Gostemos ou não, é o presidente quem indica ministros do Supremo

Tudo o quanto se considere virtuoso em termos de valores morais, de justeza e correção, de certo e de errado, por qualquer linha de pensamento que por acaso se professe, não integra, todavia, o problema recorrente das indicações ao Supremo Tribunal Federal como móveis juridicamente relevantes.

Pode ser dura essa constatação, mas é o que é, constitucionalmente falando. Desse modo, o que importa mesmo é o que está estabelecido na Constituição. Tudo o mais é especulação socialmente cavilosa, talvez concorrencial, porque não é possível que alimentemos a vã pretensão de sermos melhores do que a vontade objetiva da norma jurídica seja ela boa ou má.

É curioso que, a despeito da Constituição Cidadã de 1988, ainda continuemos a vergastar nossos fantasmas, enquanto a imprensa tira partido desse sentimento, voltada quase sempre para por fogo nas vaidades da concorrência, que nos fazem espiritualizar a coisa pública, confundindo-a com o espectro de nossas próprias expectativas pessoais ou de grupo.

Todos querem garantir espaço representativo dos próprios interesses nos quadros institucionais disponíveis a serem preenchidos discricionariamente. É no grito que essas discussões mais se estabelecem.

Isso tudo é o tempero de que se constrói toda tirania, em algum termo ou condição que lhe seja favorável. É o sentimento de que se caracteriza todo aquele que não respeita limites objetivos na abrangência do tecido social de que supomos ordenado e disciplinado.

Entre juízes, especialmente, é fundamental que não se fale em tom preconcebido. A Ordem Jurídica é a plataforma de referências normativas que busca evitar essa prática. O preconceito é um mal em si mesmo e acaba se voltando contra quem discrimina, desqualificando o discurso de quem defende uma tal atitude deletéria sem estabelecer os cortes metodológicos a fim de que tenha lógica a argumentação.

Outrossim, se é de revisão legal com que alguém se ocupa, esse intérprete deverá realçar o caráter filosófico de sua articulação de lege ferenda. Jamais desqualificar personagens em caráter individual e mesquinho. Atuação ad hominem é sempre um exercício precário, às vezes perigoso. Isso não é nobre e não é justo, tampouco. Aliás, toda ausência é atrevida. Pode-se até estar com a razão a respeito de fatos empíricos (mérito da argumentação) vergastados em certo e determinado debate, nos termos de como a imprensa vem se conduzindo em relação a atual e também a outras indicações ao Supremo no passado, mas ele contravém à Ordem e isso é o que cumpre realçar, sobretudo em um debate próprio a Juízes de formação genuína.

Lembro a todos, ainda, que vamos ter de conviver por muitos anos com o ministro Toffoli (atual advogado-geral da União), enquanto membro do STF, se escolhido e nomeado por quem de direito, conforme se prenuncia dos fatores políticos do momento.

Nesse instante se irá constatar se esse tom denuncista de parte da imprensa, por ora observado, vai prosperar ou sofrer solução imediata de continuidade. Teremos a chance de verificar, somente então, se essa imprensa é justa e também corajosa, ou se ela é apenas uma imprensa oportunista e, sobretudo, covarde.

Quem decide com plena liberdade quem vai ser indicado ministro do Supremo Tribunal Federal em face da vacância deixada pelo defunto ilustre é, exclusivamente, o senhor presidente da República. Gostemos ou não desse paradigma. O indicado tem seus feitos e esse mérito é da alçada restrita da conveniência presidencial. O resto é inutilidade.

Por isso, que nossas energias sejam concentradas a tratos realmente importantes, factíveis, porque não se vai forjar candidatura alguma ao STF, mantendo-se o sistema que a seleciona na prática, segundo um determinado modelo que esse debate sequer cogita alterar.

Roberto Wanderley Nogueira

é juiz federal em Recife e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

José Carlos Silva disse:
17 de setembro de 2009 às 16:20

Temos parlamentares eleitos pelo povo, para defenderem os interesses deste mesmo povo mas que, estão mais preocupados em defenderem os interesses de quem está no Poder. Agora, corremos o risco de também na Justiça isto ocorrer. Vislumbra-se a real possibilidade de alguém, estritamente ligado ao Poder Executivo, integrar a cúpula do Poder Judiciário. Será que podemos confiar em sua isenção ao apreciar casos do interesse do Governo? O STF tem proferido algumas Decisões que causam perplexidade, totalmente contrárias ao que se esperava. O Ministro do STF virou Ministro do Governo - Nelson Jobim. Um estranha relaçao entre Poderes que deveriam se manter distantes e isentos um do outro. Não seria hora de se pensar em mudar a Legislação para passarmos a ter "Eleições Diretas" para o STF, sem ingerência política? Os Tribunais indicariam seus candidatos e seria feita a eleiçao entre os Juizes mais antigos e Desembargadores. O eleito teria legitimidade total e apoio moral da sociedade para embasar suas Decisões. Como está que garantias temos de que as Decisões tomadas serão totalmente isentas? Como saber se não haverá uma troca de favores entre indicador e indicado?
Acredito que valha pelo menos a reflexão.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
17 de setembro de 2009 às 17:37

Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.
Assim sendo se limpa o dinheiro se justifica a origem e o destino “sem levantar suspeitas”.
Havendo impasses de ordem fiscal e tributaria imediatamente é acionado a CVM e o BC.
Havendo litígios de ordem Jurídica ao tribunal competente para dirimir, o STF.
Ambos se acionados, viabilizam e dão legitimidade na “forma da Lei” as operações.
Daí eles não quebrarem o sigilo dos Bancos e Fundos de Pensão (Captadores).
Daí eles não autorizarem as buscas no Banco Central (Certificadores e Expedidores).
Daí o silêncio comprometedor da CVM (Órgão Fiscalizador).
Daí a declaração purgatória do STF quando inquirido pela Policia Federal em Brasília...
- Se abrirmos os computadores dos Fundos e do Banco Central o País vai ficar ingovernável...!
- Ingovernável...?
- Claro...!
- Sem Poder Judiciário não há nação que se sustente.
Ainda que se mude o Presidente...!

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
17 de setembro de 2009 às 17:38

FORO PREVILEGIADO.
*
Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.

acs disse:
18 de setembro de 2009 às 15:24

Obviamente que os ministros do STF são indicados pelo presite da republica, mas não é essa a quetão de fundo.O fato é que, nunca antes na historia desse país um presidente aparelhou tantos orgãos com funções eminentimente tecnicas sob o criterio exclusivamente político-partidário.Foi assim com a petrobras,que passou a dar prejuizo e teve queda em suas ações,com a receita federal que teve queda na arecadação e agora com o STF.A moralide desse crtério é que está sendo questionada, ou melhor, a falta de moralidade.

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