Prisão de Tranchesi é uma afronta à decisão do STF, dizem criminalistas

A prisão preventiva da empresária Eliana Tranchesi, uma das proprietárias da megabutique Daslu, e mais seis pessoas na manhã desta quinta-feira (26/3) pode ser mais um caso de desrepeito à decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu, em fevereiro, que o réu só pode ser preso depois que a condenção transitar em julgado ou em exceções que justifiquem a prisão preventiva. Segundo advogados criminalistas, essa exceção não acontece no caso da Daslu porque os réus estavam respondendo ao processo em liberdade e não havia nenhum motivo que justificasse a preventiva.

Não foi, no entanto, o que entendeu a juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP). Na quarta-feira (25/3), ela condenou Eliana a 94 anos de prisão e os outros réus a penas que variam de 20 a 94 anos. Determinou que todos fossem presos imediatamente. A ordem foi cumprida na manhã desta quinta.

Na sentença condenatória, a juíza chegou a citar decisão do Supremo Tribunal Federal de que um condenado só poderá ser preso com o processo transitado em julgado, mas registrou que este processo se tratava de um caso diferente. Para ela, as prisões, neste caso, não violam a presunção de inocência, pois existe uma sentença condenatória, no caso a sua, que aponta todos os motivos das prisões preventivas. “Eventuais condições subjetivas favoráveis dos condenados, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa por si só, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.”

Os motivos da prisão preventiva, explicados em quase 20 das 542 páginas da sentença, vão desde a possibilidade de os réus fugirem até a periculosidade em razão das altas quantias movimentadas ilegamente por eles. Eliana Tranchesi, uma das perigosas com risco de fuga, segundo a juíza, hoje passa por um tratamento de quimioterapia para tratar um câncer no pulmão.

Na sua sentença (leia abaixo) com índice e organizada em tópicos, Maria Isabel afirma que os réus praticam crime “como verdadeiro modo de vida” e são “literalmente profissionais do crime”. Ela nomeia a peça de Operação Narciso, nome de batismo da operação deflagrada em 2005 e da qual é resultado. Esquece-se da recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que os juízes não usem o nome de batismo das operações nos processos judiciais para evitar o marketing dessas ações. Aqui vale lembrar que a recomendação não é de cumprimento obrigatório.

Para a juíza, as prisões são essenciais para garantir a ordem pública, pois trata-se de organização criminosa “que não interrompeu as atividades mesmo depois de iniciado o processo”. Segundo Maria Isabel, a organização criminosa possui braços no estrangeiro, o que facilita a fulga. Some-se a isso o fato de Eliana ter viajado 17 vezes ao exterior durante instrução penal, o que significa uma facilidade de fuga, no entendimento da juíza.

“A prisão cautelar ora imposta aos condenados, concretamente justificada no resguardo da ordem pública e para garantia da aplicação da lei penal, tem por escopo, portanto, prevenir a reprodução de novos fatos criminosos e acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade aqueles que demonstram ser dotados de intensa periculosidade, consubstanciada no modus operandi, na habitualidade das condutas e, como no caso em exame, de reiteração delituosa por poderosa organização criminosa.”

A juiz destaca que, “caso os réus venham a permanecer em liberdade, especialmente neste momento processual, haverá um forte sentimento negativo de insegurança, de impunidade por parte de toda a sociedade, havendo, indubitavelmente um forte abalo à ordem pública”.

Desrespeito judicial

Advogados criminalistas ouvidos pela Consultor Jurídico tomaram a decisão de Maria Isabel do Prado como um desrespeito à autoridade do STF. Alberto Zacharias Toron considerou a prisão da empresária uma violência inominável. “Ela estava em liberdade durante todo o transcurso do processo, compareceu a todos os atos processuais e nunca causou nenhum tipo de embaraço para as testemunhas”, disse.

Para Toron, as prisões não têm nenhuma natureza cautelar e se tratam de um castigo antecipado que o Supremo Tribunal Federal, em dezenas de manifestações, tem repudiado. “Juiz que violenta a lei, a Constituição e afronta jurisprudência de corte superior tem de responder por isso.” 

Outro advogado bastante respeitado entre os criminalistas, que preferiu ter seu nome preservado, também considerou a prisão uma clara afronta à decisão do STF. Ele contou que o mandado de prisão dizia “conforme sentença cuja cópia é anexada ao presente, mas não havia cópia alguma. Os réus não souberam nem qual foi a pena”. Para ele, a decisão é um absurdo jurídico e um ato de crueldade.

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, também reclamou da prisão preventiva de Eliana Tranchesi. "Independente do mérito do caso, a prisão só deve ocorrer depois da sentença penal definitiva. A lei contempla exceções que não dizem respeito à culpa, mas visam o interesse do processo. No caso em questão,  a prisão da empresária nos causa estranheza porque  não me parece se enquadrar nos  critérios  de exceção previstos para uma prisão antecipada.”

Em nota, a advogada de defesa da empresária, Joyce Roysen, afirmou que considera a sentença absolutamente injusta e desprovida de racionalidade. “Lamentamos que as pressões exercidas pela acusação desde o início do processo tenham obtido êxito em induzir um julgamento errôneo.” Joyce Roysen vai pedir Habeas Corpus ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e apontar os problemas de saúde pelos quais passa a sua cliente. Clique aqui para ver a nota da advogada.

Joyce também divulgou para a imprensa bilhete mandado por Eliana Tranchesi, em que a empresária afirma não ver sentido em ser presa novamente, pois não oferece risco para a sociedade. “Neste momento, meu coração está com meus filhos. Penso neles todo o tempo e me questiono se era necessário mais um sofrimento em seu coração. Quanto à Daslu, tenho muita esperança, muita determinação e muitos sonhos. Sonhos que a minha equipe comprometida e competente vai ajudar a realizar”, escreveu. Clique aqui para ler o bilhete.

Eliana Tranchesi, foi condenada a 94 anos de prisão e 180 dias-multa de cinco salários mínimos pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho (fraude em importações) e falsificação de documentos. O seu irmão e ex-diretor financeiro da Daslu Antônio Carlos Piva de Albuquerque também foi punido com a mesma pena. Além dos dois, foram condenados Celso de Lima, a 53,6 anos de prisão; André de Moura, a 25,6 anos de prisão; Rodrigo Nardy Figueiredo, a 11,6 anos de prisão; Roberto Fakhouri Junior, a 11,6 anos de prisão; e Christian Polo, a 14 anos de prisão.

Clique aqui para ler a primeira parte da sentença.
Clique aqui para ler a segunda parte da sentença.
Clique aqui para ler a terceira parte da sentença.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

LHS disse:
26 de março de 2009 às 19:17

HC no Tribunal de Justiça contra decisão de Juiz Federal?

ANS disse:
26 de março de 2009 às 20:35

...fique tranquilo. Você também é inocente!(rss)HC no STF!!!!

