Logo após o julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti, nesta quarta-feira (18/11), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a decisão não representa uma posição definitiva da Corte. Como havia dois ministros ausentes, ele acredita que não pode se dar a visão definitiva do STF de que o presidente Lula pode ser desobrigado a cumprir uma extradição.
Gilmar Mendes disse não prever o que pode ocorrer caso o presidente decida desobedecer a decisão da Corte. Para ele, trata-se de um caso único e que cada movimento será novo e estudado pelo tribunal. "É a primeira vez que essa questão se coloca com esse quórum específico. Como havia dois juízes ausentes que compõem a Corte, isto não significa que seja a posição definitiva da Corte sobre o assunto", afirmou.
Ele disse ainda: "Nunca houve no Brasil hipótese em que o presidente não cumprisse uma decisão do Supremo em matéria de extradição, esse incidente nunca se colocou".
Leia a entrevista:
Como fica a situação de Battisti se o presidente da República decidir não extraditá-lo?
Vamos avaliar agora. O tribunal deferiu a extradição e depois, examinando questão de ordem a partir do voto da ministra Cármen Lúcia, entendeu que haveria um caráter discricionário, que cabe ao presidente fazer a avaliação. Isto também foi decidido por cinco a quatro. Vamos agora avaliar a situação, esperar os próximos dias. Está deferida a extradição e cabe agora ao Executivo fazer a devida avaliação. É a primeira vez que essa questão se coloca com esse quórum específico. Como havia dois juízes ausentes que compõem a Corte, isto não significa que seja a posição definitiva da Corte sobre o assunto.
Não era melhor o Tribunal ter tratado essa questão como uma preliminar?
Não é exatamente bem isso. Cuida-se a rigor de deferir a extradição e veio o debate sobre a entrega obrigatória ou não, porque neste caso tinha havido o refúgio, que também foi anulado. Subsiste a decisão do Tribunal de que o refúgio foi dado de maneira indevida, injurídica. Essa também é a decisão tomada pelo Tribunal. Foi por isso que essa questão se colocou. Em geral esse tema não se coloca. Às vezes tem se colocado incidentalmente. Nós até temos uma linguagem específica para dizer “esses casos” ou “aquele tal precedente da ministra Carmen Lúcia”. A rigor não era um precedente, era aquilo que nós chamamos obter dictum, “coisa dita de passagem”. Nunca houve no Brasil hipótese em que o presidente não cumprisse uma decisão do Supremo em matéria de extradição, esse incidente nunca se colocou.
Caso o presidente Lula não cumpra a decisão, de onde virá a revogação dessa prisão?
Certamente vamos ter aí outros desenvolvimentos como Embargos Declaratórios. Essa questão eu coloquei inclusive no meu voto e depois isso foi ressaltado também pelo ministro Peluso. Temos aí aquilo que na linguagem jurídica se chama “aporia”, questões que não estão resolvidas e que certamente virão para que o Tribunal sobre ela se pronuncie.
Semanalmente, o STF decide vários pedidos de extradição. Por que nesse caso específico teve que definir se o presidente tem a obrigação ou não de seguir a decisão do Supremo?
Exatamente, toda semana há vários processos de extradição e o Tribunal simplesmente julga procedente a extradição e manda fazer a comunicação. Neste caso específico, é claro que tem toda a conotação política envolvida. Este é um processo singular, como nós sabemos. Primeiro, houve o pedido de extradição, houve o decreto de prisão, depois houve o pedido de refúgio, prática que vem se tornando mais ou menos comum, como já era de se adivinhar, desde o caso Glória Trevi. Neste caso, o Conare, o órgão competente, técnico, negou o refúgio, entendendo que não havia os pressupostos legais. Houve um recurso para o ministro da Justiça. Este recurso está previsto na lei e foi provido, deferido. A partir daí surgiu essa discussão porque o Executivo, pelo Ministério da Justiça, já havia se manifestado no sentido de conceder o refúgio, portanto a partir daí é que veio esse debate. É uma questão séria porque o processo de extradição só se instaura aqui a partir do decreto de prisão. Quer dizer, se não se observar isto com rigor, nós podemos ter uma situação de grande instabilidade. Pessoas ficarão presas e depois poderemos ter casos de recusa. Estou certo que isto não vai se banalizar, mas é uma situação realmente preocupante do ponto de vista de segurança jurídica.
Ele ficará preso?
Em princípio sim, a extradição está deferida, portanto está confirmada a prisão para extradição.
