O longo caminho judicial que levou Sean de volta para os EUA

Dos nove anos de vida de Sean Goldman, cinco ele viveu à espera de que a Justiça decidisse o seu endereço. Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, mandou o garoto para a casa de seu pai biológico, David Goldman, em Nova Jersey, Estados Unidos. A decisão deve ser cumprida até as 9 horas da manhã desta quinta-feira (24/11). Pode ser sua última viagem decidida por um tribunal.

Mas, como tudo que aconteceu com o menino nos últimos cinco anos, a determinação não é definitiva. Ao julgar dois Mandados de Segurança impetrados pela União e por David Goldgman, o ministro apenas revogou liminar em Habeas Corpus em sentido contrário concedida pelo ministro Marco Aurélio, colega de Mendes no Supremo. O mérito do HC ainda tem de ser julgado pelo plenário da corte e aí tudo pode mudar e Sean ser reencaminhado para a casa da família de sua mãe brasileira no Rio de Janeiro. São as voltas que a Justiça dá até o chamado "trânsito em julgado". 

Sean Goldman nasceu em 25 de maio de 2000, nos Estados Unidos, filho da brasileira Bruna Bianchi e do americano David Goldman. Em 2004, com autorização do pai, ele viajou com a mãe para passar férias no Brasil. Nunca mais voltou. Logo depois de chegar ao Brasil, a mãe pediu a separação do marido. Começou aí a longa peregrinação do destino de Sean Goldman pela Justiça brasileira. Siga seus passos nessa via-crucis:

2004

  • David Goldman entra com ação de busca e apreensão de menores na 6ª Vara Civel do Rio de Janeiro.
  • Bruna Bianchi entra com ação na 2ª Vara Cível do Rio, para ficar com a guarda exclusiva do filho. O pedido é aceito.
  • A ação chega ao TRF-2 que decide conceder a guarda de Sean a sua mãe, Bruna Bianchi
  • David entra com Recurso Especial no STJ. O recurso não é admitido pela 3ª Turma.
  • David entra com Recurso Extraordinário no STF. O recurso também não é admitido.
  • David entra com Agravo de instrumento no STF. Com a morte da mãe de Sean, o AI é suspenso.

2005

  • Bruna se casa com o advogado João Paulo Lins e Silva

2008

  • Bruna morre de complicações de parto de sua filha Chiara
  • Lins e Silva entra com ação declaratória de paternidade socioafetiva, posse e guarda do menor, na 2ª Vara de Família do Rio. A 2ª Vara reconhece a paternidade socioafetiva.
  • A AGU, em nome da  Autoridade Central Administrativa Federal (órgão encarregado em fazer valer a Convenção de Haia no Brasil), entra com pedido de busca e apreensão do menor na 16ª Vara Federal do Rio.
  • Decisão da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro proíbe jornais brasileiros de escrever sobre o caso.
  • Suscitado no STJ conflito de competência entre a 16ª Vara Federal e a 2ª Vara de Família do Rio. Decisão da 2ª Turma do STJ reconhece a competência da Justiça Federal no caso. A decisão que reconhece a paternidade socioafetiva de Lins e Silva fica sem efeito.