Senhora disse:
26 de março de 2009 às 20:36

Por que afronta à decisão do STF? Será que já virou súmula vinculante que ricos não podem ser presos até o trânsito em julgado da sentença condenatória? Cadê esses grandes criminalistas defendendo com tanta veêmencia os pobres coitados que nem sentença tem contra si apodrecendo nas cadeias brasileiras? Quanta hipocrisia hein doutores?
Se juiz de primeira instância não puder pensar diferente dos Todos Poderosos do STF então p/ que eles existem? P/ enfeitar, deixar o Poder Judiciário mais colorido, mais bonito?
E é lógico que a D. Eliana não pode ser presa, afinal ela nunca matou ninguém. só desviou alguns milhõezinhos. Que mal tem isso né? Hipocrisia pouca é bobagem...

acdinamarco disse:
26 de março de 2009 às 21:17

Tenho minhas dúvidas. O STF garante liberdade até esgotarem-se todos os recursos, PARA QUEM MERECE FICAR EM LIBERDADE. Segundo a Sentença, foram praticados inúmeros outros crimes durante a tramitação do processo. Ora, isto faz dos condenados pessoas perigosas à sociedade, sim. Se D'Urso e Toron estivessem mais atentos, não teriam cometido o absurdo de aprovar, em seleção, Advogado que não atendeu aos requisitos do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB e acabou nomeado Juiz no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. Dois pesos e duas medidas : isto me irrita profundamente. Fazem-se paladinos da Justiça e praticam absurdos nos corredores da OAB-SP.

Armando do Prado disse:
26 de março de 2009 às 21:30

Com uma "folha corrida" quilométrica, com repetição de descaminho, e estamos diante de violência? Pelo menos vamos disfarçar a posição de torcida de futebol, pois de jurídica não tem nada.
Parabéns à Dra. Maria do Prado que, como o Dr.De Sanctis, tem coragem para enfrentar os "fidalgos", como disse o MPF.

Armando do Prado disse:
26 de março de 2009 às 21:33

Assino o que "Senhora" escreveu. Por que não mostram a mesma indignação com a prisão do casal Nardoni? Sabem por que? Porque os Nardonis não pertencem ao seleto grupo dos possuidores de milhões e milhõe de dólares. Haja paciência com tanta tendenciosidade.

Roland Freisler disse:
26 de março de 2009 às 21:39

Como diz o lulla, essa "justissa" é de f..... Enquanto isso o "nosso" Pimenta Neves leve, livre e soltinho da silva. Claro que prender a dona da Daslu dá mais IBOPE. Esse "justissa" brasileira é mesmo contraditória.

Victor disse:
26 de março de 2009 às 21:41

“Quanto à Daslu, tenho muita esperança, muita determinação e muitos sonhos. Sonhos que a minha equipe comprometida e competente vai ajudar a realizar.” Pode realizar o sonho que quiser, desde que não seja sonegando, formando quadrilha e contrabandeando. Se assim for, a cadeia é o principal destino.
Em que pese as manifestações dos especialistas (?), decisão judicial tem que ser cumprida. Não adianta choramingar. Se será liberada depois, por um HC à lá Usain Bolt, em 48 horas, isso é outra coisa. Por enquanto, como disse um poeta, “senta que a cana é doce”.

Armando do Prado disse:
26 de março de 2009 às 21:44

Ela quis comprar a escadaria para o paraíso, mas...
A banda Led Zeppelin diz mais ou menos o seguinte:
Há uma senhora que acredita
Que tudo o que brilha é ouro
E ela está comprando uma escadaria para o paraíso
Quando ela chega lá ela descobre
Que se as lojas estiverem todas fechadas
Com apenas uma palavra ela consegue o que veio buscar
E ela está comprando uma escadaria para o paraíso
[...]
Diario Gauche - Cristovão Feil

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
26 de março de 2009 às 22:00

É duro deparar com sentenças como essa, que passa por cima dos Princípios Constitucionais, súmulas etc. Imagino quando a nobre julgadora fizer parte da Corte Superior, será o fim do mundo.

Gabriel disse:
26 de março de 2009 às 22:01

O Agente Federal aproveita a alvorada durante os primeiros raios fulgidos que tocam nosso solo nacional, quando as trombetas dos anjos soam para nos dar o bom dia do cidadão de bem e cumpridor do seus deveres...cidadão esse que tem por costume aproveitar o periodo matinal para exercitar seu corpo e mente -quando o serviço já não o insta a comparecer desde já-. É nessa hora ( durante o nascimento do divino Sol) que os que trilham a vida torta se encontram mais vulneráveis.
Gostei da idéia, a PF deveria cumprir os mandados sempre de mãnha, horário que Deus ainda está preparando um lindo dia para aqueles que moram daquele lado claro do planeta que Ele criou. Parabéns Polícia Federal, parabéns Ministério Público Federal e parabéns Justiça Federal.

Gabriel disse:
26 de março de 2009 às 22:08

É engraçado que até dentro dos profissionais da área e estudantes do Direito há uma maioria que se indigna com a injustiça que temos no Brasil, onde os ricos nunca vão presos. Bom, não vamos nem falar do povo e dos leigos, que via de regra 99% querem que os Ministros do STF e os advogados que defednem os bandidos ricos se explodam. Depois se perguntam: por que nas pesquisas os advogados tem uma credibilidade frente ao povo baixíssima?

Gabriel disse:
26 de março de 2009 às 22:13

O cidadão chegou no escritório e disse para o advogado:
- Doutor, eu matei minha mulher. Fui na delegacia desesperado e confecei tudo.
Eis que o advogado se insurge
- Calma amigo, você não matou sua mulher, você disse que matou sua mulher, é diferente.

Spartacus disse:
26 de março de 2009 às 22:53

(CONTINUAÇÃO)...
.
Preocupa-me sobremodo esses fatos. Preocupam-me os motivos divulgados, pois deixam entrever que estão usando o poder da toga para uma caça às bruxas, quando menos para usar algumas pessoas, que já sofrem o infortúnio do processo penal muita vez indevidamente, como bodes expiatórios.
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Tudo isso só confirma as declarações do Ministro Gilmar Mendes, que aliás foi muito elegante e brando quanto à profundidade e as repercussões funestas do que está acontecendo.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
26 de março de 2009 às 22:54

Essa condenação da empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, ré primária, sem antecedentes, a mais de 94 anos de reclusão por crime tributário, sem violência à pessoa, determinando sua prisão, o que leva a concluir que a sentença não concedeu o direito de recorrer em liberdade, aliada à decisão do Juiz Federal Fausto De Sanctis no caso da Operação Castelo de Areia, que decretou a prisão de diversas pessoas com base, ele sim, em fundamentos que são verdadeiros castelo de areia, pois não apresenta nenhum elemento concreto, senão que tudo é de uma fragilidade infantil, conjecturas, especulações, suposições, enfim, todo tipo de delírio que se situa muito antes de qualquer coisa que se pudesse designar como indício, então, dizia eu, tudo isso junto soa como se alguns juízes federais, não todos, é claro, escudados na verborragia da AJUFE que mais parece agir como sindicato da judicatura federal, resolveram afrontar mesmo e pela proa o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de motim que poderá acarretar seriíssimas e perigosíssimas consequências políticas, além de causar uma fissura cujas proporções são inefáveis na instituição que é o Poder Judiciário do País. Ou se dá um basta de uma vez nesse tipo de acinte, ou não sei onde vamos parar. É preciso urgentemente uma medida tanto do STF quanto do CNJ. O risco é instaurar-se o caos na Justiça brasileira.
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(CONTINUA)...

dinarte bonetti disse:
26 de março de 2009 às 22:58

Agora, a melhor defesa é apelar dizendo que afrontou-se o Supremo, na expectativa de que o Presidente se ache realmente afrontado, e o HC pretendido.
Isso pode irritar o Pres. Gilmar Mendes,que pode se sentir usado, e acabar por ter efeito, tambem emocional, contrário.
Não acho que vá funcionar.

