OAB-RJ repudia decisão que considerou inconstitucional Exame da Ordem

“A decisão é absurda, mostra descompromisso com a qualidade da prestação jurisdicional e foi proferida por um juiz manifestamente suspeito, já que o filho não consegue aprovação desde 2008 no Exame de Ordem”. A frase é de Wadih Damous, presidente da OAB do Rio de Janeiro e a decisão em questão é de autoria do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), que permitiu que bacharel sem inscrição na OAB exerça a advocacia.

Neste domingo (19/12), Damous repudiou a sentença que considerou a prova como inconstitucional. Segundo o presidente da entidade, “temos, no Brasil, 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, ao se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições, eu diria, contestáveis, certamente isso proporcionaria um problema muito sério para a sociedade. A ausência do Exame de Ordem se torna muito perigosa porque iria despejar no mercado bacharéis sem condições de lidar com esses bens que são a liberdade e o patrimônio”.

Não foi só em São Paulo que a decisão do desembargador de Recife gerou polêmica. Também em São Paulo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, criticou a decisão que beneficiou dois bacharéis em Direito e que obrigou a entidade a inscrevê-los como advogados mesmo com a reprovação no teste.

“Em primeiro lugar trata-se de uma decisão isolada e não é a primeira. Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o Exame de Ordem é inconstitucional, esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem”, argumentou D’Urso.

A decisão do TRF-5 é limitada, atingindo apenas os dois bacharéis, mas abre precedentes. No pronunciamento, D’Urso foi categórico: “A OAB tem uma posição fechada em defesa do Exame de Ordem em todo o Brasil, vamos recorrer e tenho a absoluta convicção de que nos Tribunais Superiores essa decisão não prospera e teremos mantida a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição do bacharel como advogado”.

“Mais do que “bacharéis formados que lamentavelmente não sabem conjugar um verbo, não dominam o uso do plural,  quem ingressa no mercado para atuar como advogado,  para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão, precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada. Daí, a necessidade do Exame de Ordem, que não é um difícil, mas é criterioso e no qual só passa aquele bacharel que apresentar condições de exercer bem a advocacia”, completou D’Urso. A prova existe desde a década de 1970.

Segundo o presidente da OAB-SP, uma prova inequívoca de que boa parte das faculdades de Direito precisa melhorar a formação que oferecem, além do baixo índice de aprovação no Exame de Ordem, é o crescimento exponencial dos cursinhos preparatórios. “Estão crescendo por conta de um mercado em que estão suprindo aquilo que o candidato não teve no curso regular de bacharelado. Se temos hoje algumas faculdades que aprovam 80% ou até 90% de seus formandos, por obvio que o problema não está no exame e sim naquelas instituições de ensino que não conseguem um grau de aprovação satisfatório para os seus alunos. Estas faculdades deveriam se pautar pelas  ‘ilhas de excelência’ que estão aprovando bem, por que estão preparando bem”, concluiu D´Urso.

As vozes de Damous e D’Urso são engrossadas pela de Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB. Para ele, o entendimento do desembargador que concedeu as liminares é "isolado" dentro do Poder Judiciário. Ele ainda cogitou suspeição do desembargador federal nesse episódio.

"Ao liberar as pessoas alegando inconstitucionalidade do exame de uma forma indireta, ele vai beneficiar o filho se essa tese vier a ser vitoriosa. Portanto, é com essa perspectiva que a Ordem entende que existe um critério ético a ser observado", comentou Cavalcante.

No Senado Federal, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte prepara-se para votar favoravelmente ao Projeto de Lei 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges, que extingue o exame.

Na visão do senador, o estudante de Direito já é submetido a uma série de avaliações ao longo do curso. A exigência de prestar o Exame da Ordem, acredita, representa fonte de estresse e até de outros problemas de saúde para os candidatos. “A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica”, afirmou o parlamentar.

Já o relator do projeto de lei, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), concordou que o Exame da OAB, em seu modelo atual, é fator de estresse e de ônus financeiro para candidatos já reprovados. “O mau advogado representa um risco para seus clientes. A adequada representação dos interesses de uma pessoa, em juízo e fora dele, implica, necessariamente, um elevado grau de proficiência técnica”, advertiu em seu parecer.

Porém, ele discorda de sua eliminação "pura e simples". Ao apresentar voto favorável à proposta, Perillo tratou de fazer ajustes no texto original por meio de emenda. Assim, estabeleceu novos critérios para aplicação do Exame da OAB.

Depois de passar pela Comissão, a matéria vai ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será votada em decisão terminativa. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-SP, OAB-RJ e do Senado Federal.

dinarte bonetti disse:
20 de dezembro de 2010 às 19:37

É sim reserva de mercado, com provas tão rigorosas que, volto a repetir, mesmo mestres de faculdades teriam dificuldade em acertar as questões. E desafio os presidentes de OABs a fazerem o próximo exame de ordem, para constatarmos se estão aptos a exercerem a advocacia, na ótica do exame atual.
O compromisso da OAB deveria ser antes de tudo com a qualidade de ensino, e não fechar os olhos para a sua alegada falta de qualidade. O estudante, que não é obrigado a saber se a faculdade está ou não cumprindo sua obrigação, fica à mercê, dos cursos jurídicos . E a OAB não tem nada a ver com isso? É de uma hipocrisia monumental. Fere ao mais elementar conceito de ética. Fica a OAB como cúmplice das faculdades caça níqueis, de acordo com seu próprio modo de ver a questão.
O que reforça indubitavelmente a impressão de que a OAB está na verdade criando uma reserva de mercado. Oras, esse mercado, é quem vai decidir pela qualidade do advogado. Existem péssimos causídicos com inscrição na Ordem dos advogados. Essa visão cartorária da profissão de advogado, vai contra todos os conceitos modernos de concorrência e qualidade profissional. E a OAB, de tão fundamental importância no processo de redemocratização do país, acaba ficando complacente com esse disparate, o exame de ordem, como que por definição. Isso tem que mudar.

dinarte bonetti disse:
20 de dezembro de 2010 às 19:40

O que mais se poderia esperar dos ilustres presidentes das OABs ?
O exame de ordem tem sido uma deslavada reserva de mercado, e atende a vários interesses dos profissionais do Direito.
Teriam sim moral para a defesa do Exame de Ordem, se seus argumentos, levados às ultimas conseqüências, iriam exigir exames periódicos de todos os inscritos na Ordem. Pois não é exigido do bacharel o conhecimento de todas as matérias abrangidas pelo exame de ordem, hoje? E o que dizer da nova exigência de exame de Ética, que ate então nenhum advogado foi submetido, ate época recentíssima? Oras, logo ética, não ter recebido a devida importância?
Vários mestres já foram consultados e asseveraram que não conseguiriam hoje passar num exame de Ordem, sem novamente voltar aos estudos. Então, como explicar essa exigência de que o bacharel tenha todo o conhecimento jurídico num determinado momento, o do exame, em sua cabeça, se poucos professores de direito se julgam aptos a realizá-lo?
Muito mais justo seria a progressão de exames, com graus de competência do advogado novato, como se faz em vários países. Ou seja, hoje o exame de ordem é pura reserva de mercado.
Em minha primeira e única tentativa de exame de ordem, somente realizada após ter cursado pós graduação em direito tributário, com mestres renomados, e excelentes notas, fiz 60 pontos na primeira fase. E FUI REPROVADO na segunda fase, opção direito tributário, tendo acertado a peça. AONDE ESTÁ A LÓGICA DESSE EXAME? Quem corrige prova da OAB segunda fase são muitas vezes membros das seccionais das OAB, sem o devido preparo.

