Cármen Lúcia defende mandato para ministro do Supremo

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, defendeu mandato para ministro da mais alta Corte de Justiça do país. Tempo de permanência: 9 a 12 anos. Ela participou do evento Diálogos com o Supremo, na FGV Direito Rio, na sexta-feira (6/11).

“A pessoa passa a ser chamada de excelência todos os dias. Daqui a pouco, começa a acreditar que é mesmo”, disse com o bom humor que lhe é peculiar. A plateia era formada de juízes, desembargadores, professores e estudantes da escola de Direito da FGV. A ministra demonstrou que, embora não saiba qual o modelo ideal de indicação para os ministros, entende que as opções que estão sendo cogitadas demandam reflexão.

Ela considera complicada a indicação de parte dos integrantes do STF pelo Congresso. Hoje, a indicação é feita pelo presidente da República. Os indicados são sabatinados pelo Senado. Para o Supremo, disse de modo veemente, não existe interesses partidários. “Entrou no Supremo e pôs a toga, o ministro tem compromisso com ele mesmo.”

Cármen Lúcia questionou se o Parlamento brasileiro indicaria um ministro sem pensar que depois não poderia chegar perto para lhe pedir um favor. “Os partidos vão se coligar para aprovar nomes indicados por tal ou qual partido?” Esse tipo de indicação, entende a ministra, pode gerar problemas.

Ela lembrou que, se o juiz “não pode deixar coração no congelador e o fígado na geladeira”, tem de se declarar suspeito ou impedido. “Ninguém paga nada, muito menos com a toga”.

Ela também falou sobre a possibilidade de ter parte de ministros representantes de juízes de carreira. “O Supremo não é local de magistrado de carreira porque é cúpula de Poder e exerce papel político”, afirmou sem hesitar. Até o Superior Tribunal de Justiça, entende, pode ter cotas de representantes de tribunais, de advogados e procuradores.

“Não vejo que modelo melhor poderia substituir o atual. Não é nem que eu ache que não tenha; pode ter.” Ela entende que o controle da sociedade está cada vez maior.

Cármen Lúcia também contou que, durante seus três anos e meio no Supremo Tribunal Federal, já votou contra si própria para ficar ao lado da Constituição. “A Justiça está na lei, não a que eu penso, a que eu quero”, disse. Ela também contou que, entre as coisas que tem aprendido, é a de que o bom juiz tem de ter muita disciplina, autocontrole e compaixão. Afirmou ainda que o juiz deve escrever para que as pessoas entendam.

Indicação polêmica
No final de agosto deste ano, convidado abrir a série Diálogos com o Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski também foi questionado sobre a indicação de ministros para o STF. Na ocasião, ele falou sobre a independência dos ministros em casos julgados contra supostos interesses de quem os indica.

Lewandowski citou um caso recente que, segundo ele, demonstra que a indicação de ministro para o Supremo pelo presidente da República não interfere na independência dos julgadores sobre temas que podem ser delicados ao governo. No julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, no caso Francenildo, disse Lewandowski, os integrantes do STF divergiram.

Três ministros indicados pelo presidente Lula votaram pelo arquivamento da denúncia contra seu ex-ministro Palocci e foram acompanhados pelos dois indicados pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Dois ministros também indicados por Lula votaram pelo recebimento da denúncia, seguidos de um ministro indicado pelo ex-presidente Fernando Collor e outro indicado pelo ex-presidente José Sarney.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Educação Financeira para Todos disse:
09 de novembro de 2009 às 11:10

Sou fã do trabalho da Ministra Carmem Lúcia. Dedicada, séria e é uma professora para lá de espetacular.

Neli disse:
10 de novembro de 2009 às 00:41

“O Supremo não é local de magistrado de carreira porque é cúpula de Poder e exerce papel político”.
Com todo respeito,afinal,é uma culta conhecedora do Direito(e não passo de uma operária do Direito),o único papel que o STF deve ter é a Constituição Nacional.
Política deve ser feita no Legislativo e até no Executivo.O STF deve ter o papel técnico de guardião da Constituição Nacional.
Os ministros dos tribunais superiores deveriam ser desembargadores e não profissionais do direito.
O desembargador,notadamente aquele que não é pelo Quinto,passa a vida inteira julgando,sendo pois,imparcial,ao passo que outros profissionais(membros do MP ou advogados),sempre foram parciais,própria,por óbvio,da profissão.
Razão pela qual,não deve jamais exercer nenhuma função política.
Eleições para o STF:levará para o augusto pretório a coloração político-partidária e isso,não é bom para o Judiciário,que deve permanecer um Poder independente,despido da política,atrelado unicamente à Constituição Nacional.

