Deficiente não pode ser delegado, escrivão e nem perito da Polícia

Os cargos de delegado, perito, escrivão e agente de Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física. A conclusão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao confirmar decisão que negou ao Ministério Público Federal o pedido para que a PF reservasse vagas em concurso para deficientes.

“Todos os titulares desses cargos estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado que demandam o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais”, entendeu o desembargador Fagundes de Deus, relator no TRF-1.

Para a Turma, o edital do concurso não violou o artigo 37, inciso VIII, da Constituição. Segundo o dispositivo, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. No entendimento dos desembargadores, o edital também não afrontou a Lei 8.112/1990 ou o Decreto 3.298/1999, que tratam da reserva de vagas para os candidatos com deficiência física nos concursos.

Para o desembargador, o Decreto assegura a participação de deficientes em concursos em que os cargos disputados possam ser exercidos por pessoas que têm algum tipo de deficiência. Para ele, todos os cargos mencionados na Ação Civil Pública proposta pelo MPF exigem o “pleno domínio de todos os sentidos e funções motoras e intelectuais”. “É sabido que todos os integrantes da carreira policial possuem porte de arma e são treinados para o seu uso durante a segunda fase do certame, que consiste no curso eliminatório ministrado pela Academia de Polícia”, disse o relator.

O desembargador afirmou que, seja perito ou escrivão, todo policial tem o dever de atuar ao se deparar com um delito. “Não existe regra que limite suas atividades às dependências de uma delegacia, sendo eventualmente compelido a colher depoimentos em outros locais (residências, hospitais, etc.), em que não se pode descartar a possibilidade de exposição do escrivão a conflito armado”, disse em relação ao cargo de escrivão.

“Não raras vezes será ele [o perito] obrigado a colher elementos e dados para o seu trabalho (digitais, documentos, substâncias químicas e/ou biológicas, etc.) diretamente no local em que se deu a cena do crime, até porque é ele o profissional mais gabaritado para identificar e preservar as pistas e provas a serem analisadas. Também em tais casos estará ele na contingência de se deparar com confrontos e perseguições que exigirão a sua plena aptidão física e mental”, disse em relação à função de perito.

O MPF em Minas Gerais ajuizou a ação em 2002 para obrigar os concursos da PF para provimento de cargos de delegado, escrivão, agente e perito a reservar vagas para deficientes. Em primeira instância, o pedido foi rejeitado. O MPF recorreu e, no início de dezembro de 2009, o recurso foi negado pelo TRF-1.

Leia a decisão

Apelação Cível 2002.38.03.000070-8/MG

Relator: Desembargador Federal Fagundes de Deus

Julgamento: 9/12/2009

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGOS DE DELEGADO, PERITO, ESCRIVÃO E AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

I. As atribuições afetas aos cargos de Delegado, Escrivão, Perito e Agente de Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, pois todos os titulares desses cargos estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado que demandam o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais, no intuito de defender não só a sua vida, mas, também, a de seus parceiros e dos cidadãos.

II. Não se pode olvidar, ainda, que, nos termos do art. 301 do CPP, os membros da carreira policial, sem distinção de cargo, têm o dever legal de agir e prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

III. Assim sendo, é desnecessária a reserva de vagas para portadores de deficiência nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos de Delegado, Perito, Escrivão e Agente de Polícia Federal.

IV. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do TRF – 1ª Região, por maioria, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal.

Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para que fosse declarada inconstitucional toda norma que dispõe sobre o ingresso e o exercício da atividade policial que implique em obstáculo ao acesso de pessoas portadoras de deficiência aos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal e Agente de Polícia Federal, condenando a Requerida a não mais tornar pública a abertura de concursos públicos para a carreira policial sem promover a devida e necessária reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.

O MM. Juiz sentenciante entendeu que a pessoa portadora de deficiência deve estar habilitada e capacitada para o desempenho da atividade pretendida, para que possa pleitear a incidência da regra isonômica. Não pode pretender desempenhar funções incompatíveis com a sua deficiência e/ou para as quais não esteja capacitada, como são os cargos objeto do presente feito, que exigem para seu desempenho plena aptidão física e mental.

