STJ extingue Ação Penal por furto de bicicleta de R$ 114

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu a Ação Penal contra uma pessoa denunciada por ter furtado bicicleta avaliada em R$ 113,40. Como o julgamento na Turma ficou empatado, a decisão mais favorável ao réu foi aplicada. Após a condenação do acusado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, a defesa apelou. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação e afastou a alegação de crime de bagatela.

O TJ entendeu que “embora o objeto seja considerado de pequeno valor, não se fala em crime de bagatela, nem se aplica o princípio da insignificância, uma vez que deve responsabilizar-se pelo ato praticado. Não se aplica a pena no mínimo legal se o réu é reincidente em delitos contra o patrimônio”. Segundo a decisão, não cabe absolvição, pois estão caracterizadas a autoria e a materialidade do crime.

No recurso ao STJ, a defesa sustentou que a conduta é atípica, à vista do princípio da insignificância. Segundo argumentou, além do pequeno valor da bicicleta, nenhum prejuízo adveio à proprietária, pois o bem foi integralmente restituído. Requereu, então, a extinção da Ação Penal instaurada contra o acusado.

Em parecer, o Ministério Público Federal discordou, opinando pela denegação da ordem. “Nos crimes patrimoniais, os objetos subtraídos têm valor relativo, não se podendo concluir pela não caracterização do ilícito penal à conta da suposta irrelevância da res, sem cotejar o seu valor com as condições econômicas da vítima”, afirmou. Para o MPF, há distinção entre bens de ínfimo e de pequeno valor para a aplicação do princípio da bagatela.

Ao votar, o relator do caso, ministro Nilson Naves, concedeu a ordem a fim de extinguir a Ação Penal. “Há, no caso, constrangimento ilegal, pois o fato pelo qual o paciente foi condenado evidentemente não constitui crime, tem a conotação própria da insignificância”, afirmou. Para o relator, sendo ínfimo o valor do bem apreendido pela Polícia — avaliado em R$ 113,40 — e não havendo nenhuma repercussão no patrimônio da vítima, impõe-se o reconhecimento da atipicidade material.

O desembargador convocado Celso Limongi concordou com o relator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues discordaram. Verificado o empate, foi declarada a extinção da Ação Penal, com a aplicação do princípio do Direito segundo o qual, em caso de empate, seja adotada a solução mais benéfica ao réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 79.947

hermeto disse:
02 de outubro de 2009 às 09:07

Eu não entendo o pensamento de quem julga.
Mas vou tentar falar algo equilibrado.
Para um desembargador que não sei quanto ganha, mas se um juiz em início de carreira ganha perto de R$-20.000,00 realmente R$-114,00 é bagatela.
Porém para um trabalhador que sai de casa as 3 horas da manhã em sua bicicleta para ir até o ponto final do ônibus onde para que seja guardada paga R$-1.00 em média por dia, isto para economizar uma outra passagem que geralmente gastaria no valor de R$-2,20, só que se apresentar 2 passagens estaria gastando R$-4,40 diários, e ai o emprego não seria dele, patrão já paga uma passagem chorando.
Bom para este trabalhador que no final do mês ganha entre R$-465,00 e as vezes um pouco mais, R$-114,00 fazem muita diferença sim, não é bagatela não.
Ai, o cidadão "usando o exercício arbitrário de suas próprias razões na recuperação do objeto (que este cidadão do caso deu sorte é considerado criminoso, se for menor vira ele o criminoso".
QUERIA VER SE A BICICLETA FOSSE DO FILHO DO JUIZ, PORQUE ELE NÃO USA BICICLETA TENHO CERTEZA.

hermeto disse:
02 de outubro de 2009 às 09:07

Eu não entendo o pensamento de quem julga.
Mas vou tentar falar algo equilibrado.
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Porém para um trabalhador que sai de casa as 3 horas da manhã em sua bicicleta para ir até o ponto final do ônibus onde para que seja guardada paga R$-1.00 em média por dia, isto para economizar uma outra passagem que geralmente gastaria no valor de R$-2,20, só que se apresentar 2 passagens estaria gastando R$-4,40 diários, e ai o emprego não seria dele, patrão já paga uma passagem chorando.
Bom para este trabalhador que no final do mês ganha entre R$-465,00 e as vezes um pouco mais, R$-114,00 fazem muita diferença sim, não é bagatela não.
Ai, o cidadão "usando o exercício arbitrário de suas próprias razões na recuperação do objeto (que este cidadão do caso deu sorte é considerado criminoso, se for menor vira ele o criminoso".
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Eu não entendo o pensamento de quem julga.
Mas vou tentar falar algo equilibrado.
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Porém para um trabalhador que sai de casa as 3 horas da manhã em sua bicicleta para ir até o ponto final do ônibus onde para que seja guardada paga R$-1.00 em média por dia, isto para economizar uma outra passagem que geralmente gastaria no valor de R$-2,20, só que se apresentar 2 passagens estaria gastando R$-4,40 diários, e ai o emprego não seria dele, patrão já paga uma passagem chorando.
Bom para este trabalhador que no final do mês ganha entre R$-465,00 e as vezes um pouco mais, R$-114,00 fazem muita diferença sim, não é bagatela não.
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Porém para um trabalhador que sai de casa as 3 horas da manhã em sua bicicleta para ir até o ponto final do ônibus onde para que seja guardada paga R$-1.00 em média por dia, isto para economizar uma outra passagem que geralmente gastaria no valor de R$-2,20, só que se apresentar 2 passagens estaria gastando R$-4,40 diários, e ai o emprego não seria dele, patrão já paga uma passagem chorando.
Bom para este trabalhador que no final do mês ganha entre R$-465,00 e as vezes um pouco mais, R$-114,00 fazem muita diferença sim, não é bagatela não.
Ai, o cidadão "usando o exercício arbitrário de suas próprias razões na recuperação do objeto (que este cidadão do caso deu sorte é considerado criminoso, se for menor vira ele o criminoso".
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Mas vou tentar falar algo equilibrado.
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Porém para um trabalhador que sai de casa as 3 horas da manhã em sua bicicleta para ir até o ponto final do ônibus onde para que seja guardada paga R$-1.00 em média por dia, isto para economizar uma outra passagem que geralmente gastaria no valor de R$-2,20, só que se apresentar 2 passagens estaria gastando R$-4,40 diários, e ai o emprego não seria dele, patrão já paga uma passagem chorando.
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Mas vou tentar falar algo equilibrado.
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Porém para um trabalhador que sai de casa as 3 horas da manhã em sua bicicleta para ir até o ponto final do ônibus onde para que seja guardada paga R$-1.00 em média por dia, isto para economizar uma outra passagem que geralmente gastaria no valor de R$-2,20, só que se apresentar 2 passagens estaria gastando R$-4,40 diários, e ai o emprego não seria dele, patrão já paga uma passagem chorando.
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Ai, o cidadão "usando o exercício arbitrário de suas próprias razões na recuperação do objeto (que este cidadão do caso deu sorte é considerado criminoso, se for menor vira ele o criminoso".
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