ADPF não deve ser admitida quando há outros recursos legítimos

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não serve como substituta de outros recursos jurídicos. Se há outros instrumentos legítimos para discutir a causa, eles é que devem ser usados. Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao determinar a extinção da ADPF que discutia a decisão que determinou a entrega do garoto Sean Goldman ao seu pai americano, David Goldman.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, lembrou que a ação não deve ser admitida quando há qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta lesão. O ministro fez, inclusive, menção ao pedido de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde há uma liminar que garante, por enquanto, a permanência de Sean no Brasil. O voto de Marco Aurélio foi acompanhado por unanimidade.

O decano Celso de Mello também se referiu ao processo em curso no TRF-2. De acordo com o ministro, a existência da liminar impede a análise da ADPF pelo Supremo. “A obtenção do provimento cautelar em sede de Mandado de Segurança inviabiliza a admissibilidade.”

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, reforçou que a ADPF deve ser usada apenas nos casos em que não há recurso com possibilidade de efeito suspensivo. Ou seja, o Supremo poderia até discutir ADPF no caso Sean, mas apenas se o único recurso legítimo não tivesse a possibilidade de suspender os efeitos da decisão considerada lesiva pela defesa da família de Sean no Brasil.

Aos olhos da multidão — e mesmo no exterior — o que estava em jogo no STF era se o pai tem direito ao filho. A noção distorcida fez desabar sobre o tribunal uma tonelada virtual de correspondência com pedidos, protestos e até ofensas. A discussão desta quarta mostrou que o que estava em jogo era, na verdade, a legitimidade da ADPF para esse tipo de causa.

Viagem suspensa
A liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu decisão tomada em 1º de junho da 16ª Vara Federal Cível, que determinou a entrega do garoto ao pai em 48 horas. No dia 2, o Partido Progressista entrou com ADPF e o ministro Marco Aurélio deu a liminar para impedir a ida de Sean aos Estados Unidos.

Nesta quarta-feira (10/6), diante do fato de que existem outros processos sobre o caso, a ADPF foi extinta. Os ministros do Supremo, contudo, podem voltar a analisar o caso. Em tese, da decisão de mérito do TRF-2, cabe Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça e, depois, Recurso Extraordinário ao STF.

Neste caso, ao menos um voto já está mais do que delineado a favor da entrega do garoto ao pai: o da ministra Ellen Gracie. No julgamento, a ministra fez um arrazoado sobre a Convenção de Haia e afirmou que, pelo acordo internacional, as questões relativas à guarda devem ser resolvidas na jurisdição da “residência habitual” do menor.

“A residência habitual eram os Estados Unidos, onde a família residia até o afastamento da figura paterna”, disse a ministra. Ellen Gracie ainda criticou a demora na resolução do caso: “O atraso ou a demora no cumprimento da convenção causa repercussão negativa no âmbito internacional para o Brasil. O prazo já se alonga para além do razoável”.

Depois da manifestação da ministra Ellen Gracie sobre como deve ser interpretada a Convenção de Haia, o ministro Marco Aurélio brincou: “Isso mostra que a causa estaria em melhores mãos se tivesse sido distribuída à ministra Ellen”. A Convenção de Haia é, inclusive, contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo. Transpareceu no julgamento que o caso é tratado como retenção ilegal, não como sequestro. Isso porque Sean veio para o Brasil trazido pela mãe com autorização do pai. Pela jurisprudência, com a morte da mãe, o filho deveria ser devolvido prontamente ao pai, o que não aconteceu.

O caso
Sean nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, foi trazido ao Brasil pela mãe, Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna obteve a guarda de Sean, pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu de complicações no parto da segunda filha. Lins e Silva, então, passou a ser o tutor de Sean e a travar na Justiça, juntamente com a família de Bruna, uma disputa pela guarda do menino. O caso começou na Justiça Estadual do Rio e depois passou para a competência Federal.

