Não se pode atribuir unicamente à advocacia a lentidão do Judiciário

Quando notamos algo errado em nossas vidas, logo buscamos um culpado pela situação vivida ou pelo problema enfrentado — preferencialmente um terceiro para que seja o autor da desgraça e ou da mazela vivida. Inacreditavelmente, estão colocando no “ombro” da advocacia a culpa pela morosidade do Judiciário. Conseguiram criar um discurso, bem elaborado, de que a culpa pela lentidão dos processos em trâmite no Poder Judiciário se dá pela possibilidade que os advogados têm de apresentar inúmeros recursos, o que não é uma verdade.

O advogado é escravo da lei e, em virtude disso, notamos nas esferas civil, trabalhista e criminal projetos de lei que buscam limitar o exercício do legítimo direito de defesa, contrariando inclusive disposição constitucional que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório a todo indivíduo que venha a ser processado.

Como exemplo, podemos citar as últimas alterações produzidas na legislação processual do trabalho, que dificultam a possibilidade de interposição do recurso do Agravo de Instrumento, assim como, na esfera penal, a alteração absurda ocorrida no artigo 110 do Código Penal, que acaba com a prescrição retroativa.

Em verdade, observamos propostas legislativas que desafiam inclusive o modelo do chamado Estado Democrático de Direito, e que se avizinham aos modelos ditatoriais, onde não há respeito às leis e muito menos aos poderes constituídos.

Contudo, esqueceu-se o legislador, os nossos nobres deputados e senadores da República que propõem os referidos projetos de lei que, na tentativa de serem considerados como paladinos e salvadores do Poder Judiciário, o problema da morosidade da Justiça não está no número excessivo de recursos, mas na falta de investimentos nas estruturas do próprio Judiciário, na diminuta contratação de juízes, na quase inexistência de reciclagem profissional, na falta de treinamento dos serventuários da Justiça e na inexistência de aparelhamento e estrutura de informática, fatores esses fundamentais que ajudariam a agilizar e muito o andamento dos processos.

Os nossos representantes no Congresso Nacional também esquecem que o maior “cliente” do Poder Judiciário é o próprio Estado — a União, os estados-membros e os municípios —, que distribuem milhões de ações anualmente. Muitas são medidas procrastinatórias, que têm por fim apenas e tão somente atrasar a prestação e a satisfação de direitos e obrigações inerentes ao exercício da administração pública.

Assim, colocar nas costas da advocacia toda a culpa pelo problema da morosidade do Poder Judiciário é uma falácia, uma deslealdade institucional, que a Ordem dos Advogados do Brasil não deixará ocorrer, e irá, sem dúvidas, se posicionar a respeito, colocando um basta nessa campanha difamatória na tentativa de desmoralização da advocacia.

Ademais, sem o respeito aos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição Federal, e sem a presença de uma advocacia forte e pujante, os poderes constituídos, dentre eles o Poder Judiciário, ficaria à mercê de um golpe de Estado, como muitos que já foram produzidos na História recente do nosso país.

Sem a advocacia, sem o sagrado direito de defesa, não há justiça social possível.

Paulo José Iasz de Morais

é advogado, conselheiro estadual da OAB-SP, sócio do escritório Morais - Advogados Associados, pós-graduado em Direito Comunitário pela Universidade Clássica de Lisboa - Instituto de Estudos Europeus, especializado em Direito Antitruste Brasileiro pelo Instituto dos Advogados de São Paulo e em Direito Penal Econômico em questões penais ligadas à atividade empresarial.

Mauricio Januzzi Santos

é professor no curso de graduação nas matérias de Direito Processual Penal e Prática Penal na PUC-SP, advogado, mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC – SP) e Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Luiz Pereira Carlos disse:
27 de julho de 2010 às 14:21

OAB/RJ – ADVOGADOS COM MEDO...
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http://sites.google.com/site/arrudafilialriocom/
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MAIORIA DOS ADVOGADOS CARIOCAS TEMEM PELO FUTURO DE SUAS CARREIRAS JUNTO AO TJRJ, QUANDO SE TRATA DE LUTAR PELA EXTINSÃO DA COBRANÇA DO PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA.
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Consultados vários advogados do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de entrarmos com uma ação para extinguir a cobrança de pedágio na AVENIDA Carlos Lacerda - Linha Amarela - tanto a OAB-RJ, MPERJ, DPGE, e outros advogados autônomos se dizem com receio e até medo de impetrar tal ação...
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-Preciso trabalhar tenho família e filhos não posso me arriscar, entrar com uma ação dessas é mexer no vespeiro, criar inimigos poderosos no MP, OAB e no TJ-RJ!
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-Por acaso o senhor já viu alguma ação contra essa cobrança no TJRJ... O senhor acha que estamos satisfeitos em pagar pedágio na avenida, claro que não, mas tem coisas que o melhor é fazer como nas favelas, respeitar a Lei do silencio !

