Pai de Sean diz que vai tentar reaver US$ 500 mil gastos em disputa

O pai do menino Sean, David Goldman, disse, em entrevista coletiva concedida nos Estados Unidos, que já gastou cerca de US$ 500 mil na disputa judicial que travou com a família da mãe do garoto. A advogada de David afirmou que vai pedir o ressarcimento desse valor à família materna do menino. As informações são do portal G1.

Na entrevista, o pai não deu respostas diretas sobre possíveis visitas do menino ao Rio de Janeiro. Segundo a advogada de David, até agora a família brasileira não apresentou à Justiça norte-americana um pedido formal de visitas ao menino em Nova Jersey, onde ele viverá.

Depois de cinco anos de disputa judicial pela guarda do menino, Sean foi entregue ao pai no consulado americano no Rio de Janeiro em 24 de dezembro, depois da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que manteve determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O ministro cassou decisão do ministro Marco Aurélio, que em Habeas Corpus, havia suspendido decisão do TRF-2.

A família da mãe de Sean deve entrar com recurso na Justiça para tentar trazer o menino de volta ao país. Os advogados da família informaram que a questão judicial no Brasil não terminou e que haverá interposição de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão do TRF-2.

Citoyen disse:
30 de dezembro de 2009 às 14:38

Colegas.
Vendo as fotos e as entrevistas do Pai de Sean, de um lado, e as fotos e entrevistas da Família brasileira de Sean, acho que chegou a hora da FAMÍLIA brasileira ressarcir os custos a que deu causa em um pleito improcedente!
Em tese, desde que tenha sido, nos autos de qualquer processo envolvendo crianças, CONSTATADA uma SÍNDROME num menor, sendo a SÍNDROME um "...grupo de fenômenos mórbidos, pertinentes entre si...." ou, ainda, um "...grupo de sinais, sintomas...", o Ministério Público já deveria estar atuando para APURAR os AGENTES CAUSADORES da SÍNDROME que AFETOU a PSIQUE do MENINO SEAN, retirando-lhe a CAPACIDADE VOLUTIVA INDEPENDENTE!
Ora, diagnosticada a SÍNDROME de ALIENAÇÃO PARENTAL, que se pode ler como "..estranheza de pessoas.." (ALIENAÇÃO) e, no caso, PARENTAL (relaconada ao Pai), SERIA MISTER que a AUTORIDADE própria, o CURADOR de MENORES, o MINISTÉRIO PÚBLICO, agisse para IDENTIFICAR os RSPONSÁVEIS pela MORBIDEZ CRIADA no MENOR e punisse os AUTORES!
Mas uma DURA PUNIÇÃO!
No caso que ora abordamos, já tendo ocorrido a PRECLUSÃO, porque realizada a PERÍCIA, que está processo, de suas CONCLUSÕES NÃO HOUVE RECURSO, o fato é que o PAI de SEAN e o próprio SEAN carecem ser ressarcidos pelos DANOS que foram causados pelos AUTORES da SÍNDROME da ALIENAÇÃO PARENTAL, no MENINO SEAN.
A doutrina do Direito de Família já registra a SÍNDROME, como a Desembargadora e Prof. Maria Berenice Dias, que anota que ela se denomina, também, "IMPLANTAÇÃO de FALSAS MEMÓRIAS".
Sou Advogado e não um especialista no problema. Contudo, fiquei FELIZ por sentir, por tudo que tenho lido, que um PRINCÍPIO de TRATAMENTO o PAI de SEAN está lhe dando, com a RECUPERAÇÃO de SEU PASSADO, estampado em cada canto da CASA em que MORARAM, quando eram uma FAMÍLIA!

Erga omnes - Assessor de Ministro do STF disse:
30 de dezembro de 2009 às 16:11

No Brasil, à exceção de lide temerária, é incabível a indenização por danos materiais em razão da necessidade de contratação de advogado para outra ação. Vide STJ: REsp 1027897
REsp 826760
REsp 86106

Advogado Santista 31 disse:
30 de dezembro de 2009 às 18:01

Agora ficou realmente demonstrado o que este americano realmente queria: dinheiro. Obviamente o menino que é herdeiro de parte dos bens de Bruna Biancchi (que não são poucos) mostrou-se para o americano uma verdadeira galinha dos ovos de ouro. Abominavel tal conduta, sem qualquer fundamento jurídico pleitear indenização por buscar algo que foi patrocinado pela advocacia pública da União. A condenação da familia ao pagamento de honorários sucumbenciais, mais as custas do processo já são o suficiente para qualquer pena pecuniária. Agir com base em interesse financeiro apenas para arrancar dinheiro é uma demonstração clara de que o menor nunca foi o objetivo e sim o meio. Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes e os desembargadores do TRF 2 que cometeram uma tremenda burrada e trapalhada, conseguiram colocar na testa de todos os brasileiros o carimbo de otários do ano. Não duvido nada que este gringo irá pleitear a indenização na Justiça Americana, onde tais pedidos são cabiveis, sem contar também que lá, a falta de advogado é suprida na hora por um "adevogado" mequetrefe indicado pela corte durante a audiência.

