A Justiça fluminense tem inovado ao fixar a forma de compensar aquele que sofreu danos morais. Recentemente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou a concessionária Ampla enviar um pedido de desculpas na fatura de uma dona de casa que teve o fornecimento de energia interrompido sem aviso prévio. Os desembargadores também condenaram a empresa a pagar R$ 19 mil de indenização por deixar a consumidora sem luz durante um ano. Clique aqui para ler a decisão.
Não foi a primeira vez que a Justiça do Rio mandou a empresa pedir desculpas ao cliente. No ano passado, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo mandou a Ampla pedir desculpas em um jornal para um borracheiro que ficou sem energia durante 15 dias por um débito de R$ 40,31.
A ideia de a empresa se desculpar ao cliente partiu do advogado Fábio Toledo, que atuou nessas duas causas. No caso da dona de casa Maria José dos Santos, a empresa alega que interrompeu o serviço depois de constatar irregularidades no relógio medidor de energia elétrica de sua casa. A consumidora foi acusada de furtar energia elétrica, fraude popularmente conhecida como gato.
Para os desembargadores da 1ª Câmara Civel do TJ do Rio, contudo, houve abuso a partir do momento em que a empresa interrompeu o serviço sem que a consumidora fosse previamente notificada ou, ainda, comunicada de que iriam fazer inspeção técnica no relógio medidor. O que, segundo eles, impediu que ela pudesse acompanhar e prestar os esclarecimentos necessários.
Por isso, a turma entendeu que o dano foi grave o suficiente para afetar a integridade psicofísica e social da consumidora. Na hora de fixar o valor da indenização, os desembargadores registraram que não iriam fazer apenas uma operação matemática ou, “na pior, uma operação arbitrária que nos habituamos a conhecer”. Fixaram a quantia de R$ 19 mil para ser paga à consumidora.
Os desembargadores registraram também que o pedido formal de desculpas ainda não é um instrumento utilizado pelo Judiciário como forma de compor o dano moral, mas não pode ser simplesmente descartado por ausência de norma legal reguladora. Acrescentaram que a indenização por dano moral não inviabiliza a retratação pública. “A retratação pública, como desestímulo à conduta praticada, por certo torna mais efetiva a reparação civil, pois não se resume só em valor pecuniário que, no mais das vezes, não satisfaz plenamente os anseios da vitima”, disse o relator, desembargador Maldonado de Carvalho.
O relator justificou que a publicação em jornal de grande circulação, como pediu o advogado da dona de casa, resultaria na divulgação de uma retratação meramente formal para um público leitor que provavelmente nunca teve contato com a consumidora. “A publicação na própria fatura de cobrança dos serviços prestados se mostra mais adequado e melhor atende o propósito da reparação integral do dano.” Ele determinou que a empresa coloque no pedido de desculpas o número do processo e da decisão do tribunal para dizer que fez corte indevido com a consequente reparação por dano moral. A multa por descumprimento é de R$ 100 por dia.
De acordo com o advogado da causa, Fábio Toledo, a decisão corrige um erro. Ele explica que, quando houve a mitigação do princípio da dignidade humana para autorizar cortes de energia, estava se protegendo a coletividade, mas não dando autorização para que a empresa, em qualquer caso sem razoabilidade, deixe de fornecer o serviço. "O corte, nos serviços essenciais da população, é uma exceção. A regra é mantê-lo”, disse.
A questão cinge-se, Constitucionalista Julgador, quando mitigou-se o Principio da Dignidade da Pessoa Humana, autorizando o corte de energia elétrica, estava na realidade dando segurança jurídica nas relações, estava na realidade protegendo a livre iniciativa e não aumentando o risco Brasil, todavia, essa atitude no melhor entendimento é EXCEÇÃO e não REGRA, para tal sanção administrativa deve a empresa exaurir todas as possibilidades de cobrança e exigibilidade do crédito, ou melhor, ter certeza que a consumidora foi previamente notificada, aliás, deve aplicar a razoabilidade no caso concreto para saber se o consumidor possui um inadimplemento relativo, ou seja, uma coisa é atrasar uma fatura a outra o mesmo não desejar pagar, sob pena de ser ato arbitrário,
Na há uma confusão jurídica em achar que a ANEEL órgão Gestor, na qual seus representantes são indicações políticas, revogaram o CDC, CC, CF, para se ter idéia, Processualista Julgador, os casos de AUTO-TUTELA são específicos e não está incluído o corte de energia elétrica, de qualquer sorte, essa discussão é antiga e acalorada, deveremos ainda amadurecer o mundo Jurídico para esse terrorismo, quando estudamos “DIREITO”, a primeira coisa que aprendemos é “DEPENDE”, nenhuma Lei deve ser interpretado em retalhos, toda interpretação antes de tudo deve ser Constitucional.
FÁBIO TOLEDO
Sem muita demagógica filosófica, mais é uma questão lógica para harmonização da sociedade, a exploração econômica, a livre a iniciativa, deve ser sem dúvida além de auferir lucros aos seus empresários, trazer Justiça Social e diminuir a desigualdade social, o fornecimento de energia elétrica pela AMPLA mantém o monopólio na região, nesse caso concreto, portanto, não tem aonde os consumidores comprarem energia elétrica, sendo assim, deve a empresa exaurir toda a analise dos requerimentos e transparência, ampla defesa deve prevalecer principalmente quando a acusação é de furto de energia elétrica.
Sem muita demagógica filosófica, mais é uma questão lógica para harmonização da sociedade, a exploração econômica, a livre a iniciativa, deve ser sem dúvida além de auferir lucros aos seus empresários, trazer Justiça Social e diminuir a desigualdade social, o fornecimento de energia elétrica pela AMPLA mantém o monopólio na região, nesse caso concreto, portanto, não tem aonde os consumidores comprarem energia elétrica, sendo assim, deve a empresa exaurir toda a analise dos requerimentos e transparência, ampla defesa deve prevalecer principalmente quando a acusação é de furto de energia elétrica.
Sem muita demagógica filosófica, mais é uma questão lógica para harmonização da sociedade, a exploração econômica, a livre a iniciativa, deve ser sem dúvida além de auferir lucros aos seus empresários, trazer Justiça Social e diminuir a desigualdade social, o fornecimento de energia elétrica pela AMPLA mantém o monopólio na região, nesse caso concreto, portanto, não tem aonde os consumidores comprarem energia elétrica, sendo assim, deve a empresa exaurir toda a analise dos requerimentos e transparência, ampla defesa deve prevalecer principalmente quando a acusação é de furto de energia elétrica.
Sem muita demagógica filosófica, mais é uma questão lógica para harmonização da sociedade, a exploração econômica, a livre a iniciativa, deve ser sem dúvida além de auferir lucros aos seus empresários, trazer Justiça Social e diminuir a desigualdade social, o fornecimento de energia elétrica pela AMPLA mantém o monopólio na região, nesse caso concreto, portanto, não tem aonde os consumidores comprarem energia elétrica, sendo assim, deve a empresa exaurir toda a analise dos requerimentos e transparência, ampla defesa deve prevalecer principalmente quando a acusação é de furto de energia elétrica.
Apenas, falta adequar o valor indenizatório de tal maneira que iniba o desrespeito contumaz aos clientes.
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