Na hipótese dos autos, questiona-se se o Departamento de Polícia Federal deve, obrigatoriamente, reservar vagas para pessoas portadoras de deficiência física quando promover concursos para os cargos de Delegado de Polícia, Escrivão, Perito e Agente de Polícia.

Para o deslinde da controvérsia, é preciso verificar se as atribuições afetas a tais cargos são compatíveis com algum tipo de deficiência física, já que, em consonância com o princípio da razoabilidade, o artigo 37 do Decreto 3.298/1999 somente assegura a participação do portador de deficiência em concursos para o provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

No caso concreto, o primeiro empecilho relaciona-se ao fato de que o policial é obrigado, legalmente, a prender quem quer que encontre praticando um crime.

Nesse sentido determina o artigo 301 do Código de Processo Penal que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

É sabido que todos os integrantes da carreira policial possuem porte de arma e são treinados para o seu uso durante a segunda fase do certame que consiste no curso eliminatório ministrado pela Academia de Polícia.

Assim sendo, mesmo que fora do horário de trabalho, o policial pode levar consigo uma arma e tem o dever de atuar, usando-a ou não, diante de um delito em que se veja envolvido ou que testemunhe. É razoável imaginar, também, que tal policial pode se deparar com situação em que seja necessária a perseguição dos atores vistos na cena de um crime.

Independentemente de ser Perito, Escrivão, Delegado ou Agente de Polícia, o dever do integrante da carreira policial é o mesmo: agir no sentido de reprimir o cometimento de um delito e de proteger o cidadão.

Outra das atribuições precípuas dos cargos de Agente e de Delegado de Polícia é atuar em procedimentos de investigação, o que pode levar o policial a deparar-se com conflitos armados, ocasiões em que o bom desempenho de suas funções motoras e intelectuais garantirá não só a segurança de sua vida, como a de seus parceiros e de terceiros. Não raro, esses profissionais são designados para fazer a segurança de dignitários, seja dizer, de agentes estatais brasileiros e estrangeiros que ocupam importantes cargos públicos, e, nessa condição, têm o dever de proteger a vida e a incolumidade física de tais autoridades.

O Escrivão de polícia federal tem como uma de suas funções atuar nos procedimentos policiais de investigação, conforme o disposto no Anexo I da Portaria 523/MJ, de 28/7/1989, que descreve as atividades afetas aos cargos de nível superior e médio da Carreira Policial Federal. A principal tarefa do Escrivão, seja dizer a de registrar depoimentos, não existe regra que limite suas atividades às dependências de uma delegacia, sendo eventualmente, compelido a colher depoimentos em outros locais (residências, hospitais etc.), em que não se pode descartar a possibilidade de exposição do escrivão a conflito armado.

Por fim, quanto ao Perito, é forçoso admitir que não raras vezes será ele obrigado a colher elementos e dados para o seu trabalho (digitais, documentos, substâncias químicas e/ou biológicas etc.) diretamente no local em que se deu a cena do crime, até porque é ele o profissional mais gabaritado para identificar e preservar as pistas e provas a serem analisadas. Também em tais casos estará ele na contingência de se deparar com confrontos e perseguições que exigirão a sua plena aptidão física e mental.

Desse modo é possível que tais membros da carreira policial deparem-se e sejam obrigados a atuar em situações que lhes exijam redobrada atenção, cautela, precisão de movimentos, assim como agilidade em suas ações e decisões o que torna indispensável o pleno domínio de todos os sentidos e funções motoras e intelectuais, razão pela qual, no entendimento do Órgão Julgador, as atribuições dos cargos de Delegado, Escrivão, Perito e Agente de Polícia Federal, integrantes da carreira policial federal, não se coadunam com nenhum tipo de deficiência física.

Não houve violação, pelo edital do concurso, da norma constitucional (CF, art. 37, VIII) e infraconstitucionais (Lei 8.112/1990, art. 5º, e Decreto 3.298/1999, art. 37), que versam sobre a reserva de vagas em concursos públicos para candidatos portadores de deficiência física.