Com a morte de Bruna, David Goldman intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. Goldman diz que o Brasil viola a Convenção de Haia ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

RWN disse:
10 de junho de 2009 às 18:57

Óbvia a conclusão, posto que assentada firme e claramente na lei (art. 4º, §1º, da Lei 9.882/98-ADPF). Resta avaliar os "engenhos" (palavra do Ministro Peluso) que provocaram a expedição de uma liminar sob circunstância nada judiciosa. Aliás, em face da pedagogia empreendida, com muito brilho e clareza, pela Ministra Ellen Gracie, nada obstava a que o Supremo Tribunal Federal, na mesma ocasião, houvesse por bem, validamente, fazer expedir ordem de habeas corpus de ofício em favor de quem, na forma da Convenção de Haia, tem direito subjetivo a voltar de imediato para o lugar de sua residência habitual (art. 654, § 2º, CPP). É como penso.

olhovivo disse:
10 de junho de 2009 às 19:04

Ora, prá que EUA. Ficando aqui no Brasil, embora privado do pai, o garoto terá melhor ensino, sistema de saúde, salários mais dignos, não será assaltado, os políticos são mais honestos, melhor aposentadoria. Enfim, mais cidadania. Parabéns à Justiça brasileira por olhar pelo interesse do menor.

Antônio Macedo disse:
10 de junho de 2009 às 19:52

É de se lamentar, que o STF não tenha avocado o caso em questão, em face de sua relevância. Esperar o trâmite ordinário da questão nas diversas instâncias, o caso desse menino atingirá a maioridade civil, para a desarmonia da tão apregoada celeridade da Justiça.

www.eyelegal.tk disse:
10 de junho de 2009 às 19:54

O maior desafio da história do Brasil é o seu inimigo declarado, o Poder Judiciário, que se transformou numa monstruosidade fora de qualquer parâmetro de controle.
.
Chegaremos ao ponto em que a única solução será dissolver o Supremo Tribunal Federal?
.
Quem viver, verá.

Armando do Prado disse:
10 de junho de 2009 às 22:51

É o requiem de certa justiça tupiniquim. Discute-se filigranas e os interesses da criança são submetidos ao interesses duma família de advogdos de grife. Vergonha.

Ramiro. disse:
11 de junho de 2009 às 00:43

A começar, para não ficar solto no ar a coisa, Afonso Arinos Filho em entrevista a um programa de TV sério comentava dos tempos em que era embaixador nos anos de chumbo. E então intrigado, os Militares com todo poder, os Adidos Militares muito respeitosos com os diplomatas. Ele embaixador resolveu conversar diretamente com um Coronel, que foi objetivo. Todas as fronteiras do Brasil foram delimitadas e mantidas não pelas armas e sim pela dipomacia.
O Judiciário, bem, parece que a Toga anda dando uma síndrome de Tonton Macoute. Aquela polícia toda poderosa de Papa Doc no Haiti, a propósito alguns "Torquemadas" ficaram calminhos com o novo governo petista, essa síndrome da Toga de ser o poder. As Corregedorias garantindo total impunidade. Acontece que a prevalecer os argumentos usados em V. Acórdão do STF que todos, grifados os todos, tratados internacionais são nulos se não estiverem conforme à Constituição Federal do Brasil, em reciprocidade os EUA podem usar igual argumento, então o nosso poderoso aparato bélico irá sustentar a lambança dos togados?
É enfrentar a Itália, o STF vai decidir, é enfrentar os EUA agora, a denúncia da CIDH-OEA pela Guerrilha do Araguaia, e a defesa do Brasil é que tudo caminha em curso natural no judiciário tupiniquim.
Só tenho a lembrar do voto em separado do Juiz Antonio Augusto Cançado Trindade no caso abaixo. Vale uma leitura.
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf
Não conseguiram barrar a eleição dele para Corte de Haia.
Depois quando vier as retaliações vão fazer o quê? Reclamar o cumprimento do Direito Internacional que o STF afirma que só vale se não contrariar a Constituição, mesmo quanto a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1968?

Ramiro. disse:
11 de junho de 2009 às 00:56

A diplomacia que vai acabar tendo que segurar essa bomba. Se conseguir segurar. O Itamaraty tem gente competente, mas não faz milagres.
E quando vierem as retaliações? A questão não é perguntar agora se vai haver retaliações, e sim se perguntar quando, como e em que extensão. Vai o Brasil exigir o cumprimento do Direito Internacional Público o qual ostensivamente o pleno do STF votou unanimamente que nenhum Tratado Internacional vale nada se não estiver de acordo com a constituição?
Não vamos levar para o lado ideológico, sejamos apenas pragmáticos. Não se ataca o orgulho nacional de uma nação como os EUA, e ao que parece há 70 menores Norte Americanos retidos no Brasil, por conta do nosso Judiciário se achar o "super lei", imune a qualquer crime de hermenêutica, e desprezar os Tratados Internacionais que o Brasil ratifica, justificando para isto o Direito Interno.

