Juíza e procurador expõem suas razões para suspensão de Júri

Suspenso depois que os procuradores da República Vladimir Aras e Marco Antonio Delfino abandonaram a sessão do Júri, o julgamento dos acusados pelo assassinato do cacique guarani-kaiowá Marcos Verón foi remarcada para fevereiro de 2011. A decisão de suspender o julgamento e de remarcá-lo para o ano que vem é da juíza federal Paula Mantovani Avelino, titular da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Enquanto a juiza acusa o Ministério Público pelo incidente, os procuradores dizem que só tomaram a medida extrema porque a juíza passou por cima de tratados internacionais e desrespeitou direitos fundamentais dos índios que dizem representar.  

Toda a confusão começou quando a defesa dos três acusados do crime arguiu a suspeição do intérprete designado pela Funai para dar assistência aos índios escalados para prestar depoimento no julgamento. A defesa alegou que o intérprete não era confiável já que tem ligações com as testemunhas queiria interpretar. A juíza rejeitou a suspeição mas dispensou o intérprete, já que na fase de inquérito todos os índios ouvidos se expressaram em português e não em guarani, sua língua nativa.

Os representantes do MPF protestarem contra a determinação. Para o órgão, o julgamento deveria ser feito em guarani. Segundo a ata da sessão, ficou combinado que a juíza, antes do início do depoimento, perguntaria aos índios se eles se comunicam em português. No momento em que se ouviria a primeira testemunha, o Ministério Público interrompeu, sugerindo que a pergunta fosse feita pelo intérprete em guarani, e que fosse dada a oportunidade da testemunha escolher entre o guarani e o português para responder. “Já rejeitei o requerimento do senhor, no sentido de que vou perguntar primeiro se ele se expressa em português”, disse Paula.

Em resposta, os representantes do MPF comunicaram que iriam abandonar a sessão do Júri. Começou o bate-boca. A juíza lembrou aos procuradores que as testemunhas foram ouvidas em português durante todo decorrer do processo. Ela afirmou que o MPF não tinha motivos para o abandono e que iria “tomar as providências cabíveis”. O procurador Vladimir Aras pediu desculpas pela atitude, mas avisou que se retiraria antes mesmo da sessão ser encerrada.

– Então o senhor senta na minha cadeira e preside a sessão, doutor, exclamou a juíza.
– Se Vossa Excelência permitir, respondeu Aras.
– Para isso, o senhor vai ter que prestar concurso para Juízo Federal, replicou a juíza.

Aras exclamou que a juíza poderia ter evitado o abandono da sessão. Paula deu o troco:
– Bastava ter decidido de acordo com o que o Ministério Público quer. E é para isso que existe o Judiciário, porque o Ministério Público não manda, não decide, Ministério Público requer.
Por fim, a juíza declarou:
– Cada órgão tem os concursados que merece.
Depois disso, encerrou a sessão.

Total desrespeito
No mesmo dia, a juíza divulgou nota explicando o ocorrido e defendendo sua decisão. Classificou a atitude do MPF como “total desrespeito” e disse que a brusca da acusação foi "absoluta afronta aos princípios democráticos”. No dia seguinte remarcou a continuação do Júri para o dia 22 de fevereiro de 2011 alegando impossibilidade orçamentária da Justiça Federal para fazer o julgamento ainda este ano. “Quero frisar que a Justiça Federal, desde a sessão designada para o dia 12/4, tem arcado com despesas altíssimas, que somam até o momento cerca de R$ 30 mil […]. Esse dinheiro consumiu boa parte do orçamento do setor de diárias e passagens da Justiça Federal, comprometendo-o de tal forma que infelizmente, para este ano, não haveria possibilidade orçamentária para a realização da sessão de julgamento, caso a pauta da 1ª Vara permitisse”, disse a juíza (clique aqui para ler a decisão da juíza).

Em nova nota afirmou que o MPF deve ser responsabilizado pelos danos causados aos cofres públicos referentes ao julgamento, tais como passagens aéreas de testemunhas da acusação, vítimas, dos réus, contratos de alimentação, hospedagem e atendimento médico. Ela encaminhou uma reclamação ao corregedor Nacional do Ministério Público pedindo para que sejam tomadas providências diante do "ato ilegal". “[O] acerto ou desacerto da decisão desta magistrada deveria ter sido objeto dos recursos jurídicos cabíveis, de acordo com a lei processual penal, e não atacados por ato desarrazoado do órgão Ministerial que, inconformado, decidiu se retirar do plenário”, defendeu.