Com esses fundamentos, a Turma, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Federal.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

daniel disse:
23 de janeiro de 2010 às 09:27

é uma decisáo absurda e inconstitucional !

Carlos disse:
23 de janeiro de 2010 às 13:10

No tocante ao cargo de escrivão de PF não vejo nenhum impedimento um cadeirante ser escrivão.
Hoje há procurador do trabalho e juiz CEGOS. SIM É VERDADE.
Se formos pensar como pensou o TRF1, este juiz se um dia faltar o seu auxiliar (que le os processos), como ele poderá trabalhar...?
O MO irá recorrer e o STJ sem dúvida alguma modificar ao menos em parte está absurda Decisão do TRF1.

Carlos disse:
23 de janeiro de 2010 às 16:37

Caro Schmuck (Agente da Polícia Federal),
O senhor imaginaria um juiz cego? Não né? Como ele irá olhar nos olhos do bandido? Não é isto que dizem qdo se fala em vídeo conferência???
Pois bem, tenho algumas dúvidas que o senhor irá me explicar.
Cabe antes uma colocação. As provas para agente federal são uma piada não é? Nada pessoal contra o senhor. Apenas um comentário sobre a absurda e inadequada prova aplicada para o ingresso no cargo de APF. Verifiquei a prova realizada por um colega no último concurso para APF. Pergunta feitas aos candidatos: bastante pertinente ao cargo em sí (maltratar animal doméstico é crime ambiental?. O sujeito irá trabbalhar no Amazonas e perguntam quantos diretores tem a usina de Itaipu. FANTÁSTICO). Considerando que o último concurso os APF atuarão na região de fronetira por 3 anos (Mato Grosso, etc)
VAMOS LÁ:
1) A pessoa que passa no concurso para ESCRIVÃO (NÃO agente e delegado) entra no mato para procurar pé de maconha?
2)Um ESCRIVÃO da PF realiza fiscalização nos rios da região amazônica?
3)Um ESCRIVÃO da PF, pode estar em Tabatinga combatendo o tráfico ou em uma reserva indígena ou mesmo fazendo a segurança de alguma autoridade?
Desculpe-me Schmuck, mas se o ESCRIVÃO da PF faz estas atividades descritas acima, há alguma coisa errada na PF, e grave. DESVIO DE FUNÇÃO...
Aliás Schmuck, salvo engano, não há nem norma legal nem ato administrativo dizendo quais as atribuições do ESCRIVÃO DA PF e do AGENTE DA PF.
Se existe, por gentileza eu gostaria de saber. Informe-nos qual o número desta Lei ou do ato administrativo (portaria, resolução, etc.) dizendo as atribuições dos dois cargos EPF e APF.
Fico no aguardo.
Carlos

Carlos disse:
23 de janeiro de 2010 às 17:11

Caro Schmuck (Agente da Polícia Federal),
O senhor imaginaria um juiz cego? Não né? Como ele irá olhar nos olhos do bandido? Não é isto que dizem qdo se fala em vídeo conferência???
Pois bem, tenho algumas dúvidas que o senhor irá me explicar.
Cabe antes uma colocação. As provas para agente federal são uma piada não é? Nada pessoal contra o senhor. Apenas um comentário sobre a absurda e inadequada prova aplicada para o ingresso no cargo de APF. Verifiquei a prova realizada por um colega no último concurso para APF. Pergunta feitas aos candidatos: bastante pertinente ao cargo em sí (maltratar animal doméstico é crime ambiental?. O sujeito irá trabbalhar no Amazonas e perguntam quantos diretores tem a usina de Itaipu. FANTÁSTICO). Considerando que o último concurso os APF atuarão na região de fronetira por 3 anos (Mato Grosso, etc)
VAMOS LÁ:
1) A pessoa que passa no concurso para ESCRIVÃO (NÃO agente e delegado) entra no mato para procurar pé de maconha?
2)Um ESCRIVÃO da PF realiza fiscalização nos rios da região amazônica?
3)Um ESCRIVÃO da PF, pode estar em Tabatinga combatendo o tráfico ou em uma reserva indígena ou mesmo fazendo a segurança de alguma autoridade?
Desculpe-me Schmuck, mas se o ESCRIVÃO da PF faz estas atividades descritas acima, há alguma coisa errada na PF, e grave. DESVIO DE FUNÇÃO...
Aliás Schmuck, salvo engano, não há nem norma legal nem ato administrativo dizendo quais as atribuições do ESCRIVÃO DA PF e do AGENTE DA PF.
Se existe, por gentileza eu gostaria de saber. Informe-nos qual o número desta Lei ou do ato administrativo (portaria, resolução, etc.) dizendo as atribuições dos dois cargos EPF e APF.
Fico no aguardo.
Carlos

