Depois de analisar o material que chegou a OAB do Rio de Janeiro contra os três advogados acusados de participação nos ataques na cidade, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (Cdap) da seccional resolveu pedir acesso à íntegra do processo que corre na 1ª Vara Criminal de Bangu. A intenção é saber se há mais provas que embasam a acusação contra os advogados Luis Fernando Costa, Flávia Pinheiro Fróes e Beatriz Costa de Souza. Os três estão foragidos, já que não foram encontrados e nem se apresentaram após o decreto de prisão.
A presidente da comissão, advogada Fernanda Tórtima, disse à ConJur, que, em um primeiro momento, ao analisar o material que foi enviado a pedido da OAB-RJ sobre o caso, não é possível inferir que os advogados tenham participado dos ataques. "O máximo que se poderia deduzir é que eles teriam tomado conhecimento, sem ter contribuído para os ataques", disse.
Ela explicou que o fato de os advogados terem a informação não indica que eles estivessem as repassando para que fossem desencadeados os ataques. "Me parece que não há substrato probatório mínimo para atribuir a conduta criminosa", disse.
O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, declarou que o combate à criminalidade não pode confundir a atuação dos advogados de defesa com a atividade criminosa. "A gravação da conversa telefônica entre as duas advogadas não prova que elas estejam servindo de ‘pombo-correio’ entre os chefes da quadrilha e os seus comandados. Parece que o que se deseja é acabar com o sigilo das conversas dos advogados com os seus clientes. Isso configuraria um retrocesso no que diz respeito ao amplo direito de defesa."
No final de novembro, vários veículos foram queimados no Rio de Janeiro. Os ataques levaram o governo do estado a antecipar a ocupação dos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte da cidade, empregando Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), Polícia Militar, Civil, Federal e as Forças Armadas.
"É possível que haja outros documentos, outros materiais", disse Fernanda Tórtima. Se a comissão entender, depois de receber o restante do material, que não há elemento probatório contra os três, vai oferecer assistência aos três.
A iniciativa da Comissão de Prerrogativas, como explicou a advogada, não tem relação com a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional. No dia 2 deste mês, o TED resolveu, por ampla maioria, suspender os três advogados por 90 dias. O presidente da OAB, Wadih Damous, explicou que a decisão do tribunal de ética não entrou no mérito. Ele explicou que a decisão se deu pela repercussão junto à sociedade em relação à advocacia, já que os advogados foram acusados de serem informantes.
No dia 26 de novembro, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, decretou a prisão preventiva dos três advogados. Segundo o juiz, os traficantes Marcio Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, e Elias Pereira da Silva, o Elias maluco, que estavam presos na penitenciária federal de Catanduvas (PR), transmitiam aos advogados, que tinham livre acesso ao presídio, "todas as ordens aos demais membros das quadrilhas, motivo pelo qual se viabilizaram as ações de cunho violento, que causaram terror, temor e insegurança aos cidadãos fluminenses".
No Habeas Corpus apresentado ao TJ, a defesa do advogado Luis Fernando Costa diz que "não existe qualquer meio de saídas de cartas em mãos de quem quer que seja, não existe contato físico entre advogados e apenados, as entrevistas entre as partes (advogados e presos) são todas gravadas em áudio, sendo que algumas delas até mesmo no que se entende como videoconferência".

Só agora chegaram a essa conclusão, depois de ter inclusive afastado os Advogados?
A OAB tem sido condescendente com advogados de traficantes e com advogados de advogados de traficantes!
Bom Apetite!
Pelo que foi lido aqui, não há prova qualquer do envolvimento dos advogados com os ataques. É preciso agir para que não ocorram abusos e confusões entre a atuação dos advogados e a participação dos mesmos.
O digno presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, declarou que "o combate à criminalidade não pode confundir a atuação dos advogados de defesa com a atividade criminosa." Ao mesmo tempo assevera que não entra no "mérito" do Tribunal de Ética (?) que suspendeu os advogados acusados de "pombos-correio", em razão do tráfico do Rio de Janeiro.
Data venia, primeiro um voto de louvro ao probo presidente da OAB/RJ que nada mais faz que defender o EOAB e as prerrogativas do advogado. Quanto ao Tribunal de Ética que suspendeu os advogados, a decisão se alia ao maquiavélico e exemplo de absolutimosmo pleno, o chamado "CLAMOR POPULAR". A perseverar tal suposta "pertinência", o advogado, guardão e defensor número um da Constituição Federal do Brasil estará à beira do desalento e pleno desamparo, no seu nobre e honrado exercício profissional. Nunca nenhum tribunal, muito menos o de Ética da OAB pode enveredar pelo caminho tortuoso da suposição e agir preventivamente, sob quaisquer desculpas ou argumentos, porque estará decretando sua própria falência como salvaguarda do mister advocatício. Tal fato é sumamente preocupante e deve ser revisto, porque a permanecer a tal "suspensão", toda a classe de advogados estará no exercício da inseguranção profissional, inclusive contrária ao EOAB, lei 8.906.
