Acusado de ter sido contratado pela empresa Kroll para fazer interceptações ilegais no Brasil, o israelense Avner Shemesh também teve conversas telefônicas monitoradas por agentes da Agência Brasileira de Inteligência. É o que afirma o relator da CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas da Câmara, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA). As informações são da Agência Brasil.
Segundo Pellegrino, o agente da Abin, Lúcio Fábio Godoy de Sá, disse em depoimento à comissão que, durante sua participação na Operação Satiagraha, da Polícia Federal, manuseou materiais de escuta envolvendo o israelense. A Kroll nega que Shemesh tenha sido contratado pela empresa.
Pellegrino afirmou que Godoy e o outro agente da Abin, Jerônimo Jorge da Silva Araújo, confirmaram que participaram da Satiagraha atendendo a ordens do setor de inteligência da própria Abin. Os dois voltaram a afirmar ter ouvido do delegado Protógenes Queiroz que se tratava de uma operação de interesse internacional.
Segundo o deputado, os agentes negaram que tenham manuseado qualquer material que envolvesse o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou algo que comprometesse a Presidência da República.
Pellegrino lamentou a decisão do juiz Fausto De Sanctis de não compartilhar com a CPI os dados da Operação Satiagraha. O deputado afirmou que tentará novo contato com o juiz Luiz Renato Pacheco, responsável pelo processo da Operação Chacal, para tentar obter novos dados sobre a operação.
“Vamos atrás, agora, desse material [da Operação Satiagraha], que consideramos fundamental. Duas pontas do relatório ficaram em aberto: uma, é a participação da Abin na Operação Satiagraha, e a outra, a participação da Kroll no episódio da escuta entre Daniel Dantas e o City [Group]”, afirmou.
Ajuda informal
O presidente da CPI dos Grampos, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), não pretende esperar a conclusão da comissão para propor o indiciamento dos delegados Paulo Lacerda e Prótogenes Queiroz, além de Milton Campana e do banqueiro Daniel Dantas.
“[Os delegados] mentiram perante a CPI, dizendo que as atividades desenvolvidas foram informal com quatro ou seis agentes, quando na verdade ela foi totalmente formal com agentes da Abin”, disse.
Em relação a Dantas, o deputado informou que o pedido de indiciamento se deve em função “da denúncia do senhor Paulo Marinho, que diz que foi contratada pessoa para fazer interceptação no seu telefone particular”. Itagiba também disse que a atuação da Abin em uma operação da Polícia Federal foi indevida e até ilegal já que a Abin atuou como Policia judiciária.
Para o deputado, alguns policiais se acham acima das normas e das leis e atuam de acordo com o lema de que os fins justificam os meios. “No Estado Democrático de Direito, nós não podemos trabalhar dessa forma”, disse.
Notícia alterada às 16h30 de quarta-feira (25/3) para acréscimo de informação.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) impôs ontem importante revés a Daniel Dantas ao rejeitar habeas-corpus de sua defesa que pedia trancamento da ação penal contra o banqueiro por suposta corrupção ativa - crime que o sócio-fundador do Grupo Opportunity teria praticado para livrar-se da Operação Satiagraha. Em votação unânime, a 5ª Turma do TRF 3 rechaçou tese dos advogados de Dantas, que queriam abortar o processo por causa da parceria da Polícia Federal com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na investigação. ac343908,0.htm
O compartilhamento de dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Receita Federal, ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade?, concluíram os magistrados. Eles asseveraram que a Lei 9883/99 indica a possibilidade de órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) compartilharem dados sigilosos.
O julgamento do TRF 3 tem impacto sobre a Satiagraha porque neutraliza uma das teses mais contundentes da defesa de Dantas na tentativa de fulminar a investigação. É a primeira manifestação da Justiça acerca da ação conjunta entre os federais e os agentes da Abin. Para o TRF, a mobilização de agentes de inteligência em missão de competência da PF é uma possibilidade legal. O TRF decidiu que, mesmo que haja alguma nulidade no inquérito, ela não é suficiente para contaminar toda a ação penal, pois existem outras provas reunidas. Liminarmente, o TRF já havia rejeitado o habeas-corpus, impetrado em 11 de novembro - dias depois, Dantas foi condenado a 10 anos de prisão. O julgamento de mérito ocorreu ontem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
fonte: http://www.estadao.com.br/nacional/not_n
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