Supremo decide que menino Sean Goldman deve ficar no Brasil

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o menino Sean Goldman deve ficar no Brasil. A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 172 e suspende a eficácia da sentença do juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia determinado que a criança fosse entregue até as 14h desta quarta-feira (3/6) ao seu pai biológico, o americano David Goldman.

Marco Aurélio afirma que concedeu a liminar para que a ADPF, apresentada pelo PP, não perdesse o objeto. O ministro não deu maiores detalhes de sua decisão. Disse apenas que foi manuscrita e incluída no processo.

A guarda de Sean Goldman está sendo disputada desde o final do ano passado pelo pai biológico e pelo padrasto, o advogado João Paulo Lins e Silva, que tinha a guarda provisória do garoto desde a morte da mãe dele. Em sua sentença, o juiz da 16ª Vara Federal determinou o "retorno imediato" de Sean para os EUA.

O menino Sean, de acordo com a sentença, teria de ser entregue a Karen Andrade, funcionária do consulado americano no Rio de Janeiro, em no máximo 48 horas. Até lá, Sean deveria ser monitorado por agentes da Polícia Federal.

ADPF 172

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Roland Freisler disse:
02 de junho de 2009 às 21:30

É por essa e outras coisas que a justiça no Brasil está desacreditada. Nada é definitivo; sempre tem uma liminar para atrapalhar a vida das pessoas. Não se vtem segurança de nada.

Ednaldo Émerson disse:
02 de junho de 2009 às 21:32

O segredo de justiça desse processo está bastante agredido. Esconde-se os nomes das partes, mas o caso tomou tal forma que a intimidade dos envolvidos já se tornou pública apesar do dito "segredo de justiça".

disse:
02 de junho de 2009 às 22:46

Sou advogado e conheço um pouco desses caminhos cavernosos, mas, sinceramente, sinto um pouco de vergonha da nossa justiça; por suas incertezas que as vezes fica o dito pelo não dito e o não dito pelo dito; é a difícil exegese das nossas leis e seus "trade offs", talvez pelo excesso de normas que até, em certos casos, se contradizem.

Sérgio Bocayuva T. de O. Dias disse:
02 de junho de 2009 às 23:05

Particularmente, nesta decisão, o Min. Marco Aurélio, que muito admiro, foi incoerente com a posição que defendeu no caso da ADF dos peneus importados.
Naquela ocasião, em voto vencido, não admitia a ação porque usada como sucedâneo de recurso, justamente como foi nesta hipótese, na qual seriam cabíveis recursos próprios da decisao de primeira instância.

Etevaldo M. Nascimento disse:
02 de junho de 2009 às 23:17

Assiste inteira razão aos dois ilustres causídicos que me antecederam em seus comentários, nomeadamente os doutores Ednaldo Émerson e Roland Freisler. O primeiro, com muita propriedade manifestou sua preocupação com a quebra do sigilo do processo, tendo esta ocorrido, digo eu, não por culpa do mecanismo da justiça, mas sim, pela própria dinâmica dos fatos e, sobretudo, porque os próprios interessados deram ampla divulgação ao caso, buscando, cada um a seu turno, chamar à antenção da opinião pública através da mídia. Por sua vez, o segundo comentarista ressalta a questão da insegurança jurídica, que, a meu sentir, tem sido um dos pontos mais delicados da nossa justiça. Realmente, por mais sábios que sejam os ministros da nossa Suprema Corte, não se apresenta lógico nem jurídico o continuado desprestígio das decisões de instâncias inferiores. Algo está errado nessa justiça da Terra dos Papagaios. Será que a decisão monocrática, leia-se: "opinião pessoal" de um julgador integrante de órgão colegiado, e portanto, que tem função "revisora", teria mais autoridade que a decisão do juiz da causa? Certamente, NÃO, uma vez que órgão colegiado deve contar com a experiência de seus membros para revisar a sentença de primeiro grau, tendo em conta que esta enfrentou o exame da prova e delineou as questões jurídicas, para a final decidir fundamentadamente sobre a maéria.