Triste absurdo... primeiro condenar, para averiguar depois. Absurdo pleno. Sumamente lamentável.
Prof. J.A.Alvim em defesa das Prerrogativas do Advogado.
Uma beleza esse RJ... Nem precisa "do tal do mandado" pra entrar e vasculhar uma residência. É só dar um "pezasso" na porta que está tudo resolvido. Se atirar em alguém suspeito, era traficante pra todos os efeitos. Claro, os fins justificam os meios. Depois se acha uma desculpa... Devo lembrar que é válida também a gravação ambiental e telefônica da conversa dos advogados com seus clientes traficantes. Traficante não merece direito de defesa, são nossos terroristas. Acho ainda que deveríamos criar uma Guantánamo, a exemplo de nossos amigos estadunidenses, e já alterar o CPP:
Art. XX - Poderão ficar detidos por tempo indeterminado sem direito à defesa e a qualquer comunicação externa, independente de qualquer acusação, inquérito ou processo, todos os suspeitos de pertencerem a facção criminal ligada ao tráfico de drogas.
§1º Caso o suspeito resida em conjunto habitacional irregular, seja pobre, negro, e seja mal encarado, haverá presunção legal de pertencer ao tráfico de drogas.
Bom, o pior é que existem mecanismos legais para legitimar alguns desses absurdos, como o Estado de Sítio para as residências "revistadas" e para as invasões das favelas...
Uma beleza esse RJ... Nem precisa "do tal do mandado" pra entrar e vasculhar uma residência. É só dar um "pezasso" na porta que está tudo resolvido. Se atirar em alguém suspeito, era traficante pra todos os efeitos. Claro, os fins justificam os meios. Depois se acha uma desculpa... Devo lembrar que é válida também a gravação ambiental e telefônica da conversa dos advogados com seus clientes traficantes. Traficante não merece direito de defesa, são nossos terroristas. Acho ainda que deveríamos criar uma Guantánamo, a exemplo de nossos amigos estadunidenses, e já alterar o CPP:
Art. XX - Poderão ficar detidos por tempo indeterminado sem direito à defesa e a qualquer comunicação externa, independente de qualquer acusação, inquérito ou processo, todos os suspeitos de pertencerem a facção criminal ligada ao tráfico de drogas.
§1º Caso o suspeito resida em conjunto habitacional irregular, seja pobre, negro, e seja mal encarado, haverá presunção legal de pertencer ao tráfico de drogas.
Bom, o pior é que existem mecanismos legais para legitimar alguns desses absurdos, como o Estado de Sítio para as residências "revistadas" e para as invasões das favelas...
O caso dos advogados defensores de traficantes é um verdadeiro embróglio jurídico-social. A um, porque não se pode cercear a defesa de quem quer que seja, já que, junto com o contraditório, são princípios constitucionais inatacáveis. A dois, porque, afinal, ninguém pode ser considerado culpado até prova cabal e final, irretorquível, do seu crime. Similar celeuma se dá quando um estuprador de crianças vai a julgamento. A sociedade se revolta e condena o advogado de defesa, sem fundamentar sua revolta e condenação em princípio legal que lhes dê sustento. É a mera repulsa social.
Particularmente, considero o tráfico (e os traficantes) uma decorrência natural da degeneração social. Sem consumidor não haveria tráfico nem droga à venda. Portanto, estamos diante de um crime socialmente fundamentado e que motiva as mentes menos preparadas a se aproveitarem e lucrarem com essa fraqueza social. Até que ponto isso é reprovável? Até o mesmo ponto em que similarmente é condenável o vício da droga. Em assim sendo, em tese e por analogia, todos os viciados deveriam também ser condenados e presos por adquirirem e consumirem drogas, como fontes que são de sustentação dos traficantes e dos produtores dessas substâncias. Ao Estado cabe solver tal impasse, já que todo crime, por mais hediondo que seja, é passível de defesa; teses não faltam para isto. Cercear a defesa de criminosos, indistintamente, é instalar oficialmente um estado ditatorial, sem liberdades individuais, sem um texto magno que o regule, socialmente falando. O problema, dessarte, não é o advogado, mas sim a própria sociedade, sua educação (ou falta de), seus valores, seus princípios morais e éticos. Esta sociedade, sim, é que deve ser condenada sem direito a qualquer defesa. S.M.J.
O que?
E não existem defensores na praça, a disposição dos referidos causidicos?
Fugiram por que?
A OAB vai se envolver num caso em que os indicios de envolvimento dos advogados com o crime é, para dizer o mínimo, monumental?
Ou será que tem algum conteudo politico nisso, do tipo Cansei, que a OAB-SP se envolveu de maneira vergonhosa?
