Está mantida a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. A decisão inovadora é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.
Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ. Nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou morte.
A adoção foi aceita em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. E apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu. Alegou que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores. Depois de elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, ressaltou ele.
A advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direito Família e Homoafetivo e autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”, disse que a decisão inova o Direito de Família e Homoafetivo no Brasil. “São vários os beneficiados com esta decisão inédita, principalmente às crianças que poderão permanecer com família que as adotou. A decisão do STJ representa também mais uma vitória do segmento LGBT. Adoção por casais homossexuais é um tema relativamente novo, e essa determinação é mais inovação no Direito de Família brasileiro”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

"...dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças..."
"...dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças...". É o fim da picada!
A decisão do ministro da Quarta Turma STJ,Luis Felipe Salomão, como relator do processo de adoção das crianças há muito criadas, amadas, educadas, respeitas e dignificadas por duas mulheres homoafetivas, reforça a tese do constituinte originário elaboradou da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e que os lesliladores derivados, passados mais de vinte anos dessa idéia revolucionária, nunca quiseram reconhecer, por omissão criminatória, preconceituosa ou covardia velada! A decisão do STJ é um marco da História das Famílias Brasileiras! A grande maioria da sociedade brasileira fala em dignidade, igualdade, fraternidade, amor ao próximo, mas quando o assunto é família afetiva homossexuada, o preconceito vem e forma de um holocausto! Filismente a jusrisprudências e as decisões de muitos tribunais do Brasil estão respeitando a Constituição Federal! O Brasil está mundo pelo Poder Judiciário, filismente!
Eu imaginava que casal é a união de um homem e uma mulher, mas eu estava errado. A natureza estava errada, Deus esta errado. É o fim do mundo.
Errada não é a natureza,errado é deixar um ser humano(criança),na Rua da Amargura 13,ap 45(hoje,se amanhã o Serra ganhar inverte:rua da amargura 45 ap 13).Errado é o homem lançar seus filhos no mundo e não cuidar.
Errado é ter crianças e jogá-las nas ruas,mendigando,ou sobrevivendo.
Criança,meu caro,não é como um animal(cachorro,gato,passarinho), que nasceu pode ir para a rua se virar.Criança não se sobrevive sem o auxílio de um adulto(ou duas).
Deus,se existir,porque para os ateus,não existe,iria querer isso para as crianças?
Quem atira pedradas nas duas senhoras que querem adotar,será que faz alguma coisa pelas crianças?
Meus cumprimentos ao STJ:é melhor duas senhoras adotarem,do que a criança ficar largada por aí...
Ah,e os homens deveriam ser mais responsáveis em sua paternidade...
Emocionante a decisão da Augusta Corte das Cortes das leis nacionais.Parabéns,Ministros.
Como será efetuado o registro da criança? Duas mães? Dois pais??? É tão somente uma questão de prática, que me intriga...
(CONTINUAÇÃO)...
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Enfim, essas são apenas algumas indagações. Podemos, e com isso consinto, tolerar o homossexualismo como opção sexual de cada um. Podemos proteger os homossexuais contra a discriminação, assegurando o exercício dessa opção. Até aí estamos em sede de direito subjetivo personalíssimo. Extrapolar tais circunstâncias para permitir a adoção de um ser incapaz, sem nenhum discernimento, por homossexuais, significa privar esse ser da escolha de ser educado por uma família nos moldes daquela que a Natureza determina. E isso se me afigura teratológico, um atentado aos direitos do adotando, nascido que foi do acasalamento de um homem com uma mulher.
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A derrocado do império romano sucedeu o declínio moral do povo, mais ou menos como a experiência moderna, que em nome do «politicamente correto» estende a tolerância para tudo aceitar.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Quando não há lei, o juiz deve julgar atendendo às fontes supletivas de direito, assim elencadas na Lei de Introdução ao Código Civil como: os costumes, a analogia, os princípios gerais de direito.