2009

  • Audiência de conciliação no STJ estabelece regime de visitas no Brasil de David a Sean.
  • Em 28 de maio, o DEM entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. A ação não cita o caso Sean, mas é feita sob medida para ele.  
  • Em 1º de junho, o juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal, concede a guarda a David Goldman e determina a viagem de Sean para os EUA em 48 horas.
  • O MPF entra com Petição na 16ª Vara para que a transição da guarda entre o pai biológico e o padrasto seja feita no Brasil.
  • Lins e Silva entra com Agravo de Instrumento no TRF-2.  No dia 10 de junho, em decisão liminar, o relator Fernando Marques suspende a entrega do menor.
  • David entra com Agravo de Instrumento contra a liminar, mas seu pedido é rejeitado. O julgamento do mérito do AI é suspenso por pedido de vista de um desembargador.
  • O Partido Progressista (PP) entra com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a aplicação da Convenção de Haia ao caso. O relator, ministro Marco Aurélio,concede liminar na ADPF garantindo a permanência de Sean no Brasil.
  • No dia 13 de junho, A ADPF não é admitida pelo STF. A liminar cai.
  • Em 18 de junho o juiz da 16ª Vara  julga Mandado de Segurança de David Goldman, solicitando que seja estabelecido um regime de transição para que ele possa conviver com o menino . O pedido é acatado.
  • A família da mãe entra com pedido de Habeas Corpus no TRF-2 e outro no STJ contra essa medida. Os dois pedidos são indeferidos.
  • Um novo pedido de Habeas Corpus no mesmo sentido é feito ao STF. O pedido ainda não foi julgado.
  • 16 de dezembro, o TRF-2 decide que a guarda de Sean é do pai, e dá 48 horas para que a família brasileira entregue o menino no consulado americano no Rio.
  • 17 de dezembro. Silvana Bianchi, avó materna de Sean, entra com pedido de HC no STF pedindo que a decisão do TRF-2 seja suspensa até que o menino seja ouvido pela justiça.
  • 18 de dezembro – O ministro Marco Aurélio concede liminar suspendendo a decisão do TRF-2 e adiando a viagem de Sean para os EUA.
  • 18 de dezembro – A AGU e David Goldman entram com Mandados de Segurança pedindo a revogação da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio
  • 22 de dezembro – O ministro Gilmar Mendes,  de plantão, cassa a liminar e restabelece a decisão do TRF-2.
  • 23 de dezembro – O advogado da familia da mãe de Sean entra com pedido de liminar no STJ para suspender a execução do acórdão do TRF-2. O ministro Hamilton Carvalhido, de plantão na corte, nega o pedido.
  • 24 de dezembro – Sean é encaminhado ao Consulado dos Estados Unidos e embarca para os Estados Unidos com o pai David Goldman.

Fabiana Schiavon

é repórter da revista Consultor Jurídico.

hammer eduardo disse:
24 de dezembro de 2009 às 11:03

Esse caso Sean Goldman apenas serviu para mostrar a nivel internacional esta verdadeira ZONA que é a justiça?????brasileira , alegria dos espertos de ocasião.
No mundo "pratico" , posso dizer que é um verdadeiro DELIRIO da Competente Reporter que escreveu esta reportagem imaginar por mais vagamente que num caso desta repercussão caiba "recurso" , so pode ser piada e de muito mal gosto por sinal!
Vamos voltar a nossa insuspeita "insignificancia planetaria" pois uma vez de volta ao territorio Americano , este Menino so volta ao Brasil a passeio e mesmo assim depois da maioridade. Achar que alguma medida cautelar dessa nossa justiça???? de fancaria obrigaria os Americanos a devolverem o menino, é delirio da melhor qualidade. Os Americanos protegem de forma CANINA os que consideram seus Cidadãos e jamais vão se curvar a este STF que adora "jogar para a plateia". Suprema Corte para Eles la é um negocio bastante SERIO pois os Caras se fazem respeitar e não são um exercito de paus-mandados "nomeados" e ja de rabo preso a quem os nomeou como ocorre aqui. Os Jornais de hoje dizem que houve ate acordo comercial "travado" enquanto o Sean não voltasse e que agora as coisas passam a fluir normalmente, esta é a PODRE verdade brasileira , pais que NÃO se faz respeitar , basta ver a trapalhada diplomatica em Honduras perpetrada pela petralhada com aparencia suja, os pilotos do Legacy culpados pela morte de 155 Brasileiros QUE SE MANDARAM e certamente morrerão de rir de eventuais "convocações" de nossa justiça e por ai vai. Vamos acordar senhores, somos coadjuvantes SIM e de segunda categoria. Senhora Reporter do CONJUR , delirios não , por favor! FELIZ NATAL.

Macedo disse:
24 de dezembro de 2009 às 13:17

ADI e ADPF contra a Convenção de Haia é brincadeira! Temos vários casos de brasileiros no exterior em situações parecidas. Como ficariam os nossos pedidos de repatriamento se a Convenção não fosse reconhecida.

