STJ e TRF-3 decidem que prisão de dona da Daslu foi ilegal

A empresária Eliana Tranchesi conseguiu liberdade provisória simultaneamente em dois tribunais, na tarde desta sexta-feira (27/3). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça concederam Habeas Corpus, anulando a prisão decretada nesta quinta pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos.

A decisão do STJ foi em favor do irmão da empresária, Antônio Carlos Piva de Albuquerque, extensiva aos demais condenados em primeiro grau. Já no TRF-3, o desembargador Luiz Stefanini libertou Eliana Tranchesi e outros três réus: Rodrigo Nardy Figueiredo, Celso de Lima e Christian Pólo Roberto Fakhouri Júnior. Segundo a advogada da dona da boutique de luxo Daslu, Joyce Roysen, o desembargador Luiz Stefanini considerou a prisão ilegal.

Apesar de pular a fase de recurso em segundo grau, o ministro Og FErnandes do STJ, considerou que a a concessão do Habeas Corpus a Antonio Carlos Piva e extensiva aos demais condenados não configurou supressão de instância. Segundo ele, os fundamentos utilizados na decretação das prisões foram os mesmos usados na preventiva decretada em 2006, rejeitada pela 6ª Turma do STJ na época. Passados quase três anos desde a revogação da prisão anterior, de acordo com o ministro, a empresária não prejudicou a instrução criminal, e a única alteração relevante no processo foi a demora da sentença condenatória. “Entretanto ela está sujeita a revisão, tanto por meio de recurso de apelação quanto pelo manejo de recurso especial e extraordinário”. Foram beneficiados Celso de Lima, André de Moura Beukers, Christian Pólo Roberto Fakhouri Júnior e Rodrigo Nardy Figueiredo

De acordo com o ministro, por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar – que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória – são medidas excepcionais, que somente podem ser decretadas ou mantidas caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação que demonstre, principalmente, a necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade.

O ministro ressaltou que ao conceder o Habeas-Corpus para revogar a prisão preventiva dos mesmos pacientes em 2006, o STJ entendeu não ser necessária a custódia cautelar. “Pelo mesmo fundamento, isto é, por não vislumbrar, nesse momento, a necessidade da custódia cautelar do ora paciente, entendo que a liminar deve ser deferida, com a consequente revogação da preventiva”.

Eliana Tranchesi e seu irmão, Antonio Carlos Piva, dona e diretor financeiro da butique de luxo Daslu, foram condenados nesta quinta-feira (26/3) a 94 anos e seis meses de prisão por falsidade ideológica, formação de quadrilha e descaminho — importação de mercadorias de forma fraudulenta. Os outros envolvidos tiveram penas entre 20 e 94 anos de prisão — clique aqui para ler o que a ConJur publicou a respeito. Na ocasião foi decretada a prisão dos sete condenados. Devido a problemas de saúde, a empresária estava presa na enfermaria da Penitenciária Feminina da Capital, no Carandiru. De acordo com a defesa, Eliana faz tratamento quimioterápico devido a um câncer de pulmão.

A sentença condenatória foi proferida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP), que chegou a citar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que um condenado só pode ser preso depois que o processo transitar em julgado. Para ela, no entanto, o caso da Daslu e dos réus condenados era diferente. A juíza também afirmou que a própria sentença aponta os motivos para as prisões preventivas dos sete condenados. “Eventuais condições subjetivas favoráveis dos condenados, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa por si só, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.”

O desembargador Luiz Stefanini discordou da decisão. Segundo a advogada Joyce Roysen, ele entendeu que a posição do Supremo quanto à execução antecipada se aplicava à situação da empresária, e que, ao contrário do afirmado, a prisão preventiva não tinha fundamentos. Em nenhum momento, de acordo com Roysen, o desembargador fez qualquer menção ao estado de saúde de Tranchesi. “Foi uma decisão técnica, que apenas reconheceu que a prisão foi ilegal”, diz a advogada.

Nos pedidos de Habeas-Corpus, a defesa argumentou que é assegurado a qualquer réu o direito de recorrer em liberdade, a não ser que haja motivos para prisão preventiva, tais como garantia da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a ação penal. Um dos principais argumentos para fundamentar a afirmação foi de que Eliana jamais se ausentou do país depois do início do inquérito criminal.

HC 108.919

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

A.G. Moreira disse:
27 de março de 2009 às 19:05

Aguarda-se as lágrimas inconsoláveis, dos professores de "petismo", vendo a sua "irmandade" ser, mais uma vez, "desautorizada" e declarada emissora de ilegalidades ! ! !

olhovivo disse:
27 de março de 2009 às 19:16

Pelo menos tiveram, juíza e procurador, seus 15 minutinhos de fama. Mas não desanimem com a soltura da acusada. Logo aparecerão outros casos para acionar os holofotes.