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Diante disso, algumas indagações exigem ser respondidas: 1) o homossexualismo, a despeito de ser tolerado, pode ser considerado um costume? Resposta: evidentemente, não. Se fosse um costume, toda a sociedade seria homossexual; 2) pode ser considerado um bom costume? Resposta: também não. Se fosse um bom costume não seria repudiado por cerca de 80% da população; 3) a relação homossexual pode ser equiparada ao casamento de pessoas heterossexuais? Resposta: não. As relações heterossexuais são reconhecidas pelo direito porque decorrem da Natureza. O homossexualismo é uma opção, e não uma manifestação da Natureza; 4) por que o Direito homenageia o casamento e a família? Resposta: porque são a base da sociedade, a célula social; 5) as relações homossexuais possuem características quejandas? Resposta: não; 6) o que significa educação e qual o mecanismo mor inerente a ela? Resposta: educar significa preparar um indivíduo para o convívio social, de modo que respeite, pratique e ensine os valores que devem orientar a conduta individual no seio da sociedade. O mecanismo natural da educação é o mimetismo. Ou seja, os indivíduos tendem a imitar os pais, os líderes, os ídolos, e a multidão; 7) convém à sociedade a ampliação ilimitada do contingente de homossexuais? Resposta: não. No limite, uma sociedade formada só por homossexuais significaria a extinção da raça humana, uma vez que não produziriam filhos em razão da aversão ao sexo oposto.
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(CONTINUA)...
Estamos organizando, a partir do Brasil, uma ampla colaizão mundial contra a implantação do chamado direito de "família" homossexual. ao.html
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Essa decisão do STJ nos constrange e constrange a nossa família.
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O Governo Federal tem usado a Rede Globo, a escola pública e legislativo para deflagrar uma ampla campanha homossexual para destruir a cultura do nosso povo e a (sua) família brasileira.
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Segundo alguns estudiosos, estaria por trás dessa ação o objetivo de desestruturação da entidade familiar (vide Lei maria da Penha) com a progressiva transferência do controle dos filhos ao Estado para serem doutrinados dentro de um ideário comunista, como está esboçado no Plano Nacional de "Direitos Humanos" do Governo Federal.
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Mas para isso eles precisam destruir a instituição familiar e a religião, pois do contrário o plano não vai decolar.
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Os homossexuais estariam sendo usados como buchas de canhão como pretexto para, através deles, atingir-se o objetivo de destruir a família e controlar a sociedade.
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Visite www.eyelegal.tk e conheça:
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A lei do Cão - Até o advogado do diabo renunciou.
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Fique de olhos bem abertos para acompanhar as mudanças no Direito de (nova?) Família. O lobby gay no Congresso e no STF com o apoio do Planalto e o que a Lei Maria da Penha tem a ver com tudo isso. O que há por trás da posição da Igreja sobre o casamento gay?
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Link direto: http://eyelegal.orgfree.com/pages/leidoc
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A sociedade brasileira não vai permitir que o Estado destrua a sua célula fundamental. A decisão inconstitucional do STJ deve ser firmemente rechaçada pela família brasileira para que não se repita.
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Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Cidadãos comuns de todos os países podem ser membros.
http://www.eyelegal.tk
Eu até achei que valeria a pena ler a fundamentação do "dotô" da USP, e nem dei muita bola para o homofobismo do colega de CREA, e do cidadão contra a GLOBO.
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Mas quando eu vi, o "dotô" da USP, usando o direito para afastar a felicidade da criança, eu tive duas certezas.
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Infelizmente, ou felizmente, a USP não é mais aquela, ou é, depois da morte do calouro na piscina, que "ninguem viu", eu ja estava com a USP engasgada na garganta.
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Mas depois de tanta coisa que li, era preferivel nem ler, juro que pensei até se vale mesmo a pena seguir na carreira do Direito.
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Hoje, eu percebi que o Brasil diferente de nós, não tem a menor chance.