José Guimarães disse:
20 de dezembro de 2010 às 19:52

Sr. Wadih Damous, será que o desembargador Raldênio Bonifácio Costa, que concedeu liminar a seu pedido para suspender os efeitos da decisão da juíza 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho, que também reconheceu ser inconstitucional o exame (proc. nº 2008.02.01.000264-4), não é tão ou mais suspeito que seu colega desembargador Vladimir Souza Carvalho?
Por quê o sr. não informa que o sr. Raldênio, conhecido como o Desembargador da OAB, atendeu solicitação formalizada pela seccional da OAB do Estado de Rio de Janeiro, entidade da qual foi integrante do Tribunal de Ética Profissional, Diretor do Departamento de Cursos Jurídicos, e, Vice-Presidente da 16ª Subseção da OAB/RJ?
Ora, sr. Wadih, aproveite e pergunte a seu colega paulista D'Urso, que adora fazer juízo negativo de valor sobre legisladores nas palestras que profere ("molestar cetáceos - qual é a tipificação desse molestamento?): qual é a conceituação técnico-jurídica constitucional ou legal do exame de ordem a permitir identificar sua razão de ser para restringir e mesmo impedir o livre exercício da profissão de Advogado, a quem já alcançou a qualificação profissional em Instituição de Ensino Superior do Direito?
Peça a seu colega paulista, que adora mencionar que os Bacharéis em Direito "não sabem conjugar um verbo, não dominam o uso do plural", que conteste as inconstitucionalidades que são afirmadas em relação ao exame de ordem.
Mas, por favor, peça a ele, assim como peço ao sr.: não nos ofendam; sjam Advogados com "A" maiúsculo e contestem-me juridicamente, se valendo das qualificações profissionais que vocês obtiveram nos bancos acadêmicos, em respeito à cidadania.
Será que vocês conseguem?
Garanto que nenhum de vocês se submeteu a esse exame.

Ramiro. disse:
20 de dezembro de 2010 às 19:59

Desde 03 de dezembro de 2009 os Tratados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos tem eficácia de norma supraconstitucional, no que toda legislação infraconstitucional que lhes contrarie materialmente tem eficácia suspensa, razão da súmula vinculante 25 do STF.
Na questão Exame de Ordem. O Brasil ratificou o Protocolo de San Salvador, do qual suscito o parágrafo 2 e a letra "c" do parágrafo 3. Convém considerar o parágrafo 6 do artigo 19. Nisto entram, em combinação os artigos 24 na forma dos artigos 8, 25 e 29 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A OAB se avoca status de autarquia especial pois não pode fiscalizar o Estado no que sua função é fiscalizar o Estado. Teleologicamente se coloca acima dos Três Poderes.
Pois digo eu, qualquer bacharel em direito que tome os diplomas legais acima citados, e apresentem petições à CIDH-OEA, http://www.cidh.org/comissao.htm, alegando inclusive impossibilidade de esgotar os recursos internos, bem como demora excessiva na solução da questão, a OAB vai ter que se entender com o MEC de como, com suas declarações, não conduzir o Brasil a um novo possível ilícito internacional.
Suscito inclusive o artigo 1, e principalmente o artigo 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
O site resta acima informado, a possibilidade de petições individuais, ninguém precisa ser advogado inscrito na OAB para peticionar, seria uma reação para qual nem MEC e nem OAB, e nem MPF, visto o PROUNI e verbas para S/As de educação superior de fins lucrativos, o artigo 213 da CF/88, o artigo 29 da Convenção, e a OAB não ter coragem ou interesse para nenhuma ação civil pública ao caso em espécie, isto levando à Comissão Interamericana de Direitos Humanos...

Ramiro. disse:
20 de dezembro de 2010 às 20:01

Onde está supraconstitucional, leia-se eficácia supralegal, razão da súmula vinculante 25 do STF, embora materialmente tenham de fato eficácia supraconstitucional, visto o artigo 2 do Pacto de San Jose da Costa Rica.
De resto o que aponto abaixo, a minha única questão é por que já não fizeram antes. Quando em outros casos perceberam que bater boca no Direito Interno não leva a nada, e partiram para o DIP, a coisa ficou outra.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2010 às 20:06

O exame de Ordem, mais dia, menos dia, vai ruir. Vivemos em uma época na qual as liberdades e garantias individuais estão sendo paulatinamente dilapidadas, pedra por pedra. Tudo já se fez para tentar conter a atuação dos advogados, inexistindo sequer preocupação em "dourar a pílula", sem no entanto muito sucesso. O maior tormento na vida de um magistrado, membro do Ministério Público, servidores e autoridades em geral é a atuação de um bom advogado. Esses, sabem quando e como agir, afastando com paciência e perspicácia os abusos e desmandos cotidianamente existente nesta República em matéria de jurisdição. Nesse contexto, evidentemente que é do interesse dos magistrados e das próprias autoridades, falando aqui de forma genérica e geral, que a advocacia seja imundada com profissionais desqualificados. Todos serão presas fáceis devido à falta de preparo, e certamente tornarão a vida de magistrados, membros do Ministério Público e autoridades em geral um verdadeiro passeio no parque.

Hiran Carvalho disse:
20 de dezembro de 2010 às 21:28

O bacharel que passou na primeira prova geral de cinco horas de duração, composta da extensa legislação de todos os ramos do Direito, já demonstra conhecimento suficiente para iniciar a profissão. Não precisaria mais nada. Mas, aumentando o sofrimento, vem, trinta dias depois, a segunda prova especializada, também de longa duração. Se reprovado nesta, vem mais outro sofrimento, o de ter que repetir a primeira em que havia sido aprovado, tão somente para demonstrar novamente o que ele já havia demonstrado que sabe. É o “bis in idem” exigido pelo §4º do art. 6º do Provimento 136/2009 da OAB, absolutamente desnecessário, porque não se trata de concurso, mas de meras provas de habilitação dissociadas uma da outra. A repetição seria para verificar se o candidato ainda está atualizado? Se este for o motivo, teria que atualizar também, periodicamente, todos os inscritos na ordem, o que é absurdo.

Ramiro. disse:
20 de dezembro de 2010 às 21:45

Concordo com o Exame de Ordem. E é muito útil que seja facultado aos alunos de nono período para diante do curso jurídico poderem prestá-lo. É uma boa medida das falhas de seu próprio ensino.
Concordo com a tese do Marcos Alves Pintar, no que diz respeito a um suposto interesse num desequilíbrio de forças, visto que não seria inconsequente em não reconhecer a dificuldade de se alcançar postos na Magistratura e no Ministério Público como regra, sem suscitar discussão sobre as excessões.
E onde suscito a questão ao MPF? Há alguns anos quando fiz uma denúncia formalizada ao Ministério da Educação recebi uma ameaça de indiciamento no art. 339 do Código Penal. Suscitei mais de uma vez ao MPF a questão da possível violação do artigo 213 da Constituição Federal frente a aportes de verbas do PROUNI em S/As de fins lucrativos. Todas "têm princípios, não há ensino de baixa mensalidade e sim redução de custos por qualidade de gestão".
Permitam-me os advogados atuantes suscitar outra questão. O sucateamento do Ensino de Direito no Brasil está sendo concretizado com o sucateamento da pós-graduação stricto sensu na área. E a proliferação de doutorados semi-presenciais na Argentina.
No entanto não retiro uma vírgula da questão que coloquei, não vendo contradições, quanto aos Tratados Internacionais. Ganha complemento com estas questões que levanto agora. O que há bem posto é a necessidade de uma tomada de posição por parte do Governo Federal. O que particularmente observo é que os melhores docentes estão indo para os cursos preparatórios, onde são melhor remunerados. O Doutorado da UFRJ fechado, o da UERJ com duas vagas por ano, a USP se mantém, mas se quiser cursar doutorado na Argentina, preços módicos, opções, e convalidação do diploma "ope legis".