Parabéns ao J.Koffler por ter lançado finalmente algumas luzes sobre o tema, de forma clara e corajosa. A sociedade adora "varrer a sujeira para debaixo do tapete" e achar "bodes expiatórios" para suas mazelas, e é o que acontece no caso do decreto de prisão dos Advogados.
Se os 3 (três) advogados fugiram é porque têm "culpa em cartório" é claro. Se necessitarem de defesa que contratem advogados particulares e sem a interferência da OAB-RIO. OS MESMOS SÃO MAIORES E CAPAZES. Com relação a punição de 90 dias feita pela OAB a mesma está correta, a fuga por si só já pressupõe culpa. Não deve portanto a OAB procurar protege-los. Sou advogado há 35 anos e elementos como estes só prejudicam a nossa classe que já é desprestigiada publicamente. Lamento a posição do dito professor e defensor de bandidos Sr.J A Alvim. Temos sim que tirar de nossa classe advogados como aqueles 3 e banir também defensores de bandidos.
Ao Beto. Parece que 35 anos não foram suficientes para que aprenda o que é presunção de inocência. O que tem a dizer agora, frente à notícia de que o Juiz que determinou a prisão dos Advogados se declarou incompetente (gerando a nulidade absoluta do processo e das prisões)?
Ao Marcos Alves: obrigado por seu apoio!
Ao Beto: Meu caro colega, não desejando polemizar algo por demais polêmico, temo que seus 35 anos de advocacia parecem ter sido pautados em posições extremas, o que em nada contribui para o tumultuado e confuso mercado jurídico. Não defendo "bandidos", como você afirma, mas sim defendo a coerência e o pensamento equilibrado, neutro, sem deixar-me levar por paixões momentâneas que a própria mídia nos impõe. Lembre-se do famigerado caso da Escola Base, em São Paulo. Crucificaram pessoas inocentes em função do "clamor popular" e dos excessos da mídia. Em que resultou? Inocentaram as vítimas, nada obstante estas já tivessem perdido a credibilidade, os bens móveis e imóveis, o próprio negócio; macularam criminosamente, em suma, a honra das vítimas, proprietários e empregados de dito educandário.
Exemplos análogos não faltam; pelo contrário contrário, sobram casos de abusos em que inocentes são jogados "aos leões" apenas para atender ao tal "clamor popular" e aos estardalhaços mediáticos. Deveras infamante.
Digo e repito: mesmo os "bandidos" (como você os chama) possuem o direito à ampla defesa e à presunção de inocência. Se assim não fosse, estaríamos diante de Estado de Exceção, como já o disse em minha intervenção anterior. Se esses advogados possuem culpa em cartório, que paguem por ela, mas só depois de esgotados todos os meios de prova de maneira irrecorrível, definitiva.
Optar por condenações e outros atos extremistas, sem fundamento na verdade devidamente comprovada, é, além de uma irresponsabilidade e uma leviandade, defender um estado anárquico, sem lei e sem ordem. E creio, mesmo sem conhecê-lo, que você não esteja a defender tal desiderato, mas prefira honrar suas credenciais advocatícias, d.m.v.
Ao Marcos Alves: obrigado por seu apoio!
Ao Beto: Meu caro colega, não desejando polemizar algo por demais polêmico, temo que seus 35 anos de advocacia parecem ter sido pautados em posições extremas, o que em nada contribui para o tumultuado e confuso mercado jurídico. Não defendo "bandidos", como você afirma, mas sim defendo a coerência e o pensamento equilibrado, neutro, sem deixar-me levar por paixões momentâneas que a própria mídia nos impõe. Lembre-se do famigerado caso da Escola Base, em São Paulo. Crucificaram pessoas inocentes em função do "clamor popular" e dos excessos da mídia. Em que resultou? Inocentaram as vítimas, nada obstante estas já tivessem perdido a credibilidade, os bens móveis e imóveis, o próprio negócio; macularam criminosamente, em suma, a honra das vítimas, proprietários e empregados de dito educandário.
Exemplos análogos não faltam; pelo contrário contrário, sobram casos de abusos em que inocentes são jogados "aos leões" apenas para atender ao tal "clamor popular" e aos estardalhaços mediáticos. Deveras infamante.
Digo e repito: mesmo os "bandidos" (como você os chama) possuem o direito à ampla defesa e à presunção de inocência. Se assim não fosse, estaríamos diante de Estado de Exceção, como já o disse em minha intervenção anterior. Se esses advogados possuem culpa em cartório, que paguem por ela, mas só depois de esgotados todos os meios de prova de maneira irrecorrível, definitiva.
Optar por condenações e outros atos extremistas, sem fundamento na verdade devidamente comprovada, é, além de uma irresponsabilidade e uma leviandade, defender um estado anárquico, sem lei e sem ordem. E creio, mesmo sem conhecê-lo, que você não esteja a defender tal desiderato, mas prefira honrar suas credenciais advocatícias, d.m.v.
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