Armando do Prado disse:
24 de dezembro de 2009 às 14:00

O erro elementar que jogou tudo na vala da perdição foi dada pela 2ª Vara da família do RJ. Incompetentes e insensíveis deram a guarda ao "padrasto"!!! A partir daí foi uma sucessão de jogos do poder do dinheiro.
.
Demorou mas o garoto está com seu pai.
Ao padrasto da grife: cuide da sua filha e deixe os Goldmans viverem o que já perderam por sua culpa.
.
Ah, uma coisinha: OAB RJ, como fica a questão ética de advogado que se envolve com cliente, tumultuando tudo, numa clara ofensa a princípios básicos de moral e ética?

Armando do Prado disse:
24 de dezembro de 2009 às 14:04

"Estou muito entusiasmada porque hoje de manhã o garoto Sean Goldman, de 9 anos, e seu pai, David Goldman, se reencontraram no Rio de Janeiro e estão a caminho de casa, em Nova Jersey. Agradeço a todos que contribuíram para que este longo processo fosse concluído de forma bem-sucedida, inclusive diversos membros do congresso dos EUA e pessoas que se preocuparam tanto aqui quanto no Brasil.
Somos gratos, ainda, pela ajuda e cooperação do governo brasileiro no cumprimento de suas obrigações com as regras da Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças.
Gostaria de manifestar meus sinceros votos a pai e filho neste momento em que celebram as festas de final de ano juntos pela primeira vez em cinco anos.

RBS disse:
24 de dezembro de 2009 às 15:03

Seqüestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado, colocando a pena de reclusão, de um a três anos.
A pena agravante de reclusão, de dois a cinco anos:
1.se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
2.se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
3.se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
4.se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
5.se o crime é praticado com fins libidinosos.
Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Luiz Pereira Carlos disse:
24 de dezembro de 2009 às 15:23

É preciso acabar com essa CONFRARIA DE PINÓQUIOS que costuma se reunir no judiciario nacional, em nome do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO.
*
O poder judiciario da forma que esta sendo exercido, sinceramente prefiro conviver com Fidel Castro e sua trupe, se não fosse a hipocresia USA talvez aquele país fosse modelo.
*
Não aguento mais essa casa pinoquiana !

Macedo disse:
24 de dezembro de 2009 às 16:30

Luiz Pereira,
Mude para Cuba.

Neli disse:
24 de dezembro de 2009 às 17:38

Neste episódio,tenho posição dúbia.a)o menino deveria ter sido ouvido;
b)o pai deve ficar com o menino
c)o pai criou até uma fundação para arrecadar dinheiro(não sei o que está escrito,pq não sei inglês)http://www.bringseanhome.org/index.html
Por outro lado,o governo brasileiro foi subserviente(como sempre,aliás!),deixou um brasileiro NATO sair daqui.
Por fim,roubo uma palavra de uma leitora da Folha de SP(painel do leitor desta semana),o Menino foi trocado por comodities.
Ser brasileiro,com esses políticos,homens públicos,é um carma muito pesado.Pelo menos o Menino vai ser criado num País onde os seus políticos defendem os seus cidadãos e não neste Brasil cujo governico só presta para mandar dinheiro,dos contribuintes brasileiros,para outros países,sob o silêncio obsequioso dessa oposição inútil.
POBRE BRASIL!

José Henrique disse:
24 de dezembro de 2009 às 17:45

Justiça que tarda falha!!

A.G. Moreira disse:
24 de dezembro de 2009 às 17:57

"Sean Goldman nasceu em 25 de maio de 2000, nos Estados Unidos,
.
filho da brasileira Bruna Bianchi e do americano David Goldman.
.
Em 2004, com autorização do pai, ele viajou com a mãe para passar férias no Brasil.
Nunca mais voltou.
.
Logo depois de chegar ao Brasil, a mãe pediu a separação do marido.
.
Começou aí a longa peregrinação do destino de Sean Goldman pela Justiça brasileira."