Carlos disse:
23 de janeiro de 2010 às 17:46

Caro Schmuck (Agente da Polícia Federal),
O senhor imaginaria um juiz cego? Não né? Como ele irá olhar nos olhos do bandido? Não é isto que dizem qdo se fala em vídeo conferência???
Pois bem, tenho algumas dúvidas que o senhor irá me explicar.
Cabe antes uma colocação. As provas para agente federal são uma piada não é? Nada pessoal contra o senhor. Apenas um comentário sobre a absurda e inadequada prova aplicada para o ingresso no cargo de APF. Verifiquei a prova realizada por um colega no último concurso para APF. Pergunta feitas aos candidatos: bastante pertinente ao cargo em sí (maltratar animal doméstico é crime ambiental?. O sujeito irá trabbalhar no Amazonas e perguntam quantos diretores tem a usina de Itaipu. FANTÁSTICO). Considerando que o último concurso os APF atuarão na região de fronetira por 3 anos (Mato Grosso, etc)
VAMOS LÁ:
1) A pessoa que passa no concurso para ESCRIVÃO (NÃO agente e delegado) entra no mato para procurar pé de maconha?
2)Um ESCRIVÃO da PF realiza fiscalização nos rios da região amazônica?
3)Um ESCRIVÃO da PF, pode estar em Tabatinga combatendo o tráfico ou em uma reserva indígena ou mesmo fazendo a segurança de alguma autoridade?
Desculpe-me Schmuck, mas se o ESCRIVÃO da PF faz estas atividades descritas acima, há alguma coisa errada na PF, e grave. DESVIO DE FUNÇÃO...
Aliás Schmuck, salvo engano, não há nem norma legal nem ato administrativo dizendo quais as atribuições do ESCRIVÃO DA PF e do AGENTE DA PF.
Se existe, por gentileza eu gostaria de saber. Informe-nos qual o número desta Lei ou do ato administrativo (portaria, resolução, etc.) dizendo as atribuições dos dois cargos EPF e APF.
Fico no aguardo.
Carlos

Vince disse:
23 de janeiro de 2010 às 22:56

A não ser que o escrivão não possua porte de arma e não tenha o dever legal de agir quando percebe um delito, ele não pode ser portador de deficiência. Pelo visto o último comentarista não conhece algumas atribuições mesmo, achando que o escrivão fica atrás de uma mesa carimbando passaporte pelo resto da carreira.

Carlos disse:
24 de janeiro de 2010 às 04:28

Vince e outros,
Que tal responder as minhas perguntas?rs
Falar que é assim ou assado e não esclarecer as dúvidas fica no vazio não?
1) A pessoa que passa no concurso para ESCRIVÃO (NÃO agente e delegado) entra no mato para procurar pé de maconha?
2)Um ESCRIVÃO da PF realiza fiscalização nos rios da região amazônica?
3)Um ESCRIVÃO da PF, pode estar em Tabatinga combatendo o tráfico ou em uma reserva indígena ou mesmo fazendo a segurança de alguma autoridade?
Será que alguém consegue responder estas prguntas acima?rs

rapetell disse:
24 de janeiro de 2010 às 13:22

Carlos,
O escrivão de polícia federal faz isso tudo que você perguntou e mais coisas ainda.
Rafael.

