Apesar de entender que não afronta as prerrogativas dos advogados a exigência de anotação em livro dos seus dados para a entrada no fórum, Milton Augusto de Brito Nobre, integrante do Conselho Nacional de Justiça, recomendou ao diretor do Fórum de Guarulhos (SP) que exija apenas a carteira de identidade. A recomendação se deu em Procedimento de Controle Administrativo, apresentado pela OAB-SP contra o diretor do Fórum de Guarulhos e o Tribunal de Justiça de São Paulo, que ratificou a exigência.
Para o conselheiro, a anotação dos dados para ter acesso ao Judiciário também não afronta a liberdade de exercício profissional, “uma vez que se trata de meio razoável e respeitador da dignidade da pessoa humana, que visa a segurança da coletividade”. Segundo ele, inclusive, trata-se de medida de segurança tanto para os cidadãos quanto para os servidores que trabalham no Judiciário.
O processo administrativo apresentado pela OAB-SP foi julgado improcedente, mas, na prática, pode beneficiar os advogados que atuam em Guarulhos. Isso se o diretor do fórum decidir acatar a recomendação do CNJ. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, exceto por Jefferson Luis Kravchychyn.
Na ação, a OAB-SP afirma que os advogados possuem prerrogativa de ingressar livremente nas dependências do Fórum e que o Provimento 1.113/2006 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo determina a mera exibição da carteira de identificação profissional.
O diretor do Fórum defendeu a medida dizendo que o interesse público deve prevalecer sobre o privado e, diante do número de pessoas que transitem no Fórum diariamente, a exigência poderia garantir a segurança da coletividade.
Em seu voto, Milton Nobre recorre a decisão precedente em que o CNJ se posiciona pela legalidade de submeter advogados a equipamentos de segurança para entrarem nas dependências forenses, “considerando-se que o interesse coletivo de segurança sobrepõe-se ao direito individual, do mesmo modo o simples registro dos dados do profissional em livro próprio parece-me revestido de igual legalidade”.
Para resolver a questão, entretanto, recomendou a apresentação apenas do documento de identidade.
Clique aqui para ler o voto do relator.
O que impressiona é a capacidade e a desfaçatez com que certos juízes prodigalizam sofismas para sustentar práticas abusivas recobrindo-as com o manto da aparência de legitimidade.
Já está ficando um entojo essa mania de justificar todo tipo de opressão contra o indivíduo com o argumento de que o particular deve sempre ceder ao público. Tal argumento é manifestamente FALSO. Aliás, foi exatamente esse o argumento usado por Stalin, Hitler, Mussolini, Hugo Chavez, e tantos outros tiranos. Há uma explicação para esse fenômeno: a massa, geralmente ignara, acha lindo ver alguém dizendo que tudo o que é feito, é feito para ela, e que se ela não tem direitos, então ninguém mais pode tê-los. O que a massa ignara não compreende é que a grande vítima é ela própria, ou melhor, cada um dos indivíduos que a compõe.
.
O CNJ perdeu boa oportunidade para fixar limites nesse furor legiferante que acomete muitos magistrados, os quais, sob o pálio de um pretexto tão genérico quanto falso, começam a baixar portarias, provimentos etc. Juiz tem de julgar. Quem legisla é o legislador. Será que no concurso em que foram aprovado não caiu nenhuma questão sobre o que está disposto no inc. II do art. 5º da Constituição Federal? Se caiu, erraram na resposta. Se não caiu, lembro-lhes que ali está escrito: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Lei não é provimento nem portaria, pelo menos quando se trata de restringir direitos, é inadmissível fazê-lo por meio desses expedientes de índole administrativa.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login