RBS disse:
24 de dezembro de 2009 às 19:56

Prezada Neli,
Seguem as minhas considerações :
a)o menino deveria ter sido ouvido;
Não, pois quase certamente houve Alienação Parental
b)o pai deve ficar com o menino
Não há dúvidas. Aliás, pai como esse...que tem um filho sequestrado e age como um " lord " são poucos...Se isso fosse aqui no Brasil...O pai já tinha ido até a casa do sequestrador e fuzilado um a um.
c)o pai criou até uma fundação para arrecadar dinheiro(não sei o que está escrito,pq não sei inglês)http://www.bringseanhome.org/index.html
Claro ! Isso é o mínimo...Quam vai pagar os gastos do pai com toda essa indecisão jurídica ? Assunto que jamais deveria ter sido abordado desta forma, pois a Lei é clara.
Por outro lado,o governo brasileiro foi subserviente(como sempre,aliás!),deixou um brasileiro NATO sair daqui.
Nato não. Alías, um cidadão americano por sinal ! Isto realmente é um sequestro Internacional !
Agora fica a pergunta :
Porque a avó não será presa ? Sequestro não é crime hediondo ? Ou será que sequestro de rico é uma somente uma discussão para Psicologos ? MP !!! Queremos Justiça !!!

hammer eduardo disse:
25 de dezembro de 2009 às 00:07

Como todos os escandalos que aqui brotam como margaridas , em breve tudo isto estará devidamente esquecido sepultado por certo por mais escandalos que pulam carniça uns por cima dos outros , esta é a nossa sina. Do lado da Familia brasileira , a falecida Mãe pelo visto cometeu um monte de trapalhadas em serie que apenas municiaram o canhão do tal Goldman que de burro certamente não tem nada. O final é bem previsivel pois o garoto saiu do Brasil para Disneyworld em um GULFSTREAM fretado ( alguem ai ja levantou o custo da brincadeirinha???) por uma rede de TV que obviamente atraves deste lacrimoso gesto de benemerencia , ganha a exclusividade na cobertura do evento. Agora a sequencia é bem obvia , entrevista na CNN , na FOX NEWS , visita ao programa do David Lettermann e da Oprah Winfrey e last but not least , um fantastico LIVRO com lançamento garantido na BARNES & NOBLES de New York, como se vê , o pe de meia americano do garoto ja esta garantido , e do Papai que ate agora não explicou claramente "o que faz na vida" , bem simples não?
Para a Familia Brasileira ficou a profunda decepção apesar dos esforços do Competentissimo Dr.Tostes que arrasou com a subserviencia brasileira em TODAS as entrevistas pontuais que deu. Ficou claro e sem a MENOR DUVIDA a vassalagem desta CORJA que des-controla o governo central. Alias convem lembrar (ressalvando os desfechos finais é claro - antes que as "senhoritas" fiquem histericas) a incomoda semelhança com a entrega de Olga Benario para os nazistas , naquela epoca foram inconfessaveis interesses politicos , desta vez interesses comerciais - a calhordice não acaba , apenas se confirma em republiquetas bananeiras e de calças arriadas. Um nojo como sempre , mesmo com a convenção de Haia. BLEARGH

hammer eduardo disse:
25 de dezembro de 2009 às 21:17

Meu caro Camargo , acho que houve um ligeiro engano pois o espaço aqui é para trocas de ideias e não para submissão das mesmas a analises de A , B ou C.
Coloquei aqui a minha opinião e acho lamentavel que Voce não tenha opinião propria e seja obrigado a recorrer ao patetico expediente de pegar uma e sair criticando item por item como se tal expediente fosse mudar alguma coisa.
Devido a mentalidades pequenas como a sua é que o Pais virou esta ZONA sem controle e paraiso dos espertos de plantão e dos muito ricos.
Meus comentarios podem ter um "achismo" de cunho pessoal porem os detalhes por mim mencionados são baseados no que tem sido discutido amplamente na Imprensa ou será que o prezado TAMBEM é contra a divulgação das coisas pela Imprensa? Alias temos uma tchurma consideravel que tem começado a trilhar este perigosissimo caminho do qual "teoricamente" nos afastamos em 1990 , existem saudosistas para tudo.
Mantenho TODO o meu Comentario e sugiro que o Prezado comece a elaborar os seus , pega muito mal esta falta de assunto.Passar bem!

