MPF reclama de comercial da Brahma feito pelo jogador Ronaldo

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública pedindo que a Ambev e a África Publicidade sejam condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos. A razão é a produção e veiculação de comercial em que o jogador Ronaldo, do Corinthians, aparece como garoto-propaganda da cerveja Brahma.

Para o MPF, a propaganda fere o Código de Autorregulamentação Publicitária e ainda desrespeita o princípio da responsabilidade social, induzindo as pessoas, em especial os mais jovens, a consumirem a bebida alcoólica. A ação pede que a indenização seja fixada em valor “condizente com o milionário volume financeiro envolvido". Segundo a assessoria de imprensa da Ambev, a empresa não foi notificada, por isso ainda não se pronunciará sobre o assunto.

O Código do Conselho de Autorregulamentação Publicitária impõe que a publicidade de cerveja deve ser estruturada de maneira socialmente responsável, com a finalidade de difundir a marca e a característica do produto. Para o procurador da República em São José dos Campos (SP) Fernando Lacerda Dias, autor da ação, a propaganda em questão não está preocupada em difundir a marca, mas estabelecer uma associação entre a trajetória de sucesso do jogador Ronaldo e o consumo da cerveja. 

"Não há nenhuma dúvida de que o comercial induz o consumidor a pensar, de forma consciente e inconsciente, que aquele produto está de alguma forma associado a um maior êxito profissional e induz no consumidor o pensamento de que aquele que é batalhador deve beber a cerveja anunciada”, destacou Dias.

Em nota divulgada pela Ambev sobre o filme, os criadores afirmam que “a mensagem deste comercial é de autoestima e valorização de todo o brasileiro, que é guerreiro, trabalha duro e não desiste nunca dos seus sonhos."

De acordo com a ação, o comercial ainda descumpre outra regra quando o jogador oferece um copo de cerveja ao telespectador. "Os anúncios de cerveja não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente ou sugira a ingestão do produto”, cita o Código.

Segundo lembra o MPF, hoje só há este código para tratar das propagandas de cerveja. A única legislação existente, que determina, por exemplo, que as propagandas de bebidas alcoólicas não podem ser transmitidas das 6h às 21h, é aplicável apenas para bebidas com teor alcoólico superior a 13%. O MPF já ajuizou Ação Civil Pública, no Paraná, para que os efeitos dessa lei valham para todo o país e todos os tipos de bebida. Clique aqui para ver o comercial. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

DPF Falcão - apos disse:
15 de maio de 2009 às 18:42

Todas as marcas fazem a mesma indução ao consumo, e não apenas a citada. Basta conferir!
Se não pode haver esse incentivo, e o texto da matéria deixa isso claro, devem ser retirados todos os comerciais de todas as marcas de cerveja.
Os familiares de vítimas decorrentes da ingestão de bebidas alcóolicas, conjugada com a direção de veículos automotores, agradeceriam.

Marcilon disse:
15 de maio de 2009 às 18:47

Não tomei uma cerveja mais por onta do comercial, e nem mudei de marca. Aqui em RO a preferencia é Cristal.
Isso é coisa de quem não tem o que fazer. Idéias retrógadas, de quem tenta tratar o povo como fantoches, débeis mentais, que não aprende dissociar o bem do bem , separar o joio do trigo como dizem por ai. Há alguns anos atrás um maluco tentou proibir o desenho animado do Mickey Mouse e Pato Donald alegando que os personagens estavam peladões, e que poderia influenciar negativamente a sexualidade das crianças. Depois, a culpa é dos filmes, das novelas até dos programas de humor.

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
15 de maio de 2009 às 18:53

Atletas devem dar bom exemplo, evitando anunciar bebidas e cigarros.
Parabenizo o MPF pela iniciativa.

A.G. Moreira disse:
15 de maio de 2009 às 19:00

1 - Às concorrentes ;
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2 - Aos palmeirenses, santistas, sãopaulinos, etc. ;
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3 - À Glogo que "está de mal do fenômeno" ! ! !
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Lamentável que o MPF esteja a serviço destes senhores ! ! !

