Gilmar Mendes mantém desconto em folha de grevistas da Justiça paulista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (26/8), um pedido sindical para que os servidores do Judiciário paulista, em greve desde abril, não tenham os dias parados descontados dos seus salários. Para o ministro, a greve do setor público está temporariamente regulada pela mesma lei que rege o exercício do direito pelos trabalhadores da iniciativa privada, que podem ter os vencimentos descontados salvo em caso de paralisação pelo não pagamento de salários. Se fosse diferente, de acordo com Gilmar Mendes, a greve estaria sendo subsidiada pelo erário.

A decisão foi dada no Mandado de Injunção que pedia a regulamentação do direito para os servidores públilcos, e a suspensão do desconto em folha referente aos dias parados dos grevistas de São Paulo. A ordem de desconto em folha foi feita pela presidencia do Tribunal de Justiça paulista, na Resolução 520/2010. Para os servidores, os vencimentos têm caráter alimentar e não existe norma expressa que autorize os descontos.

A ação é da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e Distrito Federal, que aponta omissão do Congresso Nacional em regulamentar o artigo 37, inciso VII da Constituição Federal, que estabelece o direito de greve. Para a entidade, patrocinada pelo advogado João Alecio Pugina Junior, a demora do Legislativo em editar uma lei regulamentadora para o funcionalismo público inviabiliza o exercício do direito pelos servidores da Justiça paulista.

Com 30% de adesão, a paralisação dos servidores do TJ-SP já é a mais longa da história do estado. A última vez que isso ocorreu foi em 2004. Os grevistas pedem uma reposição salarial de 20,16%, além da suspensão da Resolução 520/2010, que permite que os dias parados sejam descontados do salário de quem não voltou ao trabalho. O TJ paulista propôs a restituição em folha suplementar, por meio de parcela única, dos dias já descontados em virtude das paralisações. Esse período, somado com os outros não trabalhados depois da edição da Resolução 520, seria compensado mediante mutirões e horas credoras e licença-prêmio.

A presidência do tribunal afirmou já ter incluído o percentual pedido pelos grevistas na proposta orçamentária de 2011 para o Judiciário, que precisa ser aprovada pelo Executivo e pelo Legislativo do estado.

Até o início do mês, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, por conta da greve, além dos 300 mil novos processos parados, cerca de 100 mil audiências apresentaram problemas. Além disso, 280 mil sentenças não foram prolatadas ou publicadas.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, na ausência de uma lei específica para o funcionalismo público, o direito de greve se sumete à Lei 7.783/1989, que regula a prática na iniciativa privada. O entendimento foi firmado no julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. A Fenasj, porém, diz que a aplicação análoga da lei voltada aos trabalhadores vinculados pela CLT não atinge os servidores em relação ao desconto dos dias parados.

“Segundo a decisão proferida, nos termos do artigo 7º da Lei 7.783/1989, a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho”, disse o ministro Gilmar Mendes ao negar a liminar. “Havendo a suspensão, não há que se falar propriamente em prestação de serviços, tampouco no pagamento de salários. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho.”

Para Mendes, o argumento de que os vencimentos têm natureza alimentar se choca com a impossibilidade de uma greve ser subvencionada pelo Poder Público. “A remuneração dos trabalhadores do setor privado também possui caráter alimentar e, em caso de greve, é plenamente aplicável o corte do ponto”, disse o ministro.

Clique aqui para ler a decisão.

Mandado de Injunção 3.085

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Chiquinho disse:
27 de agosto de 2010 às 17:31

Dr.º Gilmar Ferreira Mendes: Costuma-se lhe criticar por tomar certas decisões constitucionalmente polêmicas, quando em julgamentos de MS, HC, Adin, MI, etc. Muitas de suas decisões não são bem vindas nos meios jurídicos justamente por darem uma interpretação às leis infraconstitucionais diversas daquelas que os interessados queriam que fossem. Está aí uma decisão justa, coerente e corajosa: o desconto nos salários dos grevistas do Poder Judiciário do Estado de São Paulo! É a equiparação da Lei Federal n.º 7.783/1989 para todas as categorias funcionais impregatícias enquanto o Congresso Nacional não seja pressionado a elaborar uma elei tecnicamente decente para os servidores públicos! Essa decisão liminar que legitimar o Poder Judiciario do Estado0 de São Paulo a descontar os dias parados só faz com que outras categorias façam a mesma coisa: o servidor público que não estiver satisfeito com a função que ocupa em tal ou qual órgão por ganhar pouco, tem de fazer como queles que fazem na iniciativa privada: se esforçarem, melhorem, produzirem, mais, para receberem condignamente. O que não se admite é uma categoria supostamente insatisfeita parar, prejudicar toda uma população sobre a alegação de ganhar pouco, e depois retornar a esse mesmo trabalho sem receber seguer uma advertência! Á dignidade tem de ser equânime, e não unilateral!