Citoyen disse:
28 de dezembro de 2009 às 06:37

Ser CIDADÃO, com reconhecimentos CONSTITUCIONAIS, efetivamente NÃO É ser um SER HUMANO vivendo em SOCIEDADES PRIMITIVAS.
Dei-me ao trabalho de LER os COMENTÁRIOS que foram expressados (ao contrário de "colocados", como alguns pensam!), e fiquei convencido de que vivemos a ERA LULA, isto é, aquela em que QUALQUER COISA é DITA, porque muitas vezes o CIDADÃO NÃO LÊ, NÃO VÊ e NÃO HOUVE!
Como é possível opinar sobre assunto tão sério, como esse que envolve o MENINO SEAN com tanta leviandade e irresponsabilidade?
Digam-me: disputou-se a posse, não foi?
Se a POSSE do MENINO foi DISPUTADA, por que será que a FAMÍLIA da AVÓ e o PADRASTRO, cuja Família tão bem conhece o DIREITO de FAMÍLIA, com base no CÓDIGO CIVIL, não arguiram a PERDA do PODER FAMILIAR do PAÍ?
Não podiam provar que ele estava nas condições do Artigo 1638, do Código Civil?
Por que a Família da Avó NÃO CONSEGUIU DESCONSTITUIR o LAUDO, que está no processo, QUE ATESTOU que o MENINO SEAN SOFRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL e, pois, TINHA SUA VONTADE DEPENDENTE daquela e daquele que se constituíam, ATÉ AQUELE MOMENTO, seus TUTORES?
A Desembargadora e Professora MARIA BERENICE DIAS ensina, especialmente para os que ESCREVEM sem SABER, que a SÍNDROME da ALIENAÇÃO PARENTAL é chamada, também, de IMPLANTAÇÃO de FALSAS MEMÓRIAS.
Portanto, seria bom que aquele que quer expressar uma IDÉIA, um SENTIMENTO, de maneira NÃO CIDADÃ, IRRACIONAL, antes de o fazer como ALGUÉM que tenha uma HEAVY METAL HEAD, e, portanto, a compreensão seria difícil de penetrar, tivesse a humildade de ESTUDAR o TEMA, com esforço, para DESCOBRIR que o BRASIL é um PAÍS SOBERANO e que TEM LEIS que foram CUMPRIDAS.
E o foram para BENEFÍCIO e FELICIDADE FUTURA do MENINO SEAN, que NÃO CONVIVIRÁ com quem lhe criou uma SÍNDROME!

Mig77 disse:
28 de dezembro de 2009 às 08:01

filho de pobres pedintes desdentados.
Chegaria ao Gilmar Mendes?
Teria jatinho fretado?
Teria televisão?
Teria os comentários deste forum?
Esse é outro lado da montanha.Centenas de crianças foram arrancadas de pais e mães e estão esperando a justiça se pronunciar, há um tempão.Sem jatinho.
Sociedades hipócritas.daqui e de lá!!!

Mig77 disse:
28 de dezembro de 2009 às 08:23

filho de pobres pedintes desdentados.
Chegaria ao Gilmar Mendes?
Teria jatinho fretado?
Teria televisão?
Teria os comentários deste forum?
Esse é outro lado da montanha.Centenas de crianças foram arrancadas de pais e mães e estão esperando a justiça se pronunciar, há um tempão.Sem jatinho.
Sociedades hipócritas.daqui e de lá!!!

Mig77 disse:
28 de dezembro de 2009 às 08:30

filho de pobres pedintes desdentados.
Chegaria ao Gilmar Mendes?
Teria jatinho fretado?
Teria televisão?
Teria os comentários deste forum?
Esse é outro lado da montanha.Centenas de crianças foram arrancadas de pais e mães e estão esperando a justiça se pronunciar, há um tempão.Sem jatinho.
Sociedades hipócritas.daqui e de lá!!!

Lúcida disse:
28 de dezembro de 2009 às 12:08

A criança não foi privada de liberdade, não se pode prender a avó ou o padrasto por isso. Agora, eles esconderam o menino em dia de visita determinada pelo juiz. Isso é descumprimento de ordem judicial e dá cadeia. Num país sério, claro.
Mas pq querem culpar o Lula por esta confusão? O imbróglio todo começou na justiça estadual do Rio, onde a família é influente. Depois foi aquela confusão de liminares e decisões contraditórias. O que o executivo tem a ver com isso? Foi puramente judicial.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.