RBS disse:
30 de dezembro de 2009 às 18:48

U$ 500.000,00 ? É pouco...sequestrar o filho de um pai e impor uma nova familia para uma criança de 4 anos não tem valor que pague...E digo mais : Sei que não é possível, mas se a vovó se achava mãe e o filho ficou com o pai (por justiça e direito), a mesma deveria pagar PENSÃO para o filho por ter mais consições que o Pai...Ué ? Ela não quer dar uma de mãe ? Então Pague ! A arrogancia da familia Brasileira em insistir em um erro ao invés de repará-lo (tirar uma criança do pai sem o seu consentimento, levando-a para fora do país onde nasceu) é algo de indescritível...Ela está pagando pelo que fez, seja por ter separado o pai de um filho, seja por não tentar um acordo amigavel...Quantas avós viajam para ver seus Netos ? Porque esta quer TER o neto ao invés de assumir o papel de avó (considerando que o mesmo tem um pai)

Mauricio_ disse:
30 de dezembro de 2009 às 18:51

Se o pai, em tese, sofreu prejuízos fincanceiros na disputa pela guarda do filho (viagens ao exterior, honorários de advogados, custas processuais), nada mais justo que a parte sucumbente providencie o ressarcimento desses gastos.
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Aliás, se fosse eu que tivesse permanecido cinco anos separado de um filho, injustamente, conforme decisão do STF, nao pediria apenas ressarcimento dos prejuízos materiais mas principalmente dos danos morais que isso tivesse causado a mim e à criança.
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Pouco convincente a tentativa de desqualificar o pai do menino por conta de sua pretensão ao ressarcimento de seus prejuízos junto aos órgãos jurisdicionais, sob a alegação de que sua intenção na demanda pela gurada da criança não seria motivada por questões afetivas mas patrimoniais.
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Com efeito, a disputa pela guarda da criança e os eventuais prejuízos fincanceiros, inclusive danos morais que tenha sofrido, não se confundem. Quem dá causa a prejuízos a outrem é obrigado a reparar o dano e o pai, se entende que sofreu danos fincanceiros ou morais, tem todo o direito de pleitear o ressarcimento junto ao Poder Judiciário, sem que isso tenha o condão de desqualificar em nada o seu caráter.

JCláudio disse:
30 de dezembro de 2009 às 21:06

Apesar de alguns comentários serem favoráveis ao pedido do americano em requerer na justiça o ressarcimento pelos gastos com a disputa judicial que travou com a família da mãe do menino, isto tem cheiro da intervenção dos abutres da hora. Isto é tipico da influência de uma classe de abutres que vivem da desgraça dos outros e que são havidos por indenizações e lucro fácil. Basta observar os comentários e as propostas.

RBS disse:
30 de dezembro de 2009 às 23:18

Por favor, diga qual é a " uma classe de abutres " que você está se referindo.

JCláudio disse:
31 de dezembro de 2009 às 00:12

Para todo aquele que adora uma carniça. Que fica de olho gordo na desgraça alheia. Tentado de todas as formas tirar proveito da fragilidade destas pessoas em uma situação nada agradável para as partes, como foi esta disputa pela guarda de um menino por 5 anos consecutivos. E como sempre, aparecem aquelas pessoas para sugerirem atitudes pra lá de suspeita, como um único proposito, tirar proveito monetário da situação. São pessoas sem caráter. São os vigaristas de plantão. E olha que existem muitos. E esta classe de abutres, tanto acendem uma vela para Deus como para o Capeta. É famosa classe de cretinos a serviço da desgraça alheia.
Se não entedeu, o problema é seu.

Mauricio_ disse:
31 de dezembro de 2009 às 00:13

O que você tem de entender é que a disputa pela guarda de uma criança e uma ação posterior de reparação por eventuais danos (materiais ou morais) sofridos pela parte vencedora são coisas distintas e que não se confundem. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
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O fato de o pai resolver demandar a avó por suspostos danos que ele alega ter sofrido durante a disputa pela guarda da criança não significa necessariamente que ele não ame seu filho e que disputou sua guarda por questões financeiras.
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Então, um pai que fica cinco anos separado de seu filho (injustamente, conforme decisão do STF) e que é forçado a gastar centenas de milhares de dólares para poder brigar pela guarda da criança em um país estrangeiro tem a obrigação de arcar sozinho com os prejuízos que sofreu e perdoar todos aqueles que supostamente lhe causaram o prejuízo só para provar para o mundo que é um bom moço?
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Concordo com o RBS que o pai está pedindo até pouco, se levarmos em conta os padrões americanos. Para os padrões de lá, 500 mil dólares é valor de indenização de hamburguer estragado em rede de fast-food. Imagine quanto não seria a indenização para um pai que ficou privado da companhia de seu filho por cinco anos, reconhecidamente de forma injustiça por decisão de uma Suprema Corte estrangeira. Na Justiça americana, isso enseja, em tese, indenização de vários milhões de doláres.