Diversidade linguística
Aras lamentou a declaração da juíza. “Pouco importa quanto custou a reunião do júri, quando o que se tem em risco é um patrimônio imaterial de toda a humanidade.  Nada vale o preço da liberdade de expressão”, escreveu em texto que postou em seu blog. O procurador defende o direto dos índios à diversidade linguística previstos no artigo 13 da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da Organização das Nações Unidas. “Foi decisão bem sopesada e refletida pelo direito dos índios escolherem o idioma a usar”, afirmou à ConJur. E completou: “Se eu e a juíza não conseguimos nos entender em português, imagine uma comunidade que fala muito mal o idioma”. Sobre a responsabilidade pela situação causada com o abandono do Plenário, Aras explicou: “É uma prática corriqueira. Se a defesa faz e não é responsabilizada, porque a acusação o seria?”

Para Alexandre de Sá Domingues, advogado dos acusados, o Ministério Público “queria transformar o julgamento num evento indígena”. Em nota enviada à ConJur, ele ressalta que as vítimas e testemunhas já haviam sido ouvidas em português. “[Foram escutadas por] três vezes, duas na polícia e uma vez em juízo, sendo que todas as vezes isso ocorreu sem a presença de intérprete”, disse Sá Domingues. De acordo com Sá Domingues, os procuradores preferem o arbítrio. 

Entenda do caso
Em janeiro de 2003, um grupo sob liderança do cacique Marcos Veron reocupou uma área tradicionalmente indígena da Comunidade Taquara, que hoje pertence à Fazenda Brasília Sul. Com auxílio do Departamento de Operações de Fronteira da Polícia Militar, os empregados da fazenda prometeram que um acordo para uma saída pacífica.

Na madrugada, cerca de 40 pessoas com caminhonetes, fogos de artifícios e armas de fogo cercaram os indígenas e os expulsaram com violência da Fazenda. Marcos Veron e seus familiares foram sequestrados, agredidos e torturados com fogo e coronhadas. O cacique morreu na mesma manhã. O Ministério Público Federal acusa os empregados da fazenda pelo crime.

Clique para ler a decisão da juíza,
Clique para ler a
ata do Júri 
Clique para ler o
texto no blog do procurador 
Clique para ler a
nota do advogado

Geiza Martins

é repórter da revista Consultor Jurídico

Anderson_ disse:
08 de maio de 2010 às 11:06

Episódios como o que ocorreu recentemente, no episódio da usina de Belo Monte, envolvendo membros do MPF, que, novamente, volta a ter aqueles como atores principais, mostra que é hora da sociedade começar a discutir a atuação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Temos visto notícias da atuação forte do CNJ, todavia poucas informações temos sobre o andamento da atuação do CNMP. Cabe à sociedade brasileira refletir.

olhovivo disse:
08 de maio de 2010 às 12:11

Se as testemunhas depuseram na instrução em português, depoimentos estes que serviram inclusive para a pronúncia dos réus, qual a necessidade de terem de falar em guarani-kaiowá só agora, no plenário do Júri? Além do mais, em que lei brasileira está escrito que a parte, quando indeferido seu pedido, pode abandonar o julgamento? Só se for no código guarani-kaiowá, deve ser isso.

Republicano disse:
08 de maio de 2010 às 16:34

O Procurador agiu com truculência jurídica, pois, o recurso existe pra isso. Despresou a figura do presidente do Juri, a qual por dever de ofício deveria respeitar, pois, é fiscal da lei, e esta afirma que a polícia da audiência é exercida pelo juiz. Lamentável o episódio e exige rigor por parte do CNMP. Cadê a ação por improbidade administrativa? É por essas que o STF tenta dar novos contornos à atuação do MP, trazendo mais responsabilidades.

LRP disse:
08 de maio de 2010 às 17:28

Parabens a magistrada pela coragem, fico feliz quando alguém não se curva à prepotência e arrogância de membros do MPF.

