Há apego excessivo a direitos fundamentais, diz procurador De Grandis

Hoje, há um apego excessivo da jurisprudência brasileira quanto aos direitos e garantias fundamentais. O apego é fruto da época da ditadura militar. A declaração é do procurador da República, Rodrigo De Grandis, que atuou e defende os meios de investigação usados na Operação Satiagraha. As informações são da Agência Estado.

Em palestra promovida pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região, no Rio, o procurador afirmou que o fato de o país ter vivenciado um longo período de supressão dos direitos fundamentais explica o "movimento pendular contrário, no sentido de que esses direitos e garantias sejam extremamente protegidos".

O procurador disse que proteção excessiva é a posição adotada "principalmente nos tribunais superiores". Ele acredita que, no futuro, a tendência é haver um equilíbrio. "É a ideia de ponderação: em alguns casos, você tem a flexibilização dos direitos e garantias fundamentais para a proteção de um outro bem jurídico às vezes maior", entende.

Rodrigo De Grandis afirma que, além dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição também determina a proteção de deveres fundamentais. "Pagar tributo é um dever fundamental. E acredito que em alguns anos a jurisprudência se modifique para estabelecer uma proporcionalidade em relação a deveres", afirmou. Hoje, diz, a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal não é essa. "O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais regionais já tratam melhor essa concepção. É uma briga árdua. Não se tem ainda muito clara a ideia dos deveres fundamentais."

Fabiano Bichara disse:
08 de maio de 2009 às 12:18

Entender DIREITOS FUNDAMENTAIS como se fossem meros detalhes é conduta INCOMPATÍVEL com o Estado de Direito.

André disse:
08 de maio de 2009 às 12:39

O Livro "Mentes Perigosas" explica a idéia do Ilustre Procurador. Receio qual será o futuro da nossa justiça quando esta juventude estiver "dando as cartas". A esperança é que amadureçam. Deixo claro que nem toda juventude juridica tem o perfil do Dr. De Grandis, ou melhor De Pequenus!!!!

Ramiro. disse:
08 de maio de 2009 às 12:47

A primeira coisa que me parece é que o Douto Procurador está querendo seus minutos de fama, tentando justificar como legalmente aceitáveis as escatologias que as operações de MPF e PF, como a Sathiagara, causaram...
Pêndulo...
Antes a teoria adotada pelo STJ e Tribunais Regionais Federais e Estaduais era a da icomunicabilidade das provas, a polícia podia descer o porrete no cabra, o sujeito confessou, apreenderam outras provas, pronto.
Em outra edição do CONJUR um Procurador Norte Americano dando entrevista como o sistema de escutas telefônicas funciona nos EUA calou muitos fãs dos "escutadores loucos" que entendem que cerveja é cocaína e pagamento de conta de luz é o depósito do pagamento da droga. O STF trouxe para Jurisprudência a a teoria americana dos fruits of the poisonous tree (frutos da árvore venenosa), obviamente que ridicularizada por alguns, o STJ tentou resistir, foi cedendo, e o que aconteceu? Foi positivado pelo Congresso em reformas pontuais da Lei Processual Penal. Esse apego aos direitos fundamentais aconteceu nos EUA, e o resultado foi a substituição do "achômetro e pau" por valorização da ciência forense. Agora a reação de tentarem acabar na marra, por cima do Congresso, acabar com o Quinto Constitucional, querer transformar o STF em corte exclusiva para magistratura de carreira, e seguem outros sonhos delirantes... O problema é, qual dos camundongos irá conseguir colocar o guizo no ágil e escolado gato que é o Congresso Nacional?
Com a submissão do Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos, e com os processos que a CIDH-OEA já tem instruídos contra o Brasil, e a participação de MPs na formação de opinião de culpa por ilícito internacional contra o Brasil... Se os referenciais estão errados, o sentido do pêndulo...

