AMB e OAB voltam a trocar farpas por causa do quinto constitucional

A troca de farpas entre a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Ordem dos Advogados do Brasil ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (15/5). O presidente da AMB, Mozart Valares, disse que a OAB “diminuiu o nível” da discussão sobre o fim do quinto constitucional ao usar o nome do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina. Mozart Valadares disse que Britto tentou “desviar o foco” da discussão.

Cezar Britto havia usado o nome de Medina em uma resposta à AMB, como forma de defender o quinto constitucional e exemplificar que não é a origem do magistrado que mostra a qualidade e honestidade do seu trabalho. Nesta sexta,  o presidente da AMB voltou a criticar as nomeações do quinto. “A composição dos tribunais deve ser conduzida de maneira transparente e democrática, sem interferências político-partidárias”, diz nota assinada por Valadares.

A resposta da Ordem veio em nota também, assinada por Cezar Britto, que chamou a AMB de corporativista. "Ao reconhecer em nota pública a qualidade técnica dos integrantes dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros revela o seu real interesse corporativo da extinção do quinto constitucional”, diz a nota. “Quer, na verdade, mais vagas nos tribunais para agradar a sua base eleitora.”

A discussão pela imprensa entre AMB e OAB começou no início do mês, quando a associação dos magistrados organizou evento no início do mês sobre a nomeação de magistrados pelo Executivo. No seminário, Mozart Valares defendeu o fim do quinto e chamou a OAB de corporativista (clique aqui para ler mais). Desde então, entidades dos magistrados e advogados vêm trocando alfinetadas em público.

Leia a nota da AMB e, depois, a resposta da OAB.

Nota de esclarecimento da AMB

O objetivo do seminário organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, nos dias 06 e 07 de maio, em Brasília, foi o de discutir os critérios de nomeação e composição dos tribunais de Justiça dos estados, dos tribunais regionais federais e do Trabalho e das cortes superiores, sem personificar a discussão. A AMB nunca pretendeu colocar em xeque a qualidade técnica dos representantes dos tribunais brasileiros.
O presidente da OAB, Cezar Britto, ao citar o nome de um ex-presidente da AMB, que responde a processo sem sentença condenatória, diminui o nível da discussão e busca, desta forma, desviar o foco do debate, que é muito mais amplo. 

A AMB contesta os benefícios do quinto para a sociedade brasileira e entende que a composição dos tribunais deve ser conduzida de maneira transparente e democrática, sem interferências político-partidárias.
Mozart Valadares Pires, presidente da AMB

Segue a resposta da OAB, em nota assinada pelo presidente Cezar Britto:

Ao reconhecer em nota pública a qualidade técnica dos integrantes dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros revela o seu real interesse corporativo da extinção do Quinto Constitucional. Quer, na verdade, mais vagas nos tribunais para agradar a sua base eleitoral. O Quinto Constitucional tem sido elemento fundamental para tornar o Poder Judiciário mais acessível ao povo, pois representa nos tribunais aquele que luta por justiça, sofre com a morosidade judicial e com a insensibilidade de alguns magistrados de carreira.

Um bom exemplo para demonstrar a participação ativa dos integrantes do Quinto pode ser obtida na atual composição do Supremo Tribunal Federal. Dos onze integrantes quatro chegaram à magistratura por meio do Quinto Constitucional da advocacia  e do Ministério Público. São eles Marco Aurélio Mello (TRT do Rio de Janeiro),  Ellen Gracie (TRF da 4ª  Região), Ricardo Lewandowski (Tribunal de Justiça de São Paulo) e Carlos Alberto Direito (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

Filipe Coutinho

é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.

Republicano disse:
15 de maio de 2009 às 21:17

Os dirigentes da OAB vivem criticando o Judiciário, mas ficam de olho no quinto constitucional. Estranho !!!

