MPF dá parecer a favor do bloqueio do dinheiro da venda da Nossa Caixa

O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao bloqueio dos R$ 5,3 bilhões obtidos pelo governo de São Paulo com a venda do banco Nossa Caixa para o Banco do Brasil. A OAB briga na Justiça para que o dinheiro seja usado para pagar os precatórios alimentares atrasados há mais de 10 anos.

A Nossa Caixa foi vendida para o BB em novembro do ano passado por R$ 5,3 bilhões, dinheiro que está sendo pago em 18 parcelas de R$ 299,2 milhões. A primeira parcela foi em março. Segundo a OAB, o estado de São Paulo deve R$ 30 bilhões em precatórios. São 500 mil credores de precatórios alimentares, na maioria aposentados e pensionistas.

Em março, a juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São Paulo, deu liminar determinando que a primeira parcela já fosse depositada em juízo. No mesmo mês, a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, suspendeu a liminar e liberou o dinheiro para os cofres públicos. Agora, a OAB pede ao Órgão Especial do TRF-3 para suspender a decisão de Marli.

De acordo com o parecer enviado pelo MPF e assinado pela procuradora regional da República Elizabeth Kablukow Bonora Peinado, o estado de São Paulo não apresentou indícios suficientes para suspender a liminar obtida pela OAB e nem para deixar de pagar os precatórios atrasados desde 1998. “É correto afirmar que não há demonstração pontual de prejuízo aos serviços públicos ou à prestação destes à população, eis que tais valores não sairiam dos cofres públicos e nem deixariam descobertos gastos originais de despesas do estado, mas antes vão ingressar no orçamento estadual e serão, conforme previsão desse mesmo orçamento, destinados a projetos novos, a investimentos futuros", destacou Elizabeth. Ela também acrescentou que o recurso da venda entrará como receita nova e cabe ao estado demonstrar dano à economia, o que “foi feito genericamente”.

O advogado e membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marco Antonio Innocenti, afirma que a procuradora sustenta a mesma tese apresentada pela Ordem. “A procuradora também ressalta que o estado de São Paulo não apresentou argumentos sólidos para deixar de cumprir o pagamento dos precatórios e nem para a suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal.”

Recentemente, em entrevista para a Consultor Jurídico, o procurador-geral do estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, explicou o motivo de não destinar o dinheiro da Nossa Caixa para o pagamento de precatórios. Segundo ele, a destinação do dinheiro para pagamento de precatórios contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que o valor da venda de um ativo seja usado para pagar despesa corrente. “Precisa ser investido em outro ativo, senão pode ser interpretado como uma forma de dilapidar o patrimônio do estado."

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Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
07 de julho de 2009 às 14:05

Parecer correto.
A venda da Nossa Caixa e a dívida dos precatórios são alguns dos fatos mais lamentáveis contra a população de São Paulo:
1- a venda do único banco público do principal Estado da Federação;
2-o calote contumaz contra milhares de pessoas que têm o direito de receber do Governo do Estado de S. Paulo por dciões judiciais.
Pergunto: não seria o caso dos precatórios perante uma corte internacional, considerando que o Brasil é signatário de acordos internacionais de direitos humanos?
Será que os idosos, doentes, continuarão a morrer, sem uma solução para essa vergonha?

olhovivo disse:
07 de julho de 2009 às 16:42

Considerando que o MPF apenas opina, os credores alimentares nada têm a comemorar. Aguardemos a decisão do TRF que, a julgar pelos vários precedentes, poderá frustrar os alimentandos.

BATMAN disse:
07 de julho de 2009 às 17:19

Senhores, não sejamos inocentes!
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O povo, sobretudo os mais necessitados - aposentados e pensionistas -, credores do Estado, são caloteados sem qualquer pudor.
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Em via contrária, no caso de um cidadão dever para o Estado, terá seus bens penhorados em uma execução fiscal sem qualquer piedade.
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Assim, diante das duas premissas anteriores, concluímos que o princípio da igualdade não tem aplicação vertical, ou seja, não se aplica entre cidadão e Estado.
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O calote institucionalizado, inclusive constitucionalmente, imposto aos credores Estatais é, há muito, uma vergonha nacional.
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E o Covas, que vendeu a Nossa Caixa para a realização de obras eleitoreiras, com vistas à campanha presidencial, é que não deve estar nada contente com esse embróglio na Justiça Federal.
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Vejamos, pois, qual será o desfecho no famigerado e polêmico TRF-3. Espero que este C. Tribunal tenha a imparcialidade que lhe falta nos inúmeros casos de perseguição pessoal que lá se passam, inclusive, caçando vorazmente seus próprios pares.
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E enquanto isso, na sala da Justiça...

Flávio disse:
07 de julho de 2009 às 20:22

Vamos ver se o Gov. Serra já conseguiu "convencer" todos os juízes do tribunal. A Desª Marli ele já convenceu.

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