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2010 às 22:48

Prezado Jose Ricardo Cintra Junior. Certamente que não. O Judiciário na verdade sequer consegue dar conta da quantidades de advogados despreparados que já há hoje em atuação. Veja que se abeira o final de ano, com o Judiciário já em recesso, e ainda tenho aqui em minha mesa duas demandas previdenciárias propostas por advogados despreparados, na qual havia direito ao benefício mas ao final os pleitos acabaram sendo julgados improcedentes por falta de preparo técnico ou perseverança dos colegas advogados. As duas clientes optaram por contratar o "advogado baratinho", aquele que sai a campo em busca de clientes, faz amizades com interesses profissionais, e bajula a todos em busca de clientela. Ao final o barato saiu caro pois não foram capazes de fazer o direito prevalecer. Em ambos os casos tenho que me desdobrar agora tentando arrumar um jeito de obter os benefícios, em que pese a coisa julgada, sendo certo que o embate judicial não será fácil, nem barato serão os honorários advocatícios. Com mais 2 milhões de advogados despreparados a vida judiciária se transformará em um verdadeiro caos já que os clientes, em sua maioria, ingressam na vida com 3 ou 4 demandas judiciais, sendo incapazes de, em um primeiro momento, separar o joio do trigo. Só vão se dar conta da escolha errada muitos anos depois, sendo que alguns deles terminarão seus dias sem se dar conta de que contrataram um profissional da advocacia despreparado. Nesse contexto certamente que os honorários dos bons advogados restarão diminuídos pois estarão "carregando nas costas" os despreparados. A função da advocacia é construir teses, expor o direito e lutar pelas liberdades democráticas. Os despreparados mais não farão do que pegar "modelinhos" na internet, sem contribuir com nada.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2010 às 23:02

Asseguro a todos que um advogado despreparado é um pesadelo na vida dos bons profissionais da advocacia, dos magistrados, servidores e clientes. Apenas para citar um exemplo, que comentava com uma colega ainda ontem, há algum tempo tive que me deslocar por uma distância de 700 km para a realização de uma audiência de tentativa de conciliação. Tratava-se de uma demanda complexa, que já tramitava há 7 anos, e iniciados os debates objetivando um acordo o colega alegou que NÃO HAVIA DISCUTIDO O CASO COM SUA CLIENTE, e queria naquele momento rememorar o caso para ver se iria formular uma proposta de acordo. De fato, a vontade naquele momento era de usar os autos como arma, no rigor da palavra, tamanho era a falta de vontade do colega com a solução do litígio, desrespeitando todos os presentes. Fosse eu o juiz da causa oficiaria à Ordem para adotar providências, vez que o colega, despreparado para o exercício da advocacia e sem ter muito o que fazer, apenas queria tomar o tempo de todos. Assim se consumiu mais de uma hora de debates, para ao final se chegar a coisa alguma. Poderia citar aqui dezenas ou centenas de outros exemplo, e até casos na qual a adoção de providências por parte de colegas despreparados acabou por agravar a situação do cliente ao postular em juízo, simplesmente porque o colega não sabia fazer uma conta simples. A advocacia é uma atividade altamente complexa, assim com a medicina ou a engenharia. Exige, em contrapartida, profissionais extremamente qualificados não só para a defesa imediata dos interesses do cliente que contrata o profissional mas também para defesa da ordem jurídica, crítica às instituições, construção de teses doutrinárias, formulação de denúncias e representações, enfim agir em nome da Justiça.

dinarte bonetti disse:
21 de dezembro de 2010 às 00:21

Completamente apoiada a tese do Dr. Pintar.
O despreparo de muitos advogados novatos é muito grande. E todos com o devido credenciamento na OAB, tendo, portanto, prestado com sucesso o exame de ordem.
Isso significa que : 1- o Exame de Ordem não classifica ninguem necessáriamente a ser um bom advogado;
2- As escolas de Direito, por não serem devidamente fiscalizadas pela OAB, exigindo em todas as instancias, melhoria efetiva na qualidade do ensino, acabam gerando decoradores de normas, e que nem entendem corretamente o que significa a profissão que escolheu.
3- E o pior de tudo, a maneira que os exames de ordem são elaborados, por visarem o decoreba, acabam reforçando essa linha de maneira de estudar. Decoreba sim, efetivo conhecimento da advocacia, não.

ANS disse:
21 de dezembro de 2010 às 00:49

O primeiro: a que tenho notícias teria ficado com o dinheiro de um cliente, “sem prestar contas do FGTS que recebeu em de uma ação trabalhista a viúva do mesmo”.
O segundo: me lembro de uma declaração feita "que não passaria no exame de ordem nos moldes atuais" (depois de ter tomado uma inépcia em um Mandado de Segurança)
(rss)
Não dá para aguentar tanta hipocrisia!!

ANS disse:
21 de dezembro de 2010 às 01:00

Nos anos 30, uma tática difundida por Al Capone e a máfia era a de desacreditar as autoridades que os perseguiam, enxovalhando a honra pessoal das mesmas e expondo suas intimidades, na maior parte das vezes de maneira distorcida.
*
Assim, se não podiam domesticar os opositores por meio do suborno, da intimidação ou dos argumentos legais, a saída era promover um linchamento moral e uma campanha pública de difamação contra os desafetos.
*
Mas nada que tenha a ver com o caso em questão, é claro. Vale apenas de registro histórico.

Luiz Eduardo Osse disse:
21 de dezembro de 2010 às 07:10

... necessário! O Exame de Ordem é necessário, sim! Foi criado porque os juízes já não agüentavam mais tanta petição inicial nas quais simplesmente não se entendia o que o 'adevogado' queria dizer. Meu pai - do MPESP - colecionou cópias dessas barbaridades por anos a fio. Tenho algumas delas ainda, para comprovar o estado calamitoso em que se encontrava a advocacia, antes do advento do Exame de Ordem. Necessários outros males: exames de conselhos. Engenheiros, arquitetos médicos, enfermeiros etc. Também aí existem bucéfalos que não podem, de maneira alguma, calcular, projetar, clinicar, auxiliar etc.

casteli disse:
21 de dezembro de 2010 às 09:47

Já não temos faculdades de qualidade. tem que haver algum controle. Não acredito que existam certas figuras que queiram excluir o exame. É vergonhoso uma pessoa querer tirar uma prova por pura incompetência. Vai estudar!!!

Aurelio Junior disse:
21 de dezembro de 2010 às 11:30

Ninguém em sã consciência é favor da eliminação pura e simples do exame de ordem. Espero muito que a emenda apresentada pela Comissão de Educação do Senado Federal, seja aprovada - que estabelece que após ser aprovado na 1ª fase, o candidato não precisará refazê-la nas próximas vezes, caso não tenha êxito na segunda fase pelo prazo de um ano. É muito justo, tendo em vista que já ficou demonstrado que o Bachárel possui o conhecimento da legislação em geral. Se existem "ensinos de caça-niquéis" e "fábricas de diplomas", isso é resultado da omissão da OAB no tocante a fiscalização. Faltando 2 anos pra minha conclusão de curso, hoje eu estou muito mais preocupado em prestar um "pré-oab" do que ver calmamente as matérias em sala de aula, tamanha dificuldade que vamos enfrentar mais adiante.
Mas em hipótese alguma queremos o fim do exame, pelo contrário, que seja seletivo sim, mas com o devido respeito ao candidato. E quem faz o bom ou o mal profssional, não é a faculdade, muito menos será o exame da ordem. Lograr êxito no exame jamais pode ser levado em consideração como uma qualificadora profissional, porque sabemos hoje em dia o exame perdeu esse sentido. É apenas uma peneira simples: quem estudar muito passa, quem estudar pouco fica.
O bom profssional será aquele que realmente se dedicar em se aprimorar no pós-faculdade, adquirindo experiências, vivências e continuar na busca ávida pelo conhecimento.