Jorge disse:
11 de junho de 2009 às 02:33

A justiça brasileira é mestra em firulas,quás-quás-quás, pintar, bordar e o escambau. Não esta nem aí para o drama do menino. Por que não determina expressamente o cumprimento da Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário?

Neli disse:
11 de junho de 2009 às 06:29

Abstenho-me de comentar o mérito(liminar,caso Sean,quem tem razão etc) e respondo ao estudante de direito,aprendia-se( no meu tempo de estudante ) em direito internacional...entre a Constituição Nacional e uma Convenção internacional,se as normas forem conflitantes,prevalece a Constituição Nacional.
Portanto,se um dos Ministros aplicou ao caso a Constituição nacional,está corretíssimo em consonância com os ensinamentos aprendido.
FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)
Com a devida vênia,que comentário machista.
olhovivo (Outros)
E,naquela terra onde a lei da selva impera,poderá levar uma balaa perdida que achará logo o seu corpo....
Bom feriado a todos.

Citoyen disse:
11 de junho de 2009 às 08:06

Foge ao bom senso, escapa à capacidade humana de agir, o ABSURDO que se está cometendo NÃO somente MAIS contra as RELAÇÕES PARENTAIS, mas também contra o DIREITO BRASILEIRO e a IMAGEM do PAÍS.
Já está dito, anunciado e argumentado que o Menino está sendo VÍTIMA das AÇÕES que, contra o Pai, estão sendo cometidas no Brasil, por aqueles que o guardam.
É que fizeram com que o Menino passasse a sofrer de "uma SÍNDROME de ALIENAÇÃO PARENTAL, patologia verificada em crianças continuamente expostas a um processo de DIFAMAÇÃO da IMAGEM de um de seus GENITORES". Isso foi diagnosticado e está instruindo, agora, os processos.
Senhores, isso é CRIME, que há que ser punido, ANTES que PRESCREVA.
Também deverão, aqueles que estão fazendo carga contra o PAI, genitor indiscutível, RESPONDER pelas PERDAS e DANOS a que estão dando causa, com a insidiosa campanha que contra ele fazem.
Hoje, esse Menino está sendo VÍTIMA da JUSTIÇA do BRASIL e dos DESMANDOS, até mesmo cometido por MINISTROS, cujo convencimento é capaz de assegurar um SUSPIRO, mas que É INCAPAZ de assegurar um ARGUMENTO JUSTO e JURÍDICO, que demonstre que há SEGURANÇA JURÍDICA, no Brasil.
Aí, esgrimam-se com NUANÇAS PROCESSUAIS, normalmente contrárias à DIGNIDADE HUMANA e à CIDADANIA, que nosso sistema permite, para concluir que o processo deveria seguir o DUE PROCESS OF LAW.
Será que a Família da Mãe, que sem dúvida se inscreve dentre os Agentes causadores da SÍNDROME de ALIENAÇÃO PARENTAL, não deveria se condoer do MAL que ESTÁ FAZENDO ao Menino? __ O EGOÍSMO deles é tão gritante assim?
Quosque tandem, JUSTIÇA BRASILEIRA, abutere patientia nostra?

leuqar disse:
11 de junho de 2009 às 13:27

ESPERO QUE SEAN VOLTE PARA O SEU PAPAI, POIS ENQUANTO TIVER O SEU GENITOR VIVO TEM QUE PREVALECER ISSO.
AGORA É A VEZ DO PAI FICAR COM O FILHO, POIS OS DOIS TEM UMA LIGAÇÃO NÃO SÓ CONSANGUINEA, MAS DO PONTO DE VISTA ATÉ ESPIRITUAL, POIS HÁ UM ELO QUE NÃO SE ACABOU.
TENHO CERTEZA QUE A MAMAE DELE ESTÁ FELIZ SE O FILHO VOLTAR PARA O PAI.
ABRAÇOS

PAIZÃO disse:
11 de junho de 2009 às 16:39

**** É muito facio para uma mae fugir com filho para pais de origem, e fazer o filho de refem (O 4 anos que filho teve carinho do pai sao esquecido).
----- O PAI TEM TODO DIREITO LEVAR O FILHO PARA JUNTO DELE...
----- O AFETO DO PAI FOI ESQUECIDO POR QUE MAE FEZ FILHO DE REFEM...
----- A FAMILIA DA MAE QUER FAZER MESMO...
----- ESPERO QUE JUDICIAL NAO VENHA FAZER O FILHO SER ORFAM DE PAI, POR CAUSA DO ORGULHO DA FAMILIA MATERNA..
----- DIREITO CIVIL GARANTE QUE PAI E SEU TUTOR...(SO PORQUE E AMERICANO.
ABRA OLHO JUDICIARIO..