Citoyen disse:
31 de dezembro de 2009 às 05:27

Colegas.
Nesse link bem se pode ter a grande diferença entre o raciocínio de um ASSESSOR e de um ADVOGADO; de um LEIGO, xenôfobo e preconceituoso, e de CIDADÃOS que bem conseguem entender a importância de uma ESTRUTRUA LEGAL, que temos.
Falecida a MÃE, que, no Brasil, os jornais informaram que conseguiu a POSSE do MENINO, conforme decisão do íNCLITO TJRJ, de acordo com as disposições do CÓDIGO CIVIL, bem assim de TRATADOS internacionais firmados pelo BRASIL, a POSSE do MENINO caberia ao PAI, que o MENINO tinha e tem e que SEMPRE LUTOU por ELE, tanto que a JUSTIÇA AMERICANA, isto é, do LOCAL do DOMICÍLIO FAMILIAR, tinha lhe dado.
Ora, DEMONSTRADO pela PERÍCIA que o MENINO foi VÍTIMA da SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, que é CONSTRUÍDA por aqueles que têm a posse e guarda de uma CRIANÇA contra aquele que se encontra mais longe, é chegada a hora do PAI, no interesse da CRIANÇA, pleitear, contra aqueles que PROVOCARAM a SÍNDROME, que é uma DOENÇA, as PERDAS e DANOS daí decorrentes!
Além do mais, o PAI teve DESPESAS de VIAGEM e de ESTADIA - que NÃO SE CONFUNDEM COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS! - além dos DANOS MORAIS que a INJUSTA POSSE, decorrente do sequestro provocou, que DEVEM ser RESSARCIDOS por AQUELES que seriam qualificados por AUTORES dos DANOS.
Finalmente, para aqueles que estão preocupados com o pagrimônio da Filha, lembro que, em assim sendo, as DUAS FAMÍLIAS estariam litigando por isso!
Com um detalhe: o Padrasto deteria os bens que caberiam à FILHA e ao FILHO da Esposa falecida!
Não só o PAI estaria discutindo o patrimônio!
Além do mais, sendo o PAI é dono de uma bela casa, nos Estados Unidos, e de um BARCO, ele também teria que dividi-los!
Só estou argumentando, porque NÃO ACEITO o argumento de que a briga tinha fundamento patrimonial.

RBS disse:
31 de dezembro de 2009 às 07:36

Prezado Tal J Claudio,
Desejo que vc. nunca passe pelo o que este pai passou...Filho sequestrado em país de lingua desconhecida por uma familia rica induzindo alienação parental.
Os seus custos materiais certamente não podem ser resumidos a um sanduiche no saguão do aeroporto...estamos falando de Direito Internacional.
Se vc. não conhece os custos, espero não precisar conhecer para um dia ter que vir aqui pedir ajuda de como ressarcir seu danos.
Com relação ao dano moral, o valor também é pequeno...um pai virar vilão internacional por querer seu próprio filho...Se não houver uma punição financeira teremos um monte de casais "se aventurando " em fazer a mesma coisa para no final " ver no que vai dar ".
Veja que a vovó sequer foi chamada a uma Delegacia de Policia para prestar depoimento...sei que ela tinha a guarda...mas adquiriu depois de estar com a criança sem a devida permissão, isto é, primeiro fez o erro para depois brigar na Justiça.
Portanto Sr. JClaudio...Esperamos que o Sr. não tenha este problema na sua vida...pois caso contrario, os " tais Abutres " serão o único meio de você conseguir ressarcir os custos de materiais e morais...
Aliás, certamente você nunca viajou para fora do país e sequer teve contato com um Defensor país estrangeiro para ter idéia de custos...sendo assim....os " abutres " tem subsidio para argumentação...você tem apenas um achômetro muito nas coxas...
É triste falar com leigo...Seria facil é também dizer que funcionario público só pensa em fazer greves e não se comprometer no seu serviço porque é estável...gostou ? Mas não penso isso...quem pensa são os leigos, eu sei que muitos funcionarios trabalham corretamente e são responsáveis pelo correto andamento deste país.

João Augusto de Lima Lustosa disse:
31 de dezembro de 2009 às 10:07

Nada mais Brasil do que este espetáculo deprimente de falta de critério e noção do Direito. Uma amostra do terceiro mundismo a que fomos reduzidos em que à moda de George Orwell somos todos iguais, só que uns o são mais do que os outros.
A grande virtude da globalização é que agora está mais difícil de enganar a nós, brasileiros e trouxas. O circo ficou maior e o picadeiro se estende para além das fronteiras do país em que não há mais exclusividade do show.