Aurelio Junior disse:
21 de dezembro de 2010 às 11:30

Ninguém em sã consciência é favor da eliminação pura e simples do exame de ordem. Espero muito que a emenda apresentada pela Comissão de Educação do Senado Federal, seja aprovada - que estabelece que após ser aprovado na 1ª fase, o candidato não precisará refazê-la nas próximas vezes, caso não tenha êxito na segunda fase pelo prazo de um ano. É muito justo, tendo em vista que já ficou demonstrado que o Bachárel possui o conhecimento da legislação em geral. Se existem "ensinos de caça-niquéis" e "fábricas de diplomas", isso é resultado da omissão da OAB no tocante a fiscalização. Faltando 2 anos pra minha conclusão de curso, hoje eu estou muito mais preocupado em prestar um "pré-oab" do que ver calmamente as matérias em sala de aula, tamanha dificuldade que vamos enfrentar mais adiante.
Mas em hipótese alguma queremos o fim do exame, pelo contrário, que seja seletivo sim, mas com o devido respeito ao candidato. E quem faz o bom ou o mal profssional, não é a faculdade, muito menos será o exame da ordem. Lograr êxito no exame jamais pode ser levado em consideração como uma qualificadora profissional, porque sabemos hoje em dia o exame perdeu esse sentido. É apenas uma peneira simples: quem estudar muito passa, quem estudar pouco fica.
O bom profssional será aquele que realmente se dedicar em se aprimorar no pós-faculdade, adquirindo experiências, vivências e continuar na busca ávida pelo conhecimento.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2010 às 11:48

Há uma distinção que deve ser feita na discussão do tema. Indiscutivelmente o exame de Ordem é necessário. Por outro lado, tem fundamento os constantes reclames de vários bacharéis quanto a fraudes, decoreba, erros e incertezas inúmeras, fazendo da vida dos examinados um verdadeiro inferno. Mas uma coisa não anula a outra. É certo que o exame não vem sendo bem aplicado (na verdade, conforme perceberão os bacharéis quando ingressarem na Ordem, quase tudo na OAB é problemático) e correções inúmeras devem ser realizada, o que não invalida a NECESSIDADE do exame. Os bacharéis que estão prestando a prova sem sucesso devem reclamar sim, denunciar, ingressar com demandas contra a Ordem, enfim, lutar por melhorias, já que a prova tem sido um verdadeiro caos.

Antônio dos Anjos disse:
21 de dezembro de 2010 às 11:53

Se um bacharel em direito tem medo do exame de ordem é porque está despreparado para o mercado.
Não culpem a OAB que sabiamente e constitucionalmente separa o joio do tribo.
Culpem suas instituições de ensino que não lhes prepararam para a vida e para o mercado, muitas vezes, com a conivência de V.Sas.
Se a justiça considera o exame de ordem inconstitucional é porque não conhece a constituição, não sabe a diferença entre bacharel e advogado, não sabe que o concurso público é o instrumento que operacionaliza o princípio republicano da isonomia, tampouco parece saber, ou se importar, que o mérito é o fundamento das conquistas pessoais.

Antônio dos Anjos disse:
21 de dezembro de 2010 às 12:04

Continuando.
O exame de ordem é o único concurso em que o candidato concorre somente consigo mesmo, uma vez que não há número de vagas delimitado. Basta alcançar o mínimo de pontos para poder se inscrever.
PERDER PARA OUTRO É HONRADO, PARA SI MESMO É DESPREPARO E COVARDIA!!!!
É sim, o certame da OAB é um concurso público, no qual são selecionados profissionais que não ocupam cargo público mas exercerão munus público.
Não pode ser qualquer um despreparado porque se deixou iludir em uma instituição de ensino que somente lhe enganou (não raro com sua conivência).

Erminio Lima Neto disse:
21 de dezembro de 2010 às 13:03

Data máxima vênia; o exame da Ordem simplesmente fere, de morte, o Estado Democrático de direito, estampado logo no art. 1º da Constituição Federal, notadamente o seu inciso III, que é a dignidade da pessoa humana. E se o trabalho de um profissional do direito for considerado intelectual, também fere o Inciso IX, já que é livre a expressão da atividade intelectual.
O bacharel em direito já tem privilégios que outro profissional não tem, que é, por exemplo, o direito exclusivo de atuar na justiça civil. Para outra profissão muito parecida, o de jornalista, já não se exige mais o diploma para exercer a profissão. Também é de bom alvitre lembrar, que o exame da ordem não melhorou a qualidade dos causídicos brasileiros, basta olhar as petições: 90% contém erros de concordância, e outro percentual, muito próximo, contém erros de português, sem se falar na criatividade, que praticamente não existe, apenas se copia e cola, transformando o mérito num verdadeiro "samba do criolo doido." Isto posto, se a OAB não concorda com a formação dos bacharéis em direito, então que trabalhe para proibir os respectivos cursos, caso contrário, o que deve prevalecer é o diploma da faculdade e não exames de préadmissão, que em sua grande maioria não visa testar conhecimento, mas simplesmente eliminação.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2010 às 13:13

Prezado Erminio Lima Neto, Consultor. Se o exame de Ordem é assim tão terrível, "ferindo de morte" o Estado Democrático de Direito, por qual motivo é aplicado em todos os países civilizados (França, Estados Unidos, etc.)? Também não entendi isso: "O bacharel em direito já tem privilégios que outro profissional não tem, que é, por exemplo, o direito exclusivo de atuar na justiça civil". O que isso quer dizer afinal? A atividade da advocacia é parecida com a de jornalista? Já ouviu dizer que a OAB está empenhada em coibir os cursos de baixa qualidade? De fato, analisou um universo amplo de ações e petições para concluir que criatividade alguma existe no trabalho dos advogados?

Júnior Brasil disse:
21 de dezembro de 2010 às 13:34

seremos uns 4 milhões de advogados, e conhecendo como conheço os atuais bacharéis que saem das fábricas de diplomas, teremos petições assim: "Seu dotô juiz, dá uma indenização po meu criente, vai? Po favor, se não ele vai sofre muito".
.
E não estamos muito longe disso!

Júnior Brasil disse:
21 de dezembro de 2010 às 13:43

que não se comprometem com o dever de estudar, indico esta charge: http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/
.
Esta charge apenas foi criada pois é a mais pura realidade da maioria dos cursos jurídicos criados nos últimos 10 anos.