Qual a situação jurídica hoje do Battisti, já que o refúgio foi cancelado pelo Supremo?
Ele é um extraditando com extradição deferida.
Se o presidente da República decidir não extraditá-lo, o governo pode dar ao Battisti a condição de asilado?
Acho muito difícil diante dos pressupostos, mas essa é uma questão que não vou examinar no momento.

A lei, ora a lei...
Como revelou levantamento feito pelo Anuário da Justiça 2009, 75% das normas legais analisadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2008 foram consideradas inconstitucionais. Desde que o levantamento foi feito pela primeira vez, no Anuário da Justiça 2007 com dados referentes a 2006, a taxa de inconstitucionalidade tem-se mantido acima de 75%. Em 2007, chegou a 80%. A situação é mais grave no nível dos Estados, onde 86% das leis estão em desacordo com a Constituição
Discordo da opinião do Ministro no tópico referente sobre a se a questão deveria ter sido tratada como preliminar. Se a última palavra é do Presidente da República, então o STF não teria competência para tratar da matéria, ou de outra forma, deveria ter reconhecido que ato é discricionário, não cabendo ao judiciário decidir sobre a matéria. Daí a necessidade de embargos de declaração para chamar o feito a ordem. O STF não pode de forma alguma firmar uma posição singular pare este processo.
Será que nós não temos outros temas jurídicos mais importante para tratar? É isso, de fato que o Povo brasileiro gostaria de ver nossa Justiça perder tanto tempo para resolver? Quem paga a conta está satisfeito? Qual a importância deste tema para a sociedade brasileira, tão carente de uma justiça rápida e celere? É salutar o Poder Judiciário gastar tanto tempo para resolver um caso como este? É como diz famoso âncora: "Isto é uma vergonha". Quem a conta somos nós. O Povo brasileiro.
O que o STF deveria ter julgado e/ou analisado era se o ato do ministro da justiça era constitucional ou não. E só. Mas, o ativismo falou mais alto como sempre. Esborracharam-se, salvando-se poucos.
Entendo que em matéria jurídica e extradição o é,a última palavra é do Supremo Tribunal Federal.
E,data vênia,o que os doutos ministros fizeram foram lavar as mãos e passar para o Executivo um caso de sua competência.
Foram o Pôncio Pilatos do século XXI.
Aliás,as autoridades brasileiras(do executivo e legislativo:minúsculo à propósito) têm que pararem com essa maldita coisa de socialismo.
Uns homens velhos que ainda pensam ser jovens durante os anos 1960 e falando nessa coisa ultrapassada.
Aliás,se o suplicy(idem) defendesse o estado de São Paulo com a mesma veemência que defende esse senhor,o nosso estado estaria bem melhor:a população de SP precisa de segurança pública,saúde,transportes públicos e o suplicy,ganhando o pomposo salário,defende esse senhor.Acorda,os anos sessenta já se findaram.
Teve o caso dos boxeadores cubanos que o governo brasileiro os devolveu para Cuba,agora esse senhor.Julgado num País sério e democrático como a Itália e condenado.E,o que é pior:o ministro da justiça(idem) aduz que quem quer ver esse senhor fora são fascistas.Pergunto e quem entrega atletas para uma ditadura é o quê?
O Min. Gilmar Mendes deverá lebrar-se do bordão "nunca antes neste país".
Portanto sua afirmativa pode ser simplesmente superada pela vontade do Pres. Lula, o julgador final da questão.
Argumentos a favor e contra não faltam. Tantos crimes cometidos no Brasil e que mereceriam a pena de morte, e ficam ´nos nossos 30 anos...
A Italia comutaria a pena para maximo de 30 anos?
Como fica a Constituição brasileira, afrontada pela Italiana, no caso? Nossa casa máxima constitucional terá que se dobrar a conceito diferente do nosso? Prisão perpétua agora pode?
Portanto a questão em ambito constitucional não fica bem resolvida, embora o Min. Gilmar Mendes nem mencione tal confronto.
A coisa parece mais resvalar para o ideológico, aonde as opiniões são deveras emocionalizadas.
E nessa área, o Ministro parece sempre escorregar, com uma tendencia atroz de dar entrevistas, cantar voto, pre-julgar, e tentando influenciar a Corte Suprema, como fez ao tentar interpretar voto de outro Ministro, que foi obrigado a se impor.
Dinarte, a extradição só será concedida se o governo estrangeiro se comprometer a observar o limite máximo de 30 anos da pena.