Spartacus disse:
15 de maio de 2009 às 21:36

Só quem usa antolhos não enxerga o óbvio.
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De fato, não era necessário usar o nome do Min. Medina, até porque o caso que o envolve ainda está envolto por uma névoa que, pelo menos a mim, não conveceu. Penso que ele é mais vítima do que vilão.
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Poderia ter invocado outros exemplos, como o dos Desembargadores do Espírito Santo, que recentemente foram afastados por serem acusados de envolvimento num escandaloso esquema de favorecimentos e alienação de decisões.
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Mas mesmo estes, têm o direito que corre a todo e qualquer indivíduo fundado no princípio da inocência, de modo que usar seus nomes antes de terem sido condenados por sentença penal irrecorrível, afigura-se-me uma “capitis deminutio” que nós, advogados, somos os únicos que não podemos cometer.
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Há argumentos muito mais fortes e convincentes, como, por exemplo, que a história testemunha terem sido os magistrados oriundos do quinto constitucional os melhores e mais aclamados por seus feitos, decisões, obras jurídicas etc. Esse fato histórico é sintomático: mostra que o advogado, ao levar sua experiência profissional para os tribunais, atua melhormente do que aqueles que são juízes de carreira. Não que não haja exceções. As há. Porém... são exceções. E não se pode formar um juízo correto a partir delas, senão apenas da regra.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Neli disse:
16 de maio de 2009 às 01:36

Sou contra o quinto,porque quem quer ser juiz que preste o rigoroso concurso público,faça carreira na magistratura .
Se alguém,na juventude,optou em ser membro do MP ou advogado,que vá até o final de carreira.
E,para o STF deveria ir somente desembargador(federal ou estadual!)

Citoyen disse:
16 de maio de 2009 às 07:28

Se a inteligência de Ministros de Côrtes Superiores de PAÍSES EUROPEUS, tão ou mais nobres quanto às nossas, vale alguma coisa, já lhes transcrevi parte de conferência de um Magistrado da Corte de Cassação francesa, sustentando a importância do ADVOGADO do no contexto de um TRIBUNAL. Por óbvio, como o QUINTO de lá ocorre naturalmente, não como aqui, não se referia ele ao NOSSO QUINTO, mas à VASCULARIZAÇÃO de um TRIBUNAL
É a VASCULARIZAÇÃO a único que tem capacidade para DEMOCRATIZAR a JUSTIÇA nas CORTES, infestadas por CIDADÃOS cuja JACTÂNCIA URBANA alcança o estágio de pensarem, suporem, como já tivemos um caso concreto no Rio de Janeiro, que foi aos Tribunais, que SÃO os DONOS do PODER e, portanto, a COMUNIDADE em que VIVEM tem que lhes CHAMAR de "SEU DOUTÔ"!
O QUINTO, pois, a que chegam, felizmente, ALGUNS ADVOGADOS é o VEÍCULO que permitiria ao JUDICIÁRIO se dar conta de que EXISTE longe de seus cada dia mais imponentes SALÕES uma REPÚBLICA DEMOCRÁTICA em que VIVEM CIDADÃOS, que querem 1) observar a Lei, sendo também respeitados; 2) buscar UMA JUSTIÇA, que saiba que existe ABAIXO dela, mas para que ela lhes sirva, porque são ELES que A SUSTENTAM, CIDADÃOS livres e honestos, que anseiam VIVER a VIDA; 3) que os que VIVEM na "caixa preta" a que se referiu o nosso Presidente, saibam que EXISTE VIDA LÁ FORA, que é REPUBLICANA, DEMOCRÁTICA e busca trilhar os CAMINHOS do DIREITO!
E o mal exemplo começa, lamentavelmente, no fato do EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL estar se furtando a se pronunciar sobre a matéria constitucional a que o EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA pretende ignorar, DESRESPEITOSAMENTE e INCÓLUMENTE!
Aí está um dos sintomas do caminho em direção ao CAOS de que eu venho falando há tanto tempo!