Brasil Arcaico disse:
26 de março de 2009 às 23:33

Um passarinho azul me contou que o próprio STF já negou liberdade a muitos presos em igual situação fática-jurídica, mesmo com o respaldo constitucional da não culpabilidade, e olha que nem eram tão nocivos assim para a sociedade e nem causaram tanto prejuízo ao Erário, tão pouco suas sentenças possuiam 600 páginas de fundamentação.
Por favor senhores advogados me expliquem isso por favor. O príncipio constitucional tem que valer para todos, certo? No site do STF contém um campo escrito consulta jurisprudencial, quando os senhores estiverem desocupadas, sem estarem defendendo seus clientes milionários, façam uma breve pesquisa por favor. Isto aqui se chama Brasil: Do lado do templo de 200 milhões da Daslu, uma favela e gente passando fome.
Alguém tem que acabar com esta bagunça e hipocrisia no país, e olha que é facil de resolver, por onde andam os corregedores, o CNJ, os legisladores, fiscais, PMs, há alguém aqui zelando pelo bem estar social? Realmente, a população que deve ser a culpada mesmo. Eta Brasil de tantas mentes arcaicas.

Paulo Morais disse:
26 de março de 2009 às 23:40

A r. sentenca nao observa principio constitucional que garante direitos a todos, ricos e pobres. Aceitarmos decisoes como essa, ainda que possam parecer justas, significar'a abrirmos a porta para o desrespeito `a Constituicao.

puzzle disse:
27 de março de 2009 às 01:01

Temerários são os comentários pautados somente na doutrina exposta pelo articulista, que não se limitou a somente narrar a notícia ou pelo menos expor opiniões divergentes. Enfim, o conjur que começou como uma grande idéia, definha-se.
Quem se deu ao trabalho de ler as mais de 500 laudas da sentença pode entender as razões da magistrada em determinar o confinamento cautelar, confira-se:
"Explico. No final do mês de dezembro de 2005, oito meses,portanto, após o início da OPERAÇÃO NARCISO, foi fiscalizada pela Receita Federal do Estado de Santa Catarina uma carga suspeita que dizia respeito a quase dois milhões de reais em mercadorias de alto luxo. A partir da aludida fiscalização descobriu-se a reiteração da fraude a qual, após comprovada em auto de infração elaborado pela Receita Federal de Santa Catarina, foi analisada inclusive em sede de Mandado de Segurança pelo Juiz Federal daquele Estado.
Este Juízo não vislumbrou outra saída a não ser decretar a Prisão Preventiva, com fundamento justamente na REITERAÇÃO DELITUOSA.
Vê-se, portanto, que a conduta dos condenados frente ao respeito pelo Poder Judiciário entremostrou-se intolerante e inescrupulosa e sua ousadia em dar prosseguimento às atividades da organização criminosa, mesmo durante a instrução probatória revelou exacerbado sentimento de impunidade.
[...]
De rigor, portanto, o resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência, mormente em situações que indicam a probabilidade de reiteração de condutas delituosas como no caso ora em apreciação." (p. 535)

LuísADV disse:
27 de março de 2009 às 01:02

É lamentável ver advogados podres de ricos defendendo a socialaite dona de uma loja onde suas esposas compravam as roupas produtos de crimes, como sonegação fiscal.
O Brasil tem que explodir e começar de novo, é muita podridão no mesmo lugar.
Uma ultima pergunta. E o dinheiro desviado, pra mim a maior pena que essa mulher tinha q receber era ficar pobre e ir abrir uma boutique menor q a Daspu em uma favela.

RBS disse:
27 de março de 2009 às 01:11

Espero que esta decisão ajude a " politicos " refletirem sobre crimes Financeiros. Parabéns ao Judiciario ! Precisamos Urgente de uma mudança em nossas Leis...Os crimes financeiros devem ser punidos com rigor e sem beneficios legais, pois, caso contrario, fica a sensação que o crime compensa (considerando sempre as mesmas justificativas : crimes sem violência, réu primario, etc.) Se todo mundo justifica desta forma, ninguem é preso neste país e a vergonha nacional continua...Parabéns Judiciario Brasileiro ! Espero que esta seria decisão não dure pouco tempo (como normalmente é neste país)

puzzle disse:
27 de março de 2009 às 01:22

Assim, a sentença está de acordo com a orientação do STF sobre a matéria, conforme se pode notar da decisão exposta no HC84434 da relatoria do min. Gilmar Mendes:
"EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. A prisão decorrente de sentença não transitada em julgado (artigo 594 do CPP) não caracteriza constrangimento ilegal, nem fere o direito de apelar em liberdade, quando fundamentada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. A multi-reincidência de paciente, em especial a multi-reincidência específica no mesmo crime, é fundamento suficiente para a decretação de prisão preventiva para a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). 4. Ordem indeferida"
No mesmo sentido são as decisões do STF que, a contrário sensu, proibem a prisão cautelar quando houver presunção de reincidência, que não é o caso em comento, em que não se presumiu, mas sim demonstrou-se a reincidência até mesmo no curso da instrução criminal. Isto sim verdadeira afronta ao judiciário.

Neli disse:
27 de março de 2009 às 01:39

Assim como os Nardonis estão presos pq foram julgados pela Mídia.
Agora essa senhora condenada a esse absurdo de pena e ser presa!
Infelizmente,o Brasil está caminhando para uma Justiça que:é rica? vai para a prisão! É pobre?Crime de bagatela!
O crime foi cometido por alguém simpático pra mídia? Solta-se! A mídia não simpatizou com o acusado? Prende-se.
Gente,onde está o estado de direito?
Os Nardonis,já condenados ,pela Mídia ,na prisão;agora essa senhora que além do mais está com câncer(e a gente que tem câncer,tem também na cabeça a espada da morte...o malígno pode reaparecer,com metástase,a qualquer momento),meu Deus,que País estamos fazendo?
Minha solidariedade a quem sofre as injustiças.

