Sean deve ser entregue ao pai até as 9 horas da manhã desta quinta

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Paulo Espirito Santo, determinou que o menino Sean Goldman seja entregue até as 9h da manhã desta quinta-feira (24/12), véspera de Natal, ao Consulado dos Estados Unidos, no Rio de Janeiro. Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, que restabeleceu a decisão de mérito de segunda instância — que deu a guarda do menino para o pai, David Goldman —, coube ao TRF-2 refazer o cálculo para dizer até quando o menino tinha de ser entregue.

Na quarta-feira (16/12), a 5ª Turma Especializada do TRF-2 julgou o mérito da ação sobre a guarda de Sean e decidiu que é do pai norteamericano, e não da sua família brasileira. O tribunal determinou, então, que o garoto fosse levado ao consulado em até 48 horas. Um dia depois, no entanto, a decisão foi suspensa por liminar do ministro Marco Aurélio. Na terça (22/12), o ministro Gilmar Mendes determinou o restabelecimento da decisão do TRF-2.

Em sua decisão, Paulo Espirito Santo destacou que a contagem do prazo começou a partir da intimação dos advogados das partes, às 16 horas e 15 minutos do dia 16. Já a liminar que suspendeu a ordem do tribunal foi dada às 8 horas e 15 minutos do dia 17, transcorrendo, portanto 16 horas do prazo inicial de 48 horas. A determinação do ministro Gilmar Mendes foi assinada às 22 horas e 45 minutos do dia 22.

“Como estou tomando esta decisão, para cumprimento da ordem superior, às 13 horas e 45 minutos deste dia 23 de dezembro de 2009, já fluíram 15 horas. Portanto, faltam 17 horas para o cumprimento imediato da decisão colegiada, devendo o menor ser apresentado ao Consulado dos Estados Unidos, às 5 horas da manhã do dia 24 de dezembro”, escreveu Paulo Espirito Santo em seu despacho. Contudo, “com o intuito de proteger o menor, para não sacrificá-lo num despertar muito cedo”, o desembargador prorrogou o prazo por quatro horas, até as 9h.

Decisão final
Na noite desta quarta-feira (22/12), o ministro Gilmar Mendes, amparado em decisões da corte, cassou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio e determinou a entrega do menor Sean Goldman ao pai David Goldman, que deve retornar aos Estados Unidos.

As decisões foram tomadas em dois pedidos de Mandados de Segurança ajuizados na corte pela Advocacia-Geral da União e pelo pai biológico de Sean. Os mandados de segurança questionaram decisão do ministro Marco Aurélio nos autos do Habeas Corpus que suspendeu determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizando o retorno do menino e permitiu sua permanência com a família materna, no Rio de Janeiro.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes cita seis razões para acatar o pedido da União e do pai biológico de Sean e cassar a liminar que suspendeu a decisão do TRF-2. O ministro lembra, em primeiro lugar, que o caso já foi amplamente debatido no próprio STF por ocasião do julgamento da ADPF 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. Na ocasião, os ministros não conheceram da ADPF e se manifestaram no sentido de que deveria ser cumprido o que fosse decidido pelas instâncias ordinárias da Justiça.

O ministro também analisou o pedido da avó de Sean, Silvana Bianchi, para que ele pudesse expressar livremente à Justiça sua vontade, e que foi uma das razões para que o ministro Marco Aurélio deferisse a liminar a seu favor. Segundo Gilmar Mendes, essa questão já foi debatida pelo TRF-2, no julgamamento de mérito do caso. "Restou claro, pelo que consta do laudo pericial, que o menor não está apto a decidir sobre o que realmente deseja, seja pelas limitações de maturidade inerentes à sua tenra idade, seja pela fragilidade de seu estado emocional, seja, ainda, pelo fato de já estar submetido a processo de alienação parental por parte da família brasileira", diz claramente o acórdão do TRF-2.

PEREIRA disse:
23 de dezembro de 2009 às 15:50

Criança não é brinquedo de adultos. Mas a família brasileira do menino Sean o fez de brinquedo. Nada havia, nem há, que se conheça, contra o pai biológico que o impedisse de ficar com seu filho, e jamais essa briga deveria ter-se iniciado. O Ministro Gilmar Mendes acertou; o Ministro Marco Aúrélio errou. Tenho certeza de que esse erro foi cometido pela emoção: a emoção de ver uma avó chorosa que queria o neto perto dela, já que perdeu a filha. Já vi esse filme antes e bem perto de mim. Porém o direito, primeiro, é dos pais, e só em segundo lugar dos avôs e avós. O pai biológico com certeza não impedirá a avó de ver seu neto. Ele demonstrou, no decorrer de toda essa novela, que é equilibrado e ponderado. Só posso desejar que ele consiga criar e educar seu filho dentro de parâmetros sociais e culturais adequados, e que consiga reverter a cabecinha desse menino de todas as histórias negativas que, quase com certeza, lhe foram contadas. Vá com Deus e sejam felizes!