Cláudio João disse:
16 de maio de 2009 às 11:35

A CF/88 está aí e deve ser respeitada! O quinto não foi introduzido nela de graça e alberga tantos os advogados quanto o MP. A CF/88 assim procedeu numa recuperação da cidadania, perdida com os desmandos e autoritarismo do regime militar. Na sua essência, toda oxigenação é saudável para qualquer órgão. A entrada de advogados e MP nos tribunais, faz com que o corporativismo se divida em três, não somente em um. Ou alguém tem dúvida que se trata de briga corporativista?O MP, silente, aguarda a contenda para ver se não sobra para ele também. É capaz da AMB entender que eles sendo concursados, tem direito à vaga.Não se trata disso! Quual é o direito que tem mais um concursado, frente a um não concursado, de adentrar nos tribunais? Nenhum, entendo. Os juízes fizeram concurso e ascendem à carreira exatamente porque a CF/88 determina. Por que querem exclusividade?Não estão satisfeitos com os desembargadores e ministros não togados? Ora, os escândalos recentes atingem mais a magistratura do que o não togados, pois, esses, nenhum poder tem, antes de serem nomeados aos tribunais, enquanto proleferam escândalos de juìzes, desembargadores e também ministros acusados de corrupção. Vide a aposentadoria compulsória do ex-Min.Vicente Leal e a sobrevida do ministro afastado Paulo Medina.Isso sem falar em Lalu e Rocha Mattos, os mais visíveis.Qual a origem deles? Magistratura.
Se entendem que os advogados não estão desempenhando um papel agregador aos tribunais,escolha-se melhor. Não proceder como o STJ, ao deixar de motivar a recusa em analisar a lista sêxtupla enviada pela OAB, permanecendo a vaga não preenchida.
Senhores: a justiça é mais justa quando permite interesses diversos venham participar dela. Em vez de negar, melhorem o acesso.

Ramiro. disse:
16 de maio de 2009 às 22:34

Tão simples, duas votações com maioria qualificada de 3/5 na Câmara e depois no Senado.
Agora o que se vê? Uma troca de afagos de setores da Magistratura, principalmente a Federal, não só em relação à OAB, como ao Congresso. Frases de efeito que possam ser lançadas do gênero, "Congresso, maioria, de quê? De candidatos a processos penais nas Varas Criminais com o fim do foro qualificado?". E quem vai votar o fim do foro qualificado cara pálida? Depois as lamentações junto ao Presidente do STF que está difícil aprovar no Congresso projetos favoráveis à Magistratura. Fazer maioria de 3/5 em duas votações para por fim ao quinto constitucional, simples, mas possível? Os generais e coronéis nos anos 70 destilavam esse ranço de seres superiores aos civis corruptos... Uma diferença, eles tinham armas, tropas. A Magistratura tem apenas o respeito que possa conseguir da sociedade. Pobre no Judiciário é aquele sujeito que "quer se enriquecer sem causa, ilicitamente, às custas do dano sofrido". Fechar o Congresso? Ao argumento que o povo não sabe votar? O Congresso já colocou vários para fora, com todas suas mazelas, quantos Magistrados ou Procuradores da República foram punidos nos últimos dez anos? Apenas advogados condenados por que "abusaram do direito de representar contra Magistrados". As corregedorias servindo como instrumento de explícita proteção do estamento togado em tudo que faça contra qualquer direito dos cidadãos. As Defensorias Públicas tomando rumos estranhos, são concursados, logo são intocáveis também... Então o STF com melindres de enviar o novo Código de Ética da Magistratura, cozinhando a velha LOMAN com medo de emendas do Congresso... O meu privilégio é poder ser parte da paisagem...

pessoa jurídica disse:
17 de maio de 2009 às 18:05

1) Seria possível ser coronel sem ter sido cadete, aspirante, tenente, capitão...??? Caso possível, seria um bom comandante????
2) Seria possível ser cardeal sem ter sido seminarista, diácono, padre, Monsenhor, bispo??? Caso possível, seria um bom sacerdote????
3) Porque um advogado de 1º escalão, que ganha dezenas ou centenas de milhares de reais ao mês, trocaria tudo isso por um parco contracheque de 23 pilas???? Não há algo de incoerente nisso???
Quem nunca instruiu um feito está capacitado para rever conteúdo probatório de um processo???
Quem nunca prolatou uma sentença é capaz de aperfeiçoar um julgado de um Magistrado de carreira???
Se um prestador de serviços autônomo pode, de hora para a outra, virar julgador, qual o sentido de a Emenda 45 instituir as Escolas de Magistratura, condicionando à frequência aos cursos as promoções por merecimento???
Aliás, qual o sentido, então, de a carreira da Magistratura ser escalonada, em entrâncias????
Por que aqueles que ingressam pela porta da frente, por concurso de provas e títulos, vencendo milhares de advogados, somente adquirem vitaliciedade após 02 anos, quando os que entram pela porta dos fundos, através de politicagem e beija-mão, já adquirem tal garantia imediatamente????