Neli disse:
27 de março de 2009 às 01:45

Já escrevi aqui no CONJUR ...
Crimes financeiros,tem que pegar o acusado pelo bem mais precioso que tem:o dinheiro!
Nos crimes financeiros deveriam inexistir a prisão,mas sim,uma pesadíssima pena de multa.
Devem ser segregados da sociedade,os criminosos que oferecem real perigo para a sociedade:traficantes,assassinos,roubadores,estelionatários,receptadores.
Nos crimes contra a Administração Pública,notadamente,corrupção ativa ou passiva,peculato,concussão,crimes financeiros:os acusados deveriam sofrer pesadas multas e sem prisão.
E,nos crimes preterdolosos,como,afigura-se-me que os Nardonis teriam cometido,não seria o caso de prisão preventiva.
"De lege ferenda"!

dinarte bonetti disse:
27 de março de 2009 às 07:11

Vamos ajudar a discussao do tema, e relatar recente entrevista do presidente Cezar Brito da OAB.
Recife (PE), 26/03/2009 - "O grande estimulador da violência no Brasil é o criminoso saber que pode cometer crimes à vontade porque o Estado não pune". A afirmação foi feita hoje (26) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao condenar com veemência os assassinatos em série cometidos contra advogados em Pernambuco. Em menos de 45 dias, quatro advogados foram assassinados no Estado, sendo que três deles acabaram mortos por razões ligadas ao exercício da advocacia e há suspeitas de que todos tenham sido vítimas do crime organizado. "É preciso que as leis saiam do papel e ganhem as ruas. Se não reagirmos e deixarmos impunes esses assassinatos, isso vai significar que o Estado perdeu para a impunidade, para a violência, para o crime".

nilza disse:
27 de março de 2009 às 08:00

A prisão do chinês Law Kim Chong também foi uma afronta ao STF? A esclarecer.

Sunda Hufufuur disse:
27 de março de 2009 às 08:54

Nietzsche lamentava profundamente a revolução francesa, entendendo que significava o domínio gregário do mundo, com a perda dos valores mais refinados. Incensou Napoleão como remédio da Vontade.
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Bem, não podemos partilhar, é claro, da brutal edificação axiológica que o filósofo bigodudo almejava, mas a notícia nos recorda o episódio do povo invadindo os castelos e sua “vingativa aspiração de igualdade”.
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Não tenham a menor dúvida: em todo sujeito que aplaude a prisão de ricos há um medíocre ressentido da pior espécie, aquele que, não conseguindo olhar para o alto, olha para os lados, o rebanho, e amaldiçoa quem não é o seu “igual”. Não precisamos dizer que a revolta é virtude do escravo, como Nietzsche dizia, mas, sem dúvida, dá-nos asco esse prazer viscoso dos medíocres.
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Neli disse algo abaixo que é meu pensamento: confinamento de corruptos e sonegadores junto de gente que esfaqueou a mãe ou estuprou a filha de seis meses e pessoas capazes das piores brutalidades é coisa incoerente e medieval, que atende somente à crueldade gregária. Bastaria que perdessem todo seu patrimônio e fossem obrigados a prestar serviços por 10, 20 anos, varrendo rua, etc.
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Platão pensava que juízes deveriam ter educação afastada do vulgo para que sua alma não se corrompesse...Elitismo ou sabedoria?
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O delegado “Puzzle” alerta sobre a reincidência no crime após o processo. Isso de fato é um argumento fortíssimo. No mais, registre-se que todo membro de uma classe profissional (delegados ou juízes) parece ter sua capacidade crítica hipotecada à corporação, sendo hilária essa função quase missional de defender os seus, merecendo a AJUFE a alcunha satírica que o Dr. Sergio Niemeyer lhe dá ao chama-la de “sindicato da judicatura”.

Gilberto Serodio Silva disse:
27 de março de 2009 às 09:42

A editoria devia de ler a sentença antes de sair publicando em destaque opinião de "epsecialistas na defesa do indefensável" advogados milionários de clientes bilionários. Veja-se lá que no curso da instrução penal a Transchesi, brotherzinho e outros membros do bando que fraudou o fisco, reincidiram e o motivo da prisão enquadra-se perfeitamente nas condições descritas na decisão do STF. Contratem uma consultora jurídica independente ou deem emprego a advogados estagiários formados em Escola aprovadas pela OAB que com certeza não vão desinformar e nos obrigar a ler tantas asneiras, teratologia perde.

Gilberto Serodio Silva disse:
27 de março de 2009 às 09:59

Professor, seus elogios e loas ao ministrinho Gilmar Mendes são carentes de fundamentos fáticos. Foi só a Sujissima Veja movida a dinheiro, vazar as informações sobre o pseudo IP sobre a operação Satiagraha, digo Rabo Preso, que lá vem ele lépido e fagueiro falar nos autos, digo, no texto. Quem gravou todo mundo e deixou de bandeja para o Delegado Protógenes encontrar foi Daniel Valente Dantas, que devia ir embora do Brasil ainda que correndo o risco de ser preso em NYC ou Londres, sem o auxílio luxuoso do ministrinho deslumbrado e boquiroto Gilmarzinho Mendes, ríduculo, patético, confessor compulsivo, parte de interesse. Patética e determinante de falta de estatura moral aquela peroração ao final da sessão do dia 19/03 para atacar o Jurista Dalmo Dalari que escreveu artigo avassalador quando da investidura do dito cujo na presidência da Corte Suprema cada dia mais enxovalhada. Diria o povão: Dalmo Dalari só não adivinha a sorte grande, data venia mestre, in casu, é prever o óbvio desse carreirista vassalo de FHC - deixa que ele vende na Bacia das Almas, e que pareceu na Globo News ontem defendendo campnha para redução do consumo de drogas, como se tivesse fumado um "baseado". Como seria isso, campanha de redução do consumo de drogas? Um farsante.

MACUNAÍMA 001 disse:
27 de março de 2009 às 10:01

Parabéns à juíza federal, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Receita Federal, cujo trabalho conjunto possibilitou o desmantelamento da quadrilha da DASLU.
Pelo menos para essa turma, o crime não compensou. Esperamos que os tais "tribunais superiores" mantenham a condenação e não nos façam sentir vergonha da honestidade e de sermos brasileiros.

Gilberto Serodio Silva disse:
27 de março de 2009 às 10:25

Respondendo ao caúsidico que se esconde sob a alcunha: Sunda Hufufur, que deveria estar trabalhando no Zorra Total, o programa de TV não o STF da hora: sou mais sindicato da judicatura do que sindicato de: banqueiro ladrão, grampeador e corruptor; Fiesp Corruptora; Político ladrão e corrupto (lotação esgotada); Proxenetas; Canalhas e Cretinos todos os tipos; Vendilhões da Pátria Neoliberais tipo FHC e outros lambe botas do poder; Sindicato de causídicos e juizes do tipo - tudo por dinheiro - até mamãe se preciso for para agradar. Vale citar Evandro Lins e Silva: "O advogado tem que ter uma postura absolutamente correta e decente diante da vida. Ele não é solidário com o crime, ele é solidário muitas vezes, com a dor, com o sofrimento do cliente. Sempre digo aos jovens advogados: seja honesto, como disse um italiano antigo, nem que seja por velhacaria". Em resumo: está faltando velhacaria aos advogados milionários de clientes bilionários, tipo Daniel "Corrupção" Dantas - bandidão, Fernandinho Beira Mar, Tião Medonho, perdem.
A propósito: a mafia também é conhecida como sidicato, Cosa Nostra, digo, deles. Hilário são vocês insuperáveis, continuem na defesa do indefensável.