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Me senti diante do Senador Mac Arthur, me senti na Coréia em 1953, me sento no fundo de um poço de ódio.
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Parabens, reviveram o Macarthismo no Brasil. Só não quero conviver com isso, pois aceitar o outro, o diferente, fazia parte do Direito.
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Depois do que li aqui, creio que foi a Pior Pagina do Direito, neste Brasil.
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Preconceito é punk.
Eu até achei que valeria a pena ler a fundamentação do "dotô" da USP, e nem dei muita bola para o homofobismo do colega de CREA, e do cidadão contra a GLOBO.
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Mas quando eu vi, o "dotô" da USP, usando o direito para afastar a felicidade da criança, eu tive duas certezas.
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Infelizmente, ou felizmente, a USP não é mais aquela, ou é, depois da morte do calouro na piscina, que "ninguem viu", eu ja estava com a USP engasgada na garganta.
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Mas depois de tanta coisa que li, era preferivel nem ler, juro que pensei até se vale mesmo a pena seguir na carreira do Direito.
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Hoje, eu percebi que o Brasil diferente de nós, não tem a menor chance.
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Me senti diante do Senador Mac Arthur, me senti na Coréia em 1953, me sento no fundo de um poço de ódio.
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Parabens, reviveram o Macarthismo no Brasil. Só não quero conviver com isso, pois aceitar o outro, o diferente, fazia parte do Direito.
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Depois do que li aqui, creio que foi a Pior Pagina do Direito, neste Brasil.
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Preconceito é punk.
Há alguns meses atrás o mesmo STJ deu guarida ao reconhecimento da união homossexual para obrigar um plano de previdência privada a pagar uma pensão ao "companheiro" sobrevivente de um cliente.
No TJ de São Paulo a maioria é pela impossibilidade jurpidica do pedido com a consequente extinção sem análise de mérito.
Mais cedo ou mais tarde essas discussões chegariam ao STJ e ao STF (o caso da Adin da Procuradoria Geral da República e da ADPF do Governo do Estado do Rio de Janeiro).
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Não estou aqui a questionar os conhecimentos de ninguém, mas advirto que se nem mesmo a medicina ainda se definiu a respeito da homossexUALIDADE não creio que um dos aqui debatentes possa fazê-lo.
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O mínimo que se pode exigir para um "casal" homossexual é a igualdade de direitos, repiso, pelo menos, no campo patrimonial, posto que a vida comum que construiu alguma eventual riqueza.
Quanto à adoção... Ora, colegas! A legislação não veda a adoção por homossexual, individualmente, isso não há dúvida.
Havendo a adoção por uma das mulheres que vive em "união estável" com outra mulher, a principal vítima da ausência do reconhecimento do status de família será a criança! A lei protege a criaça. É simples assim! Se a justiça indeferisse a adoção pela outra companheira a criança continuaria vivendo com as duas, como antes.
O reconhecimento da família garante a adotada todos os benefícios que um filho tem por meio de seus pais.
Quanto a questão do registro, pelo que sei, consta apenas "Filiação: Fulana de Tal e Beltrana de Tal", salvo engano é assim feito do RS.
Vale lembra que hoje o MP do RS já não questiona mais a legalidade das adoções homoafetivas, obedecendo-se os requisitos para a adoção ele endossa.
"As relações heterossexuais são reconhecidas pelo direito porque decorrem da Natureza. O homossexualismo é uma opção, e não uma manifestação da Natureza;"
Dr. Sérgio... estou concluindo o meu TCC, poderia me indicar a referência bibliográfica a respeito da constatação encimada? Me refiro a que a homossexualidade não seja natural e que seja opção.
Obrigado!
"As relações heterossexuais são reconhecidas pelo direito porque decorrem da Natureza. O homossexualismo é uma opção, e não uma manifestação da Natureza;"
Dr. Sérgio... estou concluindo o meu TCC, poderia me indicar a referência bibliográfica a respeito da constatação encimada? Me refiro a que a homossexualidade não seja natural e que seja opção.