Flavio Soares Muniz disse:
27 de agosto de 2010 às 19:03

Sou escrevente técnico judiciário aqui da comarca de Jacareí/SP e estou de greve há mais de 120 dias. É certo que a lei de greve da iniciativa privada fala em suspensão do contrato de trabalho. E como todos sabem, interrupção do contrato de trabalho não é o mesmo que suspensão, pois para a primeira não há corte no pagamento dos salários; já para a segunda há. Tanto para uma como para a outra, não há prestação de trabalho. Mas segundo o professor Otavio Augusto Reis de Souza, em seu curso pela IESDE, preparatório para o exame da OAB, embora a lei de greve fale em suspensão, somente após o julgamento do dissídio é que será verificada se há suspensão ou interrupção do contrato do trabalho, ou seja, se a greve for julgada legal, acarretará em interrupção e ser for julgada ilegal, será o caso de suspensão. A par deste comentário, a minha revolta é a seguinte: E para quem deu causa à greve? Para esse Tribunalzinho de merda que nós temos aqui em São Paulo, qual é a punição para esses bando de canalhas, que não cumprem a LEI? Heim, Sr. GILMAR MENDES?

Servidora pública disse:
27 de agosto de 2010 às 19:59

Basta uma simples leitura do Art.7º da Lei referida para que se verifique o equívoco do julgador, pois a suspensão do vínculo estatutário, no caso, deve, a partir disso, ser regida pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão, a qual, no caso dos servidores públicos, ainda não existe, uma vez que o dissídio coletivo por greve, interposto perante o próprio Tribunal, ainda tramita, desde 05 de maio, ou seja, há mais de 120 dias, sem que tenha qualquer acordo, convenção etc, o que, no mínimo, é uma aberração jurídica. Embora os dias parados estejam sendo descontados, o movimento paredista continua, porque reivindica o que qualquer cidadão brasileiro tem direito, conforme dispõe a Constituição Federal, em seus arts. 9º, 37, inciso X - revisão anual salarial - e o cumprimento da Lei nº 12177/05 , que instituiu a data-base dos servidores para 1º de março, sem cumprimento integral há seis anos. Os servidores são concursados e não estão em greve porque "ganham pouco". Estão em greve porque exigem o cumprimento das leis, o respeito ao múnus que exercem, o reconhecimento da Justiça. A decisão em sede de liminar é recorrível e provisória. Portanto, que continuem os descontos, enquanto o julgamento definitivo não vem! Por fim, não é demais lembrar que, para qualquer estudante de Direito, é necessário, primeiramente, saber ler e, primordialmente, saber redigir.

maresid disse:
27 de agosto de 2010 às 20:17

Chiquinho, de tantos absurdos, ao menos em um ponto eu concordo: "a dignidade tem que ser equânime e não, unilateral". Assim é, que o mesmo STF a que pertence o nobre Ministro prolator "de tão justa decisão", justifica o reajuste para ele e todos os Ministros da Suprema Corte, baseado no art. 37, X da CF/88. O mesmo que não têm sido cumprido pelo Tribunal de Justiça de SP há mais de 02 anos. Há alguma equanimidade aí? Outra ponto, a equiparação da LF n.º 7.783/1989 para todas as categorias funcionais empregatícias deveria também impedir que o julgador da ação do dissídio coletivo, no caso em tela, "nosso próprio patrão", pudesse demorar mais de 04 meses para decidi-la, o que, s.m.j., não ocorre na área privada. Se é para equiparar em tudo, então queremos também o julgamento célere da ação? EQUANIMIDADE JÁ!!!!