Ramiro. disse:
08 de maio de 2009 às 12:51

Lendo o comentário abaixo, interessante a falta de empatia pelo próximo, e o prazer sádico que algumas "ortoridades" demonstram.
A sensação de poder é inebriante, só que o poder ou se conquista pelas armas ou pela política. Pelas armas somos uma nação de forças armadas sucateadas e favelizadas por conta do lixo político que o próprio regime militar criou. Em política, o MPF pode acabar tomando mais algumas na lata, além de ter ficado caladinho, caladinho, algum leitor que me aponte em algum grande jornal ou página da ANPR ou afins uma resposta ao escracho despachado contra o MPF pelo Deputado Ciro Gomes.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
08 de maio de 2009 às 13:29

Concordo plenamente com as sábias palavras do ínclito procurador. Esse lero-lero de direitos fundamentais só vem servindo para obstar ou procrastinar condenações e, em consequência, de insentivo à criminalidade. O princípio da relativização deve prevalecer, posto que só assim haverá justiça rápida e implacáveis condenações. Só assim poderemos dormir o sono dos justos.

olhovivo disse:
08 de maio de 2009 às 13:44

Pelo menos a verdade foi escancarada. Alguns tribunais superiores ainda não foram adestrados, o que significa dizer que a idéia da relativização já foi incorporada por juízes de instâncias inferiores. Este é o retrato atual do judiciário brasileiro: aplica com ponderação os direitos e garantias fundamentais. Deverão estas, então, passar a ser chamadas de direitos e garantias relativas. Para fazer jus a elas, dependerá da cara do frequês.

Macedo disse:
08 de maio de 2009 às 13:48

Minha sugestão para o çabio Procurador é: compre uma Smith & Wesson Model 29 .44 Magnum e faça como o Harry "Dirty" Callahan. A plebe só tem a agradecer.

Scarface disse:
08 de maio de 2009 às 13:55

Se a vida, a liberdade e a saúde são alguns dos direitos fundamentais, seria interessante que o nobilíssimo procurador desse o exemplo e iniciasse por renunciar a eles.

Persio Antunes disse:
08 de maio de 2009 às 14:08

Esse tipo de entendimento sofista, só serve para os outros.
Que tal relativizar as garantias fundamentais, quando um membro do mp é representado administrativamente, ou ainda quando comete um crime doloso contra a vida???
Quem não corta da própria carne, também não possui moral para criticar o entendimento da superior instância, ou ainda tratar do direito de defesa.

Spartacus disse:
08 de maio de 2009 às 14:23

(CONTINUAÇÃO)...
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Portanto, o anelo do PR De Grandis não encontra respaldo algum na razão humana bem exercitada, senão apenas eviscera o espírito despótico que preside sua atuação como procurador da república, acusador implacável, que persegue a condenação a todo custo, com evidente distorção da missão do Parquet numa democracia madura.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
08 de maio de 2009 às 14:24

Aqueles que nutrem no íntimo um espírito tirânico não conseguem escamoteá-lo eternamente. Seus desígnios acabam vazando, de uma maneira ou de outra, quando emitem seus juízos, suas opiniões.
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Não poderia ser diferente com o PR De Grandis.
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A falha no seu argumento é de Lógica, isto é, de exercício da razão. Aliás, se ele algum dia estudou Lógica, especializou-se na arte sofística. Se nunca a estudou, então, são escusadas suas opiniões, porque se ressentem de coerência racional.
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Um direito classificado como fundamental só pode ser relativizado quando no confronto de outro direito do mesmo porte e suporte, isto é, pertencente ao mesmo domínio. É que quando ocorre conflito entre direitos fundamentais a solução só pode ser obtida pelo sopesamento de cada qual com apoio na Lógica, a fim de que o argumento solucionador apresente-se coerente e correto, sem vícios formais capazes de emasculá-lo. É aí que entre o tal princípio da proporcionalidade.
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Um direito fundamental não cede o passo para nenhum outro espécime de direito que não seja também ele fundamental. A não ser assim, esvazia-se o tegumento que protege que é exatamente sua inclusão no rol dos direitos fundamentais. Ele deixaria de ser fundamental, o que constitui absurdo ululante. Um direito fundamental nunca deixa de sê-lo, ainda que ceda o passo para outro direito fundamental.
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Por outro lado, só se predica de fundamental alguns direitos individuais. Não há direito coletivo fundamental. Logo, os direitos individuais fundamentais nunca podem ser relativizados no confronto com direitos coletivos ou públicos. Aliás, os direitos individuais fundamentais são espécie de direito público fundamentais para a preservação do próprio Estado Democrático de Direito.
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(CONTINUA)...