José Guimarães disse:
21 de dezembro de 2010 às 15:38

Deixou de ser curioso e passou a ser absurdo verificar que vocês defendem o exame de ordem, mas não conseguem contestar uma única fundamentação de inconstitucionalidade. E olhem que são muitas.
Por quê? Qual a razão de vocês não conseguirem demonstrar fundamentadamente que o exame é constitucional?
Afirmam: "o certame da OAB é um concurso público". Não posso acreditar que essa defesa partiu de um procurador concursado, e que o faz pela segunda vez. A profissão da advocacia é liberal e, portanto, não está sujeita aos ditames do concurso público, mesmo porque não há cargos remunerados pelo erário em disputa.
"O exame é necessário". Sr. Osse, só se for para manter o Bacharel não inscrito impedido de exercer a profissão, já que os questionamentos que lhe fiz ainda não foram contestados.
Sr. Pintar, o que invalida a descabida “necessidade” do exame é a própria constituição, cujas violações, reitero pela terceira vez, o sr. ainda não conseguiu contestar.
Ora, não é que vocês não queiram demonstrar argumentos favoráveis à manutenção desse exame. O que ocorre é que vocês não me contestam por uma única razão: não há o que contestar, mesmo porque a "NECESSIDADE" desse exame, não pode inviabilizar as garantias fundamentais do cidadão, salvo se passarmos a viver numa ditadura sindical, onde as entidades de classe se sentirem acima da Constituição.
Nos primeiros comentários a respeito do "repúdio" do sr. Damous, mencionei sobre a suspeição do desembargador Raldênio, que suspendeu efeitos de uma liminar concedida para inscrição nos quadros da OAB sem necessidade do exame. Ele, que já foi dirigente da 16ª subseção da OAB/RJ, deveria se declarar suspeito. Não o fez. Por quê a OAB que que o desembargador Vladimir, do 5º TRF, faça isso?
Continuo...

José Guimarães disse:
21 de dezembro de 2010 às 16:13

Continuando...
Também deixei evidente que habilitação para o exercício da Advocacia se resume apenas à inscrição do Bacharel nos quadros da OAB, nada mais, já que este instituto não prevalece frente à qualificação profissional do cidadão, alcançada unicamente através de processos educacionais ministrados nas Instituições de Ensino Superior do Direito.
Também questionei qual é a fundamentação técnico-jurídica constitucional ou legal do exame de ordem, que permita inferir sua razão de ser como elemento restritivo do livre exercício profissional.
A esses argumentos, srs. Damous, Leonardo, Osse e Pintar, vi um vergonhoso silêncio, combinados com posições meramente subjetivas.
Ora, peço que vocês, cujas diferenças de qualificação profissional à minha pessoa se resumem ao ano de registro dos respectivos diplomas de Bacharel em Direito, escrevam argumentos jurídicos que confrontem as inconstitucionalidades que apresentei aqui e em outros comentários. A razão desse pedido decorre do fato desta situação estar ficando insustentável pela ausência de argumentos técnico-jurídicos da parte de vocês.
Vejam que não são apenas Bacharéis em Direito, inscritos ou não na OAB que acessam este site, o que demanda uma boa fundamentação das posições apresentadas para que, o leigo, saiba efetivamente quais posicionamentos são corretos, no juízo de convicção deles.
Ademais, saibam que esses debates estão sendo acompanhados pelos Srs. Ministros do STF.
Frente a seus silêncios, poder-se-á constatar que vocês não sabem como defender o exame de ordem.
Isso, para quem exerce a Advocacia e a defende frente à alegada falta de preparo de milhares de Bacharéis reprovados nesse exame inconstitucional é, no mínimo, um absurdo, a questionar se o despreparo seria deles.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2010 às 16:21

Prezado José Guimarães. Seus supostos argumentos a respeito do exame de Ordem já foram contraditados aqui e em diversos outros locais. Porque fica repetindo que ninguém o contradiz?

Schwingel disse:
21 de dezembro de 2010 às 18:25

Caro José Guimarães, bem esclarecedor seu argumentos, frente às falácias adotadas por quem defende o exame da OAB. Ponto relevante, que, levou milhares de pessoas a seguir o curso de direito é o fato de que muitas delas se aborreceram de tanto serem enganadas, ou seja, no Brasil onde todos querem estar à frente de muitos, inclusive a OAB, já é tarde. Da mesma forma, o processo de legislatura não trará grandes problemas aos bacharéis que por ventura se classificarem no exame, então veremos: “Art. 121 Ao abestado que matar alguém:” Entendido? (ô raça)

J.A.Tabajara disse:
21 de dezembro de 2010 às 18:42

Sua excelência - ao declarar inconstitucional o exame de ordem - desnuda sua própria incapacidade na interpretação
da lei. A Constituição seria quilométrica se regulamentasse seus próprios artigos. Por esse motivo, declara que as leis COMPLEMENTARES aos preceitos constitucionais - se aprovadas - são extensão da própria Carta Magna! Ora, a CF em seu artigo 5º, inciso XII proclama que o exercício profissional (qualquer profissão)está CONDICIONADO ao preenchimento dos requisitos estabelecidos em LEI. COMPLEMENTANDO esse dispositivo, a Lei Federal 8906, art.8º, inciso IV,estabelece que o exercício da ADVOGACIA está CONDICIONADA AO EXAME DE ORDEM. Será necessário desenhar para que sua excelência entenda?
José Antônio Alves Tabajara. Advogado OAB-RS 8779.

Júnior Brasil disse:
21 de dezembro de 2010 às 23:49

É dizer, que o direito consagrado na norma constitucional é exercido desde a promulgação da Carta porque goza de aplicabilidade imediata, mas pode ter sua eficácia reduzida, contida ou restringida pela lei.
.
Assim, todos os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil podem exercer ou deixar de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, mesmo que inexista lei estabelecendo as qualificações para tanto. O advento desta, todavia, ao estabelecer as condições, poderá conter, restringir ou reduzir os efeitos dimanados da norma constitucional.
.
A Lei 8.906/94, em seu art. 8º, estabelece como condição ao exercício da profissão de advogado a aprovação em exame de ordem. Dessa forma, quando o Conselho Federal da OAB regulamenta o exame de ordem, não se divisa exercício ilegal de poder. O poder regulamentar foi legitimamente deferido, na hipótese, pela própria Lei, que estabeleceu a necessidade de aprovação no exame de ordem, restringindo, desde aí, a eficácia da norma constitucional. Entendeu?
.
Esta é a sua contestação, numa simples leitura da CF e Lei 8.906/94, sendo esta dos advogados (lei especial) que não regulamenta a educação pública, não devendo ser confundida - ou misturada como vocês fazem – com a LDB.
.
LDB avalia a educação. Lei 8906/94 os advogados, estagiários e quem pretende ser advogado.
.
Garantias fundamentais e exercício da cidadania são teses IMPRESCINDÍVEIS, e o exame está exatamente fazendo essa proteção dos 180 milhões de brasileiros, no que tange a aproximadamente 3 milhões de bacharéis despreparados. Entendeu?
.
Sr. José, se depois de tudo isso ainda disser que não houve contestação, merece ser internado.

Júnior Brasil disse:
21 de dezembro de 2010 às 23:50

As suas razões já foram contestadas por aqui diversas vezes, com outras razões, tão respeitáveis quanto as suas. Aliás, as nossas razões são calcadas na CF e Lei 8906, mas as suas são um verdadeiro “copiar e colar” do professor Fernando Lima, que dá aula lá na Universidade da Amazônia em Belém do Pará.
.
Foi este professor de Direito Constitucional que criou a tese da inconstitucionalidade, e você nem para indicar a fonte. Que feio!
.
Além disso, solicitei que demonstrasse um parecer do MPF a favor da inconstitucionalidade, e até agora você ficou calado. Talvez por não existir. Ou seja, nem mesmo o MPF vocês conseguem convencer.
.
E sabe o que um Procurador Federal me falou certa vez? Disse-me que se o bacharel não consegue nem passar num exame básico, como pode dizer que tem conhecimento jurídico mínimo para advogar! E completou: quem vai querer 4 milhões de advogados peticionando?! Disse-me que o judiciário iria parar de vez, e ele está certo.
.
Vou repetir para ver se você aprende de vez.
.
Não existe inconstitucionalidade alguma na exigência de exame de ordem para o exercício da advocacia. Dispõe o art. 5º, XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
.
Esse dispositivo, na classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, adotada por José Afonso da Silva, situa-se entre aqueles de aplicabilidade imediata e eficácia contida.
CONTINUANDO....