maresid disse:
27 de agosto de 2010 às 21:03

Chiquinho, de tantos absurdos, ao menos em um ponto eu concordo: "a dignidade tem que ser equânime e não, unilateral". Assim é, que o mesmo STF a que pertence o nobre Ministro prolator "de tão justa decisão", justifica o reajuste para ele e todos os Ministros da Suprema Corte, baseado no art. 37, X da CF/88. O mesmo que não têm sido cumprido pelo Tribunal de Justiça de SP há mais de 02 anos. Há alguma equanimidade aí? Outra ponto, a equiparação da LF n.º 7.783/1989 para todas as categorias funcionais empregatícias deveria também impedir que o julgador da ação do dissídio coletivo, no caso em tela, "nosso próprio patrão", pudesse demorar mais de 04 meses para decidi-la, o que, s.m.j., não ocorre na área privada. Se é para equiparar em tudo, então queremos também o julgamento célere da ação? EQUANIMIDADE JÁ!!!!

Flavio Soares Muniz disse:
27 de agosto de 2010 às 21:06

Quando o Sr. diz que não se justifica o tratamento diferenciado entre os servidores
públicos e os trabalhadores do setor privado no que diz respeito ao desconto dos dias parados, veja-se se o Sr. consegue ler ai na ação que o dissídio corre perante o TJ/SP há poucos dias: 120 dias!!!!!!. Assim, do que adiante notável saber jurídico para ocupar essa sua posição no STF, se Vossa Excelência não consegue enxergar que a diferença está ai. Enquanto na iniciativa privada o julgamento é celere, o nosso dissídio, do jeito que anda, vai fazer aniversário. Celeridade processual é um dos direitos fundamentais previsto na nossa Constituição. Lamentável essa sua decisão como um dos homens que guardam essa nossa Constituição de brinquedo.

maresid disse:
27 de agosto de 2010 às 21:14

Nota pública sobre a greve de servidores e dias parados
22/08/2010 - 21h27
A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se acerca da greve no serviço público.
A greve é um direito garantido pela Constituição Federal, cuja finalidade é permitir que os trabalhadores busquem melhores condições de vida. O exercício desse direito tem encontrado excessivas e anti-democráticas restrições de parte de nosso meio jurídico e do legislador, que se mantém renitente em regulamentar a garantia de emprego para os trabalhadores privados e a estabelecer mecanismos para combater aos atos anti-sindicais.
Nesse contexto, revela-se politicamente inoportuna e juridicamente equivocada a iniciativa de parte da Administração Pública, inclusive de órgãos do Poder Judiciário, de descontar o salário dos servidores que aderem ao movimento paredista. Eventuais descontos salariais somente podem ser determinados pelo Judiciário, no exercício da prestação jurisdicional, em ação na qual se aprecie a legalidade da greve.
Os descontos determinados pelo administrador público constituem verdadeiro atentado ao direito de greve, pois inviabilizam seu exercício. Retirar o meio de subsistência do trabalhador e de sua família constitui negação, em concreto, da greve como direito, além de enfraquecer a construção de uma autêntica democracia em nosso país.
http://www.ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=48

maresid disse:
27 de agosto de 2010 às 22:50

26/06/2010 - Contexto Paulista
Contexto Paulista: Greve anunciada
Wilson Marini
Os 45 mil servidores do Judiciário paulista prolongam uma greve que deixa os Fóruns do Interior Paulista às moscas e provoca caos jurídico na maioria das regiões do Estado. A paralisação foi deflagrada no dia 28 de abril, foi alimentada aos olhos passivos do Tribunal de Justiça e do Governo do Estado ao longo de maio e junho e avança para o segundo semestre sem perspectiva de negociação. Os funcionários querem reposição salarial de 20,16% contra a proposta oficial de 4,77%. Não se vê uma ação de liderança no sentido de pôr fim ao impasse.
Que não se surpreendam as autoridades a respeito do movimento. No final do ano passado, o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa barraram judicialmente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que mandou o Executivo adicionar cerca de R$ 2 bilhões ao orçamento do Poder Judiciário. A votação do orçamento chegou a ser suspensa por conta do recurso. Prevaleceu a decisão da Secretaria de Economia e Planejamento e o Judiciário ficou com o caixa vazio e sem jogo de cintura para flexibilizar as negociações com os servidores.
continua