Spartacus disse:
10 de novembro de 2009 às 11:35

(CONTINUAÇÃO)...
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1) a eleição de juízes se dá por especialidade (cível, família e sucessões, trabalhista, criminal, tributário, fazenda pública, etc.) segundo a divisão adotada também nos cursos de Direito; 2) a OAB fará publicar o edital de abertura de inscrições aos interessados; 3) os inscritos são submetidos a um exame de avaliação objetiva de conhecimentos técnicos e específicos e conhecimentos gerais; 4) os aprovados são submetidos a exame psicológico, por psiquiatras qualificados, para determinar se estão aptos ao exercício do poder de estado que detém poder de mando; 5) os aprovados nessa última fase terão seus currículos divulgados pela OAB entre os advogados militantes; 6) os candidatos não podem fazer campanha eleitoral, sob pena de terem sua inscrição cassada; 7) em dia e horário designados pela OAB, os advogados votarão nos candidatos que desejarem; 8) as vagas são preenchidas conforme o número de votos obtido por cada candidato.
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Com isso elimina-se o fisiologismo, o clientelismo e a demagogia inerentes ao processo eleitoral parlamentar, do judiciário. Há um explicação razoável para isso, mas que escapa ao objetivo desse comentário em razão da notícia a que adere.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
10 de novembro de 2009 às 11:36

Tenho defendido o mandato para todos os magistrados de todas as instâncias, inclusive os dos tribunais superiores, exceto os ministros do STF.
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Diversamente do que ocorre com as leis infraconstitucionais, cuja aplicação deve acompanhar as evoluções observadas empiricamente no seio da sociedade, a Constituição Federal, exatamente por ser o esteio sobre o qual se apoia o Estado Democrático de Direito não pode sofrer abalos interpretativos sob pena de se romper a necessária estabilidade do próprio Estado consoante os humores políticos do momento.
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É nessa estabilidade, que deve ainda ser duradoura, que assenta a garantia da segurança jurídica dos preceitos constitucionais. Sem tal longevidade, o Estado não passará de uma pena jogada ao vento.
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Por essa razão tenho sustentado uma mudança de paradigma com alteração da tradição brasileira no modo de recrutamento dos magistrados de todas as instâncias, que passaria a ser do seguinte modo:
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(CONTINUA)...

Láurence Raulino disse:
10 de novembro de 2009 às 16:24

No Estado Democrático de Direito, o poder institucional é político, incluisive, por óbvio, o poder do Poder Judiciário, que não é um "poder técnico", como entendem certos juristas - Ives Gandra Martins, a frente -, em absurdo equívoco.
Portanto, os juízes, mandatários do poder que é do povo, devem ser eleitos, sim, e pelo voto do cidadão, como impõe o art.1º, parágrafo único, da Constituição, que admite apenas dois meios de o mesmo povo exercer: 1.diretamente(plebiscito, referendum, etc, nos termos e na forma do art.14 da CF); por meio de representantes eleitos. Não há um "terceiro" meio de o povo exercer o poder, desta forma.