Gilberto Serodio Silva disse:
31 de dezembro de 2009 às 10:22

A questão da guarda e direito de visita é da competência da corte estadual ou federal de New Jersey.
A Justiça Federal e o STF mandaram cumprir a convenção de Haia.
Vovó Silvana Bianchi corre o risco de desembarcar enos USA e ser presa pelo delito de sequestro de menor. A filha não se divorciou pois casada under New Jersey Law.
Amor é renúncia.
Acrediataram que fariam o que bem quizessem e pudessem comprar nessa desmoralizada justiça á Brasileira onde não somos todos iguais, uns são mais, vide Daniel Mendes, digo Dantas?
E os patronos não lhe avisaram das consequencias dos seus atos aqui perante a lei norte americana. Evidente que essa família Bianchi não pensou um minuto sequer no menino, só nos seus egos e egoismos. Uma vergoha nacional!

RBS disse:
31 de dezembro de 2009 às 13:20

Caro Felipe,
O cidadão JClaudio não sabe que nos EUA um Advogado normal (sem ser famoso) pode custar U$ 1.000,00 a hora...Não sabe dos custos de ligações internacionais, vôos, etc...Sem contar na parte moral...
Indenização no valor de U$ 500.000,00 é pouco nos EUA. Mês passado um fumante foi indenizado em U$ 300.000.000,00 (http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u655390.shtml). Claro que são casos diferentes, porém, estamos falando de duas coisas graves : Uma envolve sequestro e a outra saúde.
Amigo Felipe, não se preocupe...O cidadão JClaudio deve ser daqueles que vai ao Medico e acha que o mesmo deve cobrar do valor da consulta somente o papel gasto para escrever a medicação e não a complexidade do problema a ser resolvido e a qualificação do Medico...Pobre coitado....

JCláudio disse:
31 de dezembro de 2009 às 15:33

Ora, os seus comentários representam o tamanho da sua cretinice. Quanto será o custo desta ação, 10%, 20%, 30% ou melhor então, aquele jeitinho tão peculiar de certas pessoas, com ou sem recibo. É evidente que os abutres estão avidos pela carniça. Isto é tipico de gente que vive da desgraça alheia e adora tirar proveito da situação. Estou me lixando para o que você pensa ou acha. A sua opinião demonstra o seu nível mental. Mas tenho uma certeza, vc. esta louco para pegar as migalhas desta situação. Já que a carapuça lhe serviu direitinho. O seus comentários é tipico de gente que vive as custas das desgraças dos outros. E ainda mais, vc deve ser algum apedeuta que acha que não sei custo das coisas e o que significou esta situação. Ora, vê se enxerga, e vai procurar o que fazer de útil. O seus comentários representam o que há de mais podre, é de um vigarice completa.
E para aqueles que acham que não entendo o que significou o custo deste transtorno que passou o Pai e família da mãe do garoto, digo, que este discurso e a promessa de uma nova ação na justiça, representa a vigarice de gente que não tem o que fazer. Será que não foi o bastante toda esta situação e transtornos passado pelas partes. Agora, querem um novo embate jurídico entre as partes. Estão doidos por sangue. Bando de vampiros. Ora, será que já não foi o bastante. Por isto, continuo reafirmando, isto é coisa da gente que adora uma carniça, é típico de gente que representa o que há de pior na "classe dos abutres" e são avidos por lucro fácil. E ainda mais, são adeptos da vigarice e da cretinice. Isto coisa gente mesquinha, que vai a profudenza do inferno para obter o seu ganho a qualquer custo.

Mauricio_ disse:
31 de dezembro de 2009 às 15:41

O problema é que parte da mídia (sei lá porque razões) e parte da população leiga acreditam que o Sr. David Goldman tem de perdoar as pessoas que detinham indevidamente a guarda do seu filho, ao arrepio das Convenções Internacionais, só porque conseguiu reverter a situação e levar a criança para casa.
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Só porque ele saiu vencedor na disputa com a família brasileira, acham que ele tem a obrigação de relevar tudo o que passou, para posar de "bom moço", sob o argumento de que eventual indenização pleiteada seria uma forma dele enriquecer às custas da família brasileira. Mas se esquecem que nenhuma indenização tem o condão de gerar ganhos financeiros ao indenizado, mas apenas de reparar os danos que sofreu e restituí-lo ao "status quo", ou seja, quem repara o prejuízo que causou a outrem não está aumentando o patrimônio do indenizado nem lhe recompensando por eventuais perdas sofridas, mas apenas restituindo à pessoa que ela possuía antes de lhe causar os prejuízos.
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Se alguém colide contra o meu veículo e me obriga a gastar cinco mil reais para repará-lo, esse valor saiu do meu patrimônio, causando sua diminuição. Se, posteriormente, o causador do dano me restitue esses cincos mil reais, ele não está me deixando mais rico. Está apenas me restituindo o prejuízo causado.
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É isso que esse pessoal precisa entender. Se o Sr. David Goldman, de fato, gastou 500 mil dólares para reaver a guarda do filho, que estava indevidamente com outra família, conforme decidiu o STF, nada mais justo que as pessoas que lhe obrigaram a gastar esse montante arquem com esse custo, restituindo seu patrimônio ao status anterior, isso sem falar em danos morais, mas apenas em indenizações patrimoniais.