Obrigado!
"As relações heterossexuais são reconhecidas pelo direito porque decorrem da Natureza. O homossexualismo é uma opção, e não uma manifestação da Natureza;"
Dr. Sérgio... estou concluindo o meu TCC, poderia me indicar a referência bibliográfica a respeito da constatação encimada? Me refiro a que a homossexualidade não seja natural e que seja opção.
Obrigado!
A decisão do STJ é imoral, ilegal (CC, art. 1.622) e inconstitucional (art. 226).
O Estado brasileiro declarou guerra à família que é o fundamento da nossa sociedade.
Até parece que o Judiciário é movido pela Rede Globo.
Os cidadãos comuns deste país não querem isso.
Estamos assistindo decisões impostas por Juízes ao arrepio da lei que foi elaborada pelo Congresso, este que é quem representa o povo.
Mas, aí, vem o Judiciário e cassa a vontade popular expressada através de seus legítimos representantes para invadir a independência do Legislativo, dizendo-lhe como refazer as leis.
Esse processo deveria ser anulado pelo STF.
Então, para quê leis? Se os juízes não as cumprem para dar o exemplo, quanto mais o cidadão. Dizer que estão fazendo justiça aos interesses dos menores não é certo. É o oposto. Estão fazendo a vontade dos adultos, porque a lei não é injusta. Injustiça é destruir os fundamentos da família que sempre existiu, antes mesmo de existir Estado.
O STJ não está investido de poder pela Constituição Federal para mudar o Direito de Família do Brasil.
Deveria cumprir as leis.
Estamos assistindo um fenômeno no qual o Poder Judiciário ameaça as nossas famílias e a ordem constitucional de manter o equilíbrio entre os poderes da democracia que deveria garantir.
Ora, se o Tribunal tomou essa decisão tão complicada é porque se sente politicamente forte para fazer essa escolha.
Cabe à sociedade demonstrar claramente ao Estado que está errado, que a família do Brasil não é gay e mandar a Rede Globo enfiar a viola no saco.
Estão querendo nos impor um direito de família homossexual na marra.
Isso não vai funcionar, a sociedade vai se organizar para protestar e ninguém vai poder reclamar porque a família tem sempre razão.
Acho que a questão está mais para a filosofia e a sociologia do direito: na dimensão valorativa, deve atender a demanda social dentro de uma visão axiológica contemporânea e universalista. Vale também mencionar o conceito do "Direito Vivo" de Erlich, no sentido de que ele não pode se dissociar da realidade social.
De outro modo, em se tratando de antinomia da norma constitucional, no meu entender a interpretação restritiva do art. 226 estaria em dissonância com o princípio da dignidade humana e o princípio da legalidade, uma vez que a vida sentimental, exercida dentro dos limites da lei, é um direito inalienável e imanente da própria personalidade.
Por fim, a adoção no contexto atual visa, em primeiro plano, ao bem-estar do menor (é o que preceitua o ECA e o CC). Não estaria a criança melhor no seio de uma "família" homossexual, recebendo toda a assistência material e afetiva que necessita, do que nas ruas ou numa Fundação CASA da vida?
Está na hora do Congresso Nacional criar LEIS, que OBRIGUEM os AGENTES DO ESTADO , que DECIDEM PELO POVO , a TOMAREM OS MESMO REMÉDIOS QUE as AUTORIDADES RECEITAM E DETERMINAM PARA OS CIDADÃOS ! ! !
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Neste caso, por exemplo, os "senhores magistrados" deveriam ser OBRIGADOS a colocarem os SEUS FILHOS em CRECHES, ESCOLAS, FACULDADES, ETC., geridas, EXCLUSIVAMENTE, por "GAYS" ou EXCLUSIVAMENTE, por "LÉSBICAS" ! ! !
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