este posto de acordo com sua capacidade intelectual e nao pelas amizades que nutrem com os politicos. Acaba se tornando uma troca de favores. Nao se leva em consideraçao a necessidade de conhecimento juridico, mas o que o indicado dará em troca futuramente.
Se nao, como explicar o mar de corrupçao que esta impregnagdo nos politicos e nenhum desses sao presos, conforme determina Lei?
Independente de simpatias pessoais , a atual "batida de martelo" neste verdadeiro imbroglio internacional terminou criando duas "figuras" especificas , o "simpatico" de sempre e o cumpridor das Leis , doa eventualmente a quem doer.
O ministro marco aurelio MAIS UMA VEZ em sua eterna campanha para substituir Padre Marcelo Rossi , "jogou para a plateia" embrulhando o meio de campo , sobrou para o Presidente do STF tentar botar "ordem no galinheiro".
De qualquer forma fica a nitida impressão de que ambos os lados interessados na guarda do menor tem coisas bastante mal-explicadas , neste caso aplica-se a Lei e estamos conversados.
Uma pena que tenha sobrado justamente para quem ainda não entende completamente o verdadeiro "porque" de estar no meio de um turbilhão internacional.
Todos os comentários estão embasados e fundamentados juridicamente tanto a favor como contra a respeito da volta de Sean para os EUA, porém ficam as perguntas:
Qual é a vontade da criança?
A legalidade pode apontar para a entrega do filho para o pai biológico, mas e os laços afetivos que ele já formou com a família da mãe?
Vamos ter sempre decisões baseadas na lei pura e simples, preto no branco?
Será que realmente é um direito líquido e certo do pai biológico?
Ou não há uma preocupação política, financeira e sensacionalista por trás de tudo isso?
A ponto de ser tema para os presidentes do Brasil e EUA falarem a respeito?
Vamos pensar um pouco com o coração e deixar de lado o racional, que tal?
Abraços.
Boa pergunta da Roberta Gomes no comentário que me antecede, concordo com ela nisso exatamente a avó materna e o tal pseudo pai sócio afetivo pensou.
Que maldade, que tortura submeteram esse menino essa avó e padrasto sócio afetivo advogado filho de advogado de Globais e socialites tupiniquim do baixo Barra, dupla de descompensados sem compostura, sensibilidade e alma, patéticos, acham que podem tudo mas não podem nada.
Estavam só por conta de seus egos e sentimentos egoistas, querendo suprir a perda da filha e da esposa com o filho do outro. Vovó esqueceu que não tem direito nem a visita, vai depender da vontade do pai que excraram e humilharam de público, alem de fazerem a cabeça do garoto para ficar no Brasil. Explica para ele agora vovó e padrasto de meia tigela que ele vai go home com o pai biológico. A mãe sequestrou o menino.
Em tempo, Goldaman não é sobrenome Árabe ou Baiano, adivinha? Entenderam até o Obama entrar na conversa? Prestenção no sobrenome do Vice presidente e supervisor geral desse produto de marketing criado pelo establishment WASP - White Anglo Saxom Protestant support by the Sinagoga nearby, parem com isso. Dura Lex Sed Lex.
Depois do ministro do STJ suspender os processos envolvendo Daniel Dantas, Gilmarzinho Mendesinho correu para mandar o menino de volta para casa com o pai verdadeiro, para prevenir que lembrem dele....Satiagraha em grego significa: Rabo Preso, só tem né minha gente?
A decisão do Ministro Gilmar Mendes, para não variar, foi acertadíssima. Primeiro, porque o "habeas corpus", assim como a liminar do Ministro Marco Aurélio, é descabido para discutir a matéria, muito menos matéria de fato exaustivamente analisada em 1º e 2º graus de jurisdição. Inclusive a questão dos "sentimentos do menor". De outro lado, em face de tratado internacional, sendo o menor de nacionalidade norteamericana e, tendo pai biológico com aquela cidadania, a decisão não poderia ser outra. Portanto, rindo, chorando, esperneando ou resmungando, a decisão deve ser cumprida.
Decisão da justiça se cumpre.(ponto final)
Decisão de justiceiro é diferente, portanto, . . .
Deus é pai. Não é padrasto.
Se fosse outro (Marco Aurélio) a decisão desse outro prevaleceria. Mas passaria por cima da Convenção de Haia desobrigando os outros Estados signatários de cumpri-la em relação ao Brasil. O prejuízo para os brasileiros que formulam ou vierem a formular pedidos em situações análogos é evidente. Assim, não temos duas decisões (opostas) igualmente válidas ou que possam ser aceitas perante o ordenamento jurídico. Por outro lado, a Convenção foi internalizada no direito pátrio como noma jurídica, estando no mesmo nível das leis ordinárias. A outra decisão, seria o que se denomina no direito processual de: "teratológica".
JB,
Deus, também, não é sógra.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login