RBS disse:
27 de março de 2009 às 19:48

" a não ser que haja motivos para prisão preventiva, tais como garantia da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a ação penal." Acredito que todos estes motivos existem...Mais uma vez deixamos todos os Brasileiros pobres presos e os ricos sempre conseguindo quebrar recordes de rapidez em nosso Judiciario...Que vergonha ! Vamos soltar Nardonis, o ex-jogador que matou a namorada, etc. Movimento Solta Brasil ! Porque os outros ficam presos e somente Globais e Politicos (essa mulher se enquadra nos dois) é que pode andar soltinho, mesmo sabendo que desviou milhões ?

Ramiro. disse:
27 de março de 2009 às 19:49

Eu tinha feito outro comentário, sobre outro Magistrado, fazia referência a uma obra que não terminei a leitura, é não trivial, e por acúmulo de ocupações imediatas será uma leitura de semestre inteiro, mas...
Nassin Nichlas Taleb, em seu livro lançado no Brasil ele citou com maestria Bertrand Russell e a história dos 1001 dias de um peru.
Depois as viúvas de Stalim podem chorar, mas parece que nem no choro serão capazes de serem inventivas como carpideiras, "fui traído", mas Dicró já compôs "O Político", sem ser vidente antevendo os argumentos de muita gente quando a "casa cair", e ver que ao invés dos ombros do povo como colchão, cascalho seria macio para aparar a queda.
Quem tem um cargo público, e tão-somente a contar apenas com o cargo público, não deveria arriscá-lo estreitando tanto as perspectivas de análise da realidade. A realidade é alheia e indiferente às crenças mais profundas de qualquer um que seja.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
27 de março de 2009 às 20:48

Lí comentários apaixonados e preconceituoso, concordando com a decisão que mandou prender a dona da Daslu. É natural, que, quem tem dinheiro desfruta a vida com mais qualidade e mordomias, tendo em vista, que pode pagar bons Advogados que sobem eu um avião vão direto para Brasilia e despacham com Ministro do STF ou STJ. E, é natural, que uma Juíza queira ter o seu cinco minutos de fama, mandando prender um Réu em total afronta a súmula do STF. Ainda bem, que existe Instâncias Superiores, caso contrário estariamos perdidos.

FERRAZ MILLER disse:
27 de março de 2009 às 21:27

Há decisões e liminares que duram menos que um pé de alface. Entretanto, apesar de fugazes, elas têm o condão de direcionar os holofotes da mídia sobre a augusta fronte de seus prolatores afagando-lhes a vaidade. Vanitas vanitatum et omnia vanitas.

Victor disse:
27 de março de 2009 às 22:05

E os tribunais, mais uma vez, legitimam a impunidade, dando aquele "jeitinho". Ô, brasilzão, bão...

Gabriel disse:
27 de março de 2009 às 22:11

O Agente Federal aproveita a alvorada durante os primeiros raios fulgidos que tocam nosso solo nacional...quando o lume fulgura de forma sublime no céu...quando as trombetas dos anjos soam para nos dar o bom dia do cidadão de bem e cumpridor do seus deveres...cidadão esse que tem por costume aproveitar o periodo matinal para exercitar seu corpo e mente -quando o serviço já não o insta a comparecer desde já-. É nessa hora ( durante o nascimento do divino Sol) que os que trilham a vida torta se encontram mais vulneráveis.
Gostei da idéia, a PF deveria cumprir os mandados sempre de mãnha, horário que Deus ainda está preparando um lindo dia para aqueles que moram daquele lado claro do planeta que Ele criou. Parabéns Polícia Federal, parabéns Ministério Público Federal e parabéns Justiça Federal.

Mário de Oliveira Filho disse:
27 de março de 2009 às 22:42

Imagino o sentimento da Joyce diante da absurda decisão de 1ª Instância até a vitória.
Parabéns!

