O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (16/6) negar seguimento à Reclamação proposta pela Assojuris – Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. A entidade, por meio do recurso, contestava decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista, que considerou ilegal a greve dos servidores.
Com a decisão do STF passa a valer a liminar do Tribunal paulista que determinou ao sindicato da categoria que deixasse de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades dos trabalhadores. No caso de descumprimento da liminar, a entidade estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, determinou que nenhuma outra greve fosse deflagrada até o julgamento definitivo da questão.
Desde a semana passada, o ponto dos servidores faltosos está sendo descontado. Esse foi o motivo que provocou a invasão do prédio do Fórum João Mendes por um grupo de grevistas, na noite de quarta-feira (9/6).
O Ministério Público paulista estuda a possibilidade de abertura de inquérito civil para apurar se houve dano coletivo à população do estado. Promotores de Justiça entendem que a forma de atuação das entidades e líderes da greve de invadir prédios públicos e tentar intimidar servidores que tentam entrar no trabalho impede a prestação da Justiça e prejudica a sociedade.
“Diante disso, concedo a liminar postulada para determinar que o sindicato suscitante abstenha-se de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades de seus representados, a partir de quando seja deste cientificado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que comino aos sindicatos e seus dirigentes, em regime de solidariedade, determinando-lhe, mais, que não deflagre outras greves até o julgamento definitivo do presente dissídio”, afirmou o relator do pedido na corte paulista.
Direito de greve
Ao propor a reclamação ao Supremo, a Assojuris afirmou que houve desrespeito à decisão da Corte Suprema, uma vez que o Plenário do STF garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos.
Na ocasião do julgamento, foi declarada a omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e os ministros decidiram, por maioria, aplicar aos servidores públicos a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89).
Por isso, a Assojuris afirma que “ao proferir a decisão liminar para que o sindicato da categoria se abstenha de promover o movimento, declarou de forma indireta a ilegalidade do movimento, e o próprio sindicato da categoria está sendo tolhido do direito constitucional do exercício do direito de greve”.
A associação defende a legalidade da greve iniciada em abril e afirma que foram cumpridos todos os requisitos, entre eles o esgotamento da negociação, a manutenção dos serviços essenciais e a comunicação ao empregador com 72 horas de antecedência.
Dessa forma, caberia aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de paralisação. Pede, portanto, liminar para assegurar o direito de greve e, no mérito, a confirmação da liminar.
RCL 10.243
Prezados Colegas do Conjur,
Quer dizer então que os servidores do TJSP, estão proibidos de realizar greve???
Essa é a Democracia de M.... do Brasil. Aqui no Brasil nós só temos oportunistas de plantão. Os Membros dos Três Poderes da União são todos ipócritas, corruptos e oportunistas. Não estão preocupados com o Povo, estão sim é preocupados em primeiro lugar com eles próprios e com os seus bajuladores.
Será que essa decisão conflitante é porque o ministro Levandowiski é desembargador de são paulo e em 2004 ele fazia parte dos 25 do conselho do tribunal paulista que votou 25 x 0 contra os servidores de lá na época?
Estranha essa decisão??
Estranho ter caído justo pra ele decidir tal questão??
Ele não deveria ter se declarado impedido ou suspeito?
Quem pode responder a essas indagações???
Se alguém puder responda. . . .
Essa nada mais é do que outra decisão do TJ paulista porque o ministro Levandowisk "é desembargador de são paulo e votou contra os servidores do TJ-SP por ocasião da greve de 2004" que foi se não me engano a maior da história até o momento. Mas eu acho que a atual superará a anterior. Esperem, esperem e esperem pra ver......
Só complementando o parcial artigo do ilustre reporter dessa revista eletrônica "especializada" em matérias jurídicas, aproveitando o texto da Ana Lúcia do Orkut:
"na RCL 10.243 / SP, ajuizada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário, o mérito não foi analisado. Entendeu o relator que o pedido foi fundamentado em decisão da Corte proferida em mandado de injunção, que produz efeitos apenas inter partes, sem efeito vinculante, o que torna a reclamação o meio inadequado para a pretensão aduzida pela Associação.
O Ministro não se pronunciou sobre o mérito da reclamação que sequer foi processada, como se vê:
“Isso posto, nego seguimento a esta reclamação (RISTF, art. 21, § 1º).
Prejudicado, pois, o exame da medida liminar.”
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O STF não se pronunciou sobre a legalidade da greve!!!
É mais uma manobra dessa gente tentando jogar a opinião pública contra os servidores."
O título "Paralisação no Judiciário - STF confirma ilegalidade da greve no Judiciário de SP" foi colocado de maneira "imprópria" para a matéria comentada.
Isto, pois, não houve confirmação de nada, muito menos da ilegalidade da greve. Como poderia ter sido confirmada a ilegalidade da greve se não houve julgamento do mérito, nem por parte do STF na aludida reclamação a qual teve negado o seguimento, e nem mesmo por parte do TJSP no processo de dissídio.