pessoa jurídica disse:
17 de maio de 2009 às 18:07

1) Seria possível ser coronel sem ter sido cadete, aspirante, tenente, capitão...??? Caso possível, seria um bom comandante????
2) Seria possível ser cardeal sem ter sido seminarista, diácono, padre, Monsenhor, bispo??? Caso possível, seria um bom sacerdote????
3) Porque um advogado de 1º escalão, que ganha dezenas ou centenas de milhares de reais ao mês, trocaria tudo isso por um parco contracheque de 23 pilas???? Não há algo de incoerente nisso???
Quem nunca instruiu um feito está capacitado para rever conteúdo probatório de um processo???
Quem nunca prolatou uma sentença é capaz de aperfeiçoar um julgado de um Magistrado de carreira???
Se um prestador de serviços autônomo pode, de hora para a outra, virar julgador, qual o sentido de a Emenda 45 instituir as Escolas de Magistratura, condicionando à frequência aos cursos as promoções por merecimento???
Aliás, qual o sentido, então, de a carreira da Magistratura ser escalonada, em entrâncias????
Por que aqueles que ingressam pela porta da frente, por concurso de provas e títulos, vencendo milhares de advogados, somente adquirem vitaliciedade após 02 anos, quando os que entram pela porta dos fundos, através de politicagem e beija-mão, já adquirem tal garantia imediatamente????

Spartacus disse:
17 de maio de 2009 às 20:07

Por que alguém que, em tese, tem capacidade de ser aprovado em um concurso para a magistratura, prefere se juiz e ganhar somente um contracheque de 23 pilas no fim do mês, em vez de tentar ser um advogado de 1º escalão e ganhar dezenas ou centenas de milhares de reais por mês? Responda essa questão e terá a resposta que pretende no seu comentário.
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Também poderá reconhecer que aqueles que preferiram ingressar na magistratura o fizeram porque é mais fácil ser juiz do que advogado de 1º escalão. Trocaram a possibilidade de serem bem sucedidos na carreira privada, cujos riscos e concorrência são muito mais rigorosos, por um contracheque razoável e poder de estado. Mas se reconhecer isso também encontrará a resposta para a indagação feita em seu comentário, pois ínsito a esse reconhecimento será a conclusão de que os advogados de 1º escalão são melhores do que os juízes, o que explicaria a vontade daqueles em ingressar na magistratura de ordem superior pelo Quinto, pois já estariam economicamente realizados e poderiam dedicar seu tempo à realização agora do ideal de uma justiça melhor.
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Ou seja, qualquer caminho que trilhar, deságua no mesmo estuário: o Quinto é o oxigênio mais puro dos tribunais.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

pessoa jurídica disse:
17 de maio de 2009 às 20:55

Prezado Dr. Sérgio;
Soube que na última semana o TJSP abriu concurso para Juiz substituto.
Vossa Senhoria tem a oportinidade de demonstrar que a tese da OAB está certa.
Se o senhor fizer inscrição e for aprovado em todas as fases (não precisa tomar posse), me retratarei publicamente e passarei a dar meu testemunho pessoal e defender o quinto, inclusive dentro de nossas associações.
No entanto, se vossa senhoria for reprovado, ficará demonstrado que advogados, em geral, não estão aptos a ostentar o Toga de Themis.
Aceita???

pessoa jurídica disse:
17 de maio de 2009 às 20:56

Prezado Dr. Sérgio;
Soube que na última semana o TJSP abriu concurso para Juiz substituto.
Vossa Senhoria tem a oportinidade de demonstrar que a tese da OAB está certa.
Se o senhor fizer inscrição e for aprovado em todas as fases (não precisa tomar posse), me retratarei publicamente e passarei a dar meu testemunho pessoal e defender o quinto, inclusive dentro de nossas associações.
No entanto, se vossa senhoria for reprovado, ficará demonstrado que advogados, em geral, não estão aptos a ostentar o Toga de Themis.
Aceita???