Carlos disse:
24 de janeiro de 2010 às 14:23

rapetell (Estudante de Direito),
Enfim, no direito cada um tem uma opinião...
Eu conheço delegado federal e agente federal. Nunca ouvi ninguém me dizer que são atribuições do escrivão de PF:
1) Entrar no mato para procurar pé de maconha?
2) Realiza fiscalização nos rios da região amazônica?
3) Estar em Tabatinga combatendo o tráfico ou em uma reserva indígena ou mesmo fazendo a segurança de alguma autoridade?
Bom se estas são ATRIBUIÇÕES DO ESCRIVÃO, quais são as do agente de PF?
Aliás, confirme já disse, desconheço qq norma que regulamente as atribuições dos agentes e escrivães da PF.
Caso alguém saiba me envie por gentileza.
e-mail: berodriguess@yahoo.com.br

Carlos disse:
24 de janeiro de 2010 às 15:39

rapetell (Estudante de Direito),
Enfim, no direito cada um tem uma opinião...
Eu conheço delegado federal e agente federal. Nunca ouvi ninguém me dizer que são atribuições do escrivão de PF:
1) Entrar no mato para procurar pé de maconha?
2) Realiza fiscalização nos rios da região amazônica?
3) Estar em Tabatinga combatendo o tráfico ou em uma reserva indígena ou mesmo fazendo a segurança de alguma autoridade?
Bom se estas são ATRIBUIÇÕES DO ESCRIVÃO, quais são as do agente de PF?
Aliás, confirme já disse, desconheço qq norma que regulamente as atribuições dos agentes e escrivães da PF.
Caso alguém saiba me envie por gentileza.
e-mail: berodriguess@yahoo.com.br

rapetell disse:
25 de janeiro de 2010 às 09:27

Os escrivães fazem parte da equipe que vão cumprir os mandados de busca e apreensão e mandados de prisão nas operações, por exemplo. Carlos, onde você mora? Será que você acha que em Tabatinga ou em qualquer outra fronteira do Brasil existe pessoal suficiente para o escrivão se dar ao luxo de não ir em operações alegando questões de atribuição. É tudo policial, meu amigo.
Abraços.

acdinamarco disse:
25 de janeiro de 2010 às 10:05

Certa vez ouvi alguém dizer que as pessoas diferentes devem assumir suas diferenças ; e não transmiti-las aos outros, em forma de problemas. Ora, todos nós temos, de alguma forma, limitações de alguma espécie. Eu, mesmo, tenho um defeito no meu braço esquerdo : nunca consegui tocar violão. Logo ...

Surfistaweb3D disse:
25 de janeiro de 2010 às 10:42

Um extinguiu sete exercitos em seis dias, o outro só dobrou as legiões de ROMA.
.
Aqui no Brasil, estariam desempregados ... parabens ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela ousadia, de tentar alavancar o R.H. dentro de um sistema de "castas" da POLÍCIA FEDERAL, porquê essa LEI ORGÂNICA, do modo como nosso Congresso pensa e age com "celeridade", produz um imenso movimento de descontentamento dentre os servidores federais.
.
FENAPEF e ADPF que o digam ...

Surfistaweb3D disse:
25 de janeiro de 2010 às 11:38

Um extinguiu sete exercitos em seis dias, o outro só dobrou as legiões de ROMA.
.
Aqui no Brasil, estariam desempregados ... parabens ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela ousadia, de tentar alavancar o R.H. dentro de um sistema de "castas" da POLÍCIA FEDERAL, porquê essa LEI ORGÂNICA, do modo como nosso Congresso pensa e age com "celeridade", produz um imenso movimento de descontentamento dentre os servidores federais.
.
FENAPEF e ADPF que o digam ...

Dr. Marcelo Alves disse:
25 de janeiro de 2010 às 12:51

Meus caros correspondentes,
Não se esqueçam que depois de um tal de "Protógenes" os editais de concurso da PF prevêem também as funções de "delegado herói", "escrivão herói" e agentes, há, quanto a esses nem se diga (...)
Todos querem um seriado de TV, bem ao estilo de "24 horas" e quem sabe um dia, servir de garoto propaganda de algum utlitário nacional...
Nesse feudo em que a PF foi transformada, o candidato a qualquer cargo ou função deve ter a capacidade inata (inclusive física) para ser guindado a condição de "herói" a qualquer tempo.
Ah, quem é que vai cuidar da papelada?
Deixem isso para os estagiários ou para o pessoal da limpeza, pois, afinal, escrivães também precisam participar do GRANDE CIRCO chamado Polícia Federal, ao qual Zé Dirceu bem chamou de GESTAPO.
A viva a GESTAPO tupiniquin!