maresid disse:
27 de agosto de 2010 às 22:52

Houve um corte de 38,7% no orçamento previsto inicialmente ao Judiciário, o que alterou em muito os valores destinados à folha de pagamento dos funcionários. A redução mexeu nos salários de oficiais de justiça, servidores que atendem no balcão e assessores de gabinete e de audiências porque, mantido o corte, o TJ teve dificuldades em assegurar reposição salarial correspondente a uma defasagem estimada antes em 14,69%.
A ação contra o governo do Estado havia sido provocada pelo Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário, para o qual os três poderes -- Executivo, Legislativo e Judiciário -- são independentes, possuem orçamentos distintos e um não pode interferir na gestão do orçamento do outro. "O corte é ilegal, o governador deve gerir apenas as verbas destinadas ao Executivo", manifestou-se a diretoria do órgão sindical, sem êxito. Em anos anteriores do governo Serra, houve cortes fundos no orçamento do Poder Judiciário. Esgotados de bater na mesma tecla, os servidores tentaram reversão via peça orçamentária. Tentativa frustrada, restou o caminho do movimento sindical. Não foi uma greve anunciada?
continua

maresid disse:
27 de agosto de 2010 às 22:54

'Nostra culpa'
Carlos Henrique Abrão, juiz e doutor em Direito pela USP, escreveu no site especializado Consultor Jurídico: "A grave crise que assola há anos o Judiciário paulista é um misto de letargia e leniência das instituições. Cabe no caso concreto o nostra culpa, pois o Executivo nunca se preocupou em melhorar as condições salariais ou estruturar as carreiras, o Legislativo somente agora recentemente aprovou um plano que já chega tarde, e o Judiciário peca pela falta de planejamento". E mais: "Não é possível deixar de abrir um canal de diálogo e pelo menos conhecer as reivindicações, uma vez que cumpre ao Estado e exclusivamente a ele equipar o Judiciário de recursos disponíveis para pagamento do quadro de servidores".
continua

maresid disse:
27 de agosto de 2010 às 22:55

Casa arrombada
Com o estrago escancarado, o TJ propõe encaminhar projeto de lei com reajuste de 4,77% e reposição salarial de 20,16% na proposta orçamentária de 2011. Tarde demais. Os servidores não querem resolver o assunto antes do próximo Carnaval. É uma crise que vai sobrar para o próximo governador. Poderia ter sido evitada, se houvesse o tato da negociação no momento certo. Agora, só resta correr para evitar mais prejuízos. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, a greve do Judiciário paulista pode atrasar em um ano os processos em tramitação. Em Rio Preto, o volume acumulado é tão grande que antes de um ano e meio não será possível colocar em dia o trabalho represado apenas no Cartório Distribuidor, segundo a presidente da OAB local, Suzana Quintana. Exagero? Em Piracicaba, o diretor do Fórum, Wander Pereira Rossetti Jr., diz que serão necessários "até seis meses" para colocar em dia os processos. Empresas estão sendo prejudicadas em seus negócios. Advogados não sabem mais o que falar a seus clientes sobre pendências. Contratos estão sendo adiados. A sensação é de que o ano parece já ter terminado para a Justiça e muita coisa vai ficar para 2011, provavelmente depois das férias forenses, ou do Carnaval.
continua

maresid disse:
27 de agosto de 2010 às 22:57

Na Assembléia
O deputado Luiz Carlos Gondim (PPS) declarou-se favorável à greve dos trabalhadores do Judiciário e contrário ao desconto em seus salários por conta das paralisações e pediu solução dos problemas na Justiça "para o bem de toda a população do Estado". José Zico Prado (PT) disse que "nenhum funcionário gosta de fazer greve, e só faz quando não há mais recursos de negociação". E Carlos Giannazi (PSOL) foi além. Pediu uma CPI do Judiciário alegando que "falta transparência e democratização no setor".
http://www.apj.inf.br/detalhe_post_destaque.php?codigo=128

JPLima disse:
27 de agosto de 2010 às 23:47

Prezados colegas do TJ de São Paulo,
No caso em tela o que houve foi uma Decisão Monocrática, vinculada a uma Decisão do Plenário do STF.
De outro lado, exitem Juízes e Juízes, assim como exitem comentaristas e comentaristas. Não é mesmo Chiquinho.
O problema do aumento dos salários dos Servidores do Poder Judiciário, Federal ou Estadual, é político. No caso do TJ Paulista, além do desmantelo institucional, o Presidente do Tribunal deixou chegar a este ponto porque sabia da decisão do STF.
Já no caso dos Servidores Federais, o Governo do PT alega que não houve previsão orçamentaria para 2010, e não aceita incluir no orçamento de 2011. Nesta hipótese o Poder Judiciário está subordinado a boa vontade do imbecil do Paulo Bernado - Ministro do PTanejamento.
Por fim, o que todos nós iremos observar é o aumento dos salários dos Magistrados e dos Membros do MP sair antes do nosso e ainda, com a possibilidade de aumentar anualmente, automaticamente, sempre que houver variação do INPC, ou seja, o salário dos Magistrados está indexado. Que bom, para eles.