Júnior Brasil disse:
21 de dezembro de 2010 às 23:51

José, ou você é cego, ou, sei lá..., melhor nem falar. Talvez seja necessário desenhar para você entender, pois um artigo da CF e outro da Lei 8906 são suficientes para convencer uma maioria de juízes brasileiros da constitucionalidade do exame, a não ser os que têm alguma birra com a OAB ou filho que não passa no exame.
.
Já li a CF combinada com a Lei 8906/94 e a LDB e não vi ameaça ao Estado Democrático de Direito. Vi, sim, ameaça ao ESTADO “DEMAGÓCIGO” DE DIREITO, criado por bacharéis despreparados, que não conseguem passar num exame básico, não conseguem superar nem mesmo a si, e tentam entrar na Ordem pelas portas dos fundos. Esses, sim, estão ameaçados. Nunca a democracia. Apenas os que estudaram pouco na graduação, tendo cada um o seu motivo, mas não esquecendo que uma grande parcela tem pura indolência.
.
A Lei 8906/94 não abole direitos e garantias fundamentais. Ledo engano seu. Apenas coloca as condições que já foram autorizadas pela CF, art. 5º, XIII. Entendeu agora? Ou precisa desenhar?
CONTINUANDO...

Júnior Brasil disse:
22 de dezembro de 2010 às 00:18

Você, aqui? estava meio sumido. Cheguei a supor que havia se tornado advogado, pois vejo seu cadastro de Bacharel "metendo o pau" no exame desde 2006.
.
Ajude o Ramiro a fazer tais petições na OEA, senão...; mas por outro lado, ainda acho mais rápido estudar.
.
Sds.

José Guimarães disse:
22 de dezembro de 2010 às 08:31

Sr. Júnior Brasil.
Por favor, desenhe, e não desdenhe.
Sua resposta não convence ninguém. Ao reverso, ela apenas mostra que em matéria de contestação técnico-jurídica o sr. se prende a buscar ofender quem demonstra que o exame de ordem é inconstitucional.
Então, na sua leitura sistemática o exame é constitucional?
Então desenhe (e não desdenhe), com todos os incisos e artigos:
qual é a conceituação técnico-jurídica constitucional ou legal do exame de ordem que permita identificar sua razão de ser?
Como o exame de ordem está em conformidade com a Constituição Federal a considerá-lo como qualificação profissional constante do inciso XIII do art. 5º se, nos termos do art. 205 a qualificação para o trabalho é alcançada pela educação?
Como a OAB, através do exame de ordem pode ser considerada Instituição de Ensino Superior do Direito onde, mediante processos educativos, um cidadão possa ser qualificado profissionalmente?
Como a OAB pode regulamentar a Lei 8.906/94 através de provimento (ato administrativo) quando, nos termos do inciso IV do art. 84, da CF/88, tal competência é privativa do Presidente da República, sequer comportando delegação?
Como a isonomia é verificada no exame de ordem se graduados em diversas áreas de formação não demandam exame de suficiência?
Como o exame de ordem garante o valor social do trabalho, na medida em que os graduados em qualquer área de formação, são considerados aptos a serem inseridos nos setores profissionais, não excluído o da Advocacia?
É bom saber que o sr. acredita que meus argumentos são cópia do Prof. Fernando Lima. O que o sr. não sabe é que desde 2006 faço essas argumentações, às quais, todavia, o sr. ou qualquer outro defensor do exame até agora não contestou.
Continuo...

José Guimarães disse:
22 de dezembro de 2010 às 09:23

Continuando...
Sr. Júnior Brasil.
Sua falta de conhecimentos a respeito dessa questão é patente e, com sua expressão, muito feia.
Não foi o Prof. Fernando Lima quem primeiro denunciou as inconstitucionalidades do exame de ordem, apesar dele ser um dos mais efetivos denunciantes.
Pesquise o nome do Prof. Habib Tamer Badião e quem sabe, se o sr. se esforçar um pouco além de buscar ofender quem não concorda com o exame da OAB, verá que as denúncias sobre as ofensas constitucionais remontam o ano de 1996 (vide Revista Consulex 06/96.
Quanto à menção de não ter sido apresentado qualquer parecer da Procuradoria da República, isso não tem o condão de firmar a constitucionalidade do exame de ordem e meu "silêncio" não indica que preciso emprestar argumentos. Todavia, por que será que no RJ, procuradores da República que denunciam os excessos da OAB foram representados pela junto AO CNMP?
Agora, sua menção artística é no mínimo curiosa, visto que apesar de buscar desqualificar quem tem opinião diversa da sua, não contesta juridicamente as ofensas constitucionais que fundamento.
Logo, convido-o a responder com a necessária técnica jurídica, uma a uma, as violações constitucionais que citei em meu texto anterior.
Ao mesmo tempo, aproveito para responder ao sr. Fernando Gonçalves: a confusão é sua, eis que não pretendo advogar, nem mesmo quando me aposentar do serviço público. Ademais, a atuação em feitos judiciais não é exclusiva de Advogados, inclusive no Poder Judiciário, nem essa é sua única área de atuação. Finalmente, o impedimento do desembargador Raldênio em oficiar nas questões sobre a OAB por ter sido presidente da 16ª subseção dessa entidade de classe persiste. Logo, também as questões simples devem ser consideradas. Que tal estas?

caco al saddam disse:
22 de dezembro de 2010 às 10:11

Sou contra o Exame da Ordem, acredito que a OAB quisesse realmente ajudar a manter a excelencia no Direito, proporia a criação de "residência Juridica" similar a residência Médica, na seguinte forma: os Bacharéis, recém formados, iniciariam estágio remunerado de dois anos, em entidades do estado(art. 1º e 18 da CF/88), nos foruns, no MP, nas Procuradorias, defensorias, orgãos policiais, na própria OAB, que tem escola sem ser ligada ao MEC, etc. ao fim do estágio eles teriam concluido uma especialização, teriam mais experiência e o exame de ordem seria mais utel à sociedade e não tão somente para engrossar os bolsos de se sabe lá quem, Veja o abusurdo o exame custa R$ 200,00, multiplica-se pelo numero de candidatos, desconta-se o preço do fabricio da prova e teremos uma fábula. Do mesmo modo calcule o valor de R$ 793,00/ano pelo numero de advogados, é uma fortuna.
Para onde será que vai tanto dinheiro.
Há rumores que os donos de cursinhos preparatórios(a maioria dos aprovados são oriundos deles)são membros da cúpula da OAB, alguns juízes, procuradores, etc..
Sabemos que o mercado de todas as profissões está "lotado", tem advogado chamando "jesus" de "meu louro", nas outras áreas não é diferente, exceto no quesito de que somente à OAB tem meios para dizer quem entra e quem não entra na profissão de Advogado. Fico triste pelo fato de que a Ordem OAB, se autodenomina defensora da Cosntituição e ele mesmo não segue. Me faz lembrar uma frase: " faça o que eu mando mas não faça o q

caco al saddam disse:
22 de dezembro de 2010 às 10:18

Sou contra o Exame da Ordem, acredito que a OAB quisesse realmente ajudar a manter a excelencia no Direito, proporia a criação de "residência Juridica" similar a residência Médica, na seguinte forma: os Bacharéis, recém formados, iniciariam estágio remunerado de dois anos, em entidades do estado(art. 1º e 18 da CF/88), nos foruns, no MP, nas Procuradorias, defensorias, orgãos policiais, na própria OAB, que tem escola sem ser ligada ao MEC, etc. ao fim do estágio eles teriam concluido uma especialização, teriam mais experiência e o exame de ordem seria mais utel à sociedade e não tão somente para engrossar os bolsos de se sabe lá quem, Veja o abusurdo o exame custa R$ 200,00, multiplica-se pelo numero de candidatos, desconta-se o preço do fabricio da prova e teremos uma fábula. Do mesmo modo calcule o valor de R$ 793,00/ano pelo numero de advogados, é uma fortuna.
Para onde será que vai tanto dinheiro.