Armando do Prado disse:
23 de dezembro de 2009 às 16:10

De outra oportunidade esconderam a criança. O que os parentes do advogado de grife fará desta vez?
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É preciso que as autoridades façam a determinação judicial ser cumprida, se necessário, sob vara (não no padastro, que bem merecia).

ARTHUR SOARES - Especialista em Direito Público disse:
23 de dezembro de 2009 às 16:12

O caso me trouxe à lembrança a solução de Salomão para a disputa que duas mães travavam entre si sobre um bebê. A mãe verdadeira não titubeou em ceder para o bem do bebê. Melhor para ela seria ver o bebê feliz que morto, ainda que com outra mãe. Fico a me perguntar se ao pai não lhe ocorreu idéia similar, para o bem o menino Sean. De resto, apenas a quem tenha tido a oportunidade de examinar os autos cabe exarar opinião.

www.eyelegal.tk disse:
23 de dezembro de 2009 às 16:57

"O Congressista americano Christopher Smith (NJ) permanece no Rio de Janeiro com David Goldman e, falando a reporteres ontem à noite, relatou a reação de David, "Ele estava em glorificado, com um grande sorriso no rosto, mas ele disse 'Eu não vou baixar a minha guarda antes que isso termine,'" Smith também disse que uma força policial estava de prontidão caso a família brasileira não entregasse Sean. Ele disse que a agência de polícia internacional Interpol também tinha sido notificada para certificar-se de que Sean não teria viajado para fora do Brasil."
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Com certeza orientaram David para não falar com a imprensa do Brasil. Até a manhã de hoje, a Globo já tinha insistido muito, mas não conseguiu nada.
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Depois que ele disse que a decisão do Min. Marco Aurélioa era uma "covardia" é melhor ficar calado mesmo para não dizer mais nenhuma besteira.

Advogado Santista 31 disse:
23 de dezembro de 2009 às 17:09

Mãe é uma só, mas muitos podem ser pais.
Pai não é aquele que gera, é aquele que cria.

www.eyelegal.tk disse:
23 de dezembro de 2009 às 17:45

É que com esse Judiciário que o Brasil tem, está cheio de gente por aí criando os filhos dos outros por força de decisões totalmente arbitrárias e ridículas que negam até mesmo o direito de visita ao pai sem o menor fundamento. Nós chamamos a isso máfia judicial da alienação parental.
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É isso que acontece quando desembargadores bandidos, criminosos e desonestos mandam afastar você dos seus filhos por cima de pau e pedra, dando ordens em marionetes de juízes sem personalidade e sem independência nenhuma.
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Agora a avó do menino está esculhambando o STF e o Min. Gilmar Mendes. Não somos fãs do Ministro, mas ele não tinha outra saída.
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É uma vergonha para a nossa Justiça. Todo esse desgaste será evitado no dia em que acabarem com essa indústria de liminares que distribui decisões judiciais pela cara do freguês.
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O pai do garoto é David. Não há dúvida sobre isso.
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O pai não é quem cria. Primeiro, vamos examinar se que quem cria não é o beneficiário de alguma sacanagem processual. O correto seria dizer: "quem deve criar é o pai".
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O Judicário que o Brasil tem não serve para este país. Sua mentalidade é atrasada, governa através de uma justiça de classes para uma pequena parcela da população. É coronelista, feudal, fisológico e está fora de controle. No dia que o Brasil tiver uma Justiça minimamente decente, será a maior nação da Terra.
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Nós acreditamos na Justiça, mas a Justiça não é o Judiciário. A Justiça é um valor que deveria estar presente nas decisões do Judiciário.
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Não existe Justiça debaixo do sol. Nem aqui e nem nos Estados Unidos da América.
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A Justiça deles lá é a mesma coisa da nossa. A única diferença é que aqui não se tem decoro, enquanto que por lá existe maior controle e mais cobrança por parte da sociedade.

Kerux disse:
23 de dezembro de 2009 às 19:45

Bem romântico a ideia, "pai é quem cria", posso até concordar desde que seja dada a oportunidade para que o pai possa criar, espero que esta "avó", que já deve ter estragado bastante o neto, possa cumprir desta vez o que é certo.