Ramiro. disse:
27 de março de 2009 às 22:47

Ok, apresentaram o caso de idosa presa em 2005. Fatos, em 2005 São Paulo era um Estado onde inexistia Defensoria Pública. E a DPE-SP quando foi implementada, publicou-se esse ano no CONJUR, a DPE-SP tem batido recordes de admissibilidade de Habeas Corpus no STJ. Deve haver saudosos dos tempos que a Defensoria Pública do RJ era o primeiro passo na carreira rumo ao MP, o sujeito começava como defensor público e depois era promovido à Promotor.
http://www.dpge.rj.gov.br/arq_htm/historia.htm
Fatos, não vou aqui expor ninguém ao ridículo, mas já tive como aluno de Direito divergências com posições de docentes que após a venda da Instituição foram dispensados de prestarem seus serviços. O sujeito acusado de estupro e atentado violento ao pudor, o advogado alega crime impossível por que o réu seria "impotente". Deveria conhecer papaverina e prostaglandina. O MP e o TJERJ conheciam, e feita a prova pericial.
Antes da Defensoria Pública de São Paulo um Procurador do Estado era designado para defesa do réu, ou um advogado dativo. Sem entrar em polêmica, tive a sorte de já pegar em mãos e ler bons processos, recursos, e um mal advogado rifa o cliente. Num caso o advogado entrou no processo em embargos de declaração, nos estertores da condenação do réu, o advogado anterior passava mais tempo elogiando a PF e o MPF, e foi suscitar a ciência forense que deixou de ser aplicada, o recurso subiu ao STJ.
Qual o exemplo que querem? O do Defensor Público-Geral da União que em Ofício nº. 3790/2007/GAB/DPGU afirmou, e assinou, que o acusado de processo que nunca existiu seria pressupostamente culpado até prova em contrário, a DPU negando ostensivamente assistência judicial.
Quem tem formação cartesiana poderia ser mais atento aos detalhes...

Ramiro. disse:
27 de março de 2009 às 22:57

Há Estados da Federação onde nem Defensoria Pública existe.
Defensoria Pública é responsabilidade do Poder Executivo, e a DPU se vai mal das pernas, como a pérola do Defensor Público-Geral da União, animus narrandi não configura crime, é fato documentado, a culpa é do nosso querido "timoneiro" que em encontro com o Primeiro Ministro da Grão Bretanha lança a pérola de que não conhece banqueiro negro. Não? Então ele não viajou tanto pela África?
Volto a citar uma frase atribuída a Stalim. "Uma morte é uma tragédia, uma milhão de mortes é estatística".
Quando pobre vai preso, a Defensoria Pública alega que não tem Defensores suficientes para um plantão que atenda a todos. A culpa é do STF?
Fato, a Defensoria Pública do Rio equiparou seus salários ao do Ministério Público. E daí? Continua sem estrutura, sem Defensores Públicos suficientes.
A DPU, já foi publicado no CONJUR, fez manifestos contra Juíza Federal que não permitiu que a Instituição abandonasse caso criminal em São Gonçalo sobre o argumento que não tem pessoal para atuar fora da Capital do RJ. E no mais conseguir mais de duas centenas de prisões arbitrárias de gente melhor abastada pela sorte de tal modo que se tente transformar tal coisa em estatística, eficácia, o signfiicado de eficácia quando se trata de defesa é tratado como ofensa. Como vão desfazer um lindo projeto ideológico com meros fatos concretos?

tyba disse:
27 de março de 2009 às 23:17

Encarcerar uma mulher produtiva e pacífica, ilegalmente, para deleite de insanos provoca em toda pessoa descomprometida com ideologias uma bruta indignação.
Cumprimentos respeitosos ao ministro Og Fernandes e ao desembargador Luiz Stefanini, que desfizeram a injúria.

Sunda Hufufuur disse:
28 de março de 2009 às 02:21

He, he he...O caldeirão de slogans e chavões do baixo esquerdismo saiu à tona com o Armando Prado, signatário do ressentimento gregário que quer anonadar as garantias constiucionais em nome da sede de expiação popular.
Não obstante, algo mais interessnate sai da lavra desse sujeito: "sinonistas assassinos de crianças". E as crianças iranianas usadas para explodir minas? E os pedaços de corpos humanos, inclusive crianças, que sobram por todos o lados de atentados terroristas em Israel? Bah, vá tomar um calmante.
E a Elizabeht II, já viu minha resposta a sua nova tentativa de medir-se comigo? Falta-lhe muito, mas muito, até no sarcasmo.

Renato Adv. disse:
28 de março de 2009 às 09:00

O Brasil está mergulhado num vai e vêm de burrices, safadeza, nomeação de funcionários no senado, câmara e outros segmentos do serviço público com milionários salários a engordar as ricas caixinhas dos políticos.
A justiça deveria mesmo através de seus membros e MP primeiro acabar com a maior fonte de corrupção que é no segmento político, e na administração pública, pois em sanando a corrupção na fonte, não teríamos as Daslu´s, aquele chinês contrabandista, o Dantas e todos os outros que são os resultados dessa ladroagem que exatamente nasce no poder público e junto com os nossos queridos políticos.
Creio que a primeira providencia seria mudar a legislação, para que tivéssemos somente três deputados federais e somente um senador, e que acabasse definitivamente com a estabilidade no emprego na área pública, veríamos que a coisa seria mais séria e o nível de corrupção menor, assim os holofotes não necessitariam ir todos os dias para os interessados de plantão.
Pobre Brasil, por culpa da corrupção ativa e passiva cometida pelos ricos empresários, pelo poder público e pelos nossos "queridos políticos" são o que nos leva a afirmar que por culpa desses, o Brasil "Não Prestou no passado, não presta no presente e possivelmente não prestará no futuro".
O que nos resta mesmo é confiar na última instituição respeitável (ainda), que é a justiça brasileira, mesmo que tenha alguns membros havidos pelos holofotes da fama.
Saudações.
Renato Carlos Pavanelli
Limeira - SP.