maresid disse:
29 de agosto de 2010 às 17:36

http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3003891-EI6578,00.html
Terra Magazine - por Bob Fernandes - 11/07/2008
Maierovitch: Gilmar Mendes está "extrapolando"
Para o juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Wálter Maierovitch, o novo habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ao banqueiro Daniel Dantas mostra que o presidente do STF está "extrapolando suas funções".
- Ele (Gilmar Mendes) está atuando com abuso de direito. Está extrapolando as funções dele. O Supremo virou ele - critica.
Presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, Maierovitch diz que já é hora de pensar num impeachment do presidente do presidente do Supremo.
- Para o presidente da Republicas tem impeachment, o ministro Celso Mello considera que pode haver impeachment para ministros do próprio Supremo. Está na hora de se pensar num impeachment do Gilmar Mendes.
Leia a seguir a entrevista com Wálter Maierovtich:
Terra Magazine - Como avalia a nova libertação de Daniel Dantas?
Wálter Maierovitch - Eu vejo isso da pior forma possivel. Pelo seguinte: a prisão preventiva é necessária. O Daniel Dantas até falou hoje que ia abrir a boca. Se trata de uma potentíssima organização criminosa que age ininterruptamente. Os documentos comprovam o poder corruptor dela.
Na decisão, Gilmar Mendes argumenta que "não há fatos novos de relevância suficiente a permitir a nova ordem de prisão expedida".
CONTINUA

maresid disse:
29 de agosto de 2010 às 17:45

continuação
http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3003891-EI6578,00.html
Os fatos novos existem, tanto que foram usados documentos aprendidos nas diligências da Polícia Federal. Os institutos são diferentes: a prisão temporária garante o sucesso das operações, a preventiva é para garantir a ordem pública. Outra coisa: o Supremo é um órgão colegiado. O Gilmar Mendes é um preparador do que os outros vão julgar. Ele está contrariando a jurisprudência, que diz que liminar em habeas corpus liberatório só pode ser concedida quando há abuso evidente. Quando não é evidente, tem que mandar para o plenário do Supremo. Ele está atuando com abuso de direito. Está extrapolando as funções dele. O Supremo virou ele...
Um assessor de Daniel Dantas disse que seria "fácil" resolver uma eventual indiciação de Daniel Dantas no STF. Isso não constrange o ministro Gilmar Mendes?
Isso pode ser uma bravata, mas o que dizer de um fato tão grave quanto esse, que é quando a Ellen Gracie impediu a abertura do disco rigído do oportunity. O Daniel Dantas já foi muito beneficiado pela Justiça. Para o presidente da Republica tem impeachment, o ministro Celso Mello considera que pode haver impeachment para ministros do próprio Supremo. Está na hora de se pensar num impeachment do Gilmar Mendes.
Como se sabe que a filha do Serra é sócia da irmã do Daniel Dantas em empresa de Miami, entende-se que nada que prejudique a imagem do Serra ou de seu governo será ratificado no STF, pelo menos, se depender do Min. Gilmar Mendes.
Click para ver: http://www.conversaafiada.com.br/antigo/wp-content/uploads/2008/12/dissoluaao-veronica-dantas.jpg

maresid disse:
29 de agosto de 2010 às 17:59

Na 1ª página da Folha, o ex Supremo Presidente do Supremo, Gilmar Mendes disse que o vazamento de dados sigilosos da Receita é fruto de “banditismo político” e está ligado a “paradigmas selvagens da política sindical”. Ou seja, fez a mesma acusação que o José Serra fez. Ele usa a cátedra de Ministro da Suprema Corte do país para mergulhar na batalha eleitoral. A favor de quem mesmo?????????
http://www.conjur.com.br/2010-ago-29/quebra-sigilo-receita-fruto-banditismo-gilmar-mendes
Vejam também:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2010/08/29/pt-cut-e-agu-deveriam-processar-gilmar/