Assim, a pena de morte ou a pena perpétua devem ser convertidas obrigatoriamente no tempo máximo de 30 anos. Foi o que aconteceu com os sequestradores chilenos do Abílio Diniz. Foi também o que aconteceu com o mega-traficante colombiano extraditado para os EUA.
No caso em comento, dos 30 anos deve ainda ser detraído o tempo que Batisti está preso aguardando a extradição.
Assim, só teria que cumprir mais 27 anos na Itália.
Infelizmente mais uma vez o STF "fez que foi mas acabou ficando"............ou como diz um grande Amigo meu , bancou o "Leão da Metro" famoso por rugir bastante mas sem sair do lugar.
A decisão meio dubia do STF terminou botando fumo no cachimbo do apedeuta que agora tera tempo atraves de conhecidas medidas protelatorias e ate juridicas atraves dos "cachorrinhos de serviço" que entrarão com cautelares em cabrobó la no Nordeste e por ai vai , sempre catando liminares ou outras medidas protelatorias , literalmente o STF deu "asa a cobra".
O que certamente o apedeuta fará com a maestria de sempre é pesar qual a vantagem que pode auferir neste imbroglio com molho pesto. Se tiver interesse em preservar o seu mais servil ministro que é o nauseante tarso genro , certamente empurrará a brincadeira com a barriga ate que "como sempre" a Imprensa largue o osso e va cuidar do proximo escandalo que via de regra vem minutos apos o ultimo....
Lula não é bobo e tem consciencia de que se extraditar o VAGABUNDO e FACINORA para a Italia , vai criar uma insuportavel situação de desprestigio para seu "servo" particular e obriga-lo ( caso ainda se lembra vagamente o que é "vergonha na cara" ) , a pedir o boné e sumir na "direção sul" , ao menos ate as proximas eleições em que a escumalha que elege estes "idem" certamente arranjará alguma nova sesmaria. O que o Brasil precisa com urgencia é de HOMENS com grandeza moral e capacidade para exercer tal cargo de magnitude , continuamos a cada novo "hospede" descendo a ladeira , lembremos que ate aquela nojenta RATAZANA do renan canalheiros ja sentou na indigitada cadeira. Como dizia o Pasquim com grande propriedade , " - Eta povinho bunda......."
Que falta faz Ruy Barbosa!!! Que falta faz homens, mais que juízes, COM COLUNA VERTEBRAL.... Pobre país!!!
Parece lógico que vai ser difícil lavrar a ementa do julgamento. Ratificando o que registramos no dia 19/11 o 19/11/2009 o professor Armando do Prado no comentário Perda do objeto, foi feliz ao afirmar que "O que o STF deveria ter julgado e/ou analisado era se o ato do ministro da justiça era constitucional ou não. E só. Mas, o ativismo falou mais alto como sempre. Esborracharam-se, salvando-se poucos." Só os senhores ministros é que não se aperceberam de que estavam deixando clara a intenção de dar ao ESTADO uma justificativa para descumprir a decisão colegiada tão apreciada pelo Ministro Marco Aurélio. Foi lamentável o que vimos discutido ao vivo. O Ministro Eros Grau queria até brigar para dar seu voto antes mesmo do Presidente encerrar o seu voto. Se antes éramos totalmente favoráveis à edição ao vivo do julgamento, hoje coloco-me em dúvida se não têm razão aqueles que entendem que a Corte Suprema não deveria ser levada ao vivo para todos. O Supremo perdeu uma boa oportunidade de se agigantr perante os jurisdicionados.
O STF não obterá respeito e credibilidade social, enquanto seu presidente continuar a usar a mídia para se manifestar extra-autos, escancarando sua ideologia política e demonstrando um obstinado inconformismo quando a decisão colegiada não acolhe sua tese. O que se espera de um magistrado é prudência e distanciamento. A respeito disso, é didático o voto do ministro Eros Grau, quando se refere à “paixão” que tem prejudicado a exegese e obscurecido os votos, no tribunal. É óbvio que tal paixão se acirrou quando o Gilmar assumiu a presidência da casa. O homem tá parecendo a Mãe Diná, formulando previsões e hipóteses e vaticínios. Tenta reformatar as palavras de seus pares, subestimando a inteligência de todos. Essa obsessão do ex-ministro do FHC em enquadrar o Presidente Lula, rabisca a imagem do Judiciário, dando razão ao ministro J. Barbosa e outros, que já estão antevendo um possível re-enquadramento do STF, pelo Legislativo, com vistas a restabelecer o equilíbrio entre os poderes. Cautela, Gilmar, quem se dá muita corda, acaba se enforcando.
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