prosecutor disse:
08 de maio de 2009 às 14:34

Membro do MP Estadual (SP) há quase 25 anos, constato que parcela dos integrantes do MPF perdeu a noção da legalidade. Corregedoria frouxa, preparo técnico aquém do mínimo desejável somando-se a uma primeira instância na Justiça Federal igualmente despreparada e sem vocação, o resultado não poderia ser diferente. Escolas de Direito brotando nas esquinas empurraram para a área jurídica gente sem qualquer vocação. Ainda que se freqüente os melhores cursos, é inegável que a boa técnica cedeu ao apelo do popular. É fácil defender que direitos fundamentais atrapalham a distribuição de justiça (?), difícil é fazer um trabalho que produza bons frutos sem atentar contra garantias fundamentais. Aí é preciso preparo, estudo e gente muito qualificada, cada vez mais raros nas carreiras jurídicas. O exemplo poderia começar de cima, relativizando alguns direitos de membros do MPF e do Judiciário (não deles, mas de seus membros). Afinal é um absurdo pagar o maior salário da República a gente que não consegue entender a grandeza da prórpia função.

Lima disse:
08 de maio de 2009 às 14:59

Não entrarei no mérito da operação do Juiz das suposições e do (ex)delegado patrola, porém, não discordo totalmente do que o Procurador De Grandis quis talvez discutir.. Há um apego demasiado de princípios e valores constitucionais que terminam por afetar não só o objetivo da lei mas, seus próprios fundamentos. Um exemplo. Princípio da ampla defesa. Do jeito que o STF entende hoje ampla defesa unida à presução de inocência, políticos corruptos, assassinos, ladrões, etc., podem continuar se reelegendo até o trânsito em julgado de seu último recurso... mesmo que estes políticos tenham sido condenados em 1 e 2 instância. Outra questão: direitos humanos dos presidiários e seus direitos à regressão de regime... todos estão vendo que neste País com estas punições medíocres há um claro incentivo estatal e social à matança e à roubalheira.. Creio que o procurador talvez tenha sido mal entendido, e tanto talvez sua tese se mostre verdadeira que muitos aqui estão atirando pedras só pelo fato de que direitos e garantias fundamentais foram trazidas à discussão... É necessário sim uma nova Carta Política, onde direitos e garantias individuais sejam preservadas, mas que limites mais claros sejam definidos a elas, de preferência nesta mesma novel Constituição, limites estes que assegurem às pessoas seus direitos e garantias individuais, mas, que assegurem também ao Estado Democrático de Direito, em determinados momentos, a possibilidade de sopesar entre o que é mais importante, o interesse público ou o privado. Porque se isto ficar na subjetividade de cada Juiz, como ocorre hodiernamente, com certeza os abusos continuarão a ocorrer, assim como, as omissões.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
08 de maio de 2009 às 16:34

Palavras lúcidas enfim foram ditas neste espaço, pelo dr. Lima. O uso e abuso de garantias fundamentais têm sido nocivas à coletividade. O Judiciário é peça importante no combate ao crime, daí a necessidade de aplicar com parcimônia essas ditas garantias, reservando-as apenas aos inocentes. "Aos inocentes as garantias, aos culpados as penas", este deve ser o brocardo a ser inserido no art. 5º da nova Carta Magna.