caco al saddam disse:
22 de dezembro de 2010 às 10:22

Há rumores que os donos de cursinhos preparatórios(a maioria dos aprovados são oriundos deles)são membros da cúpula da OAB, alguns juízes, procuradores, etc..
Sabemos que o mercado de todas as profissões está "lotado", tem advogado chamando "jesus" de "meu louro", nas outras áreas não é diferente, exceto no quesito de que somente à OAB tem meios para dizer quem entra e quem não entra na profissão de Advogado. Fico triste pelo fato de que a Ordem OAB, se autodenomina defensora da Cosntituição e ele mesmo não segue. Me faz lembrar uma vergonhosa frase: "...faça o que eu mando mas não faça o que eu faço".
Acredito que o exame da OAB deve cair por terra, cumprir a constituição e acaso os profissionais (advogados) forem maus, o próprio mercado o tirará de cena, não é preciso esses meios nefastos, via exame de ordem, a OAB não é orgão Pùblico é mera associação de classe, conforme já decidou o STF. E neste condão não poderá praticar atos exclusivos de Estado. Exceto se voltamos aos "tacões alvitantes que menosprezaram e esfacelaram a Democracia Anos a Fio"
Em tempo: No ano passado o MNDB e a Comissão de Admissão da OABSP travou uma discussão na ALESP, ai descobriram que o proprio presidente da Comissão não havia se sujeitado ao Exame de Ordem e ele disse em alto e bom tom que se acaso tivesse que fazê-lo hoje, não passaria, sem ajuda de curso preparatório, pois estes sim dão o caminho certo.
Diria Boris Casoy: " Isto é uma Vergonha", digo eu: " O exame de Ordem é Uam vergonha Nacional"

Erminio Lima Neto disse:
22 de dezembro de 2010 às 10:31

Apenas participo, democraticamente, dos debates, pois acho de suma importancia essa discussão, com uma visão holística e não corporativista. Isto posto, não sou daqueles que concorda, que aquilo que, eventualmente, é bom para outros, possa ser bom para nós.Penso que nos brasileiros já superamos, ha muito tempo, o complexo de vira lata que dizia o magistral Nelson Rodrigues. Não obstante, logicamente, isso não elimina o aproveitamente de boas experiencias de outros paises. Quanto ao privilégio, com certeza, você como bom advogado,data vênia, com o aval da aprovação no exame da Ordem, deve ter conhecimento que na Justiça do Trabalho,por exemplo, não ha restrições aos demandantes. Quanto ao exemplo do jornalista, apenas quis comparar as atividades, direito e jornalismo, em termos de produção intelectual, pois, na minha modesta opinião, a atividade jurídica é, ou deveria ser, um trabalho criativo e não somente um juridismo. Neste diapasão, a decoreba não teria espaço, pois o estudo apenas aprimoraria o dom, o talento e o prazer. Quanto ao analfabetismo funcional, esclareço que não é um privilégio dos operadores do direito, mas de toda a sociedade, principalmente, pela baixa qualidade do nosso ensino fundamental. No mais, cumprimento a OAB pelo magnífico trabalho que tem feito, ao longo da história, em benefício dos seus afiliados.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de dezembro de 2010 às 11:35

Prezado Erminio Lima Neto. Respeito sua vontade e intenção de participar do debate, mas devo esclarecê-lo que a questão jurídica é muito mais complexa do que parece à primeira vista. Trago um exemplo, com base em suas própria colocações. Certamente que na Justiça do Trabalho não se faz necessária a representação por Advogado, podendo o trabalhador se valer também da assistência do sindicato da categoria. Há no Brasil milhões de ações trabalhistas mas creio que ninguém seja capaz de apontar mais do que uma dúzia de ações que foram propostas pelo próprio trabalhador, sem a representação por advogado. Porque? Não nos cabe aqui tentar achar a resposta, no momento. Isso nos mostra entretanto que para se chegar a alguma conclusão a respeito de problemas ou questões de natureza jurídica se faz necessária uma criteriosa observação dos fatos. É justamente por isso que quem está de fora, ainda que bem intencionado e estudando intensivamente o direito e a vida judiciária sob o aspecto teórico, não consegue chegar a boas conclusões sobre o direito, o Poder Judiciário e a prestação da tutela jurisdicional.
Por outro lado, não resta dúvida de que um dos maiores problemas brasileiros é a ignorância, o analfabetismo, a falta de cultura e o desprezo pelos métodos científicos. Mas, inclusive devido a esse "ambiente", não é raro encontrarmos aqueles que sem o devido recato intelectual acabam com base em palavras bonitas e bem encadeadas metendo o bedelho em assuntos que não dominam, o que acaba por agravar ainda mais os efeitos da ignorância do povo brasileiro devido ao fato de que, buscando um pouco de cultura, o cidadão acaba travando contato com material de baixa qualidade, que o leva a equívocos. Nada de pessoal.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de dezembro de 2010 às 11:48

É nesse contexto, prezado Erminio Lima Neto, que a massa da população brasileira acredita que advogar é apertar dois ou três botões de um computador, alterar nomes em um modelo de petição, e esperar para "ver o que vai dar". De fato, não são poucos os que, despreparados, mais não fazem do que isso, sem que no entanto possamos qualificá-los no rigor da palavra como "verdadeiros advogados". Na verdade, magistrados, desembargadores e até ministros muito pouco sabem sobre o direito e a vida de relações por eles próprios. Quase todo o conhecimento que adquirem vem do trabalho dos advogados. Estude com profundidade o processamento de recursos e verá o que estou dizendo. Há de fato uma enorme criatividade no trabalho dos advogados, sendo que poderá encontrar com relativa facilidade até mesmo reclamações de magistrados a respeito dos LIMITES dessa criatividade, que eles tanto temem. Cada processo é um processo. Ainda que a matéria possa ser muito parecida, sempre há um diferencial que exige do advogado certo grau de criatividade.

Lu disse:
22 de dezembro de 2010 às 14:00

Separar o "joio do trigo", este é o obejtivo do exame da OAB? Então pode-se afirmar que este exame não está alcançando o seu objetivo, porque há muito joio e pouco trigo com carteirinha da OAB na mão.
Sabe-se muito bem que uma prova não qualifica ninguém. Se assim o fosse não haveriam maus advogados atuando, existiria uma elite profissional e não é o que vemos todos os dias, um bando de advogados desonestos, corruptos, indignos da profissão que exercem.
Sou a favor de um maior rigor na fiscalização dos cursos de Direito (não apenas de Direito mas de todos os cursos). A qualificação profissional deve vir ao longo dos anos de ensino e não por uma simples prova que não mede a capacidade de ninguém.
Não temo essa prova, pois estou estudando e me preparando para realizá-la e até o fim do meu curso sei que estarei apta para tal. O que discordo é a forma com que são tratados os candidatos que por algum infortúnio não foram aprovados. Assim como há maus profissionais que foram aprovados, há muitos bons bachareis que por algum motivo não obtiveram êxito na prova e merecem todo o nosso respeito.