Citoyen disse:
27 de março de 2009 às 10:26

Eu ia comentar a decretação da prisão da principal sócia da Daslu. Mas desisti!
Dizer o que, quando se vê que a mediocridade intelectual, em linha com o entendimento de que a crise foi provocada pelos "...brancos de olhos azuis..." é a tônica preponderante?
Depoimentos que mais sinalizam uma insuportável dor de cotovelo; preconceitos, às carradas, causados porque não tenha o autor demonstrado a capacidade de advogar, como o fizeram os "advogados ricos"; membros dos ministérios públicos municipais ou estaduais, em péssimo português, que mais sinaliza a necessidade de retornarem aos bancos escolares, para o aprendizado do português, o que lhes permitirá, a seguir, talvez, entender o DIREITO, sobre o qual opinam evazivamente! Enfim, um triste rol de babozeiras que tem como conclusão uma só premissa: __ "Ah, os Tribunais Superiores! __ Quem são eles, se eu sou o Juiz da causa!?"
Simultaneamente, contudo, ficam nas prateleiras os processos dos verdadeiros criminosos, aqueles que agridem fisicamente e moralmente a sociedade, matando Cidadãos que trabalham ou lançando por janela crianças indefesas, por simples ciúme! __ Já se disse, e eu repito: "a menos que o desvio financeiro tenha sido provocado para a geração de crime de morte ou de lesão corporal ou moral ao Cidadão, NÃO HÁ que se falar em CRIME de SONEGAÇÃO, especialmente em um País em que o Cidadão lê diariamente os demandos e os desvios praticados pelas mesmas Autoridades repressoras!" E, na história do MUNDO ATUAL, são inúmeros os exemplos de que a DESOBEDIÊNCIA CIVIL não é um CRIME!__ Crime há nos países em que a Autoridade enfia pela güela do Cidadão algo sobre o qual não foi ele consultado se está de acordo que exista ou que lhe foi simplesmente dito que faça!__ Como nossa carga tributária!

caiçara disse:
27 de março de 2009 às 10:36

O Brasil ainda tem muito que aprender.
Nos EUA sonegador e fraudador (p.ex a Martha Stwart e o "piloto aranha") são algemados pelos pés e pelas mãos, expostos, punidos, confiscados e ridicularizados em praça pública por seus crimes. No Japão é normal o Sepuku de politicos e administradores pegos em atos de corrupção...Já aqui no Brasil a "coitada da sonegadora contrabandista" pegou 90 e tantos anos por conta da Juíza malvada! (dizem alguns "bem intencionados")
É o cúmulo! O crime de colarinho branco, sem violência (corrupção, descaminho, contrabando, sonegação, fraude) é tão vil quanto àquele praticado com violência pelos "menos afortunados", porquanto praticado mormente por àqueles a quem a vida nada negou, apenas no intuito de amealhar mais riqueza.
Enquanto não punirmos todos os criminosos da "elite" com a mesma sanha com que "apertamos" o furtador de salame na esuina, não podemos nos considerar uma sociedade desenvolvida.
Só o confisco é muito pouco para quem sonega. Nâo dá para dizer "socializada" uma criminosa recalcitrante que continuou a praticar os delitos imputados na denúncia no decorrer da ação penal.
E não existe regra que proiba a Juiza de aplicar uma pena de mais de 90 anos só porque o bandido é primário.
Se as penas foram corretamente calculadas, não há o que reclamar.

MTADEO disse:
27 de março de 2009 às 11:53

O Gilmar tem mais uma inimiga com certeza. É incostitucional a "madame daslu" ficar presa. Tem que soltar. Ele soltou o Dantas, e não quis nem saber do Battisti. Para ser justo, ele solta a mulher no primeiro HC.

Sunda Hufufuur disse:
27 de março de 2009 às 12:48

Prezado Gilberto Serodio, meu nome é meu pensamento e isto basta. As razões do uso de pseudônimo, já que vc. debuta falando sobre essa “importante matéria” (risos), são:
.
1) Se eu utilizasse meu nome, pareceria a vc. que pode ser meu interlocutor, quando não passa de um recém –formado, bacharel, etc. Sempre observo ao Dr. Sérgio Niemeyer, Mestre me Direito, professor da USP, o quanto é desgastante para ele meter-se em tertúlias com quem não tem gabarito para se ombrear com ele, só que ele é bem mais humilde do que eu e permite; diferentemente não consinto mais que um fedelho desarmado dialética e culturalmente venha a ser meu interlocutor, entendeu? Quando eu usava meu nome, logo vinham idiotas fazer comentários sobre ele, já que tenho uma pequena publicação. Por isso mesmo vc. não vê advogados ou juristas, com exceção do Dr. Sérgio, escreverem aqui e com certeza, se o fazem, é mediante pseudônimo.
.
2) O ânimo de saber o nome é poder perseguir, fazer pela argumento da autoridade o que não se consegue com a autoridade do argumento. Fica difícil para juízes, promotores e delegados quando sobra-lhes apenas o intelecto, não?
.
Nada há para responder a vc. senão que ninguém solidariza-se com qualquer crime, mas sim com a liberdade como regra, o devido processo legal, as garantias fundamentais e a imunização do processo contra o ânimo da plebe ressentida, que está ávida pela expiação dos ricos.
.
Gilmar Mendes representa um marco da legalidade como óbice às aspirações totalitárias do PT de Dirceu, contrapondo-se ao Estado-Policial. O que Dallari tenha dito nenhuma importância tem perante este fato, tenha sido o que tenha sido Gilmar no tempo de Dallari.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
27 de março de 2009 às 13:25

Na idade média (injustamente criticada), não se falava em direitos humanos, sendo que por isso a criminalidade era infinitamente menor. Por que? Porque havia castigos físicos e humilhações públicas, poderosas circunstâncias dissuasivas. AVANTE JUDICIÁRIO DURO E FORTE!

Armando do Prado disse:
27 de março de 2009 às 13:53

Justiça que trata diferentemente desiguais, não é justiça mas instrumento de poder de minorias, como acontece aqui em Pindorama. É só gente branca e perfumada adentrar o Carandiru e, pronto, o mundo desaba. Fariseus e hipócritas saem a gritar que é uma violência. Não sabem o que falam, apenas retóricas supostamente doutas em defesa dos fidalgos.
Quem semeia Daslu, colhe Carandiru. E está faltando gente dessa empresa na cadeia.

Ramiro. disse:
27 de março de 2009 às 14:17

O que me parece estar havendo aqui é um estreitamento de percepções, uma argumentação voluntariosa, que chega a chegar perto de encontros de dois bandos de bugios roncadores, o que não vem a ser o caso, pois enfim, apesar dos gritos desvairados e refrões cômicos gênero "advogados de grife", direito não é para beócios.
Há muito mais fatores em jogo que não estão sendo analisados, e o STF está sendo por demais subestimado.
No mais, vendo esta história, sabendo que foi levado ao STF a apreciação de alguns fatos, como a recusa do Senado em votar o Processo Senado nº. nº 011983/08-6, e não são ilações, há uma pilha de provas que podem causar um enquadramento no mínimo nos incisos 2, 3 e 4 do art. 40 da Lei 1.079/50, se fosse inepto o Senado já teria arquivado e não guardado desde outubro trancado nas gavetas. E o que tem isso com os fatos? Pode ser a demonstração do mito da "intocabilidade", pois para esse processo não ser votado no Senado acredite em papai noel quem quiser acreditar que está saindo "de graça".
Aguardo como este processo vai ser desdobrado, e então posso esperar para ver se não vai ser o primeiro deslizamento de uma avalanche, onde o STF por estar no topo da montanha ficará fora dos efeitos devastatórios que pode ser factualmente se demonstrar que não existe intocabilidade, nem nas carreiras jurídicas.