Rossi Vieira disse:
08 de maio de 2009 às 16:43

Bons os comentários do advogado Sérgio e do procurador Prosecutor (uma pena, esse último não ter identificação confiável). Os direitos fundamentais, em especial os Individuais representam um conjunto de limitações do Estado em face das pessoas que com ele se relacionam. A CF estabelece esses limites. Justamente originados contra a arbitrariedade, buscando ideais democráticos. Tratam-se de direitos absolutos, portanto.Poucos desses direitos têm eficácia contida.São fundamentais porque transcendem a própria Constituição, encontrando seu fundamento na Declaração dos Direitos do Homem e buscam preservar a dignidade da pessoa humana. E mais, são petrificados evitando-se mudança infraconstitucional...Ou seja caro De Santis...faça-nos um favor...Rasgue a Constituição !!! É simples assim...
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
08 de maio de 2009 às 17:23

Onde se lê "nocivas", leia-se "nocivos", com a graça de Nosso Senhor.

Ramiro. disse:
08 de maio de 2009 às 18:38

Posso garantir, há documentos eletrônicos e digitalizados, nunca houve interesse em divulgar o fato que há um Processo de nº. 011983/08-6 desde outubro de 2008 "mofando" ou em "animação suspensa" na Advocacia do Senado, apresentada sólida base documental, e indicado onde há mais documentos, pedindo o indiciamento do Procurador-Geral da República, entre outras subsunções possíveis, nos incisos 2, 3 e 4 do art. 40 da Lei 1.079/50. Fui acusado pelo mesmo de estar sendo processado pelo MEC, e começou uma luta que parecia bufa, burlesca, peticionando, com fulcro nos incisos XXXIV e XXXV do art. 5º da Constituição Federal pelo número do processo suscitado e onde correria. Precisei da Defensoria Pública da União, e saiu ofício assinado pelo Defensor Público-Geral da União afirmando que eu seria "culpado até prova documental em contrário" ou algo muito semelhante, impossível de ter interpretação diferente.
Se ia, vou, estou a recorrer a CIDH-OEA, era preciso fazer a prova concreta de animus dolandi, não apenas o ilícito internacional, mas a vontade de incorrer no ilícito internacional. O Mandado de Injunção 772, publicado com loas pelo CONJUR, viu apenas a ponta do iceberg, e se omitiu de mostrar o rombo no casco do navio. Em HC onde pedia advogado dativo ao STF por conta do engavetamento do processo no Senado sem qualquer decisão, negado prosseguimento. Pronto. Fechou o acervo probatório. O MI 772 agora se tornou um problema para o Itamaraty. Por mais que eu respeite o Ministro Celso de Mello, os fatos são, o chefe do MPF pode acusar de processo que nunca existiu, o STF o chamou às falas, "se enganou com a documentação", o cidadão é culpado até prova em contrário e não tem direito à advogado, e dane-se o Direito Internacional dos Tratados... Avante MPF...

Ramiro. disse:
08 de maio de 2009 às 18:50

Ok, citei um fato, um processo no Senado, e o aspecto nefasto de poder ser usado contra o Brasil o "case law" que foi criado pelo acórdão do MI 772, onde na petição inicial, diante da pressuposição de culpa afirmada em ofício pelo Defensor Público-Geral da União, eu suscitava, obviamente sabendo de plano o resultado, só não esperava tão belíssimo voto, a necessidade de se cumprir a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. E deixava claro ao Relator meu intento de representar contra o Brasil na CIDH-OEA. Qualquer país pode pegar aquele acórdão e dizer para o Itamaraty que o Brasil não é um país confiável, pois sua Suprema Corte fez a prova de que assinando Tratados Internacionais, o aspecto mais nefasto de desrespeito ao Direito Internacional Público é chancelado, a invocação do direito interno para não cumprir com os Tratados Internacionais. Bloquearam meu acesso ao Judiciário? Não conseguiram bloquear a CIDH-OEA, as representações foram apresentadas nos prazos, podem ser retomadas com melhor técnica adiante.
O processo no Senado, o número deixei em comentário anterior...
Então a pergunta. Alguém sabe de alguma resposta do MPF ao Deputado Ciro Gomes que bradou que o MP é o c...(dito)..."????
O MPF nos brinda com uma inércia em relação às violações mais fundamentais de direitos constitucionais pétreos, depois o Itamaraty que dê o jeito dele né???