Jose Edson Lisboa disse:
16 de maio de 2009 às 05:12

Vamos desmontar a tese do nobre colega(palmeirense)o colega tem toda razão idolos, não devem estimular o uso de alcool pelos jovens que claro só bebem porque veem SEU IDOLO bebendo(me engana que eu gosto)a não ser claro as meninas que vão ver o SEU IDOLO GORDO,e vão associar a imagem ao aumento de peso..rsrsrs.Agora, veja que paisinho mais hipocrita!Esta celeuma por causa do RONALDO CORINTIANO,e UM EX-PRESIDENTE COM VÁRIOS TÍTULO DE SOCIÓLOGO, defende numa entrevista a legalização da maconha não bastasse isto UM MINISTRO DO ATUAL GOVERNO DEFENSOR DO MEIO AMBIENTE participa de uma marcha pro legalização da MACONHA.Agora me diz qual é a lógica da implicação com o GORNALDO???

A.G. Moreira disse:
16 de maio de 2009 às 09:02

O Sr. Ronaldo não tem que " DAR EXEMPLO" de coisa nenhuma ! ! !
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Não é pago para isso, nem FOI ELEITO para tanto ! ! !
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O que ele é e o que ele representa, é reconhecido no MUNDO TODO, não devendo FAVORES nem satisfações para ninguém ! ! !
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Na publicidade em que ele é protagonista, ele não emite uma palavra ( o que poderia fazer, naturalmente ) exaltando o produto, LEGALMENTE, produzido e consumido no Brasil, que é fonte de sustento para milhões de pessoas e fonte de renda para o Estado, PAGANDO, REGIAMENTE, os salários dos senhores que, agora, ( e somente, AGORA ), condenam a publicidade ! ! !
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É HIPÓCRITA e tendenciosa a "condenação" publicitária, porque, anteriormente, centenas de pessoas de grande representatividade nacional o fizeram sem nenhuma contestação de quem quer que seja ! ! !
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Não vimos a mesma REPULSA, CONDENAÇÃO e AÇÃO JUDICIÁRIA, quando, recentemente, um MINISTRO DE ESTADO, manifesta a sua opinião, favorável ao uso e participa de Movimento de Legalização da MACONHA ! ! !
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Finalmente, em vez de condenar e proibir o Sr. Ronaldo, TENTEM PROIBIR, que os CANAIS DE TELEVISÃO ( CONCESSÕES DO ESTADO) de FAZEREM PUBLICIDADE de bebidas e tabaco ! ! !

BATMAN disse:
16 de maio de 2009 às 11:27

Não sei se a Procuradoria da República em São José dos Campos está com pouco serviço, mas pelo amor de Deus!
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Não sei se é o mesmo, mas conheço uma história que os Procuradores da República desta seção judiciária ficavam lendo o diário oficial para procurar pêlo em ovo, instaurar Inquéritos Civis e propor ACPs.
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Que ridículo!
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Se o ilustre Procurador é Palmeirense ou seja lá o que for, ele que se vire com a sua própria frustração, mas não venha inventar moda!
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Possivelmente, o Dr. queira aparecer mais que o Ronaldo, em que pese não ser por algo admirável, mas ao contrário, pela bobagem jurídica que intentou!
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Faça-me o favor hein... Aliás, bobagem assim, só poderia ter partido do MPF mesmo!
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E enquanto isso, na sala da Justiça...

Chaouki Haddad disse:
16 de maio de 2009 às 13:26

Faço minhas as palavras do Sr. Paulo Falcão: todas ou nenhuma!
E mais acrescento: Este "senhor" do MPF está querendo aparecer às custas da fama do Jogador em pauta... Não tem o que fazer?... ORA BOLAS!!

Cláudio João disse:
18 de maio de 2009 às 09:29

o digno MP deve procurar outras coisas que possam causar dano à coletividade, não um comercial de cerveja. Até porque ela é permitida pela legislação. Que se mude a legislação, então! Dizer que a cena de oferecer o copo induz a tomar, a propaganda serve para que, cara pálida? Ou o nosso companheiro é abstêmio, torcedor amargurado ou não tem o que fazer!

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