Dr. Marcelo Alves disse:
25 de janeiro de 2010 às 12:54

Meus caros correspondentes,
Não se esqueçam que depois de um tal de "Protógenes" os editais de concurso da PF prevêem também as funções de "delegado herói", "escrivão herói" e agentes, há, quanto a esses nem se diga (...)
Todos querem um seriado de TV, bem ao estilo de "24 horas" e quem sabe um dia, servir de garoto propaganda de algum utlitário nacional...
Nesse feudo em que a PF foi transformada, o candidato a qualquer cargo ou função deve ter a capacidade inata (inclusive física) para ser guindado a condição de "herói" a qualquer tempo.
Ah, quem é que vai cuidar da papelada?
Deixem isso para os estagiários ou para o pessoal da limpeza, pois, afinal, escrivães também precisam participar do GRANDE CIRCO chamado Polícia Federal, ao qual Zé Dirceu bem chamou de GESTAPO.
A viva a GESTAPO tupiniquin!

Dr. Marcelo Alves disse:
25 de janeiro de 2010 às 12:56

Meus caros correspondentes,
Não se esqueçam que depois de um tal de "Protógenes" os editais de concurso da PF prevêem também as funções de "delegado herói", "escrivão herói" e agentes, há, quanto a esses nem se diga (...)
Todos querem um seriado de TV, bem ao estilo de "24 horas" e quem sabe um dia, servir de garoto propaganda de algum utlitário nacional...
Nesse feudo em que a PF foi transformada, o candidato a qualquer cargo ou função deve ter a capacidade inata (inclusive física) para ser guindado a condição de "herói" a qualquer tempo.
Ah, quem é que vai cuidar da papelada?
Deixem isso para os estagiários ou para o pessoal da limpeza, pois, afinal, escrivães também precisam participar do GRANDE CIRCO chamado Polícia Federal, ao qual Zé Dirceu bem chamou de GESTAPO.
A viva a GESTAPO tupiniquin!

Dr. Marcelo Alves disse:
25 de janeiro de 2010 às 12:58

Meus caros correspondentes,
Não se esqueçam que depois de um tal de "Protógenes" os editais de concurso da PF prevêem também as funções de "delegado herói", "escrivão herói" e agentes, há, quanto a esses nem se diga (...)
Todos querem um seriado de TV, bem ao estilo de "24 horas" e quem sabe um dia, servir de garoto propaganda de algum utlitário nacional...
Nesse feudo em que a PF foi transformada, o candidato a qualquer cargo ou função deve ter a capacidade inata (inclusive física) para ser guindado a condição de "herói" a qualquer tempo.
Ah, quem é que vai cuidar da papelada?
Deixem isso para os estagiários ou para o pessoal da limpeza, pois, afinal, escrivães também precisam participar do GRANDE CIRCO chamado Polícia Federal, ao qual Zé Dirceu bem chamou de GESTAPO.
A viva a GESTAPO tupiniquin!