tyba disse:
28 de março de 2009 às 14:25

INGÊNUOS, OS REBELDES CONSPIRAM CONTRA A LIBERDADE
Prender uma mulher da qualidade empresarial da dona da Daslu, cuja inocência se presume, é desenraizar o estado de direito em nosso país e, no lugar das garantias individuais do cidadão, transplantar a sordidez de povos opressores. Algo como emurchecer a democracia no Brasil para o florescimento de outra Venezuela.

Victor disse:
28 de março de 2009 às 15:01

Na verdade, os criminalistas têm razão. Rico não pode ficar preso. E rico que desvia dinheiro público é que não pode ficar preso mesmo. O raciocínio é simples. Se ela desviou dinheiro público, e dinheiro público é de todo mundo, então é dela também. Trata-se de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto. Conclusão: ela desviou dinheiro que também é dela. Nada demais com relação a isso. Ademais, crime de colarinho branco nem deveria ser crime. Veja a Tranchesi. Uma empresária rica, bonita, elegante, chique, que não pagou imposto, contrabandeou, formou quadrilha etc (qual o problema?). Onde já se viu gente chique dividir uma cela com a escória da sociedade, pessoas perigosas, que jogam crianças pela janela ou espancam pais a porrete? Não pode, não. É um absurdo. Fere o Estado de Direito.
Os diretores da Camargo Correia foram soltos. Isso sim é Estado de Direito. Se rico for preso, o Estado não é mais de Direito. É Policial, antidemocrático, fascista, do demônio. Não pode. Mas e se o pobre for em cana? Tudo bem, eles devem pagar pelo mal que cometem. São espancados? Tudo bem, é o preço que se paga por termos maus policiais. Uma idosa morre de AIDS na cadeia? É culpa do Estado, que não oferece serviço de saúde de qualidade. E o Estado de Direito? Continuará sendo de Direito, contanto que os ricos não sejam presos.

Jorge disse:
28 de março de 2009 às 19:11

Madame, segundo provas da Polícia Federal, consideradas válidas pela Justiça, é sonegadora e contrabandista. E ainda disse: "Não represento perigo para a sociedade". Sonegar e contrabandear significam menos recursos para educação, saúde, habitação e transporte público, pois sim? ou pois não? E fica tudo no vai da valsa, como sempre, neste Brasilzão Velho de Guerra.

hammer eduardo disse:
29 de março de 2009 às 21:42

Apesar de saber que tem uma elite de nossa inteligentzia aqui que deve desdenhar o ato de assistir televisão , hoje a noite vejo o depoimento do Procurador de São Paulo que esta a frente do caso e fico deveras estupefato de como a perfumosa senhorinha ainda esta a solta pois matematicamente falando , a moçoila em questão conseguiu acumular uma pena maior que a do decano da categoria que é o Dr.Fernandinho Beira Mar.
Minha sugestão antiga continua de pé , abram as cadeias e soltem todo mundo o mais rapido possivel pois com este codigo Finlandes que rege a Justiça???????????qua qua qua!!!!!!!!!!!!! no Brasil , NINGUEM jamais será condenado a bosta nenhuma ate que os milhões de recursos previstos sejam julgados.
Adicionalmente a moçoila do 171 ainda tem uma "butique" em Sampa em que a fina flor da pauliceia desvairada frequenta , imagina tirar a moça de circulação? Impossivel, São Paulo pararia e onde então as madames iriam?
Como "aparentemente" a meliante de griffe sofre de uma grave doença e esta em tratamento pesado , não sei se a Justiça??????alivia o aperto do parafuso nestes casos o que de qualquer maneira seria dificil de explicar na extensão do beneficio para os demais meliantes da quadrilha , digo , "empresa".
Somos realmente um paiszinho de BOSTA onde so a pobrada , a pretada e as prostitutas é que vão em cana , no resto dos casos é essa verdadeira ESCARRADA na cara da Sociedade que nunca pode se manifestar haja visto que esses quadrilheiros de grife dispoe via de regra de excelentes "chaveiros" na figura dos medalhões a serviço de quem quer que seja , desde que o bolso seja cheio.
Como diz o GASTÃO O VOMITADOR , blearghhhhhh........Que nojo!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.