Armando do Prado disse:
02 de junho de 2009 às 23:49

O primo do corrupto-mor faz mais uma jogada de mídia, enquanto isso, a CF é rasgada, principalmente na principiologia da dignidade da pessoa humana, uma vez que o menino tem furtado o seu direito de viver com seu pai, e mais: valoriza-se a esperteza e a grife de uma família que vive de tradição e nome conquistados por antepassados.
Descendentes dos Lins e Silva, vivam e conquistem os seus lugares, pois viver de conquistas de ancestrais é demonstração de mediocridade.

Espartano disse:
03 de junho de 2009 às 00:59

Faz tempo que venho me decepcionando com o STF. Lembro do Min. Pertence e sua pérola no julgamento da contribuição dos inativos: "são direitos sociais, mas que custam dinheiro. E quem é que vai arcar?" (não lembro se foi exatamente isso, mas o sentido era esse). Ou seja, a CF garante um direito, mas se o gestor público é incompetente, dá-se um salvo conduto para o Estado "socializar" o prejuízo ao invés de forçá-lo a agir de forma adequada.
Depois vieram os vários HCs que me levaram a acreditar que STF deve ser a abreviação de "Solta Todos Fácil".
E, ultimamente, tenho ficado surpreso com a facilidade com que determinadas pessoas batem à porta da instituição e conseguem ser agraciados com decisões favoráveis.
Não que seja recriminável ter uma alta corte tão acessível. Se todos tivessm essa oportunidade,seria maravilhoso. Porém, é logicamente inviável que todos consigam levar suas pendengas ao STF. Tanto é assim que a corte fez um enorme esforço para implementar a súmula vinculante e a repercussão geral como meio de filtrar os casos de maior relevância, possibilitando uma atuação mais "enxuta".
Mas o que dói no coração é ver que esses filtros não foram feitos para todos, fora a falta de respeito com as decisões de instâncias inferiores.
Quantos pais lutam pela guarda dos filhos e não tem a oportunidade de chamar a atenção do STF? Que relevância teria esse caso em concreto para ser tão rapidamente recebido na alta corte?
Bom, o Ministro deve ter tido lá seus motivos. Com certeza lançará toda sua verve jurídica na defesa deste posicionamento e, provavelmente, sob o ponto de vista legal, estará certo e encontrará todo apoio.
Mas, sem dúvida, aqui no "mondo cane" onde nós vivemos,deixará a impressão que o STF é o "Supremo Tribunal para Fidalgos".

Espartano disse:
03 de junho de 2009 às 00:59

Faz tempo que venho me decepcionando com o STF. Lembro do Min. Pertence e sua pérola no julgamento da contribuição dos inativos: "são direitos sociais, mas que custam dinheiro. E quem é que vai arcar?" (não lembro se foi exatamente isso, mas o sentido era esse). Ou seja, a CF garante um direito, mas se o gestor público é incompetente, dá-se um salvo conduto para o Estado "socializar" o prejuízo ao invés de forçá-lo a agir de forma adequada.
Depois vieram os vários HCs que me levaram a acreditar que STF deve ser a abreviação de "Solta Todos Fácil".
E, ultimamente, tenho ficado surpreso com a facilidade com que determinadas pessoas batem à porta da instituição e conseguem ser agraciados com decisões favoráveis.
Não que seja recriminável ter uma alta corte tão acessível. Se todos tivessm essa oportunidade,seria maravilhoso. Porém, é logicamente inviável que todos consigam levar suas pendengas ao STF. Tanto é assim que a corte fez um enorme esforço para implementar a súmula vinculante e a repercussão geral como meio de filtrar os casos de maior relevância, possibilitando uma atuação mais "enxuta".
Mas o que dói no coração é ver que esses filtros não foram feitos para todos, fora a falta de respeito com as decisões de instâncias inferiores.
Quantos pais lutam pela guarda dos filhos e não tem a oportunidade de chamar a atenção do STF? Que relevância teria esse caso em concreto para ser tão rapidamente recebido na alta corte?
Bom, o Ministro deve ter tido lá seus motivos. Com certeza lançará toda sua verve jurídica na defesa deste posicionamento e, provavelmente, sob o ponto de vista legal, estará certo e encontrará todo apoio.
Mas, sem dúvida, aqui no "mondo cane" onde nós vivemos,deixará a impressão que o STF é o "Supremo Tribunal para Fidalgos".