Júnior Brasil disse:
22 de dezembro de 2010 às 17:15

Não sou obrigado a contestar tecnicamente neste espaço tão curto. Sinceramente, perder esse tempo precioso, contigo, é um absurdo.
.
O teu conhecimento jurídico vem da decoreba de uma tese criada por uns dois advogados e refutada por centenas de juízes, que sequer perdem muito tempo se manifestando sobre todos os pontos em suas decisões.
.
Apenas pedi para que o sr. indicasse um parecer favorável dO MPF acerca da tal inconstitucionalidade, e você não consegue apontar nenhum, e olha que eles se manifestam em todos os MSs.
.
Quanto às representações no RJ, qualquer servidor público, incluindo o sr., pode responder a uma representação. Sabe como isso se chama? É o tal "direito de petição" de quem se sinta ofendido, mas não significa que o representado seja culpado.
.
Por fim, a minha resposta futura está condicionada a um só parecer favorável do MPF, senão vai ficar difícil conversar contigo, pois eu estaria jogando pérola aos porcos, e parei com isso.
.
E olha que estou lhe dando um desconto, pois já debati muito com o sr, que não passa de um "nada jurídico", pois tenho certeza que não exerce uma função pública inerente aos bacharéis em Direito.
.
Pelo teu desnível, isso é óbvio. Dizer que um Des. indicado pelo quinto da OAB está impedido sempre que a OAB for parte..., meu Deus, volte para o seu curso ou faça um cursinho.
.
Acredito que a Ellen Gracie e o Joaquim Barbosa também esteja impedidos quando o MPF for parte nalguma ADin (rs), ou então o Peluso impedido quando a AMB acionar o STF (rs).
.
Lamentável!

Guilherme G. Pícolo disse:
22 de dezembro de 2010 às 17:34

*
O NE Notícias divulgou uma interessante entrevista com o desembargador Vladimir Carvalho.
*
http://www.nenoticias.com.br/midia/nenoticias-desem-vladimir-a.mp3
*
Conclamo os colegas do Conjur a também abrirem espaço ao magistrado, a fim de que este debate seja pluralista - pois até agora, o periódico só publicou as opiniões suspeitíssimas dos conselheiros da Ordem (que temem a concorrência de novos colegas, qualificados ou não).

Júnior Brasil disse:
22 de dezembro de 2010 às 17:35

Dá para imaginar o que seria desse país se todo e qualquer bacharel começasse a advogar? Noventa por cento deles saem da faculdade sem saber a diferença de condições da ação e pressupostos processuais.
.
Com 4 milhões de advogados, os serviços jurídicos serão oferecidos NAS FEIRAS. Já imagino umas barraquinhas, uma balança, uma mesinha com um cara engravatado oferecendo seu trabalho por R$ 40,00. E ainda é lucro, pois se ele pegar 5 ações numa só feira, já são R$ 200,00 e uns R$ 4.000,00 por mês. Mas é certo que nem teria espaço na feira para todos...
.
Desculpem-me, mas não consigo levar esse povo a sério, muito embora seja realmente trágico.
.
Aliás, hoje o Direito já é "farinha de feira". Qualquer um entra, qualquer um estuda, todos colam grau, MAS GRAÇAS À DEUS TEM O EXAME DE ORDEM para excluir os despreparados que não assistiam aula, só colavam, só inseriam seus nomes nos trabalhos alheios, ficavam na bebedeira, etc, com suas exceções.
.
Entretanto, não concordo com o alto valor do exame e que a reprovação na segunda fase obrigue o bacharel a repetir a primeira. Realmente isso está errado e não tenho conhecimento onde é investido toda essa grana.

Júnior Brasil disse:
22 de dezembro de 2010 às 22:46

Carone, a declaração do Des. até estava interessante, muito embora seja inaceitável que ele não esteja comovido com a reprovação sucessiva do filho e, além disso, deu entrevista para jornalista que demonstra não concordar com exame, faltando imparcialidade deste.
.
Entretanto, dizer que o estudante de direito de hoje é mais preparado do que os da época dele, TENHA SANTA PACIÊNCIA. Fonte: http://www.nenoticias.com.br/midia/nenoticias-desem-vladimir-d.mp3
.
Sua excelência está desrespeitando a inteligência de quem estudou direito nos últimos 10 anos.
.
Hoje tem uma faculdade em cada esquina. Não há vestibular. Entram sem saber escrever. Até analfabeto já se matriculou no RJ. Na maioria dos casos, não é difícil encontrar gente que não assiste aula o semestre todo e ainda consegue passar nessa ou naquela matéria.
.
Obviamente que a geração do exame de ordem não é mais preparada do que as da época do Desembargador e ele precisa sair do gabinete e verificar bem melhor esta triste realidade para não fazer comentários equivocados.

ANS disse:
22 de dezembro de 2010 às 23:24

Cara, você é uma piada nesta página eletrônica. (rss) Posso dizer que mudei para um outro grau, entretanto meu posicionamento continua o mesmo!! Não obstante, BACHAREL EM DIREITO.
Abraços

Júnior Brasil disse:
23 de dezembro de 2010 às 12:57

Entrou para o grau de impetrante? Só se for esse, pois já mostrou que não é capaz de passar no exame de ordem, e a única tese jurídica que conhece é a do prof. Fernando Lima (copiar e colar).
.
No mais, um "NADA JURÍDICO". Em em sua homenagem, esta charge, feita para os da sua geração: http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

ANS disse:
24 de dezembro de 2010 às 16:04

Pobre diabo!
Cara, para mim vc nuca foi Advogado, não tem postura para tal. Digo a você, que sou pós-graduado em Direito Previdenciário, Advogado inscrito na OAB, dentre outros cursos fora do mundo jurídico. Agora, se identifique para que possamos realmente dizer quem é quem? Aliás “júnior”realmente só poderia se identificar dessa forma , visto pela sua postura é pequena e preconceituosa .
Que Deus tenha misericórdia de ti, cara! Pelo que vejo és um vazio de alma e espírito, pela forma que trata as pessoas. Um feliz Natal !!

Júnior Brasil disse:
24 de dezembro de 2010 às 22:16

Diabo, certamente, são aqueles que convivem contigo, que dormem contigo, enfim, os do seu naipe.
.
Caso você fosse advogado de verdade, se identificaria, pelo menos, como advogado. Também sou pós-graduado, mas isso não interessa a ninguém.
.
O meu comportamento é de quem não se conforma com tanta vagabundice de gente que não gosta de estudar. Passei por uma faculdade caça-níquel e não dá para ignorar o que acontece nesses cursos e o país já teria acabado sem o exame de ordem.
.
Acredite, "bacharelense", o que falo para você, também falo para "bacharelenses" do seu nível, quando meu ouvido "vira penico por alguns segundos" nos Fóruns em que milito.
.
Não mando calar a boca, por algum respeito, mas dou sermão sim! Mando parar com baladas, bebedeiras, orkuts, etc, etc, e estudarem de verdade para serem advogados de verdade, e não meros rábulas cometendo contravenção com a ajuda de advogados.
.
QUANTO AO SEU NOVO NÍVEL, SÓ PODE SER DE IMPETRANTE, OU DE ORGANIZAÇÃO DE IMPETRANTES, para incomodarem bastante o judiciário, ao invés de estudarem.
.
Não tenho preconceito com nada, mas reservo-me ao direito de respeitar quem estuda para ajudar o Brasil crescer e não os que tentam sempre dar um jeitinho, no país do jeitinho.
.
Quem não passa em exame de ordem, como você, não tem férias, nem feriado, nem nada. Portanto, estude muito no Natal e quem sabe o Papai Noel atenderá a sua quadragésima cartinha.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.