Mauricio_ disse:
31 de dezembro de 2009 às 15:54

Estamos em site especializado, discutindo questões jurídicas, à luz dos princípios do Direito e de forma educada e elevada.
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Se o senhor entende que não deve pleitear indenizações na Justiça, quando alguém lhe causar um prejuízo, nos iremos compreender. É um direito seu perdoar quem lhe causa prejuízos, em questões particulares e disponíveis.
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Se alguém colidir contra o seu veículo ou contra sua residência, causando o perecimento do seus bens, compre outros então e deixe pra lá os prejuízos, já que, na sua opinião, os eventos por si só já são bastantes traumáticos para ensejar um disputa judicial pela reparação dos danos que o senhor possa sofrer, mesmo que isso lhe cause prejuízos de anos de trabalho como funcionário público.
.
Nós iremos entender sua convicção e não tentaremos impor ao senhor a nossa opinião, como o senhor está tentando fazer aqui.

JCláudio disse:
31 de dezembro de 2009 às 16:56

É ai que está o grande problema. Vcs. falam em direito. Que direito? O direito de colocar novamente as pessoas no embate jurídico, que pode levar anos, por uma questão meramente financeira. O embate não seria por bens ou questões meramente de cunho moral ou de ofensas. Seria uma questão familiar, onde as partes entendiam que tinham o direito de ficarem com o menino. Para princípio de conversa, o menino não foi sequestrado pela mãe. Ela veio para o Brasil com o menino, visitar a família, com autorização do pai. Aí resolveu ficar e mandar o americano andar. E ainda vc. acha que estão discutindo questões jurídicas. Isto é de uma desfaçatez completa. Estão discutindo questões financeiras, até parece leilão para ver quem dá mais pela desgraça das famílias. Não me venha com esta de comparar situações relacionada com pessoas e outras com bens materiais. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Portanto, não confunda alhos com bugalhos.
Não estou tentando impor qualquer coisa, apenas cheguei a clássica conclusão de que tem gente torcendo para que a carniça seja farta e enorme como um elefante, isto é típico dos canicieiros de plantão. Para seu governo, sei dos meus direitos e obrigações não preciso de ensinamentos jurídicos para saber até onde devo chegar e como chegar. Ou ainda, onde começa e termina o meu direito. É por isto que me cadastrei neste site para saber o que realmente o que acontece e se discute no mundo jurídico. E algumas vezes, tem cada decisão, que dá até para pensar que as coisas estão fugindo à realidade. Será que estou vendo coisas. Portanto, apenas estou fazendo um constatação, que tem gente querendo faturar as custas desta situação.

JCláudio disse:
31 de dezembro de 2009 às 17:00

É ai que está o grande problema. Vcs. falam em direito. Que direito? O direito de colocar novamente as pessoas no embate jurídico, que pode levar anos, por uma questão meramente financeira. O embate não seria por bens ou questões meramente de cunho moral ou de ofensas. Seria uma questão familiar, onde as partes entendiam que tinham o direito de ficarem com o menino. Para princípio de conversa, o menino não foi sequestrado pela mãe. Ela veio para o Brasil com o menino, visitar a família, com autorização do pai. Aí resolveu ficar e mandar o americano andar. E ainda vc. acha que estão discutindo questões jurídicas. Isto é de uma desfaçatez completa. Estão discutindo questões financeiras, até parece leilão para ver quem dá mais pela desgraça das famílias. Não me venha com esta de comparar situações relacionada com pessoas e outras com bens materiais. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Portanto, não confunda alhos com bugalhos.
Não estou tentando impor qualquer coisa, apenas cheguei a clássica conclusão de que tem gente torcendo para que a carniça seja farta e enorme como um elefante, isto é típico dos canicieiros de plantão. Para seu governo, sei dos meus direitos e obrigações não preciso de ensinamentos jurídicos para saber até onde devo chegar e como chegar. Ou ainda, onde começa e termina o meu direito. É por isto que me cadastrei neste site para saber o que realmente o que acontece e se discute no mundo jurídico. E algumas vezes, tem cada decisão, que dá até para pensar que as coisas estão fugindo à realidade. Será que estou vendo coisas. Portanto, apenas estou fazendo um constatação, que tem gente querendo faturar as custas desta situação.