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
03 de junho de 2009 às 08:52

Meus caros amigos do Consultor Jurídico.
A credibilidade do site depende, também, na capacidade da redação de fazer um bom "lead". O "lead" da notícia não corresponde ao que nela está contido. O STF não "decidiu" que Sean fica no Brasil. Apenas suspender, em caráter liminar, a eficácia da sentença (esta sim "decidiu"). Por favor, sejam mais cautelosos para que sua credibilidade não fique prejudicada.
Espero melhoras!

Walter Siqueira Brito disse:
03 de junho de 2009 às 10:05

E o mais interessante, até cômico se não fosse trágico, é que na página principal do site do STF, embaixo da notícia da decisão do Ministro Marco Aurélio, existe um link de combate ao sequestro internacional de crianças, ou seja, casa de ferreiro, espeto de pau!
Vamos combater o sequestro de crianças, mas se for um brasileiro, com nome famoso, pode sequestrar a vontade, que nós abonamos a conduta.
Absurdo!!

Ramiro. disse:
03 de junho de 2009 às 10:56

Assim fica cada vez mais fácil para quem tem petição ou representação contr ao Brasil em Organismos como a CIDH-OEA.
Um fato, uma das boas coisas do Governo FHC foi ratificar a subordinação do Brasil aos Juízos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Agora temos o Brasil denunciado pela CIDH junto à CorteIDH por conta da Guerrilha do Araguaia. E questões como essa de assinar Tratados Internacionais com afã estelionatário de depois alegar o direito interno para descumprir com o que foi ratificado...
Por enquanto observo, inclusive que me surpreendeu positivamente a CIDH-OEA denunciar o Brasil frente a CorteIDH contra a Lei de Anistia e a impunidade por conta do Araguaia. E quem leu, esteve disponível no CONJUR, a inicial da demanda, verá a extrema e clara valorização que é dada aos artigos 8 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Não me entra na cabeça por que a OAB não usa tal recurso internacional na questão dos precatórios.
Deixo os links para quem se interessar
http://www.cidh.org/comissao.htm
http://www.cidh.org/Comunicados/Port/16.09port.htm
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/TOC.Port.htm
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

fernandojr disse:
03 de junho de 2009 às 11:53

"Que relevância teria esse caso em concreto para ser tão rapidamente recebido na alta corte?"
Exatamente. Este é um caso que pode ser tranquilamente resolvido pelas instâncias inferiores; não há necessidade alguma de intervenção do STF. Aliás, que tal fecharmos toda a justiça e deixarmos apenas o STF funcionando?
É... Lins e Silva tem poder!!!!

Rossi Vieira disse:
03 de junho de 2009 às 14:03

Não costumo polemizar questão de mérito das ações propostas por outrém. Como pai, entretanto, manifesto meu absoluto apoio ao Sr. Goldman que teve seu filho sequestrado pela mãe, que por fás ou néfas abandonou o lar e levou consigo o filho do casal.Pelo menos é isso que está sendo veiculado. Essa ação tomada pelo PP, ao final, vai dar chance ao STF, Corte máxima do país a se manifestar sobre a preceito fundamental dirigido a Dignidade da Pessoa Humana. Num breve raciocínio, se alguém for sequestrado enquanto criança e descoberto o sequestro quatorze anos depois haverá a tese de que a criança poderá escolher ficar nas mãos do sequestrador no lugar do verdadeiro pai, vítima do sequestro enfocando a dignidade da pessoa humana e o direito de ser feliz. O que me chama a atenção, entretanto, é que não há notícias de que o mesmo partido tenha se manifestado quanto aos presidiários desse mesmo país, tratados como lixo em locais lotados ou aos presos provisórios ( temporários) que ficam à evidência em local misturado com outros presos como se condenado fossem ! ou mulheres presas em local incompatível- a exemplo em presidios masculinos. Enfim, justiça não se faz através de dogmas e prática, mas também através de aspecto político. Sorte de quem tem acesso à política. Certo estou, o Ministro Marco Aurélio saberá dar o melhor resultado a essa ação.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo

Pinheiro disse:
03 de junho de 2009 às 14:27

Não está claro no texto se Sean ficará no Brasil sob a guarda do pai ou se continuará com a família de sequestradores.

Paulo Fonseca disse:
03 de junho de 2009 às 14:31

Não houve manifestação da vontade do menor em permanecer no Brasil, ao contrário, sua resposta inocente e verdadeira foi: "...tanto faz". Isto consta nos autos como apontado pelo nobre julgador.
Lembrado alhures, o Ministro Marco Aurélio, no caso da ADPF dos pneus importados, em voto vencido, não admitia a ação porque usada como sucedâneo de recurso e agora, todavia, admite, numa posição claramente incoerente, quiçá conveniente.
A Convenção de Haia, se continuar assim, não deveria ter sido subscrita, em primeiro lugar.

Citoyen disse:
03 de junho de 2009 às 21:45

O que se passa com a JUSTIÇA de nosso País?
Desde quando, na história da República, um Partido Político, com tal rapidez e "eficiência", consegue de um Ministro, que até agora tinha uma reputação de certa forma ilibidada,uma DECISÃO TÃO SURPREENDENTE quanto INUSITADA, que põe abaixo uma SENTENÇA de MAIS DE OITENTA PÁGINAS?
Senhores, mais eficiência que essa que vimos nem o julgamento daquele polícia militar, no Rio de Janeiro, que guarda-costas de uma Promotora, em menos de três meses ESTAVA JULGADO e ABSOLVIDO!!!
Mitigar, disse o Ministro, a vontade do Menor?
Mas o Menor foi entrevistado por uma JUNTA de ESPECIALISTAS e a DECISÃO do JUIZ FEDERAL a apreciou!
Depois, Senhores, Partido Político da natureza daquele que propôs a medida se preocupar com prevalência de princípio constitucional sobre Tratado Internacional, cuja constitucionalidade jamais foi arguida?
Colegas, OU fazemos alguma coisa OU deveremos dizer, como o nosso Presidente, QUE NUNCA NA HISTÓRIA de NOSSO PAÍS se VIU DESCALABRO, ACHINCALHE de TAL NATUREZA !!!
Ministros, Ministro Marco Aurélio, eu o tinha em grande conta. Parecía-me íntegro, equilibrado, coerente. Sozinho, por vezes, mas guardando coerência e maturidade.
Agora, ah, agora, foi-se tudo, perdeu-se tudo. Será que foi um abalo ocorrido em decorrência do terrível acidente com o avião da Air France?
Mas, se foi, DD. Ministro, por que esquecer o seu passado?
Ministro, estou apagando da sua página, na minha versão da história que vivi, tudo o que já tinha escrito antes. Há "penadas" - porque nenhum teclado foi usado, apareceu na Globo! - que não valem a "pena rombuda" que tiveram!!!!
E é uma pensa, porque se prossegue com a forte DESCONSTITUIÇÃO da ÉTICA, neste nosso País!!!!

A.G. Moreira disse:
07 de junho de 2009 às 15:21

Concordo, plenamente, com o raciocínio do Dr. Rossi Vieira :
:
"se alguém for sequestrado enquanto criança e descoberto o sequestro quatorze anos depois, haverá a tese de que a criança poderá escolher ficar nas mãos do sequestrador no lugar do verdadeiro pai, vítima do sequestro, enfocando a dignidade da pessoa humana e o direito de ser feliz" ? ? ?

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