Nosso país se construiu na base da guerra entre o Estado, sempre forte, e o indivíduo, deixado à mercê da própria sorte. O Estado como inimigo do cidadão. Criado para servir o cidadão, é o cidadão que passa a servir ao Estado (Ortega y Gasset).
A cultura da corrupção no Brasil não é um traço doentio da nossa personalidade social, como às vezes se quer fazer crer, ou ainda uma pobreza civilizatória do nosso povo. É fruto da forma como o Estado, ou seus representantes, se comportou durante séculos em relação ao indivíduo.
Caio Prado Júnior, em Formação do Brasil Contemporâneo, constatava que, devido à cobrança arbitrária de impostos na era colonial, o indivíduo e a sociedade brasileira como um todo passaram a conferir um sentido de justiça inquestionável ao ato de ludibriar as autoridades governamentais. Quanto maior é o arbítrio, menos imoral é o desrespeito ao poder instituído. Sonegar imposto no Brasil significou durante muito tempo um ato de legítima defesa do homem contra a arbitrariedade estatal.
A questão que hoje se coloca é a de como modificar a cultura do “jeitinho” e conscientizar o cidadão de que vale a pena confiar nos governantes e, por consequência, no próprio Estado como instrumento do bem comum. Embora ainda muito incipiente, há uma evolução neste sentido no seio da sociedade. Há muita gente querendo fazer a lição de casa, declarando e pagando o imposto devido. O problema é que volta e meia o Estado cai na tentação de remontar ao “pode tudo” da era colonial para extorquir do indivíduo o dinheiro dos impostos.
Este é, ao que tudo indica, o espírito do acordo firmado recentemente entre o governo e o Ministério Público paulistas para combater a inadimplência fiscal do ICMS, a maior fonte de receita tributária dos estados. Embora à primeira vista possa parecer combate à sonegação (fraude), o alvo é sobretudo o empresário meramente devedor.
A Secretaria da Fazenda alerta em seu site que “parte desse montante corresponde ao não pagamento de ICMS retido por substituição tributária, uma infração grave que pode ser considerada apropriação indébita. Nessa hipótese, o contribuinte recebe e declara os valores do imposto pago pelos adquirentes de seus produtos, mas deixa de repassar os respectivos valores ao Fisco. Se considerar que as responsabilidades dos sócios e administradores das empresas estão claramente definidas, o Ministério Público poderá efetuar de imediato a denúncia criminal à Justiça, uma vez que se trata de débito declarado e não pago”.
A estratégia é uma só: colocar o empresário contra a parede. Paga ou vai preso.
O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Vez por outra, sobretudo o micro e o pequeno empresário, são obrigados a fazer um malabarismo financeiro para conseguir fechar as contas do mês. Quase sempre, e por razões óbvias, funcionários e fornecedores são prioridades, porque sem eles a empresa não consegue continuar no mês seguinte, e há de se convir que o custo social de não pagá-los é muito maior que o da inadimplência fiscal.
Há uma perversidade própria do ICMS: uma vez emitida a nota fiscal, mesmo no caso de calote, o vendedor passa a dever o imposto. Ou seja, pode ter que pagar imposto sobre uma receita que sequer recebeu.
O empresário que não quer sonegar declara o imposto, para pagá-lo depois. Se quisesse dar o calote no fisco, bastaria não declarar e torcer para nunca ser fiscalizado in loco. Ao declarar o imposto, o empresário age de boa fé e se torna apenas um devedor do imposto, jamais um sonegador. A interpretação que visa enquadrar a mera dívida — frise-se, sem uso de fraude ou qualquer outro ardil — de ICMS no conceito de crime (apropriação) é odiosa e merece toda a reprovação da sociedade.
Num país onde o Estado é o pior pagador — vide a situação dos precatórios e a forma como, sem mais nem menos, se decide prorrogar a restituição do Imposto de Renda devido às pessoas físicas —, é mais do que ilegal, é imoral ameaçar com prisão o empresário que não consegue pagar o imposto em dia.
Uma vez declarada a dívida, o empresário já é automaticamente executado judicialmente, com penhora de bens, penhora on line do faturamento da empresa, entre outras medidas. Tais instrumentos já são suficientes para cobrar a dívida. Ameaçar com processo criminal o empresário que não paga a dívida é trocar os instrumentos legais de cobrança pelo uso da força.
Muito bem escrita a matéria.
O Dr. Fábio colocou de forma irretocável a realidade desta nação oprimida.
Em uma sociedade livre tudo existe para servir o cidadão, começando exatamente pelo Estado. Aqui ocorre o inverso, o poder além de explorar ainda trata com escárnio a sociedade servil. Basta ver as aparições públicas do mandatário-mor, sempre com o sorriso de hiena estampado em sua máscara facial.
Aos membros do poder, toda espécie de ilegalidade é permitida – principalmente a criminosa –, a impunidade garante-lhes o sucesso no desvio da receita pública.
O tratamento jurídico distinto e a arrecadação tributária escorchante são ocorrências do Estado opressor.
E todos correm atrás de um emprego público como se nele fosse encontrar a felicidade.
Os dependentes do Estado tirano – mesmo involuntariamente – são cúmplices das mazelas sociais.
Somente um governo medíocre promove o Estado em detrimento da iniciativa privada.
Este artigo deveria ser divulgado diariamente para conscientizar o povo de que no Brasil vivemos um disfarce de democracia, por isso, com todos os contornos de um verdadeiro arremedo democrático.
Se assim for, poder-se-ia aplicar a mesma intelecção a, "verbi gratia", todos os tributos sujeitos a lançamento por homologação. O contribuinte o declara, ainda que escorreitamente, mas no dia do vencimento o seu não-desembolso caracterizaria também o delito de apropriação indébita. Aliás, aquilo que não for alcançado pela Lei 8.137/90, agora deverá passar a ser alcançado pelo injusto de apropriação indébita? Desculpem a vulgaridade do verbete a seguir, mas... CACETE! E aí, como ficamos? Um Estado-Bandido somente pode ter ideias e ideais bandidos em relação a seus empreendedores-cidadãos, em geral sem férias, dando o melhor de si próprios para prover suas famílias, honestos, com dificuldades gigânticas de amealhar reserva, de vislumbrar um futuro que, ao menos, migre das nuvens plúmbeas escuras, para um céu nublado, mas não ameaçador.
Caro Fábio, parabéns pelo ótimo artigo. Como bem exposto, é notória a utilização exacerbada do direito penal contra o contribuinte que em muitos casos não consegue honrar com seus compromissos tributários em razão da pesada carga de tributos que recaem sobre seus negócios. A intervenção estatal nestes casos revela-se absolutamente desproporcional.
De tantos absurdos nesta iniciativa, so nao me surpreende a participacao do MP, uma instituicao que deveria defender a sociedade e nao ser capacho do estado policialesco que sequer consegue distinguir o sonegador daquele que nao consegue pagar o extorsivo imposto.
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