Ludmillla disse:
27 de março de 2009 às 14:25

Os presídios foram feitos para nos proteger dos excluídos sociais que às vezes ficam violentos, matam, estupram e nos empurram de barrancos;
Se os milionários começarem a ser presos como fica o status quo? Culpa dos magistrados que são recrutados sem prévia consulta a títulos nobiliárquicos e da classe média invejosa que adora ver o circo pegar fogo.
Me solidarizo com a revolta do Hufufur, que embora pense ser uma reencarnação do Marquis de La Fayette, gosta de citar o pobretão do Nietzsche. Mas talvez Nietzsche tenha razão: pertencer à aristocracia é mais um estado da mente do que uma conta polpuda num paraíso fiscal.

Edson Sampaio disse:
27 de março de 2009 às 14:25

O Estado Democrático de Direito no Brasil está jogado na lama da podridão dos Juízes inferiores. Se temos um Supremo Tribunal Federal com Ministros de elevadíssimo conceito jurídico/moral; se temos Advogados criminalistas de renome internacional; se temos as decisões emanadas do último grau da nossa Justiça, POR QUE não as obedecer? Estamos diante do fato de que a carroça passou a puxar o burro. È preciso que haja respeito ás decisões superiores. Esses Juízes De Sanctis e agora essa Juíza Federal precisam responder na CORREGEDORIA SUPERIOR pelos crimes que também cometem. Precisamos urgentemente respeitar o Estado Democrático de Direito. Pelo amor de Deus!

Ramiro. disse:
27 de março de 2009 às 14:26

O STF é uma corte política? A maior defesa que vi ao vivo para que assim seja foi feita em auditório lotado de Magistrados por um Desembargador que foi Presidente de um dos mais famosos Tribunais de Justiça deste país.
O que parece grassar é nas carreiras de magistratura e mp um mito da total intocabilidade.
A intocabilidade absoluta, como uma coisa gratuita, uma concessão divina e eterna e que nunca poderia ser retirada.
Há um fato a se considerar, o menos de 3% dos recursos que conseguem ser apreciados pelo STJ e pelo STF, começando pela falta de prequestionamento, e falta de capacidade de alguns "bugios roncadores" de enfrentar a recusa de prestação jurisdicional nos Tribunais ad quo. Não é fácil fazer uma Corte Superior se pronunciar. Ah, resta o ressentimento, a desqualificação do "você é safado que eu sei, eu tô dizendo que você é safado, então você é safado por que eu estou dizendo".
Não entro em certos méritos, mas me parece de um óbvio gritante que a Magistratura de Primeira Instância começa a atirar nos próprios joelhos, como se estivesse imune não apenas ao STF, como fosse intocável pelo Legislativo, e subestima outras variáveis. A inteligência sempre prevaleceu contra todos os atos de força.
Stalim não se contentava apenas em matar, entendia bem de marketing, "uma morte é tragédia, um milhão de mortes é estatística", como se esforçava para apagar todos os vestígios de existência dos seus "inimigos", opositores. Falhou no intento, seus crimes foram denunciados, mas deixou viúvas com discurso de histriônicas carpideiras. Em todo país do mundo civilizado a política criminal começa no Parlamento, criminalização primária, e as Supremas Cortes são políticas.

Neli disse:
27 de março de 2009 às 15:00

É uma afronta aos direitos humanos:ela está com câncer,metástase,no pulmão e nos ossos...
A prisão da dona da Daslu é uma injustiça exacerbada. A Eliane Tranchesi,pelo que li por aí(não a conheço e jamais fui à daslu...),está com metástase do câncer na mama(pulmão e ossos),por melhores tratamentos que possa ter,a sua esperança de vida é reduzidissíma.
Está tomando quimioterapia e ficando no ambiente da prisão,é propício a se infeccionar,ainda mais pelo câncer no pulmão.
Quando tomei químioterapia,por um singelo cancerzinho na mama,me resguardei ao máximo,para não pegar nenhuma infecção.
Uma pessoa que tem cãncer,ainda mais por metástase,no pulmão,tem que se resguardar muito mais...a minha mãe teve câncer do pulmão(por causa do cigarro!) e entre a descoberta e o óbito durou menos quatro meses.
Parece(li nos jornais),que está pagando a multa administrativa e assim sendo,não há motivo fático e nem jurídico smj para a prisão.
Estou velha,nas portas da morte(daqui uns trinta anos),mas,preocupa-me deveras o Brasil do futuro.
O pessoal está partidarizando tudo,naquela luta de classe que a minha geração "fez" na década de 1960/1970:pobre versus rico,esquerda x direita...
Minha solidariedade a ela e a todos que têm câncer...

Armando do Prado disse:
27 de março de 2009 às 15:32

"A política é a sombra da grande empresa sobre a sociedade". J. Dewey

Armando do Prado disse:
27 de março de 2009 às 15:35

E os presos com Hiv, com câncer terminal, com diabetes, etc, etc? Para eles não serve o fundamento da dignidade humana? Só para a elite branca e corrupta?
Tenha a santa paciência!

Armando do Prado disse:
27 de março de 2009 às 16:20

HC84434: “HABEAS CORPUS. 2. A prisão decorrente de sentença não transitada em julgado (artigo 594 do CPP) não caracteriza constrangimento ilegal, nem fere o direito de apelar em liberdade, quando fundamentada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. A multi-reincidência de paciente, em especial a multi-reincidência específica no mesmo crime, é fundamento suficiente para a decretação de prisão preventiva para a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). 4. Ordem indeferida”
da lavra de Gilmar Mendes.

Sunda Hufufuur disse:
27 de março de 2009 às 16:40

Minha cara, não há aristocrata do espírito, como esse que vc. menciona, muito embora sem saber assim qualificar, que deixe-se levar pelo ressentimento e a inclinação retaliadora. Sim, juízes deveriam ser aristocratas de espírito, infensos aos ódios e paixões que cercam os desfavorecidos. No circo moderno não há gladiatura, mas policiais, juízes e promotores ainda oferecem cabeças como espetáculo expiatório.
.
E novamente vc. se engana, minha cara. Meu modelo não seria o Marquês de Lafayete, mas o príncipe o príncipe de Talleyrand, que, sendo padre, “vendeu” as terras da Igreja e teve todas as mulheres, sendo nobre, tornou-se o diplomata maior da França revolucionária, e finalmente, sendo o braço diplomático de Napoleão, terminou salvando a França no Congresso de Viena. A lição? Nunca deixar-se levar pelos arroubos da turba, saber que as instituições ficam, enquanto as paixões passam.
.
E vc., quem é? A gata borralheira que chega ao palácio como o reservatório da virtude ensaiando esse discursinho esquerdista pré-moldado com ironia capenga julgando que se antagonizam as classes no picadeiro do tal “status quo” e vem dar a sua pitada de sal? É sempre o mesmo baixo as vestes mais diversas: “bem feito para dona da Daslu porque ela é rica”.
Sim, minha cara Gata Borralheira, juízes deveriam provir de uma elite espiritual tal qual na República de Platão, para que julgassem como Prudentes e não com “a prudência do da vingança”.
.
Sou inteiramente favorável a que só exista a pena de prisão para crimes violentos. O restante todo deveria ser por perda de bens (que ela perdesse todos os seus bens e prestação de serviços). Só que gente como vc. iria ficar insatisfeita, porque o bom é ver rico penar, certo?

