O juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), resolveu fazer piadas em uma ação em que o consumidor reclamou da TV com defeito comprada nas Casas Bahia. Primeiro, ele afirmou que nos dias de hoje o televisor é um bem essencial. Em seguida, fez uma pergunta em tom debochado: “sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?”.
O consumidor entrou na Justiça porque a loja demorou a trocar o produto com defeito. Ele pediu indenização por danos morais. O caso era comum: o juiz estipulou indenização de R$ 6 mil. No entanto, durante a audiência, que aconteceu na quarta-feira (28/1), Claudio Ferreira Rodrigues resolveu fazer gracinhas com a situação.
O juiz, que também torce para o Flamengo, ainda fez pouco caso dos outros times do Rio: “se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”.
Leia a sentença
Processo 2008.014.010008-2
Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito.
Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.
Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor.
Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor.
Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão.
Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00.
Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência.

Quem leu a entrevista do Ministro Peluso dirá que nela se acham alguns dos motivos da degradãção da justiça em piada. A jocosidade lançada em uma sentença é, para dizer o mínimo, um desrespeito do Estado-juiz, das instituições, para com o jurisdicionado, em primeiro lugar, e para a sociedade, em geral. A justiça, enquanto realização do direito, seja a lei boa ou não, não pode se dar o luxo de ser cômica, sarcástica, jocosa, irônica, deixando de lado a sobriedade, pois agindo assim, deixa de lado a sobriedade que constitui a barreira do respeito reverência que a ela todos devem devotar para nivelar-se por baixo, pelo plano da mesma educação do vulgo, e aí já não poderá mais exigir que lhe respeitem, que lhe acatem, pois o desacato é a consequência dos que permitem a transposição dos muros da serenidade.
Simplesmente lamentável essa atitude do órgão jurisdicional que proferiu tal sentença, pois lança uma nódoa implacável sobre toda a Justiça enquanto instituição, degenera valores, e põe à mostra o colapso moral em que naufraga o sistema.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não consigo vislumbrar qualquer graça nos termos lançados na Sentença. Talvez porque esteja ficando velho, pois já somo mais de 22 anos de profissão, talvez porque o modo como foi redigida deixe claro um franco desrespeito para com o jurisdicionado e o direito.
Não há o que se dizer, a não ser que o Dr. Niemeyer, novamente, exauriu o tema de forma direta e objetiva, com ele estando integralmente de acordo.
Juiz bobo alegre. Cadê "prudência e recato"?
Até quando o povo brasileiro vai ter que suportar os desmandos de uma Justiça irresponsável e inconsequente? Como exigir que alguém respeite uma instituição que faz "graça" e pouco caso das açoes que lhe compete julgar com imparcialidade e sabedoria?
Um juiz desse deveria ser punido pela sua leviandade.
É simplesmente abismal verificar como o Estado-Juiz tem descido tanto o nível a ponto de empregar de forma deliberada expressões com evidentes entranhas de sarcasmo numa indisfarçável demonstração de falta de polidez com o jurisdicionado. Sinal da chegada de tempos apocalípticos também no Judiciário.
Pelas palavras transcritas fica a pergunta: Será que este cidadão passou memso por uma PROVA ou fez um para juiz IGUAL DO E.S, que passa QUALQUER UM?
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