Spartacus disse:
17 de maio de 2009 às 23:35

(CONTINUA)...
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Mas seja pelo menos intelectualmente honesto, pois isso é o que se espera de um juiz, seja na corte, seja na rua, no dia-a-dia, pois a moral de um homem é incindível, e deve acompanhá-lo onde quer que esteja. Aprenda a se comportar num debate. E quando não tiver argumentos para opor, cale-se. É melhor do que disfarçar a ignorância em “ad homines” infantis, que denunciam uma imaturidade incompatível com a função de juiz.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
17 de maio de 2009 às 23:36

O senhor não respondeu a indagação que fiz no meu comentário.
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Ao contrário, preferiu, como é o vezo dos que não têm argumento melhor para as ideias bobas que nutrem, trilhar o caminho da ironia, do sarcasmo. Puro idiotismo.
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Com isso apresenta indícios sobre sua personalidade, sobre os motivos que o levaram a ingressar na judicatura, e, o que assusta mais, sobre as motivações que não é capaz de revelar, mas que estão na espinha dorsal de suas decisões interferindo no destino das pessoas que confiam suas causas a sua apreciação.
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Se tivesse um pingo de honestidade intelectual, não se escondia atrás de uma alcunha que simboliza o liberalismo e a iniciativa privada (nada contra, é apenas uma questão de coerência), mas escolheria outra, mais condizente com a estatura de um bom, não precisa ser grande, juiz.
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No entanto, devolvo o desafio. Peça licença da magistratura e aventure-se durante 10 anos, não precisa mais, na advocacia. Ao cobro desse período, compare o que conseguiu acumular como resultado do seu trabalho com o que alguns outros advogados, reputados de 1º escalão conseguiram no mesmo período. Se não houver grande desproporção entre uma coisa e outra, então, retorne para a magistratura na certeza de que de fato é um operador do direito de estofo. Já se a desproporção em seu desfavor for enorme, então, retorne para a magistratura e nunca mais saia de lá, na certeza de que aí encontra o refúgio que precisa para esconder sua mediocridade, e agarre-se ao apoio da verba pública como tábua salvadora.
.
(CONTINUA)...

Espartano disse:
18 de maio de 2009 às 04:52

Senhores: é uma questão de vocação. Um acusa, um defende e o outro decide. São visões diferentes, missões diferentes, e trato diferente das questões envolvidas.
Um juiz deve ser naturalmente imparcial. Ao promotor também é dada a possibilidade de pedir a extinção da ação caso se convença da inocência do réu. Ou seja, o uso da imparcialidade também é assegurado ao membro do MP, ainda que não seja a regra.
E o advogado? Alguém já viu algum advogado pedir a condenação de seu cliente por ter ciência da culpa deste? Quando acontece, de tão raro, vira notícia. E ainda por cima o Tribunal anula a sentença condenatória.
Então como alguém que defendeu bandidos a vida inteira pode simplesmente mudar de lado e passar de leão à gazela? Será que a imparcialidade não estaria atrofiada, já que nunca usada? Não seria a "oxigenação" uma tentativa de arraigar o laxismo aos Tribunais?
Em síntese, são carreiras diferentes que não devem se misturar. Por fim, acho muita pretensão da advocacia se achar uma bomba de aquário para "oxigenar" os Tribunais com sua presença. Para tanto, sou mais uma samambaia que, ao menos, comprovadamente faz fotossíntese e libera oxigênio na presença da luz.