Ora, penso que a informação deve ser dada com resposabilidade pelos veículos da imprensa.
Então... sinceramente, acho que deveria ter afetado pro Plenário decididir... ao menos dar a liminar, porque há outra ação no STF, a Rcl 4335, que tem como objeto a discussão da eficácia erga omnes de decisão em Habeas Corpus decidida pelo Pleno... Caberia ou não a Reclamação? O Supremo tem que cumprir a CF, 52, X mandar ofício pro Senado? Os Min; Gilmar Mendes e Eros Grau votaram pela mutação constitucional, dizendo que, se o Pleno votou pela constitucionalidade, então não há diferença ontológica com as Ações de controle abstrato, cabendo a Reclamação para a Corte. Acredito que o mais acertado seria afetar a liminar para o Plenário e ver no que daria... agora só vai gerar um Agravo Regimental pra isso... e lele!
O movimento grevista teria que esperar o julgamento do dissídio conforme foi determinado. Tudo errado, em princípio o síndicato teria que ingressar com o dissídio no TRT, conforme dispõe o artigo 114 da Constituição Federal. Mas o que é a política na cabeça dos dirigentes e o desconhecimento na cabeça da massa. O Ministro do STF aplicou a lei que não existe, mas está sendo coerente com seus pares. De fato, o prejuízo para os grevistas que continuarem em greve será maior, pois agora o TJSP está com afaca e o queijo na mão. Aguardem a próxima famigerada resolução do pleno do TJ-SP.
Então se a greve é ilegal, demitam essa turma de baderneiros de plantão! Todos sabemos que é uma greve política, patrocinada e insuflada por sindicalistas que sempre querem ver "o circo pegar fogo".
Enquanto não acabarem com a estabilidade dos servidores públicos, a sociedade será feita refém ao bel prazer dessa categoria.
Nenhum país sério e desenvolvido dá tantas prerrogativas a uma determinada classe em detrimento das demais, que na verdade "pagam a conta" dessa farra.
Aos que acham que então funcionário público não pode fazer greve e a Cosntituição está sendo violada, sim eles até podem, mas desde que observados certos limites e garantido o atendimento à população, o que a exemplo da atual greve do TJSP, nunca ocorre.
Chega de corporativismo e "peleguismo sindical". Se quisermos crescer e sermos vistos como uma nação com "N" maiúsculo, precisamos romper certos vícios e enquadrar os funcionários públicos (todos, independente do nível), cortando suas incontáveis vantagens e seus benefícios.
"sobre o dano coletivo à população do estado".
É BRINCADEIRA!!!
PARABÉNS AOS SERVIDORES QUE NÃO ACOLHERAM A GREVE, EMBORA SEJA UM DIREITO GARANTIDO E QUE DIGNIFICAM O PODER JUDICIÁRIO, POR ESTAREM EXERCENDO NORMALMENTE AS FUNÇÕES QUE LHES SÃO ATRIBUÍDAS.
ESPERO QUE OS "BADERNEIROS" TENHAM OS DIAS FALTOSOS DESCONTADOS!!!
Srs. Douglas e Eduardo. Quer dizer que para vocês, ficar sem qualquer reposição salarial por mais de dois anos, não ser recebido para negciar mesmo havendo pedidos expressos para tanto e, quando forem exercer direitos seus amparados pela Constituição, serem chamados de "baderneiros" é o justo? Já deu para perceber que, se dependesse desse tipo de gente a ditadura nunca teria acabado nesse País...
Ainda bem que ainda temos gente esclarecida acessando este sítio - lembrem-se que estamos postando no portal jurídico on-line oficial da tucanagem. Os editoriais e "informes" são invariavelmente redigidos em "tucanês" , linguagem primária mas cheia de significações ocultas, as quais já aprendemos a decodificar. Não devemos nos irritar com isso. Por óbvio o STF não se manifestou sobre o mérito da questão, que se está sendo tratada em outra demanda. Em resumo, não se pronunciou em nenhuma parte do texto sobre possível "ilegalidade" quanto ao exercício de um direito constitucional. E tem um comentarista que ousou se identificar como "advogado autônomo". Pobres de seus clientes...Um outro desconhece que o dissídio pode sim ser julgado pelo TJ, conforme admite a normatização interna dessa instituição, mas mesmo assim arrisca seu palpite. Tomo a liberdade de sugerir aos que se interessam sobre o tema que passem a acessar o site "Jus Navigandi", efetuem o cadastro e assim comecem a receber conhecimento e seriedade em suas caixas postais ...
me desculpem, mas se a greve é ilegal o que me dizem o que é o funcionário não ter reposição salarial por dois anos???? e o pior, quando o reajuste vem nunca supera o aumento do meu plano de saúde, combustível, vestuário, alimentação etc, que por sinal tem aumento anual, bem diferente do que ocorre com o meu salário. e ainda tem gente que nos chama de baderneiros os que estão dando a cara a tapa. faça me rir... e viva a Copa do Mundo!!!!!!!!!!!!!! aos hedonistas de plantão.
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