Marcos Alves Pintar disse:
27 de julho de 2010 às 18:16

Não seria difícil gerar a impressão de que a Justiça é rápida. Bastaria por exemplo que o servidor responsável pelo protocolo batesse um carimbo em cada nova petição inicial dizendo "procedente" ou "improcedente", cominando-se a pena de prisão perpétua sob trabalhos forçados ao advogado que discordasse. Em seis meses não mais haveria atrasos no Judiciário, mas obviamente não haveria Justiça. Embora essa situação acima seja bastante inusitada, nós advogados lutamos todos os dias para que não se chegue a esse ponto (e para muitos naturalmente não haveria qualquer problema, desde que estivessem recebendo seus fartos vencimentos). A Justiça não se realiza somente pelo fato de que um ou dois juízes prolataram decisão supostamente final. Justiça é muito mais do que isso conforme podemos notar pela grande quantidade de decisões modificadas através de recurso. O modismo do momento é buscar a rapidez no andamento do processo a todo custo, e com isso surgiu novo mecanismo de ataque às garantias processuais das partes. Como a esmagadora maioria da população não faz a menor ideia de como o Judiciário funciona realmente, acabam comprando fácil a idéia de que retirar garantias é buscar mecanismos de agilização. Não perceberm que estão dando um tiro no pé.

Fernando Bornéo disse:
28 de julho de 2010 às 05:59

Atribuir-se a lentidão do Poder Judiciário não é só uma leviandade, é uma desfaçatez. O excesso de recursos manejados pelos bravos advogados revela um dado que o Poder Judiciário quer escamotear: os magistrados não estando julgando bem. Para arrematar, vou transcrever, em resumo, matéria extraída da internet, onde é abordado que a Justiça, como ideal, não pertence aos tribunais e está acima das Cortes e da própria Constituição Federal, cabendo aos tribunais apenas proporcioná-la aos cidadãos. Segue a matéria sugerindo que os tribunais devem se adequar e se qualificarem para esta tarefa à altura da justiça demandada, dada a impossibilidade de se diminuir o ideal de Justiça, para nivelá-la à capacidade limitada de trabalho dos tribunais. Isto é uma insanidade, um retrocesso, uma aberração que leva à perigosa criação de uma ditadura judiciária em nosso país, já que a quantidade de processos e de recursos não é um mal em si mesmo, e não podem eles serem vistos como um "problema administrativo" a ser "eliminado", posto que os cidadãos apenas reclamam seus direitos e não se contentam com justiça entrega pela metade e/ou sem qualidade, espelhando os rcursos o atraso da máquina judiciária em preparar-se melhor para sua missão constitucional. Aos que pregam a eliminação em escala de recursos, nada mais fazem do que tentar justificar a incapacidade administrativa dos tribunais de garantirem a Justiça de qualidade reclamada pelos brasileiros, seja no volume seja no padrão esperado, até porque são eles que sustentam esta gigantesca máquina judiciária com o pagamento da mais alta carga de impostos do planeta. O que os tribunais querem fazer é a estagnação do direito, encerrando a discussão que faz da jurisprudência uma de suas fontes.

WLStorer disse:
28 de julho de 2010 às 07:27

A tão aventada Lei 10.259/2001 é um exemplo de acesso ao Judiciário sem acesso à Justiça. Quem atua na área previdenciária se depara com três situações: ou se erra ao julgar, ou não se quer julgar, ou não se sabe julgar. Em um Incidente de Uniformização Regional, além da negativa de julgamento por tratar-se de questão processual, houve a seguinte afirmativa: "É a prática jurisprudencial formando diferentes pequenos códigos de processamento dos Juizados". Como se vê, uma verdadeira "terra sem Lei", ou seja, julga-se como quer e como bem entender. Então, o que resta ao advogado? Recurso. Então, como se não bastasse, a Turma Recursal ameaça: "Tenho por prequestionados – desde logo e a fim de evitar embargos de declaração protelatórios – todos os dispositivos legais e constitucionais mencionados no feito, uma vez que a Turma Recursal não fica obrigada a examinar todos os artigos invocados no recurso, desde que decida a matéria questionada sob fundamento suficiente para sustentar a manifestação jurisdicional". Leia-se: se embargar leva multa. E multa mesmo. Por fim, acreditem, manda descontar dos honorários do advogado. Com efeito, não se trata de "campanha difamatória na tentativa de desmoralização da advocacia", mas sim de campanha de intimidação da advocacia.