Espartano disse:
18 de maio de 2009 às 04:52

Senhores: é uma questão de vocação. Um acusa, um defende e o outro decide. São visões diferentes, missões diferentes, e trato diferente das questões envolvidas.
Um juiz deve ser naturalmente imparcial. Ao promotor também é dada a possibilidade de pedir a extinção da ação caso se convença da inocência do réu. Ou seja, o uso da imparcialidade também é assegurado ao membro do MP, ainda que não seja a regra.
E o advogado? Alguém já viu algum advogado pedir a condenação de seu cliente por ter ciência da culpa deste? Quando acontece, de tão raro, vira notícia. E ainda por cima o Tribunal anula a sentença condenatória.
Então como alguém que defendeu bandidos a vida inteira pode simplesmente mudar de lado e passar de leão à gazela? Será que a imparcialidade não estaria atrofiada, já que nunca usada? Não seria a "oxigenação" uma tentativa de arraigar o laxismo aos Tribunais?
Em síntese, são carreiras diferentes que não devem se misturar. Por fim, acho muita pretensão da advocacia se achar uma bomba de aquário para "oxigenar" os Tribunais com sua presença. Para tanto, sou mais uma samambaia que, ao menos, comprovadamente faz fotossíntese e libera oxigênio na presença da luz.

pessoa jurídica disse:
18 de maio de 2009 às 09:06

Prezado Dr. Sérgio;
Vossa Senhoria já baixou o nível dos debates.
Passou a usar de grosserias e termos vulgares, enfim de agressividade.
É coisa comum aos Magistrados lidarem, todos os dias, com advogados recalcados, com complexo de inferioridade, que ao receberem uma decisão negativa qualquer, descem do salto e se portam exetamente como o Sr. passou a se portar na última mensagem
Isso já demonstra uma circunstância deveras relevante à discussão do quinto.
Em geral, dos advogados não se exige o equilíbrio que a sociedade espera de um Magistrado.
Justamente por isso que, no concurso para a Magistratura, uma das fases é o psicotécnico, quatro dias sendo bombardeado por uma equipe de psicólogos que, ao final, emitem um parecer à banca, dizendo se aquela pessoa reúne, ou não, personalidade compatível com a judicatura.
Na fase oral, dentre outras coisas, a banca observa se o aspirante à judicatura tem educação, é fino, ou usa de termos grosseiros, como o Senhor.
Quanto ao meu desafio, não fui sarcástico. Fui sincero. E o mantenho.
Pelo visto o senhor não teve coragem de aceitá-lo.
Daí outra circunstância. A coragem, da qual decorre a independência deste meu Poder Judiciário, é outro predicado imprescindível à Judicatura.
Abraços democráticos.

pessoa jurídica disse:
18 de maio de 2009 às 09:08

Prezado Dr. Sérgio;
Vossa Senhoria já baixou o nível dos debates.
Passou a usar de grosserias e termos vulgares, enfim de agressividade.
É coisa comum aos Magistrados lidarem, todos os dias, com advogados recalcados, com complexo de inferioridade, que ao receberem uma decisão negativa qualquer, descem do salto e se portam exetamente como o Sr. passou a se portar na última mensagem
Isso já demonstra uma circunstância deveras relevante à discussão do quinto.
Em geral, dos advogados não se exige o equilíbrio que a sociedade espera de um Magistrado.
Justamente por isso que, no concurso para a Magistratura, uma das fases é o psicotécnico, quatro dias sendo bombardeado por uma equipe de psicólogos que, ao final, emitem um parecer à banca, dizendo se aquela pessoa reúne, ou não, personalidade compatível com a judicatura.
Na fase oral, dentre outras coisas, a banca observa se o aspirante à judicatura tem educação, é fino, ou usa de termos grosseiros, como o Senhor.
Quanto ao meu desafio, não fui sarcástico. Fui sincero. E o mantenho.
Pelo visto o senhor não teve coragem de aceitá-lo.
Daí outra circunstância. A coragem, da qual decorre a independência deste meu Poder Judiciário, é outro predicado imprescindível à Judicatura.
Abraços democráticos.

pessoa jurídica disse:
18 de maio de 2009 às 09:11

Prezado Espartano;
Sua análise é perfeita.
Abraços.

pessoa jurídica disse:
18 de maio de 2009 às 09:11

Prezado Espartano;
Sua análise é perfeita.
Abraços.

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