Gilberto Serodio Silva disse:
31 de dezembro de 2009 às 19:18

Ele é viúvo under New Jersey law.
Ele não tem que discutir guarda do menino muito menos direito de visita.
Esse caso judicial do sequestro de menor segundo a conveñção da Haia serviu para desviar a atenção da liminar em Habeas Corpus ao apagar da luzes do ano jurídico de 2009, favorecendo o condenado e apenado banqueiro Daniel Dantas que vai deixando a marca indelével na opinião pública de que banqueiro não vale nada.
O caso San Goldman expôs, desnudou o desmoralizado judiciário Brasileiro, transformado em balcão de negócios de vendas de sentenças, para Pobre, Preto e Puta, como disse Edson Vidigal à rádio CBN quando presidia o STJ! Quem sou eu para duvidar?
Justiça no Brasil é produto, serviço, que paga mais pode mais e leva, é oligopólio operado por advogados alquimistas e milionários que confudem munus público com imunidade transformando juiz em réu e bandido ladrão dos cofres públicos em vítima.
Está demorando a cair a ficha de vovó Silvana Bianchi que se esqueceu que nos USA tem lei e são todos iguais perante a lei, e não está a venda decisões judiciais, como aquela liminar que solotou Cacciola facilitando a fuga. Prolator da decisão? O mesmo Marco Aurélio Mello dessa liminar volei, para Gilmar Dantas, digo, Mendes, cortar.
Que em 2010 Deus proteja quem não pode pagar honorários de advogados alquimistas caso precise da justiça a Brasileira, just a business e agora eletrônica.
Vai lá nos USA pedir visita ao seu neto ao pai que a sra. tratou de difamar, injuriar, caluniar e denegrir ao filho. Bestial pá!

Mauricio_ disse:
31 de dezembro de 2009 às 19:57

É fácil a gente criticar certas decisões quando os prejudicados são os outros.
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Como nem eu nem o senhor tivemos de desembolsar milhares de dólares para reaver a guarda de um filho de quem injustamente a detinha, podemos então criticar a decisão do Sr. David Goldman de cobrar o ressarcimento de seus prejuízos, porque não fomos nós os prejudicados, mas ele.
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O Sr. Goldman saiu vencedor da disputa judicial que travou com a avó, o que significa que era ele quem estava certo nessa questão, sob o prisma do Direito e da Justiça. Se a avó estava errada, não deveria tê-lo enfrentado judicialmente, o obrigando a desembolsar tanto dinheiro para reaver a guarda do seu filho. Se essa senhora tivesse simplesmente entregue o menino ao pai, amigavelmente, não haveria ação judicial pela guarda da criança, nem ação de reparação pelos prejuízos que o Sr. Goldman alega ter sofrido, porque ele não teria tido despesa nenhuma com isso.
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Se uma pessoa que está no seu direito é obrigada a demandar na Justiça a guarda de um filho e ainda a arcar com todos os custos dessa ação, ela está sendo penalizada duas vezes. Primeiro, por estar separada de seu filho injustamente e segundo por estar tendo despesas que não deveria ter para reaver aquilo que é seu direito legítimo.
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Estou escrevendo isso para demostrar para o senhor que as coisas não são tão simples como podem parecer.
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Quem resolve ir à Justiça por alguma coisa, ainda que na seara do direito de família, deve estar preparado não só para perder a disputa, se estiver errado, mas também para arcar com os custos do processo pagos pela parte que estava correta.
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Fazer Justiça não é apenas dar aos outros os seus direitos, mas também cuidar que não tenham prejuízos na busca pela Justiça.

Mauricio_ disse:
31 de dezembro de 2009 às 20:03

Não sou advogado, nem tenho interesse em estimular demandas judiciais desnecessárias. Sou funcionário público como o senhor, mas integrante de uma carreira pública privativa de bacharéis em Direito.
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Um abraço e espero que tenha entendido meu ponto de vista sobre a questão.