Kerux disse:
23 de dezembro de 2009 às 19:46

Bem romântico a ideia, "pai é quem cria", posso até concordar desde que seja dada a oportunidade para que o pai possa criar, espero que esta "avó", que já deve ter estragado bastante o neto, possa cumprir desta vez o que é certo.

glauco disse:
23 de dezembro de 2009 às 20:06

Segundo as reportagens veiculadas, o pai do garoto soube que sua ex-mulher não retornaria aos EUA, somente quando ambos estavam em solo brasileiro.
Provavelmente a avó agora chorosa não se preocupou com os sentimentos do Pai e do garoto,após 04 anos de convivência.Não respeitou a dignidade do pai da criança.
Esculhambar a Justiça Brasileira a essa altura é mera torpeza, isto porque no decorrer da ação se valeu do peso juridico do pai de sua outra neta.
Com a derrota juridica, propala o desejo em buscar uma transição pacífica com o Sr.David.
Sirva este caso de paradigma aos magistrados brasileiros em situações analogas pelo Brasil afora.

RBS disse:
23 de dezembro de 2009 às 21:27

Houve um desgaste da imagem da nossa Justiça fora do país desnecessariamente...A decisão do menino ficar com o pai é clara e lógica...quanto mais um pai que tanto brigou por isso...Quem vai pagar as custas (todas) desse pai no simples direito de ter o seu filho ? Absurdo ! Essa avó é, no minimo, uma pessoa insensível e egoísta !

Neli disse:
23 de dezembro de 2009 às 21:57

Não me conformo é pq o Menino não foi ouvido.
Como li por aí(uma leitora da Folha no painel do leitor),estão tratando o menino como se fosse uma comodities.
Repito a indagação:pq a Justiça(injusta),não ouviu o moleque?
Uma criança de 9 anos sabe muito bem discernir o que quer ou não.

RBS disse:
23 de dezembro de 2009 às 22:00

http://www.bringseanhome.org/index.html

A.G. Moreira disse:
23 de dezembro de 2009 às 22:44

Os "sequestradores" ficaram tanto tempo, com a posse da criança, (com a conivência da justiça brasileira) , que o "crime" foi, simplesmente, esquecido ! ! !
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A ponto, do ministro que concedeu a liminar ( anulando a , correta mas tardia , decisão judicial anterior ) , esquecer o "crime" e , tendenciosamente , favorecer os "sequestradores" ! ! !
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Se a moda pega, quem roubar milhões, neste país, e conseguir ficar com o dinheiro, por mais de 5 anos, poderá receber o indulto da justiça e , ainda, não ser obrigado a devolver o que roubou e continuar se beneficiando do conforto e regalos que a "grana" proporciona , até porque a grana não reclama dos novos usuários e os usuários já se acostumaram, tanto, com a grana que a AMAM, profundamente e já não conseguem viver sem ela ! ! !
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Quem, neste caso , insiste que a criança é que deveria decidir com quem ficar, precisa de tratamento médico, especializado , porque o caso é grave ! ! !

Neli disse:
23 de dezembro de 2009 às 23:58

Não me conformo é pq o Menino não foi ouvido.
Como li por aí(uma leitora da Folha no painel do leitor),estão tratando o menino como se fosse uma comodities.
Repito a indagação:pq a Justiça(injusta),não ouviu o moleque?
Uma criança de 9 anos sabe muito bem discernir o que quer ou não.

karexka disse:
24 de dezembro de 2009 às 01:24

PISOU NA BOLA A CRIANÇA DEVIA SER OUVIDA SIM.
ENTÃO PRA QUE EXISTE LEI,AGORA SERA QUE VAI VIRAR MODA ISSO????????? ASSINADO:MENSALÃO,ETC