BATMAN disse:
08 de maio de 2009 às 19:52

Comentário deste espeque não poderia ter partido de membro de outra institução!
Parabéns novamente ao glorioso MPF brasileiro.
Tamanha imbecilidade somente pode justificar-se pela pouca idade do ignóbil PR, não há outra explicação.
Como seria bom que um cidadão que ocupa um cargo de tamanha responsabilidade tivesse estudado - disse "estudado" e não bitolado para ser aprovado no concurso público, como demonstra dia-a-dia que foi a tática que usou o autor da nobre tese ora comentada para a aprovação na Procuradoria da República -, assim saberia quanto sangue foi derramado ao longo da história para se chegar ao patamar atual, que, infelizmente, até o presente momento ainda não ganhou plena efetividade, mas ao menos formalmente os direitos fundamentais estão garantidos.
Declaração dos Direitos do Homem; Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração Interamericana dos Direitos Humanos... RASGUEM-NAS E IGNOREM-NAS!
Desafio o ilustre PR a manter seu discurso caso seja promovida uma reforma legislativa de modo que a corregedoria do MPF seja realizada pela sociedade civil, com mandato eletivo dos corregedores (controle externo Senhores!!!).
Com o atual falácia que é a corregedoria da nobre instituição que há anos não pune ninguém, por piores que sejam os fatos apurados, eu também não me importaria com os direitos fundamentais, afinal, seria intocável mesmo.
Lembre-se que o Sr. está hoje praticamente acima da lei Dr. De Grandis, mas amanhã as coisas poderão ser diferentes, portanto, meça suas palavras.
Desta vez não farei contato com os demais integrantes da liga da justiça (super-homem, mulher-maravilha etc.) para intervirem, mas se insistir no assunto serei obrigado.
.
Enquanto isso, na sala da justiça...

bacharel - dano moral disse:
08 de maio de 2009 às 21:07

Farto conhecimento jurídico, curto conhecimento da vida, tendo em vista que o regime militar 1964/1985, pautou sua atuação principalmente pela supressão ou relativização dos direitos fundamentais, exatamente o que quer ressuscitar agora o I. Fiscal da Lei.
Nada substituí a experiência.
Nada substitui a democracia.

Senhora disse:
08 de maio de 2009 às 21:09

Idade não é sinônimo de sabedoria, vide o exemplo Gilmar Mendes.
E como diz o ditado os canalhas também envelhecem. (nenhuma referência a Gilmar Mendes, antes que alguém me acuse de estar chamando GM de canalha).
Concordo com o Procurador da República De Grandis. Ao contrário das deturpações que fizeram das palavras do Procurador, isto se ele disse estas palavras mesmos, pois é costume do Conjur deturpar as palavras de pessoas como De Grandis, De Sanctis, Protógenes e todos aqueles que perseguem o "coitado" do Dantas, entendo que existem outros direitos fundamentais que estão sendo desrespeitado com a proteção demasiada dos direitos dos que estão nos bancos dos réus. Tem muita gente por aqui que se esquece dos direitos das vítimas, estão tão atentos em defender os direitos de seus clientes, que se esquecem dos direitos dos outros, direito das vítimas em ver cumprida a CF quando esta refere-se ä proteção de outros direitos que não o direito à ampla defesa: este, aliado ao princípio da não culpabilidade (para alguns da presunção de inocencia) estão sendo elevados ao seu máximo e outros direitos fundamentais estao sendo relegados a segundo, terceiro, quarto plano e as vezes nem estão sendo considerados. A Justiça também tem que existir para as vítimas dos criminosos. As vítimas também tem direitos. Ou será que não?

Scarface disse:
08 de maio de 2009 às 22:24

Senhora, leia novamente a matéria e nos informe onde o Gilma Mendes é citado para que nós comentaristas possamos falar dele.
Sua obessão mais parece uma atração pelo Ministro.