RBS disse:
01 de janeiro de 2010 às 21:24

Sr. JClaudio,
Comentarios como " O seus comentários representam o que há de mais podre, é de um vigarice completa. ". Se uma pessoa ressarcir seus danos na Justiça é o que há de podre, então, sorria quando quando você tiver um prejuizo financeiro...Pelo conteúdo de seus comentarios, certamente nunca morou fora do Brasil e jamais saberia avaliar valores de outros países. Para o Americano, o valor de U$ 500.000,00 sobre uma ação de danos materiais de sequestro internacional é algo até questionável...por ser pequeno...Comentarios como " acha que não sei custo das coisas e o que significou esta situação. " realmente dão certeza de que sequer sabe o quanto custa um sanduiche de Mac Donalds na Ponte da Amizade, quanto mais custas de um processo internacional dos EUA para o Brasil. Vc. disse " O embate não seria por bens ou questões meramente de cunho moral ou de ofensas. Seria uma questão familiar, onde as partes entendiam que tinham o direito de ficarem com o menino. " E quem paga a conta ? Então alguem abre uma ação contra você fora do Brasil, a pessoa está errada, e você ainda paga toda a conta ? Faz me rir...." Ela veio para o Brasil com o menino, visitar a família, com autorização do pai. Aí resolveu ficar e mandar o americano andar. "...Correto isto ? O filho não seria dos dois ? Ou ela teve o filho por meio de cegonha ? O garoto nasceu nos EUA, ela veio para o Brasil autorizada a viajar temporariamente e não a ficar...
Eu não vou insultá-lo, como fez a mim e a boa parte das pessoas que aqui escrevem...vou desprezar, pois você é leigo...e leigos sempre " acham tudo " e nunca resolvem nada...ai quando ocorre o problema, correm atrás do que chama Abutre (estou falando da classe de profissionais mesmo), liga de madrugada e chamam de Defensor.

Lúcida disse:
02 de janeiro de 2010 às 00:12

A mãe do menino era sócia de uma boutique, a avó vendeu um restaurante. A família tem um bom padrão de vida, mas não são milionários. Que herança é essa que o Goldman supostamente quer? 1/4 de 1/2 boutique? E antes dela morrer, ele brigava por qual dinheiro?

JCláudio disse:
02 de janeiro de 2010 às 19:22

Então, hoje, acabei de vomitar. Este seu comentário é tão hipócrita, quanto ao fato de entender que só vc. pode ou já morou fora do Brasil. Faça-me rir. Sou tão leigo, quanto a Vossa Excelência. Conheço muito bem o funcionamento da estrutura judiciária deste país e de outros países. Não concordo com certas demandas provocadas por apenas demandar. E por gente que adora demandar, apenas por dizer que fez alguma coisa, mas na realidade sabe muito bem que não passa da primeiro julgamento. Mas resolve recorrer para dar sensação, aos postulantes, de que ação será favorável em alguma instância.
Para sua informação, desde começo não concordei com as pretenções da avó de ficar com o menino. Entendia e entendo que ela deveria entregar aquele garoto de uma vez. Mas foi alimentada pela teoria de seu representante de que ganhariam a demanda judicial. E deu no que deu. Foram cinco anos de processo. Alimentado por quem? Portanto, as demandas são provocadas por pessoas que adoram um processo e sabem que não tem nada a perder. Para seu governo, nesta situação, já teria mandado a avó entragar o menino para o pai desde o começo. E mais, que iria investir em processo judicial que teria um alto custo financeiro e que o resultado não seria o esperado. E que a possibilidade de perda da ação judicial era de 100%. Portanto, não uso do habito de tirar doce da mão de criança. Para seu governo, as minhas demandas processuais eu mesmo resolvo, seja ela de que nível for, não preciso contratar ninguém para resolver estes problemas. Deu para entender, ou será que terei que ser explícito. Mais não vou dar este gostinho a vosmecê.
Portanto, continuo na minha posição de que a carniça está servida e os abutres e os vermes estão a postos para ver quem pega a maior parte.

JCláudio disse:
02 de janeiro de 2010 às 20:11

Estou chorando. Não foi a cegonha que trouxe o menino. Foi por obra do divíno espírito santo. Foi por isto que aquela avó queria tanto ficar com o menino.
Para sua compreensão intelectual, não frequento a Ponte da Amizade, já que não faço contrabando e não compro produto pirata. Pago caro e bem caro por coisas legalizadas e de procedência legal. Não vivo da pirataria. E ademais, não como comida de Mac Donalds ou qualquer uma destas porcarias que existem por aí. Isto é coisa de gente que não da valor a vida e nem a saúde. Dou valor ao meu estomago e a minha saúde e não preciso comer hambúrgue ou carne de borracha. E pelo visto, é seu alimento predileto.
E outra, acho que vc é quem deveria pagar a conta do americano (no minúsculo mesmo) demanda ridícula e sem qualquer proposito. Já que vc. adora falar em cifras milionárias. Quer dizer, que alguém sai do exterior e resolve ficar no país de origem com o filho estaria cometendo algum crime. Olha, vai ver que ela cansou daquele americano e resolveu dar fora. E vc. acha que ela ia pedir divorcio em solo americano, só se fosse uma débil mental. Aí tem coisa. Olha a demanda desnecessária. Vc. adora estas demandas. Portanto, vamos defender a demanda processual do americano. Ele que cobrar os valores devidos. E depois diga ao seu filho que vc. se vigou da avó e da família da mãe dele. Aí esta a cretinice dos abutres da hora. E que profissionais ..., vamos, temos contas a certar e este valor cai bem nos custos processuais. Todos ficam bem. E a verdade será restaurada. Portanto, um viva aos demandantes de plantão.