Láurence Raulino disse:
10 de novembro de 2009 às 16:25

Mas só que, em lugar dos partidos políticos e de suas convenções, o concurso público de provas e títulos e o estágio probatório, como já é hoje, e sem o quinto constitucional. Ou seja, para ser juiz, não outra forma de ingresso que não o concurso público.
E para quê, então, o mandato popular?
Ora, porque o juiz é um mandatário, um representante do povo no âmbito do Poder Judiciário, o qual, por sua vez, existe dentro do regime repúblicano, que funda-se na transitoriedade do poder.
SEndo transitório, como efetivamente é, o regime republicano, a vitaliciedade da magistratura vem a ser uma "garantia" absolutamente extravagante e em desacordo com o regime vigente. Uma peça de museu, portanto, esdrúxula e ridícula, que cedo ou tarde deve cair.
Mandato de 8, 9 0u 11 anos para os juízes concursandos e aprovados no estágio probatório, portanto, para todas as instâncias, ou seja, da primeira ao Suptremo.
Uma nova Lei Orgânica da Magistratura poderá definir os critérios e outros pontos omissos na PEC Nº526/2006, da Câmara dos Deputados, uma parceria minha com o colega procurador federal Carlos Mota, ex-deputado federal.
Para mais esclarecimentos, contatos pelo e-mail "procurador.raulino@gmail.com".

Láurence Raulino disse:
10 de novembro de 2009 às 16:30

Mas só que, em lugar dos partidos políticos e de suas convenções, o concurso público de provas e títulos e o estágio probatório, como já é hoje, e sem o quinto constitucional. Ou seja, para ser juiz, não outra forma de ingresso que não o concurso público.
E para quê, então, o mandato popular?
Ora, porque o juiz é um mandatário, um representante do povo no âmbito do Poder Judiciário, o qual, por sua vez, existe dentro do regime repúblicano, que funda-se na transitoriedade do poder.
SEndo transitório, como efetivamente é, o regime republicano, a vitaliciedade da magistratura vem a ser uma "garantia" absolutamente extravagante e em desacordo com o regime vigente. Uma peça de museu, portanto, esdrúxula e ridícula, que cedo ou tarde deve cair.
Mandato de 8, 9 0u 11 anos para os juízes concursandos e aprovados no estágio probatório, portanto, para todas as instâncias, ou seja, da primeira ao Suptremo.
Uma nova Lei Orgânica da Magistratura poderá definir os critérios e outros pontos omissos na PEC Nº526/2006, da Câmara dos Deputados, uma parceria minha com o colega procurador federal Carlos Mota, ex-deputado federal.
Para mais esclarecimentos, contatos pelo e-mail "procurador.raulino@gmail.com".

Antonio Pêcego disse:
11 de novembro de 2009 às 12:03

Respeito a opinião da Ministra Carmem Lúcia, mas com ela em parte não concordo, com todo o respeito.
O Juiz, seja da 1ª Instância ou não, tem sim compromisso com ele próprio, com a sua moral, dignidade e honra, mas também tem compromisso com a ética na Magistratura que diz respeito ao todo, ao Poder Judiciário, afinal não é representante do Poder, mas sim o próprio Poder em atuação em determinado juízo, tendo que ter ciência desse fato ao ingressar na Magistratura por concurso público ou pelo quinto constitucional.
Se Juiz de carreira não pode integrar o STF por ser o mesmo Órgão de cúpula do Poder e ter caráter político, sinceramente não sei quem poderia, não tendo sentido haver nos Tribunais de Justiça dos Estados os Desembargadores, afinal não há dúvidas que também são Órgãos de cúpula do Poder Judiciário que é Nacional e político enquanto Poder assim denominado constitucionalmente, contudo a essência é jurídica e não política.
É o que penso, com respeito às opiniões em contrário.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
15 de novembro de 2009 às 00:28

Tudo bem. O STF deve ser transformado em um acorte constitucional com os mesmos 11 membros, porém com mandato de no máximo 10 anos.O STJ, com 99 membros,jungaria todos os processos em última instância,exceto os casos de inconstitucionalidade.Os Juizes e Desembargadores permaneceriam no máximo por 10 anos em uma Vara ou Turma.Nas cidades onde tem somente 1 Vara o Juiz deve mudar de cidade após os 10 anos.Vamos democratizar o Judiciário e colocar regras claras.O mesmo deve valer para o MP.A Ministra Carmem Lúcia tem razão de sobra.Ela está vivendo lá e sabe das coisas.Breve teremos mudanças.Quem tem que elaborar alista sextupla é a OAB-FEDERAL/MPF/AGU/STJ.Os membros obedeceriam a proporcionalidade.Cada vez que houvesse uma vaga, uma entidade seria beneficiada, porém todos opinariam na escolha.

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