Radar disse:
11 de junho de 2009 às 17:10

É claro que o Ministro Marco Aurelio já sabia do descabimento de ADPF para tutelar direito subjetivo, quando há outros recursos eficazes para tanto. Todavia, deferiu a liminar. É impressão minha, ou alguém estava querendo reposicionar os holofotes?

Sergio Battilani disse:
12 de junho de 2009 às 12:29

Não tenho procuração para tanto... mas a defesa dos próprios fatos e precedentes demonstram a lisura do deferimento da liminar pelo Ministro Marco Aurélio. Explico:
1)Não tinha ciência da liminar concedida no mandado de segurança;
2)Não fosse concedida a liminar, perderia objeto a própria medida; utilizou-se portanto, legitimamente, do poder geral de cautela;
3) Não é correto afirmar que tinha o Ministro Marco Aurélio a plena convicção de que a ADPF não seria conhecida (sob a ótica da maioria do STF): basta verificar que a maioria julgou procedente ADPF contra a Lei de Imprensa, mesmo contra o mais simples e lógico raciocínio iniciado pelo próprio Min. Marco Aurélio:os meios jurídicos colocados a disposição estavam garantindo,desde a promulgação da Constituição de 88, uma natural depuração da lei e a defesa do direito. Dito de outro modo:da mesma forma como negado trânsito a esta ADPF, NÃO CABIA ADPF CONTRA A LEI DE IMPRENSA!
3)Portanto, é de se parabenizar duplamente o Min. Marco Aurélio:por garantir o direito de análise dos demais Ministros que entendem que cabe, em tese, ADPF mesmo que existam outros meios eficazes de assegurar o direito fundamental (ou assim entenderam na ADPF/IMPRENSA). Bem como,por manter-se coerente com sua posição. Inclusive,se os demais Ministros assim o fizessem (como na ADPF/IMPRENSA),a ADPF/SEAN DEVERIA ao menos ser CONHECIDA (evidente que nesse caso, seria o Min. Marco Aurélio, voto vencido).
Finalmente: quem pretende aprender na prática alguma coisa de controle de constitucionalidade deve estudar especialmente os votos vencidos do Min. Marco Aurélio.
Portanto, não há qualquer cabimento de suspeição sobre a liminar, como alguns covardemente deixam nas entrelinhas: DESAFIO ALGUÉM A AFIRMAR PEREMPTORIAMENTE!

www.eyelegal.tk disse:
14 de junho de 2009 às 20:41

O congressista estadunidense correspondente ao nosso deputado federal pelo Estado de New Jersey, Chris Smith, apresentou no dia 4 de junho o Projeto de Resolução (House of Representatives) H.R. 2702 do Congresso Nacional dos Estados Unidos.
O projeto prevê que o Presidente Barack Obama deverá notificar todos os países membros da Organização Internacional do Comércio, no prazo de 7 dias, da suspensão de todo o sistema de privilégios de que goza o Brasil no seu comércio bilateral com os Estados Unidos, até que o Brasil cumpra com as suas obrigações assumidas sob a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Se essa resolução for aprovada, o que não é difícil, a coisa vai mesmo ficar ainda mais complicada.
No período de 30 de junho a 04 de julho, o caso Goldman será discutido na reunião anual do Comitê Executivo da Associação Inter-Americana de Advogados, em Nassau, Bahamas, entidade da qual Paulo Lins e Silva é o último ex-presidente.
Da Biblioteca do Congresso - Notário Thomas:
http://thomas.loc.gov/cgi-bin/query/z?c111:h2702:
Da IABA, Resolução sobre o caso Goldman:
http://www.iaba.org/SGoldman_Resolution.pdf
De eyeLegal, a resposta para a IABA:
http://www.eyelegal.tk

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