Sem sala especial, advogada vai cumprir prisão preventiva em casa

Advogado tem direito de cumprir prisão provisória em regime domiciliar, quando não existir sala de Estado Maior disponível no presídio em que estiver recolhido. Este é o fundamento da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao acolher reclamação da OAB contra a decisão que negou prisão domiciliar a uma advogada presa na Penitenciária Feminina em São Paulo. A OAB alegou descumprimento de decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127.

O ministro citou decisões da Suprema Corte nas Reclamações 5.212, relatada pela ministra Cármen Lúcia; 5.161, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e 4.535, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, além do Habeas Corpus 81.632, relatado pelo ministro Maurício Corrêa.

A OAB, representada pelo advogado Otavio Augusto Rossi Vieira, alegou que a advogada estava presa na Penitenciária Feminina em São Paulo, em cela separada das demais presas, em consequência de sentença condenatória não transitada em julgado. Afirmou, ainda, que pediu ao juízo das Execuções Criminais a imediata transferência dela para uma sala de Estado Maior.

Como não há a instalação no presídio, o juízo tentou obter uma sala na 2ª Região Militar. Esta, porém, alegou incompetência para exercer a custódia de civis. Diante disso, o juízo negou o pedido de transferência, apoiado no artigo 295 do Código de Processo Penal, que não contempla os advogados com o benefício.

De acordo com os autos, a juíza da 2ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo entendeu que não era possível pinçar somente as partes boas da Lei de Execução Penal e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo a juíza, “uma vez iniciada a execução da pena, ainda que provisoriamente, não é possível que o Juízo das Execuções crie uma terceira espécie de execução penal, como a que pretende a sentenciada, em sala do Estado Maior”. Por outro lado, ela não concedeu benefício da prisão domiciliar, por entender que ela “implicaria, em via reflexa, descumprimento absoluto da condenação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 8.668

Rossi Vieira disse:
22 de julho de 2009 às 20:11

É necessário o entendimento de que a "sentenciada" não pretendia absolutamente nada quanto a correspondente adequação no aprisionamento do Advogado. A sentenciada é, ainda, Advogada. A prerrogativa profissional se refere a toda uma classe de Advogados. Não a uma pessoa. É isso que a OAB seccional de Sao Paulo defende há anos e defendeu nesse processo de execução de pena, cuja juíza da causa ignorou absolutamente.Sim,ignorou a Seccional de São Paulo, sequer mencionando em seu curto despacho de duas linhas a intervenção da Classe dos Advogados no processo de execução.Uma pena.Medidas como essas devem constituir a construção de um sistema judicial firme e a melhor execução da lei pelo Poder Executivo. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo quando tem interesse, imediatamente, consegue local de Sala de Estado Maior. O que vale é a transparência. Se não tem condições de receber advogados em seus Quartéis, basta escrever - como muitos Comandantes corajosos já fizeram. Mas, por favor, não transformem a Sala de Estado Maior em regime disciplinar diferenciado. Exigimos e exigiremos as Prerrogativas Profissionais dos Advogados. A matéria já foi debatida em ação direta de inconstitucionalidade ofertada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no Supremo Tribunal Federal. A Classe dos Advogados merece respeito. Somente isso.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
Membro do Conselho do Tribunal de Prerrogativas
Secção São Paulo.
Autor do pedido.

Cícero José da Silva disse:
23 de julho de 2009 às 00:41

Meu caro Otávio Augusto Rossi Vieira, esta vitória e sua, e apesar da distância, você tem um humilde Advogado como eu, que admira a sua dedicação, que se transformou em um verdadeiro sacerdócio na defesa de nossas prerrogativas.
Meus sinceros parabéns. Toda a classe lhe deve muito

Senhora disse:
23 de julho de 2009 às 09:34

Não somente advogados merecem respeito todos os cidadãos o merecem.
Daqui há pouco todo criminoso vai querer ser advogado para ter este tipo de privilégio.
A OAB deveria lutar contra privilégios, não defende-los.
Isto é uma vergonha!

Rossi Vieira disse:
23 de julho de 2009 às 11:55

Cícero,companheiro da difícil jornada do "Ser Advogado Criminal em São Paulo", o seu reconhecimento tem muita importância para mim.Poucos, mas muito poucos, tem conduta de caráter semelhante a tua. Obrigado. A luta, na verdade, deve ser individual em respeito a Beca.
Senhora ( serventuario): Ha enorme confusao quanto a Privilégios e Prerrogativas. Vocês, por exemplo, tem os seus privilégios, especialmente quanto a lincença prêmio, remunerada...Enfim, uma pena que a Senhora não possa se identificar - ficando mais fácil no anonimato a expressão de sua verdade- incrível como alguns funcionários públicos se prendem no anonimato, nessa revista.Obrigado mesmo assim, seu destempero na causa dá-me o ânimo que preciso na continuidade na busca do respeito a Advocacia.
Otávio Augusto Rossi Vieira,42
Advogado Criminal em São Paulo
-dispenso o título- assinando em nome pessoal.