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
27 de março de 2009 às 16:49

A DESGRAÇA ALHEIA FAZ A ALEGRIA DE MUITA GENTE ... DIVIRTAM-SE ...

Jose Antonio Dias disse:
27 de março de 2009 às 16:52

Antes de agredir a r. Juiza que prolatou tal sentença, que a primeira vista parece absurda, ´é preciso ler os fundamentos jurídicos em que a ilustre Juiza alicerçou-se para justificar a prisão. É sabido e jurisprudência dominante do STJ que ninguem pode ser preso sem sentença transitada em julgado, salvo algumas exceções. Uma delas é a reincidência do crime durante o processo. Será que isto não ocorreu e foi o fato que justificou a sentença?

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
27 de março de 2009 às 16:57

...

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
27 de março de 2009 às 17:31

...

Moraes disse:
27 de março de 2009 às 17:31

O caso Daslu é mais um entre tantos outros. O Brasil é uma quadrilha composta de 200 milhões de pessoas. Todos tem culpa. Todos são cumplices.
Falta orgulho e moral na raça.

Moraes disse:
27 de março de 2009 às 17:32

O caso Daslu é mais um entre tantos outros. O Brasil é uma quadrilha composta de 200 milhões de pessoas. Todos tem culpa. Todos são cumplices.
Falta orgulho e moral na raça.

Moraes disse:
27 de março de 2009 às 17:33

O caso Daslu é mais um entre tantos outros. O Brasil é uma quadrilha composta de 200 milhões de pessoas. Todos tem culpa. Todos são cumplices.
Falta orgulho e moral na raça.

Alessandra SantAnna disse:
27 de março de 2009 às 19:17

Nem sei como ainda me abalo com esse tipo de prisão arbitrária! Rasga-se a Constituição (presunção de inocência é coisa do diabo, certo?), Pactos, convenções e afins nem citarei, pois alguns sequer devem saber o que significam em nosso ordenamento jurídico.
Não, não sou advogada. Sou Assistente Jurídico do TJ e professora Universitária de Processo Penal. E, nesta última função, decisões como essa me dão um dor de cabeça terrível...
Afinal, provam aos meus alunos que eu sou uma mentirosa contumaz, reincidente mesmo pois explico, em sala de aula, exaustivamente, que prisão processual é exceção, sendo regra a liberdade até o trânsito! Quando ocorre esse tipo de prisão "midiática", fico com a sensação que meus alunos me olham, esperando meu nariz crescer...
Entrementes, citaram jurisprudência, em comentário infra, sobre o FINADO 594... Sim! revogadíssimo desde a reforma de agosto do ano passado!
Qualquer dúvida, favor ler, com a devida cautela, o parágrafo único, do artigo 587, do Código de Processo Penal (por gentileza, com as modificações impostas pela Lei nº 11.719/2008).
Quanto à prisão... vamos dar pão aos expectadores, pois o circo chegou!

Ludmillla disse:
27 de março de 2009 às 19:19

"Ah, E você quem é?" . Acho que levei um carteiraço do Príncipe de Xanadu. No mínimo deve ser um serventuário com aspirações à carreira literária neocon, a julgar pela fúria adjetivadora. (Aliás, usa adjetivos como o Chacrinha usava paetês, mas gosto não se discute!)
Quem falou de aristocracia de espírito? Estava falando sobre incoerências de espírito. Covardes que se pensam corajosos, impotentes que se julgam viris, pé rapados que acham que fazem parte da elite. Aliás, sua identificação deliróide com Talleyrand é perfeita. Esquizofrenia ideológica é essencial à sobrevivência.
Se você acha que devia haver prisão apenas para crimes violentos, por que S. Alteza não se candidata a um cargo legislativo e altera as leis. Se a lei diz que "crime de descaminho" é punido com prisão, então a juíza agiu de acordo com o ordenamento. Não importa que a prisão seja simbólica, e amanhã ela esteja livre e continuará assim até o crime prescrever e o patrimônio ser divido entre laranjas.
"É gostoso ver rico se ferrar?" Pergunta capciosa. Vou pedir ajuda aos universitários e a você, meu caro, na próxima vez que se olhar no espelho.

Alessandra SantAnna disse:
27 de março de 2009 às 19:30

Nem sei como ainda me abalo com esse tipo de prisão arbitrária! Rasga-se a Constituição (presunção de inocência é coisa do diabo, certo?), Pactos, convenções e afins nem citarei, pois alguns sequer devem saber o que significam em nosso ordenamento jurídico.
Não, não sou advogada. Sou Assistente Jurídico do TJ e professora Universitária de Processo Penal. E, nesta última função, decisões como essa me dão um dor de cabeça terrível...
Afinal, provam aos meus alunos que eu sou uma mentirosa contumaz, reincidente mesmo pois explico, em sala de aula, exaustivamente, que prisão processual é exceção, sendo regra a liberdade até o trânsito! Quando ocorre esse tipo de prisão "midiática", fico com a sensação que meus alunos me olham, esperando meu nariz crescer...
Entrementes, citaram jurisprudência, em comentário infra, sobre o FINADO 594... Sim! revogadíssimo desde a reforma de agosto do ano passado!
Qualquer dúvida, favor ler, com a devida cautela, o parágrafo único, do artigo 587, do Código de Processo Penal (por gentileza, com as modificações impostas pela Lei nº 11.719/2008).
Quanto à prisão... vamos dar pão aos expectadores, pois o circo chegou!

Chris disse:
27 de março de 2009 às 22:21

Os ilustres missivistas que aqui defendem com unhas e dentes que há uma afronta a DECISÃO

Sunda Hufufuur disse:
28 de março de 2009 às 02:01

(CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ACIMA)
Minhas adjetivações são, pois, fundamentadas pelos meus argumentos e por isso aí vai outra: Vc. é uma ignorante em direito, dado o primarismo da sua conclusão, a saber, “algo é crime, então a juíza atuou de acordo com a lei”. Só um simplório pensaria tratar-se de pura questão silogística e ainda não ter o senso do ridículo de alegar isso numa discussão séria, pensando que resolve o problema numa discussão mais aprofundada.
.
O que se discute é o atropelo das garantias constitucionais, entre elas o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal, que vc. não deve nem conhecer, a julgar pelo imediatismo justiceiro que enaltece.
.
Enfim, da próxima vez que pensar que tem capital intelectual para me enfrentar como puro sarcasmo insubstancial do botequim latino-americano, olhe-se no espelho, coloque uma mini-saia e venha ter comigo. Poderá dominar-me mais pelas pernas que pelo cérebro.
.
Como vemos pelo porte intelectual rapidamente desmoronado, foi a própria Gata Borralheira que virou abóbora.
.
Sunda Hufufuur