JA Advogado disse:
28 de julho de 2010 às 09:18

Essa história precisa ser melhor contada, realmente. Alguém (?) precisaria dar uma conferida nos horários de trabalho de muitos juízes, inclusive e principalmente de segundo grau. No Paraná e em São Paulo há desembargadores que simplesmente não vão ao Tribunal, alegando que estão trabalhando em casa, sendo que muitos deles já foram vistos jogando tênis ou em academias de ginástica no "expediente" da manhã - um deles estava jogando tênis exatamente às 11h da manhã. Afinal, são servidores públicos como qualquer outro. Se acham o trabalho cansativo, podem optar por voltar à iniciativa privada, pedindo exoneração. A "trava" do nosso judiciário está na desorganização e na incompetência dos cartórios em primeiro grau e no expediente "maquiado" da maioria dos juízes de 2º grau. Os advogados apenas exercem a sua profissão e cumprem o papel para o qual foram contratados pelos seus clientes. Nada mais do que isso. A "banda boa" do judiciário precisa fazer uma profilaxia interna para que os bons não sejam contaminados pelos maus juízes-servidores. Se todos trabalhassem da forma como prometeram no ato de posse e nos termos do edital de concurso ao qual se inscreveram, o judiciário aumentaria em muito a sua velocidade. Basta conferir.

Carlos Roberto da Costa disse:
28 de julho de 2010 às 10:13

Em Minas Gerais recentemente o Tribunal de Justiça editou o Provimento 200/2010, onde o Cartório Distribuidor informa ao Juiz a ausência de dados na petição inicial. Então o juiz intima o autor para emendá-la. O fato é que se esses dados fossem somente os do autor, tudo bem! Mas quando os dados tais como número de carteira profissional, CPF, filiação e etc.,são dados do réu, a coisa muda completamente. Imaginem uma ação de alimentos ou uma ação de investigação de partenidade onde o autor não tem como obter esses dados! Como é que fica? É muito difícil trabalhar desse jeito.

Joel Geraldo Coimbra disse:
28 de julho de 2010 às 13:12

A lentidão da Justiça não está relacionada nem à advocacia e nem aos recursos, especialmente os de defesa. Esse discurso não passa de cinismo autoritário, para esconder o verdadeiro mal que assola o Poder Judiciário: o atrazo e a desorganização administrativa. O processo eletronico é um grande passo no seu desenvolvimento. A profissionalização da Justiça Federal,com sua organização administrativa pautada num quadro próprio de carreira e informatização, é outro exemplo positivo.Mas existem muitos problemas a serem solucionados, dentre eles o exercício do magistério que desvia os magistrados de suas atividades, para aulas, conferências, redação de livros e artigos. A Justiça Estadual é um caos, desestruturada e residente a mudanças. São Paulo, grande exemplo de ineficiência e autoritarismo da Justiça, chega ao cúmulo de exigir que o advogado vá ao balcão do cartório para obter informações processuais que deveriam estar na internet. As varas de execuçôes penais do país são uma tragédia, tão terríveis como o próprio sistema penitenciário. Os cartórios privados, paternalmente distribuídos, são outro fator preponderante de carestia e morosidade. Portanto, deixem os advogados trabalhar,mantenham íntegros os mecanismos de defesa, mas reestruture-se com urgência o Poder Judiciário, dotando-o de uma administração eficiente, ágil e democrática.

Paulo Morais disse:
28 de julho de 2010 às 21:27

Agradeço os comentários e a preocupação com o tema que deverá ser objeto de discussão maior dentro da OAB/SP. Grato.

fernandgoncalves disse:
29 de julho de 2010 às 11:09

Paz e Bem, Comunidade.
Não será o Estado como o temos na Sociedade Brasileira
que não mais corresponde a Civilização Contemporânea ?!!

Jose Antonio Dias disse:
29 de julho de 2010 às 18:31

Interessante. Sempre pensei que a advocacia era exercida no Judiciário. Mas, para evitar o desconforto do judiciário pela ação da advocacia, sugiro que os ilustres advogados adquiram padarias para exercer sua profissão. Alias, o balcão das padarias são muito mais ageis que os dos Cartórios judiciais e tem comes e bebes. Poxa! até eu gostei da idéia...

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