JB. disse:
08 de maio de 2009 às 22:29

Santa Inquisição, que espécie de professor escreve incentivo com "S"? É santa inquisição ou santa ignorância?

rapetell disse:
08 de maio de 2009 às 23:12

É muita forçação de barra mesmo...querem deturpar o que o PR disse na matéria. Uns querem dar aula aqui. Outros que não conhecem nada do serviço policial ficam cuspindo informações típicas daquele que as lê no jornal e acreditam! Santa ingenuidade!!! Pra terminar, só corrigir um comentário anterior: NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL é absoluto.

Dr.João Lopes disse:
09 de maio de 2009 às 10:44

Sempre o MP. Este procurador merece ser tratado com letra minúscula. É infelizmente um reacionário daqueles que fomentam a discórdia e não contribuiem em nada com a sociedade. Gostaria de ler algumas cotas colocadas por ele nos processos em que funciona; devem ser hilariantes e incompreensíveis. Ele é ridículo!

BATMAN disse:
09 de maio de 2009 às 12:41

Prezada "Senhora".
Seus comentários delatam, de plano, seu posicionamento neste espaço.
Como bem explicitado, a "Senhora" é fã incondicional de "De Grandis", "De Sanctis" e "Protógenes" etc. (não quero nem imaginar quem são os demais paradigmas desta "Senhora")
Como decorrência lógica, assim como se esperava de uma fã incondicional das pseudo-personalidades supra citadas, a "Senhora" só poderia ser contrária ao Ministro Gilmar Mendes, que sequer é personagem do mote ora debatido.
Saiba que o que a "Senhora" está querendo não é a justiça ou os direitos das vítimas. O que a "Senhora" está querendo chama-se "vingança" - "DENTE POR DENTE, OLHO POR OLHO". Mas saiba a "Senhora" que a "lex talionis" foi repudiada e rechaçada há milhares de anos. Entretanto, ao que me parece, as pessoas daquela época já eram mais coerentes que a "Senhora".
Por óbvio ser este espaço democrático, mas por gentileza, ao postar um comentário, faça-o com o mínimo de propriedade.
Ai minha nossa "Senhora", nem vou relatar esse incidente aos demais super-amigos.
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Enquanto isso, na sala da Justiça...

rapetell disse:
09 de maio de 2009 às 13:06

Não se esqueça que em ambiente plural, não é desejável taxar de comentários com propriedades aqueles que se encaixam em uma única ideologia.

Ramiro. disse:
09 de maio de 2009 às 13:33

Vejo comentários, e me lembro de processos que me permitiram ter nas mãos, ler, opinar. O sonho de procurador da república borderline é encontrar no outro lado advogados beócios, que quando encontram alguém do calibre do Dr. Nélio Machado, o jogo ficou sujo, e não foi por parte do advogado, que passou a ser seguido, espionado.
A nossa "puliça ferderal", "ortoridade de fé-pública" que defende tantas vezes que nenhum direito fundamental é absoluto, parece acreditar que sua "fé-pública" é absoluta.
Apresenta uma acusação, sem perícia técnica, sem análise forense de coisas como continuidade dos trechos degravados, o que é fácil através da análise de ruído de fundo. Está nos autos, relatório da "inteligência policial", chegou para ser degravada uma fita K7 gravada em apenas um dos lados... E quem periciou e por métodos técnicos atesta que a gravação é continua, não foi um exercício de recortar e colar. Ninguém é ingênuo, é fácil baixar da internet keygens para ativar programas como o Sound Forge e o Acid Pro 7, com esses programas, há outros, recorta-se trechos de gravações que podem ser remontados, e entregues como verdade absoluta. Fé pública para mim é coisa de inquisidor medieval, como Tomás de Torquemada, até hoje defendido em páginas católicas na Web como um santo homem, além de outros psicopatas torturadores que os papas colocaram no altar.
A escuta indiscriminada, o desprezo pela ciência forense, o afã de delegados que agora querem mandar até no trabalho dos Peritos Criminais... A tortura, em várias entrevistas de especialistas Norte Americanos, era comum nos EUA como fonte de investigação, principalmente contra populações dos guetos. Até queo Judiciário começou a não aceitar provas ilícitas e nem as provas derivadas das ilícitas.