Sunda Hufufuur disse:
28 de março de 2009 às 02:06

Não tardou muito para a bílis suceder ao intelecto na nossa amiga Elizabeth.
.
Ela nos sai com o Marquês de Lafayete, que muito provavelmente nem sabe quem foi, e quando, me iludindo sobre sua cultura atendo ao suposto jogo alegórico invocando outro personagem histórico, mais concorde com o modelo de serenidade distante que adoto, a histeria toma conta do que antes estava represado e lhe sai para fora a vulgaridade intelectual, prenhe de cacoetes ofensivos.
.
O mais hilário: ela pensa que realmente me identifico com Talleyrand, não vendo que é a propriedade psicológica, distante ranço popular, desse ressentimento que ela encarna, aquilo a que me refiro.
.
Numa palavra, uma perfeita latino-americana que não se contém perante qualquer diálogo mais sutil para logo apontar nisso “efeminação”, e desandar a falar impropriedades pensando que tem inteligência suficiente para debelar alguém com esse tipo de provocação
Nos diz essa comédia feminina que Nietzsche era um pobretão e que por isso a aristocracia a qual referia-se ele era outra...respondo-lhe sobre aquilo que ela mesmo está dizendo e não sabe expressar e qualificar: uma aristocracia do espírito (e Nietzsche considerava-se isso) e a sua confusão mental a faz cuspir: “quem está falando de aristocracia do espírito”? Aristocratas de espírito não se deixam levar por ressentimento viscoso e baixo como o seu.
Algumas pessoas necessitam realmente que se traduza até o seu espelho, e é o seu caso, porque nem mesmo o domínio sobre o que enuncia, como vemos de Nietzsche à história, possui.
(CONTINUA ABAIXO)

Ludmillla disse:
28 de março de 2009 às 11:44

Sunda acha que intimida alguém com seus perdigotos rábicos. Quam Xunda? Sunda Hufufura, o advogado mitômano das elites imaginárias, que toma rabo de galo e arrota Romanée-Conti.
Caríssimo, você não merece, mas algo de patético na sua personalidade (talvez um Babbitt mal sucedido)me inspirou compaixão. Portanto, deixo conselhos. Anote-os:
1. Antes de fazer uma citação intelequitual, leia um ou dois livros do autor (podem ser os mais finos), e não apenas a coleção de epigramas na internet.
2. Justiceiros sempre vão existir. São divertidos e fazem parte da fauna jurídica tanto quanto os proxenetas. Aliás, seu modelo jurídico seria entediante, o circo seria reduzido à lenocidas e palhaços.
3. Pagar crime com patrimônio? Essa afirmação que está entre o simplório e o ridículo, não poderia vir de um advogado. Acorda, Alice e não esqueça do rivotril.
4. Abdique desse fake grotesco. Podia estar fazendo marketing de verdade neste site. E quem sabe defender no plano da realidade um crime do colarinho branco, que podia te sustentar por anos a fio.
5. Recomendo, para melhorar a prosa e o estilo, o livro do Claudio Moreno. Português para Convencer - específico para o público jurídico. Você vai descobrir que existe vida além do juridiquês neocon.
6. Usar um fake grotesco para atacar pessoas que usam o nome verdadeiro é imoral e covarde. Mas isso não te diz muito, não é mesmo.
7. Para as crises mitômanas: Gardenal 20 mg (1 comprimido pela manhã, outro antes escrever);
Boa sorte.

Sunda Hufufuur disse:
28 de março de 2009 às 13:09

Interessante alguém querer desancar o estilo de outrem intitulando sua mensagem, com o título “brega” de “7 dicas para ser feliz”.
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É que esse alguém ilusoriamente julga que o sarcasmo pode compensar sua insubstância, como eu já disse.
.
E é o que se patenteia abaixo. Algum argumento? Nenhum. Apenas os lugares-comuns dos corredores de redação ou faculdade, etc., com o fetichismo esquerdista barato mal disfarçando com seus floreios onomásticos o seu ressentimento contra o ricos.
.
Sim, adora citar nomes, muito embora seu conhecimento não ultrapasse a grafia deles. É o que vimos sobre Nietzsche. E ainda diz que eu é que não li o que cito. Ahahah...Você aprendeu a repetir isto em algumgrêmio estudantil, é?
.
Sim, certos níveis de questionamento não podem, como vc. pensa, ser abordados apenas com a indignação açodada em sua feição mais cômica, como a sua. Sua equação invejosa que tem no fundo “rico criminoso tem que ir para a cadeia e o contrário não poderia vir de um advogado” é primária. Por que não? Tenho de lhe ensinar a argumentar em vez de só afirmar?
.
Repito, sim, que só deveria excluído do convívio social aquele que comete atos violentos.
.
Claro, isto para uma pessoa que respira ressentimento e prima pelo prazer com a expiação da classe abastada só pode justificar-se como interesse sub-reptício, não? É que na cabeça desses idiotas uma axiologia dirigida à liberdade acima de tudo, não pode ser autêntica.
.
Começou a entender o que é uma aristocracia de espírito? Nela não se encontram os miasmas disfarçados pela revolta, mas uma forma genuína de valoração que forma um ideal, cuja autenticidade, é claro, não é familiar à abjeção dissimulada de alguns.
.
Nem para o vício, minha cara, vc. parece ter dignidade..
.
E suas coxas?

Sunda Hufufuur disse:
28 de março de 2009 às 14:40

Além de todo o respondido no comentário abaixo, intulado “Elizabeth, sem dignidade até para o vicio”, restou comentar o rastro de ignorância deixada por essa comediante das boas intenções (com toda a hipocrisia dos ressentidos, é claro).
.
Dentro de seu expediente já demonstrado aqui, que é afirmar tudo sem consubstanciar nada, a hilária comentarista diz: “Pagar crime com patrimônio? Essa afirmação que está entre o simplório e o ridículo, não poderia vir de um advogado. Acorda, Alice e não esqueça do rivotril.”
.
Essa ignorante que não tem cautela em comparecer ao palco acaba sempre avolumando seu perfil patético de neófita que quer livrar-se com o sarcasmo. Divertida ignorante, parece que vc. não sabe que os crimes tributários, segundo a lei (se não me engano a 8.137), são isentos de pena se antes da denúncia o agente paga a dívida. A jurisprudência estendeu isso e agora se até mesmo antes da sentença o débito é quitado a punibilidade se extingue.
.
E então, o que dirá agora vc. em sua sua histeria de quem não sabe nem divisar os princípios envolvidos julgando os outros simplórios quando vc. mesma é a padroeira dos incautos?
.
Ao Estado interessa muito mais a recuperação pecuniária e o princípio envolvido é o banimento da “pena-vingança” do ideário do direito penal. Modernamente concebe-se a recuperação social do delinqüente.
.
Só que nas hostes viscosas, abjetas, que hipocritamente gritam pelo coletivo, a moral, etc., quando em verdade agasalham somente um fervor vingativo, como é o seu caso, nada serve senão a expiação daquela classe que vc. mesma não conseguiu atingir.
.
É por essa ausência de sinceridade que digo no comentário abaixo que vc. não tem dignidade nem para o vício.

Vitor M. disse:
31 de março de 2009 às 18:39

"intelequitual" ???
Essa doeu.
Aliás, concordo com Sunda, prisão é pra criminoso violento, a "elite branca e corrupta" é muito mais útil compensando a sociedade com sua riqueza do que presa.
Cuidado com essa histeria vingativa...

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