Fernanda Fernandes Estrela disse:
30 de agosto de 2010 às 00:25

Onde o trabalhador não pode pleitear pelo único meio que lhe resta, após reiteradas tentativas, receber tão somente aquilo que lhe é devido: salário.
Em sua decisão, o Ministro diz que: "Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho.”
Pois bem, repasse inflacionário é salário, não é aumento de salário, logo ATRASO NO PAGAMENTO OU NÃO PAGAMENTO DE REPASSE INFLACIONÁRIO DE DOIS DISSÍDIOS VENCIDOS NÃO É ATRASO DE SALÁRIO?
Tem novo nome e ninguém foi avisado?
Até quando vai esta palhaçada?
Tudo o que os servidores, QUE NÃO SÃO SERVOS, pleiteiam é que se pague aquilo a que têm direito.
E todas as portas da Justiça vêm se fechando, a fim de que a desolação, a humilhação, a sacanagem, a injustiça e toda a sorte de desgraças aconteçam.
Até quando vai isto?
Alguém já parou para pensar que SERVIDOR PÚBLICO, QUE NÃO É SERVO, tem família para sustentar, contas a pagar, aluguel, sonhos, desejos e, principalmente, direito de viver com dignidade e proporcionar à sua família uma vida digna?

Fernanda Fernandes Estrela disse:
30 de agosto de 2010 às 01:03

Onde o trabalhador não pode pleitear pelo único meio que lhe resta, após reiteradas tentativas, receber tão somente aquilo que lhe é devido: salário.
Em sua decisão, o Ministro diz que: "Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho.”
Pois bem, repasse inflacionário é salário, não é aumento de salário, logo ATRASO NO PAGAMENTO OU NÃO PAGAMENTO DE REPASSE INFLACIONÁRIO DE DOIS DISSÍDIOS VENCIDOS NÃO É ATRASO DE SALÁRIO?
Tem novo nome e ninguém foi avisado?
Até quando vai esta palhaçada?
Tudo o que os servidores, QUE NÃO SÃO SERVOS, pleiteiam é que se pague aquilo a que têm direito.
E todas as portas da Justiça vêm se fechando, a fim de que a desolação, a humilhação, a sacanagem, a injustiça e toda a sorte de desgraças aconteçam.
Até quando vai isto?
Alguém já parou para pensar que SERVIDOR PÚBLICO, QUE NÃO É SERVO, tem família para sustentar, contas a pagar, aluguel, sonhos, desejos e, principalmente, direito de viver com dignidade e proporcionar à sua família uma vida digna?

eduardo disse:
30 de agosto de 2010 às 08:34

A coisa é muito simples.
O funcionário público que não estiver satisfeito que deixe seu cargo e se dirija à iniciativa privada.
Quero ver se lá continuará com essa "farra" de greve, paralisação, operação "tartaruga", etc, que só prejudicam e causam transtornos à população.
Espero que esta decisão do STF seja mantida e sirva como um alerta para os próximos movimentos de "companheiros".

PEREIRA disse:
30 de agosto de 2010 às 09:10

GREVE NÃO É FÉRIAS. PORQUE NÃO TENTAR RECEBER O DEVIDO PELA JUSTIÇA.

Denise Maria disse:
30 de agosto de 2010 às 11:41

Realmente, acho que devem ser descontados sim os dias parados: concordo com outro comentário, não é "férias", é uma greve, que prejudica os usuários e profissionais ligados ao Judiciário.
Além de terem esses dias parados descontados, os serventuários deveriam também PAGAR DENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS a todas as pessoas lesadas por essa infâmia: os usuários e os profissionais que dependem dos Judiciário.
Os grevistas falam que os salários têm função alimentar, mas enquanto estão nessa "farra" de greve, muitas pensões alimentícias de menores estão parados porque os processos não andam. Algúem pensou nisso quando decidiram pela greve? Os grevistas deveriam sustentar essas crianças!
Já são lentos, trabalham mal, de má vontade, e ainda transformam a população em refém de sua desídia!!! Quem não estiver satisfeito, saia do serviço público e dê lugar a outros corcursados que estão querendo trabalhar, já que muitos foram aprovados e ainda não foram chamados. Aí vamos ver: ter que produzir por competência e produtividade, se quiserem receber salário, e não pelo "cabide de emprego" público...