RBS disse:
03 de janeiro de 2010 às 21:57

JClaudio...O Pai da Criança vai buscar reaver os seus gastos...sei que os gastos podem chegar a mais do que isso...se ele não conseguir provar, ele não vai ganhar. E Pronto ! Só isso...Ele teve custas...se ele ganhar a ação, assim como colegas tentam explicar a você, ele terá seu ressarcimento...Eu não sou Advogado dele e muito menos você...Portanto, deixe-o provar na Justiça...se ele não conseguir totalmente terá o pedido aceito parcialmente (até onde as provas dele conseguirem ser aceitas). O que você não quer entender é que ele, se tiver como provar que seus custos foram esses, receberá o valor e ponto final. Se ele não provar, não receberá...as custas nos EUA para processos são muito altas...tenho um amigo Medico nos EUA que sempre me diz que um Medico, antes de ter o seu salario, pensa primeiro em ter um seguro para eventuais ações judiciais que podem ocorrer...O que você não quer entender é isso...E para piorar...estamos falando de uma ação entre países...que envolvem, além das custas normais, telefonemas, tradutores juramentados, etc. Para se ter uma idéia, uma consulta para acidentes marinhos onde envolve divisas de fronteiras, muitas vezes é cobrada R$ 5.000,00 somente a consulta...Não estou falando da ação...Porque ? Porque a pessoa tem que atualizar fora do país...Você tem uma idéia de quanto custa um curso de especialização em Direito Internacional no exterior ? Portanto, porque o pai da criança deve pagar tudo isso sozinho se foi constatado que a outra parte está errada ? Lembrando novamente que este valor é ressarcimento dos valores gastos pelo pai da criança...Não se apegue aos apelos populares(somente ao valor)...primeiro veja a parte tecnica e o seu custo...Essa é a diferença...

JCláudio disse:
03 de janeiro de 2010 às 23:51

RBS,
Colocando outro ponto final neste nosso embate.
Tudo isto que vc. escreveu é de meu conhecimento, não sou uma pessoa desconectada da realidade deste nosso mundo. Conheço muito bem os valores destes custos que serão cobrados e pagos pelas partes contratadas e outros serviços necessários à finalização destes contratos. No meu dia a dia trato e convivo com pessoas que querem investir no país e fora do país.
Em razão desta situação, repassamos normas que devem ser observadas e cumpridas, e os pontos básicos na elaboração dos diversos contratos que serão firmados para entrada ou saída dos diversos bens ou serviços.
Portanto, conheço diversos prestadores de serviços em diversas áreas, como por exemplo: de seguridade, de perícia, de tradutores, de advocacia, de informática e outros mais. Sei quanto cobram e o porquê destes valores cobrados.
Felizmente não me apego aos apelos populares, é convicção própria. Nem tão pouco aos valores, mas apenas entendo que as pessoas devem ser mais do que realmente são. Devem ter um espírito mais elevado e serem superiores as coisas mundanas e pequenas, já que daqui não levaremos nada material.
Esta é grande a diferença entre o materialista e o espiritualista. Portanto ... quando é chegada a hora final as pessoas rezam e pedem perdão, mas será que seria o suficiente para aplacar o seu transtorno espiritual, pois .............

RBS disse:
04 de janeiro de 2010 às 03:59

1) " Portanto ... quando é chegada a hora final as pessoas rezam e pedem perdão, mas será que seria o suficiente para aplacar o seu transtorno espiritual, pois ............."...nossa...estamos num forum juridico conversando sobre ressarcimento de danos materiais (supostamente provados pelo autor da ação, pois ninguem sabe se ele provará) ou numa casa de caridade ou num forum de Espiritismo...Leigos...apelam até para o outro mundo quando não tem argumentos...
2) " Quer dizer, que alguém sai do exterior e resolve ficar no país de origem com o filho estaria cometendo algum crime. Olha, vai ver que ela cansou daquele americano e resolveu dar fora. E vc. acha que ela ia pedir divorcio em solo americano, só se fosse uma débil mental. "
Se existe um pai e o mesmo só deu autorização para ferias (e não residência) há crime de abdução internacional de menor, conforme previsto na Convenção de Haia, do qual ambos Brasil e Estados Unidos são signatários. O fato de você ignorar o divorcio no país de origem do casamento...essa não preciso comentar..se ela assinou no país, sabia das regras...Seria muito facil se todo mundo fizesse um acordo/contrato legal (dentro das normas internacionais) e depois fugisse para outro país para evitar qualquer conflito no momento de um impasse...Lastimavel seu pensamento meu caro...
Mas deixa para lá...pelo que você escreveu você sabe tudo, trabalha com tudo, está acima de todos e é o dono do universo (material e espiritual). Parabéns ! Bye, Bye...depois dos seus argumentos acima vou embora, pois achei que este era um site Juridico..não vou discutir a origem do universo...muito menos com quem seja acha o dono dele.

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