rapetell disse:
25 de janeiro de 2010 às 13:23

Quando citei anteriormente que todos são policiais e que, por este motivo, escrivão também cumpre mandados de busca e apreensão, mandados de prisão, entre outras funções, não quis esconder em nenhum momento a falta de pessoal, que certamente é um dos motivos que levam estes a exercerem outras funções.
Concordo que as atribuições existem para serem seguidas, mas na minha opinião, isso não impede que escrivães ou ocupantes de outros cargos sejam impedidos, eventualmente, frente a necessidade, de realizarem as mais diversas funções inerentes a carreira policial. Afinal, como tinha dito, todos são policias.
o problema é que existem pessoas que, ao invés de discutir a questão aqui tratada, fogem do tema, e só querem desmerecer a instituição.
E mais, temos que relembrar (não estou discutindo o porquê dessa questão, apenas é fato) que a Polícia Federal no Brasil, diferentemente dos Estados Unidos, da Itália ou da Alemanha, já que muitos adoram citar estes países, é uma polícia que agrega as mais diversas funções, atribuições (crimes fazendários, entorpecentes, imigração, crimes financeiros, crimes ambientais, controle de armas, segurança de autoridades, etc), que frente a falha na política de recursos humanos levam outros cargos ao desempenho de funções não inerentes ao próprio.
Vale como crítica ao sistema e a muitos que aqui derramam palavras sem ao menos saber como funcionam as coisas. São os opinadores profissionais.

Dr. Marcelo Alves disse:
25 de janeiro de 2010 às 13:50

Bem, antes de ser Advogado, acumulo também 25 anos de experiência dentro do aparato institucional de segurança pública e com essas mais de duas décadas e não "duas semanas", "dois meses" ou "dois anos" de serviços prestados, sei que aos delegados e aos agentes incumbe as atividades investigativas, incluive "atividades de campo" (...) e aos escrivães, mais particulamente aos escrivães, incumbe a feitura da documentação afin (inclusive inquéritos), ou seja, escrivão que zela pelo bom andamento da papelada só vai pra rua, ao combate, operação de campo (ou qualquer outro nome que prefiram) se quiser, ou, se estiver muito entediado.
Aliás, tédio é o que não falta (...) e se a PF atualmente ocupa tantas atribuições (algo que sistematicamente não ocorre em outros países) não por imposição legislativa, mas, antes e em decorrência de uma "epidemia de autoridade" que existe dentro dos próprios quadros da PF, onde, "avocar tudo de todos" parece ser a verdadeira missão do órgão.
Todavia, parece que no país da fofoca ter opinião é tabú e nessa ordem "oficiosa" tem muita gente que se arvora, inclusive como sensor das manifestações intelectivas dos outros.
Taí; quem sabe seja essa a mais nova atribuição pseudo-institucional do órgão em comento: Sensor da liberdade de expressão dos cidadãos.
Continuo concordando com Zé Dirceu: "É uma GESTAPO".
Arfh...

Carlos disse:
25 de janeiro de 2010 às 14:04

rapetell (Estudante de Direito).
Bom, tenho 10 anos que atuo como operador do direito jpa fui delegado por muito pouco tempo pois para mim o salário/remuneração não compensava.
Com todo respeito rapettel me parece que vc não conhece muito de operação policial.
Eu tb não devo ter a experiência que o Omerta (Advogado) tem.
VC DISSE rapetell:
"Os escrivães fazem parte da equipe que vão cumprir os mandados de busca e apreensão e mandados de prisão nas operações, por exemplo"
ONDE O SENHOR LEU ISTO? ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO? O SENHOR APRENDEU ISSO NA FACULDADE DE DIREITO?
OS ESVRIVÃES DE POLÍCIA VÃO CUMPRIR MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO?
GOSTARIA DE SABER ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO, PQ AS VEZES PODE SER PROCEDIMENTO NOVO QUE EU NÃO SABIA.
Abç

Carlos disse:
25 de janeiro de 2010 às 14:08

rapetell (Estudante de Direito).
Bom, tenho 10 anos que atuo como operador do direito jpa fui delegado por muito pouco tempo pois para mim o salário/remuneração não compensava.
Com todo respeito rapettel me parece que vc não conhece muito de operação policial.
Eu tb não devo ter a experiência que o Omerta (Advogado) tem.
VC DISSE rapetell:
"Os escrivães fazem parte da equipe que vão cumprir os mandados de busca e apreensão e mandados de prisão nas operações, por exemplo"
ONDE O SENHOR LEU ISTO? ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO? O SENHOR APRENDEU ISSO NA FACULDADE DE DIREITO?
OS ESVRIVÃES DE POLÍCIA VÃO CUMPRIR MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO?
GOSTARIA DE SABER ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO, PQ AS VEZES PODE SER PROCEDIMENTO NOVO QUE EU NÃO SABIA.
Abç