José André Beretta Filho disse:
30 de agosto de 2010 às 15:10

A greve no setor público sempre foi um problema, maior até que as greves no setor privado. Durante anos elas foram tabu. Hoje não são mais tabu pois pululam a todo instante, tabu seria não haver greve em algum setor público em algum momento.
No Poder Judiciário "estar em greve" parece ser uma condição inata do sistema tantas são as greves com as quais temos que conviver.
De qualquer forma, qual era a característica comum a quase às greves no setor público? A certeza que, ao final das mesmas, os dias parados seriam pagos. Em outras palavras, seja qual fosse o resultado das greves (i.e.: quais pautas foram ou não atendidas), o "patrão" sempre bancava a conta salarial.
O funcionalismo público, que é categoria que goza de inúmeras vantagens inexistentes para os empregados da iniciativa privada (não podem ser demitidos sem justa causa; suas aposentadorias são integrais; e, se se sentem ameaçados, postam nas paredes avisos simpáticos alertando ao público que ofender funcionário público pode gerar problema criminal), tinha também a confiança de que suas greves seriam impunes uma vez que, mesmo não atendidos em suas reivindicações, seus salários seriam mantidos, ainda que isso não fizesse lógica legal, e muito menos ética. Era o pau que nasceu torto e assim continuava pela história.
Pois bem, parece que agora há uma possível sinalização de alteração no quadro: o "patrão" parece não querer mais subsidiar as greves, inclusive porque haveria ilegalidade nisso e, como se sabe, o Estado não deve praticar ilegalidades.
Se a decisão, ainda preliminar, no Min. Gilmar Mendes, é esse sinal, ainda teremos que ver, na decisão final do STF e na sequência de novas greves.

Fernanda Fernandes Estrela disse:
30 de agosto de 2010 às 19:55

Legalidade, igualdade, equidade, já!
Se não, vejamos:
Legalidade: o TJSP pagar os dois anos e 1/2 de dissídio vencidos e não pagos, conforme LEGALMENTE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988, VIGENTE NO PAÍS;
Igualdade: Regras iguais para funcionários públicos e privados, inclusive COM O BOJUDO PAGAMENTO DE FUNDO DE GARANTIA EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA; assim, o servidor não vai pro limbo de mãos abanando, ou mesmo com uma na frente e outra atrás, considerando que não dispõe de salário decente para comprar boas calças;
Equidade: Sim, julguem a ação do setor público com base nas regras da iniciativa privada, julguem também os atos deste patrão que não cumpre determinação constitucional, inclusive condenando-o a pagar o valor devido com juros, impondo-lhe multas e sanções pelo NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO DUPLAMENTE CONSTITUCIONAL: SIM, PARA OS MAIS DESAVISADOS: A PREVISÃO LEGAL ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TAMBÉM NA ESTADUAL PAULISTA;
Quanto às tais plaquinhas: se não houver desacato, não serão mais que meras cópias DO QUE CONSTA NO CÓDIGO PENAL.
Se cada qual usar tão somente o espaço do seu QUADRADO, este debate não precisaria acontecer.

Riberto. disse:
30 de agosto de 2010 às 23:33

É bastate curioso apreciar as inúmeras demonstrações de reacionarismo rasteiro de alguns ditos "advogados", "sócios", "psicólogos", "outros" ou que o valha que pululam por aqui. Que tal considerarmos o mesmo raciocínio raso que induz "que aquele que não está satisfeito que se retire para área diversa" àqueles mesmos que o sugerem. Procurem prestar concurso público srs. devogados e pschicólicas, e somente após a posse saberão do que estamos tratando - apenas do cumprimento fiel da lei. Assunto que deveria interessar também aos nobres senhores esperneantes. Ou vossas excelências não são brasileiros ? Me parecem tão superiores ... serão tucanos de carteirinha assinada para os quais, como sabemos, as leis são apenas para alguns ? Pleiteiam Justiças diversas para cidadãos de origem e atividades diversas ? Terão eles capacidade para sair do seu lindo "mundo produtivo" e supostamente "competente", onde tudo se resolve com uma simples revisão sazonal de suas respectivas tabelas de honorários ( se for mesmo fato que as respeitam ) ? ? ? Não se sentem esses mesmos senhores, tão sensíveis em suas elevadas convicções profissionais, co-responsáveis pelo belíssimo quadro social que ora testemunhamos em nosso triste país ???
Ora, ocupem-se...
Grato às sensatas considerações da Dra. Fernanda...

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