Zerlottini disse:
23 de julho de 2009 às 16:12

Mais uma prisão domiciliar. Por quê? Criminoso é criminoso, tenha ele ou não um diploma de nível superior. Aliás, em sendo assim, acho até que é pior, pois quem tem um diploma teve a oportunidade de estudar e - supostamente - é intelectualmente mais dotado que os bandidos que rondam por aí. Eu tenho um diploma de nível superior - e sou contra essa mordomia absurda! Direito a cela especial por quê? Lugar de criminoso é na CADEIA! E, na minha modesta e leiga opinião, a pena para autoridades e pessoas de nível superior, que cometam crime, deveria ser pior.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Maurício Vasques disse:
24 de julho de 2009 às 09:46

Acompanhando a jornada abnegada do advogado Otávio Vieira junto à Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, há anos e por diferentes gestões, tenho que "tirar o chapéu" e render a justa homenagem ao solitário combatente da categoria.
Não usa a missão para se promover, mas para salvaguardar a integridade do estatuto de todos nós, advogados, ainda e apesar das dificuldades, tal e qual Brangelone, destemido ainda que ladeado por um exército roto e esfarrapado.
Certamente, abre mão de parte de seu tempo livre com esposa e filha para impetrar HC's para colegas que sequer conhece e, indiretamente, esculpe os contornos do escudo, digo prerrogativas, que protegem a todos no mister diário da advocacia.
Parabéns Dr. Otávio, seu trabalho dignifica e fortalece a advocacia, servindo de paradigma para que os advogados continuem a trabalhar sem temer a tirania.

Serweslei disse:
25 de julho de 2009 às 10:28

Parabéns Dr. Otávio em ver reconhecido um direito previsto em Lei.
No caso de advogadas é até mais fácil a prisão domiciliar.
Nos casos masculinos, fica mais difícil, pois os juízes quando querem mandam internar numa cela “especial” dentro do Regimento da Cavalaria da PM em São Paulo.
Existe a tal “Sala de Estado Maior”, no 1º andar do referido local, mas só é ocupada por oficiais e promotores de justiça quando são presos (Igor Ferreira, Thales, etc).
Portanto é uma farsa e engodo. O Presidente da Comissão de prerrogativas nunca se deu ao trabalho de ir até lá fazer uma vistoria das condições (visitas íntimas que não são permitidas, 1 hora de sol por dia, proibição de advogados fazerem atendimento aos clientes, falta de higiene e insalubridade do local).
Em suma, o advogado em “Sala de Estado Maior”, tem menos direitos do que o criminoso comum, pois estes em determinados presídios, tem visitas aos sábados e domingos, visitas íntimas como forma de manter o casamento, 6 a 8 horas de banho de sol, e atendimento no horário comercial pelos seus advogados.
Quando são Oficiais da PM ou Promotores de justiça eles alojam na “Sala de Estado Maior”, os advogados que ali estão (alguns há mais de 3 anos), ficam numa fétida cela denominada “Cela Especial da Sala de Estado Maior”.
Parabéns Dr. Rossi, e quem sabe o presidente da comissão de prerrogativas, Sergei Cobra Arbex, siga seu exemplo e pare de fazer política e pelo menos atenda os advogados (aguardo um pedido de atendimento desde jan/2009) sem a mínima resposta.

Serweslei disse:
25 de julho de 2009 às 10:28

Parabéns Dr. Otávio em ver reconhecido um direito previsto em Lei.
No caso de advogadas é até mais fácil a prisão domiciliar.
Nos casos masculinos, fica mais difícil, pois os juízes quando querem mandam internar numa cela “especial” dentro do Regimento da Cavalaria da PM em São Paulo.
Existe a tal “Sala de Estado Maior”, no 1º andar do referido local, mas só é ocupada por oficiais e promotores de justiça quando são presos (Igor Ferreira, Thales, etc).
Portanto é uma farsa e engodo. O Presidente da Comissão de prerrogativas nunca se deu ao trabalho de ir até lá fazer uma vistoria das condições (visitas íntimas que não são permitidas, 1 hora de sol por dia, proibição de advogados fazerem atendimento aos clientes, falta de higiene e insalubridade do local).
Em suma, o advogado em “Sala de Estado Maior”, tem menos direitos do que o criminoso comum, pois estes em determinados presídios, tem visitas aos sábados e domingos, visitas íntimas como forma de manter o casamento, 6 a 8 horas de banho de sol, e atendimento no horário comercial pelos seus advogados.
Quando são Oficiais da PM ou Promotores de justiça eles alojam na “Sala de Estado Maior”, os advogados que ali estão (alguns há mais de 3 anos), ficam numa fétida cela denominada “Cela Especial da Sala de Estado Maior”.
Parabéns Dr. Rossi, e quem sabe o presidente da comissão de prerrogativas, Sergei Cobra Arbex, siga seu exemplo e pare de fazer política e pelo menos atenda os advogados (aguardo um pedido de atendimento desde jan/2009) sem a mínima resposta.

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