Carlos disse:
25 de janeiro de 2010 às 14:37

rapetell (Estudante de Direito).
Bom, tenho 10 anos que atuo como operador do direito jpa fui delegado por muito pouco tempo pois para mim o salário/remuneração não compensava.
Com todo respeito rapettel me parece que vc não conhece muito de operação policial.
Eu tb não devo ter a experiência que o Omerta (Advogado) tem.
VC DISSE rapetell:
"Os escrivães fazem parte da equipe que vão cumprir os mandados de busca e apreensão e mandados de prisão nas operações, por exemplo"
ONDE O SENHOR LEU ISTO? ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO? O SENHOR APRENDEU ISSO NA FACULDADE DE DIREITO?
OS ESVRIVÃES DE POLÍCIA VÃO CUMPRIR MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO?
GOSTARIA DE SABER ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO, PQ AS VEZES PODE SER PROCEDIMENTO NOVO QUE EU NÃO SABIA.
Abç

Carlos disse:
25 de janeiro de 2010 às 15:51

rapetell (Estudante de Direito).
Bom, tenho 10 anos que atuo como operador do direito jpa fui delegado por muito pouco tempo pois para mim o salário/remuneração não compensava.
Com todo respeito rapettel me parece que vc não conhece muito de operação policial.
Eu tb não devo ter a experiência que o Omerta (Advogado) tem.
VC DISSE rapetell:
"Os escrivães fazem parte da equipe que vão cumprir os mandados de busca e apreensão e mandados de prisão nas operações, por exemplo"
ONDE O SENHOR LEU ISTO? ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO? O SENHOR APRENDEU ISSO NA FACULDADE DE DIREITO?
OS ESVRIVÃES DE POLÍCIA VÃO CUMPRIR MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO?
GOSTARIA DE SABER ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO, PQ AS VEZES PODE SER PROCEDIMENTO NOVO QUE EU NÃO SABIA.
Abç

rapetell disse:
25 de janeiro de 2010 às 19:12

Carlos,
Em que país você trabalhou na Polícia?

rapetell disse:
25 de janeiro de 2010 às 19:18

Sem citar o cargo de escrivão, mas citando o cargo de Papiloscopista Policial Federal. Dentre suas atribuições em norma interna do DPF está: cumprir outras atividades policiais. Se foi colocado propositalmente dessa forma, frente a falta de pessoal, eu não sei. Só sei que está ali e com isso abre-se uma brecha para que outras funções sejam exercidas, de acordo com a necessidade do serviço, peculiaridade do local de lotação e falta de servidores. Pergunto onde você trabalhou porque parece que foi em outro país. É sabido que tanto nas polícias civis quanto na Polícia Federal isso é corriqueiro e muito normal.

Carlos disse:
25 de janeiro de 2010 às 20:56

rapetell,
Pelo visto nem o senhor nem ninguém aqui conseguiu me dizer onde se encontra a norma que determinam as atribuições de agente de PF e escrvião de PF.
Onde está esta norma?
Fui delegado em São Paulo/Capital.
Não adianta ficarmos aqui nos debatendo. O senhor e alguns entendem que a Decisão foi correta e eu e mais alguns entendemos que não. Aguardaremos a decisão do STJ para saber o que irão dizer.
Quando eu era delegado, nenhum escrivão foi para a linha de frente investigar ou cumprir mandado de prisão. Nenhum em operação contra o tráfico e nenhum participou de blitz contra porte de arma. etc.
Caso o senhor venha a ser delegado um dia (se é que quer ser), coloque os escrivães nas atividades policiais de rua...
Não esqueça de informar a norma da PF sobre agente e escrivão....

Carlos disse:
25 de janeiro de 2010 às 20:58

rapetell,
Em que ano/período da faculdade de direito o senhor está?
Estuda em SP capital?

Carlos disse:
25 de janeiro de 2010 às 22:34

rapetell,
Em que ano/período da faculdade de direito o senhor está?
Estuda em SP capital?

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