Arrozeiros têm 10 dias para terminar colheita na Raposa Serra do Sol

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, autorizou que funcionários de rizicultores voltem às fazendas na reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR) para colher o restante da safra de arroz, sob fiscalização da Polícia Federal. Eles terão 10 dias para concluir o trabalho, a partir da próxima quarta-feira (6/5). O ministro fez a concessão devido à incapacidade de órgãos da União em ficar responsáveis pela colheita. Os produtores de arroz continuam proibidos de retornar à reserva para que não causem novos problemas para sair. As informações são da Agência Brasil.

A autorização atende, em parte, o produtor Paulo César Quartiero, que na última sexta-feira (1º/5), ao sair da reserva, pediu ao desembargador Jirair Meguerian, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que pudesse concluir a colheita e, assim, evitar desperdícios e prejuízos. Quartiero só aceitou deixar a reserva após receber do desembargador Meguerian um mandado de desocupação redigido à mão e ficar horas sob a guarda de policiais. Concluída a colheita, os funcionários dos rizicultores deverão sair imediatamente da área.

O arroz será encaminhado para a Associação dos Arrozeiros do Estado de Roraima. A retirada de todos os não-índios e de seus pertences da Raposa Serra do Sol só deve ser concluída no fim da próxima semana. O prazo dado pelo STF para a saída espontânea de não-índios da região terminou em 30 de abril, mas a Fundação Nacional do Índio (Funai) não conseguiu disponibilizar meios de transporte a tempo para as famílias que não tinham condições financeiras de arcar com a retirada de bens.

Eri Coelho - Jornalista disse:
04 de maio de 2009 às 18:18

O ministro poeta poderia conceder três meses para a desocupação, afinal, os fazendeiros não são bandidos (estão lá há vários anos, possuem escrituras) e seria razoável colher o que foi plantado.
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Dez dias é prazo insuficiente para colher e transportar a safra, ademais, as estradas são de terra e péssimas.
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Por outro lado, se o objetivo foi de causar prejuízo total aos fazendeiros, então, o ministro poeta agiu certo!
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Prá que tanta pressa? Por acaso o ministro poeta acha que os índios irão plantar alguma coisa lá?

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
05 de maio de 2009 às 00:00

Para os doutos desembargadortes que nada entendem de agricultura, é fácil dizer na sentença se pode ficar 10 dias ou um mês. Quando o STF decidiu por vias políticas stalinistas (retirar uma enorme população de suas terras com o intuito claro de destruir o capitalismo a foice e martelo) e hitleristas (de separar os arianos indios de raças inferiores de brancos), ao menos deveria ter posto na sentença que até que termine a safra ou, consultando peritos judiciais, verificassem o prazo necessário para a colheita. Ora, o prazo terminou há muito tempo e os produtores rurais que tiveram um trabalhão dos diabos para levarem suas máquinas para fora da reserva, mandar empregados embora, agora terão que voltar as pressas para colher o arroz porque o Estado deu uma ordem, assumiu um ônus(com o dinheiro do imposto que eu pago é claro). Agora fazer os contribuintes que procuram a tutela jurisdicional de idiotas? O Judiciário no Brasil está caminhando para o caos jurídico. Se os magistrados ou Ministros não sabem do que estão cuidando, como no caso da Raposa, que sejam humildes e se abstenham do julgamento alegando ignorancia. Pergunto aos senhores ministros: Por que ontem os arrozeiros deveriam ter saído há muito tempo e agora tem que voltar para fazer aquilo que a Funai se comprometeu a fazer? Nota zero para o nosso STF.

Bonasser disse:
05 de maio de 2009 às 00:05

Tremenda irresponsabilidade, os que julgaram a favor da demarcação continua e consequente retirada de brasileiros legalmente estabelecidos estão agora colocando a faca no pescoço desses nacionais que sempre pagaram impostos e acataram os ditames das leis.
Mais um absurdo dessa pseudo suprema corte; votaram sem nem ao menos terem conhecimento real da materia, julgamento recheado de vicios que anulariam o processo, vide voto do ilustre Marcos Aurelio. Como poderemos ter credibilidade e confiança em um grupo que adicto tambem às maracutaias, saboreadas pelos outros poderes... era o ultimo rincão em que a socieade buscava e acreditava na defesa de seus direitos, agora a Ines é morta.
Tudo se arranjará com um novo STF, isento, imparcial e que em sua constituição seja composto de Magistrados de carreira que levem na sua bagagem a poeira e calo das relações das gentes das comarcar e entrancias por onde passou sua trajetoria judicante, que ao cruzar o portal daquela Magnânima Côrte o faça pelo portal Principal e da frente, com garbo, confiança e certeza que estará a defender a Constituição e os interesses da Nação.
Cultuar a humildade e ter sempre em emnte que estaraão lá como mandatários por nós os mandantes, para como servidores publicos, realize e concretizem a verdaderia justiça para não somente honra daquela casa mais tambem para o orgulho do POVO BRASILEIRO...é só um sonho... esperemos acontecer na real!!!

augusto1 disse:
05 de maio de 2009 às 08:20

Com a palavra os técnicos da Embrapa!!!
O STF tirou os plantadores de arroz, veja quem está sendo beneficiado, o MST!!!!!!!!!!!!
A parceria deveria ser feita com a Embrapa, orgão especializado em produtividade na agricultura, o MST e especializado em invasão...
No minimo os indios estão sendo induzidos, atenção STF....isso é brincadeira!!!!
Índios da Raposa Serra do Sol negociam parceria com MST
Extraído de: Justilex - 18 horas atrás
Índios da terra indígena Raposa/Serra do Sol, no nordeste de Roraima, negociam uma parceria com o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) para aumentar a produção agrícola da área.

Zerlottini disse:
05 de maio de 2009 às 12:31

O último dia era quinta feira. Como eles disseram que NÃO IAM SAIR, ganharam mais dez dias. E isso se propagará "ad infinito", porque NINGUÉM, NESTA PÁTRIA AMADA, ABANDONADA, SALVE, SALVE, tem BUNDA pra tirar esse pessoal de lá. Os índios??? Ora, os índios...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

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