Ramiro. disse:
09 de maio de 2009 às 13:42

Ontem, pesquisando sobre fraude científica, e por conta de outro episódio, a gloriosa polícia civil de são paulo e o glorioso ministério público de são paulo tomaram uma lavada, arregaram, tomaram fumo para crimes de informática repetidos tantas vezes que chegaram às centenas, a DRCI da PCERJ descobriu que foram usados computadores da UNICAMP e da PRODESP. A investigação foi para São Paulo e se sepultou na prescrição. Se as autoridades citadas se sentem ofendidas quando eu digo que arregaram por incompetência diante do primeiro caso de investigação contra gente que entende do assunto, faz-me rir ver Policiais e membros do MP irem para TV falarem de informática forense, quando o que eu lia é que a PCERJ estava sucateada em seu laboratório de informática forense. Os programas são caros. E os recursos contra as investigações forenses, devido às necessidades de apagar dados com rapidez e segurança, e.g. o algorítmo DOD ou Gutman presentes no Amic Privacy Guard 2005.
E o FBI conseguiu quebar a criptografia de 128 bits do HD do Oportunity de Daniel Dantas? Criptografia nesse caso é diferente de assinatura digital, na assinatura digital o Judiciário pode obrigar a empresa a fornecer a chave pública, mas em criptografia de HD, como do Icon Lock-It 256 bits, não há chave pública. No mais depois que eu particularmente vi que pode ser feito com o Sony Acid Pro 7, pode se pegar qualquer trecho de conversas, recortar, e montar uma conversa totalmente diferente. E a polícia apresenta perícia do ruído de fundo, da continuidade do sinal? Vemos Magistrados exaltados por pessoas que aqui escrevem assinar seu próprio desconhecimento de causa ao negar valor de perícia indicando montagem, alegando apenas que não foi negada a autoria das vozes.

Ramiro. disse:
09 de maio de 2009 às 13:58

Aos advogados que tem clientes acusados com base em escutas vale a pena analisar esse programa
http://www.sonycreativesoftware.com/acidpro/mixing
http://www.sonycreativesoftware.com/acidpro
Quem, se não o perito criminal, vai atestar que as escutas da "puliça" tiradas digitalmente do guardião não passaram extra oficialmente por um programa como este?

JB. disse:
09 de maio de 2009 às 20:53

SANTA INQUISIÇÃO, "insentivo" à criminalidade? O que significa "insentivo"?

Gilberto Serodio Silva disse:
10 de maio de 2009 às 00:07

Dr. Procurador da Repúplica De Grandis:
Apegoa princípios constitucionais nunca são excessivos muito pelo contrário. O que abunda in casu não prejudica pelo contrário fortalece a democracia.
A supressão de instância promovidas pelo ministro Gilmar Mendes para livrar o banqueiro condenado Daniel Dantas de justa supressão do direito de ir, vir e conspirar contra todas as leis inclusive a constituição´foi reprovável, uma agrassão a leiconestando a degravação onde o "banqueiro" meliante dizia termer a primeria instãncia federal pois em Brasília ele se garatia, e como!
A justiça Brasileira está literalmente paralizada por milhões de processos na primeira instãncia e outros tantos recursos na medida da má qualidade pela falta de isonomia e impessoalidade nas instâncias a quo o que resulta em 350 mil recursos no STJ.

Neto disse:
11 de maio de 2009 às 08:20

É isso mesmo, esse negócio de proteção aos direitos fundamentais é coisa da direita reacionária! A esquerda revolucionária quer mesmo é cassa-los, assim pode fazer a revolução humunista da sociedade, extirpando dela os que não se encaixam no seu modelo autruísta de mundo; no qual o horizonte é vislumbrado de cima de uma montanha de corpos!

bacharel - dano moral disse:
11 de maio de 2009 às 15:16

O regime militar de 1964/1985 foi centrado principalmente pela supressão ou relativização dos direitos funtamentais, HC, MS etc.. Como retornar a tal cenário?
bacharel -dano moral

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