Silene Balassiano disse:
24 de dezembro de 2009 às 02:33

Sim com toda certeza, pai não é o que gera, mas o que cria, QUANDO SE DEIXA ELE CRIAR!
Também sou mãe e avó e nenhuma das duas qualificações me autorizam a agir como esta senhora Bianchi agiu e age.
a meu ver não só deveria sofrer processo penal por ter colocado em jogo toda a justiça de um país, mas também e isso é o principal, por danos morais irreversíveis causados a seu próprio neto. Criança nunca foi brinquedo, mas falha como mãe, ao ser conivente com uma atitude irresponsável, quando no mínimo deveria ter feito com que sua filha retornasse ao páis onde houvera se casado e lá resolvido judicialmente sua situação para depois retornar a terra natal repete ao tentar corrigir erros passados na atitude que resolveu tomar. fico aqui a pensar na extensão que assume o âmbito "abuso de menor", aqui também incluso na ação e atitudes desta "avó". Em seu próprio proveito, "lutou" e preferiu ver o próprio neto em companhia de um estranho a vê-lo com seu próprio pai. E o sr Lins e Silva? nunca mais irá reconstruir sua família? Que argumentos usará para "exigir" de sua próxima companheira que se torne "mãe" de um filho que jamais será nem seu nem da própria? Em que tratado ficou firmado que no futuro não resolva se estabelecer em outro Estado, em outro país? E entao recorrerá novamente a avó, agora contra o pai adotivo? E que cessem as calunias e suspeitas de interesses financeiros contra o sr. David. Que herança tem ele a pleitear a não ser a possibilidade de conviver com o filho que gerou? Quanta insanidade. Quando tudo em nome do amor poderia ter sido resolvido civilizadamente, o pai com seu filho e a avó, como todas, sempre que possível presente ao lado de ambos!

LUCIANO disse:
24 de dezembro de 2009 às 11:40

Mesmo serm ouvir a criança, o pai deveria ficar com a guarda do seu filho. Acho que no futuro Sean vai entender o caso e, aínda vai criticar essa podre justiça brasileira pela demora.

CELSO BRISOTTI disse:
24 de dezembro de 2009 às 13:29

Se esses irresponsáveis tivessem decido rápido, não teriam causado tantos transtornos ao menor.
A máxima de que pai é quem cria, neste caso não pode ser tida como verdade. Isto porque, desde a morte da mãe o pai biológico vem tentando exercer a guarda legal do filho e a "família" brasileira vinha obstando esse direito, com o aval da justiça tupiniquim. O que fizeram com o garoto é imperdoável. Afastaram-no do pai, para conceder a guarda aos familiares brasileiros.
Embora o dinheiro ainda fale alto no nosso país, finalmente fizeram justiça.
Evidente que os familiares terão o direito de visitá-lo, mas terão que ir aos EUA.
Não temos dúvidas de que o garoto será muito mais feliz ao lado do pai, que o ama, do que dos familiares.
Tempo é o melhor remédio para tudo e o garoto logo se adaptará nos EUA.
Só espero que depois desse episódio a justicinha brasileira tome juízo e decida com mais celeridade esses casos, evitando assim traumas desnecessários aos menores.
Tomem vergonha!!!!

Mig77 disse:
24 de dezembro de 2009 às 14:03

O reconhecimento de paternidade é importante.Não é?
A paternidade também é!!!Pai que já teve filhos (as) arrancados de sua convivência sabe o que é isso.Só que o tempo passa rápido demais e depois a "criança" pode escolher.No caso específico, esqueceram que essa criança tinha pai.Tomara que seja um ótimo pai, digno, e que crie bem seu filho nos EUA.Lá será bem melhor que aqui!!!Os Arrudas de lá não podem dar mau exemplo, porque estão presos.Os daqui estão soltos serão reeleitos.Falar mal da Justiça Brasileira, do Congresso.Mas como???Elas são a cara do povo daqui.Boa sorte Sean na sua nova terra.Emocione-se com o hino americano, como eu gostaria de me emocionar com o brasileiro!!!

Mig77 disse:
24 de dezembro de 2009 às 14:19

O reconhecimento de paternidade é importante.Não é?
A paternidade também é!!!Pai que já teve filhos (as) arrancados de sua convivência sabe o que é isso.Só que o tempo passa rápido demais e depois a "criança" pode escolher.No caso específico, esqueceram que essa criança tinha pai.Tomara que seja um ótimo pai, digno, e que crie bem seu filho nos EUA.Lá será bem melhor que aqui!!!Os Arrudas de lá não podem dar mau exemplo, porque estão presos.Os daqui estão soltos serão reeleitos.Falar mal da Justiça Brasileira, do Congresso.Mas como???Elas são a cara do povo daqui.Boa sorte Sean na sua nova terra.Emocione-se com o hino americano, como eu gostaria de me emocionar com o brasileiro!!!

RBS disse:
24 de dezembro de 2009 às 15:06

Seqüestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado, colocando a pena de reclusão, de um a três anos.
A pena agravante de reclusão, de dois a cinco anos:
1.se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
2.se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
3.se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
4.se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
5.se o crime é praticado com fins libidinosos.
Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

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