A contratação de advogado privado para atuar na defesa dos interesses do estado, ainda que com dispensa de licitação, tem fundamentação em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, e no entendimento do Tribunal de Contas da União e da Ordem dos Advogados do Brasil. Esta é a base da defesa que o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli apresentou perante a Justiça do Amapá que o condenou por violação à lei de licitações em contratos celebrados com o estado para a prestação de serviços jurídicos, em 2000.
Segundo a advogada Daniela Teixeira, que defende Toffoli, será alegada também a prescrição da ação, já que os fatos denunciados na Ação Civil Pública movida por Lélio Hass ocorreram em 2000 e o réu só foi citado validamente em 2009.
Na semana passada, Toffoli foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, aberta com a morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito em 1º de setembro. Depois que o nome de Toffoli passou a ser apontado como o mais provável candidato para a vaga, sugiram notícias de que ele tinha problemas com a Justiça. Tratam-se de duas ações, que se movimentaram afoitamente depois que seu nome passou a ser ventilado para o STF, com denúncias pelo mesmo delito: prestação de serviços jurídicos ilegal para o governo do estado do Amapá.
Leia a nota da advogada de Toffoli:
A ação popular proposta pelo Sr. Lélio José Hass tem por objeto a contratação pelo Estado do Amapá dos serviços de assessoria jurídica prestados pelo Dr. Antonio Dias Toffoli, nos termos do contrato nº 020/00, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de agosto de 2000.
Sem a contestação do dr. Antonio Dias Toffoli, foi proferida sentença julgando procedentes as afirmações do Autor. Entretanto, em respeito à legislação processual, o Tribunal de Justiça do Amapá anulou a sentença condenatória, reconhecendo que a citação do Dr. Antonio Dias Toffoli era inválida – nula de pleno direito. Apesar de ser pessoa conhecida e com endereço certo, ele havia sido citado por edital publicado em um anúncio do jornal local de Macapá – Amapá. A lei processual só permite a citação por edital quando a pessoa “se encontre em local incerto ou não sabido”, o que, a toda evidência, não é o caso de um ministro de Estado, chefe da AGU.
Reiniciado o processo, em 10 de setembro foi protocolada a anexa contestação, que se fundamenta em dois pontos:
1. Prescrição da ação, já que o contrato questionado é datado de 18 de agosto de 2000 e o Réu só foi validamente citado em 26 de agosto de 2009. Pela lei da ação popular o prazo para a propositura da ação é de 05 (cinco) anos contados do pretenso ato lesivo.
2. No mérito, a ação contraria o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, TCU e Conselho Federal da OAB, no sentido da possibilidade de contratação de advogado privado para defender os interesses do Estado, ainda que por dispensa de licitação.
No momento, aguarda-se a réplica do Autor popular. Após serão requeridas as provas que cada parte pretende produzir. Só após a colheita das provas (testemunhas, perícias ou documentos) será proferida nova sentença.
Daniela Teixeira
Clique aqui para ler a contestação
Eu vou falar do que conheço. Antes de 2008 não havia procuradores concursados no Amapá. E, somente em 2009, conseguimos afastar os comissionados das chefias da PGE. Dessa forma, não procede a alegação do Juiz que havia procuradoria no Estado composta por concursados. Dessa forma, na época não era ilítica contratações de advogados na Amapá. Ademais, muito me estranha tal condenação logo na semana do anúncio de Toffoli para o STF, ainda mais pelo Judiciário do Amapá. Friso que somente conseguimos moralizar a representação judicial do Amapá no STF via ADI 2682, da qual participamos e outras Reclamações no STF etc..Jamais tivemos da Justiça local nada a nosso favor no sentido de moralizar tal representação judicial. Sobre a competência de Toffoli, prefiro a opinião do ministro Marco Aurélio e do ministro Gilmar, não de leigos que procuram analisar lendo notinhas e falando do que não conhecem. Isto que está ocorrendo é muito sério..uma campanha sistemática de difamação ainda baseada em mentiras. Ou seja, se houvesse irregularidade no contrato de Toffoli eu seria o primeiro a apontar...Em suma, não na época se sua contratação não havia PGE nos termos do art. 132 e sua contratação foi lícita. E, do Judiciário do Amapá, nunca vi tentativas anteriores de moralizar a representação judicial do Estado, pois perdíamos todas as ações nesse sentido, tínhamos que sempre vir ao STF para regularizar tal situação. Resolveram MORALIZAR na semana do anúncio de Toffoli para o STF...
Ronald Bicca
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado - Anape
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