TRF-2 suspende decisão que permitiu a bacharéis não fazerem prova da OAB

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), desembargador Castro Aguiar, suspendeu a decisão que permitiu a seis bacharéis em Direito se inscreverem na OAB sem se submeter à aprovação do Exame de Ordem. A Suspensão de Liminar e Sentença foi pedida pela OAB-RJ contra a decisão da juíza 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho. A juíza entendeu ser inconstitucional a exigência da aprovação no exame.

“Além de afronta à norma regulamentar estabelecida, vislumbram-se prejuízos à estabilidade da comunidade jurídica, considerado, sobretudo, o elevado número de bacharéis em Direito que, como os impetrantes, são comumente reprovados na prova nacional da OAB”, escreveu em sua decisão — Clique aqui para ler.

Castro Aguiar disse que não entraria na discussão se a decisão da juíza Maria Amélia está certa ou errada. Disse que a medida excepcional que permite suspender uma liminar ou sentença é para preservar o interesse público. O desembargador também explicou que apenas suspendeu os efeitos da decisão da juíza. “Não a reforma nem a cassa”, escreveu. 

Em janeiro de 2008, seis bacharéis em Direito conseguiram uma liminar para se inscreverem na OAB sem se submeter à prova. A liminar foi suspensa por decisão do desembargador Raldênio Bonifácio Costa. À época, o desembargador reconheceu a suspeição de Maria Amélia para julgar o caso. Isso porque ela movia ação de reparação conta o ex-presidente da OAB fluminense Octávio Gomes e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. 

Ao analisar o mérito da decisão, a juíza Maria Amélia afirmou que o Exame não propicia qualificação nenhuma “e, como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”. Ao decidir, Maria Amélia não acolheu parecer do Ministério Público Federal, que opinou contra a concessão do Mandado de Segurança.

A OAB-RJ entrou com a Suspensão de Limnar e Sentença. Sustentou que a decisão da juíza tem sido divulgada pelos bacharéis “dando a impressão geral de que o exame de ordem fora extinto como um todo, não obstante ter beneficiado apenas os seis impetrantes da ação mandamental”. Argumentou, ainda, que os bacharéis que conseguiram a autorização para se inscreverem na OAB sem a aprovação na prova são líderes de um movimento que pretende acabar com o exame e que faz uso político da decisão.

"A tranquilidade e a normalidade voltam à advocacia. Temos plena confiança que a sentença final confirmará o entendimento do TRF e os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estão aptos para defender suas causas", afirmou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. Segundo o presidente da Comissão de Exame de Ordem, Marcello Oliveira, no Rio de Janeiro, existem 102 cursos jurídicos, "muitos deles sem a necessária qualificação acadêmica."

Processo: 2009.02.01.003242-2

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Luiz Claudio B. de Lima disse:
13 de março de 2009 às 09:50

A questão posta, a meu sentir, é de simples entendimento, conforme muito bem observado pelo Dr. Mario (advogado autônomo).A previsão de exame para exercer a profissão de advogado é mais que legal, é legítima, não compreendo a insistência desses "bachareis" (inclusive até uma associação fora instituida com essa finalidade), em ingressar no quadro da OAB, sem cumprirem as devidas exigências, penso, com todo respeito, que seria muito mais fácil dedicarem-se ao estudo,prepararem-se e enfrentarem não só exame da ordem, porém outros.O argumento que o exame não reflete a verdadeira habilidade/vocação do profissional a exercer a advocacia, não me parece correto,tanto o é, que o número de candidatos reprovados demonstram isso, ou seja, não estudou,não passou , o bacharel formou-se em DIREITO e não em "ADVOCACIA".Uma vez mais parabéns ao Ilustre presidente da OAB/RJ,Dr. Wadih Damous, homem sério, competente e grande defensor da advocacia, bem como ao Ilustre desembargador que cassou a liminar. Gostaria de finalizar com uma pergunta à esses "bachareis": por que os Senhores não tentam ingressar em outras carreiras sem o devido concurso?Boa sorte.

C.B.Morais disse:
13 de março de 2009 às 13:01

O tema vem porque há pessoas que acreditem e até fundamentem que o exame de ordem para o exercício da profissional de advogado não tem previsão constitucional, inclusive juízes. Há os que não conseguem passar ou ficam com medo de não passar, e os que não sabem o que fazer com um curso de bacharel de direito. Há os que defendem que no curso de medicina, que forma médico, com a principal função de prover condições de saúde ao ser humano, não há exame. Não se compara com residência, que é opcional. Há evidências de que os cursos de direito existem em demasia, sem qualidade, permitidos pelo MEC. Mas convenhamos, exame de ordem não é requisito de qualidade para o advogado. Não é o fato do bacharel ser aprovado no exame de ordem para tornar-se qualificado. Nada a ver. Nem se compare com concurso para juiz. Se for assim, o que se diz dos antigos advogados sem exame de ordem? e os recentes que cometem as maiores asneiras? Mas a essa altura, tirar o exame de ordem não é a melhor opção agora. A OAB poderia desenvolver com o MEC outra forma de qualificação durante o curso e que o curso forme advogados. A Justiça age corretamente em não aceitar a extinção do exame de ordem, mas os argumentos são mesmo frágeis. Melhor, de qualquer forma, é deixar como estar e pesquisa outra alternativa para o futuro.

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