Carlos disse:
08 de maio de 2010 às 18:01

Republicano (Professor),
Imaginar atitudes por parte do CNMP é querer demais.
O CNMP é inoperante e com perfil dos membros incompatíveis para um órgão importante como o CNMP.
Quem SABE um dia teremos um CNMP como o CNJ. TALVEZ...
Na verdade, o CNMP como está atualmente, equivale apenas a uma corregedoria local.

ilton disse:
08 de maio de 2010 às 18:03

Gostei da decisão da Juíza. A maioria dos membros do MP querem ditar as regras, querem assumir a condução dos processos. Mas a culpa é do próprio Judiciário, pois é sabido que muitos Juízes descansam-se nos pareceres do MP, só falta transcrever na íntegra em suas decisões. Acolhem pedidos esdrúxulos sem maior atenção, só porque é feito pelo MP; na sua maioria são revistos pela Instância Superior. Isso mesmo: MP não decide, apenas opina e pleiteia/requer!!!

Carlos disse:
08 de maio de 2010 às 18:42

Republicano (Professor),
Imaginar atitudes por parte do CNMP é querer demais.
O CNMP é inoperante e com perfil dos membros incompatíveis para um órgão importante como o CNMP.
Quem SABE um dia teremos um CNMP como o CNJ. TALVEZ...
Na verdade, o CNMP como está atualmente, equivale apenas a uma corregedoria local.

João G. dos Santos disse:
08 de maio de 2010 às 19:22

Se é admissível abandonar as sessões por não ter o juiz deferido alguma pretensão do MPF, então os advogados poderão fazê-lo também. Aí o Judiciário virará terra de ninguém. E quando isso se consolidar, a saída será batalhar para pôr os filhos em outro país.

Republicano disse:
08 de maio de 2010 às 23:57

O Procurador Geral nada falou? O Corregedor do CNMP, também nada falou? Nenhuma associação de juízes nada defendeu? O Pedro Simon que sonha em creditar mais elogios ao MP nada declarou? O STF vai continuar mudo? O CNJ só existe para punir e não para defender? Senhores, revisão constitucional, já, ou perdemos todos para o MP. O abuso foi GRITANNNNNNTE e IRRITANNNNNTE!!!!.

BATMAN disse:
09 de maio de 2010 às 01:28

Ao ler a nota do i. Procurador da República Vladmir Aras, o sentimento que me restou foi de desrespeito à minha intelectualidade e ao meu conhecimento jurídico!
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Será que pensa que está escrevendo para que público?!
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Além dos dispositivos legais - nacionais ou internacionais; legais, supralegais ou constitucionais; seja lá como for - transcritos em sua nota, consultei os demais que foram apenas citados e todos, absolutamente TODOS, tratam-se de normas SUBSIDIÁRIAS, ou seja, trazem sempre expressões do tipo "SE NECESSÁRIO" ou "CASO NECESSÁRIO" quando tratam da utilização de intérprete em juízo!
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Engraçado é que quando o MPF está acusando "mulas" por tráfico internacional, especialmente pessoas oriundas de "tribos" africanas, o que não é raro, eles não têm a mínima preocupação com o que dizem os Tratados Internacionais de Direitos Humanos!!! E isso, quem frequenta as salas de audiência, sabe que é um fato e não discurso de retórica como a nota do i. Dr. Aras.
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Ademais, já que as normas invocadas são todas excepcionais, há de se escancarar a regra, que é a contida no art. 156 do CPC c.c. o art. 13 da CF, ou seja, os atos processuais, VIA DE REGRA, serão realizados em vernáculo - LÍNGUA PORTUGUESA!!!
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Os índios que mal se expressam em português e, em sua maioria, são analfabetos funcionais (palavras do Dr. Aras), comunicaram-se muito bem nas outras três vezes em média que foram ouvidos, tanto que os acusados ficaram cinco anos presos e foram pronunciados com base nesses depoimentos. Seria nulo, pois, o processo todo?!
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A sorte dos membros do MPF é que aqui é o Brasil, porque senão...
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Queria ver uma atitude dessas se a Corregedoria fosse... deixa pra lá. Aaaaaahhh, mas eu queria!
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Enquanto isso, na sala da Justiça...

Ricardo T. disse:
09 de maio de 2010 às 09:21

Na minha opinião e na de meu pai (advogado), errou a juíza.1. Juiz não bate boca com promotor ou procurador; 2. Deveria ela ter aplicado, em analogia, o artigo 265 do Código de Processo Penal, condenando o procurador a pagar 100 salários mínimos e as despesas do adiamento. Ele que depois contratasse um advogado para discutir a aplicação analógica ou não da multa e das despesas. Ora se advogado pode ser punido, com muito mais razão o fiscal da lei.Faltou experiência da julgadora.

LRP disse:
09 de maio de 2010 às 12:35

Me parece que a questão não é processual nem de mérito, mas de poder. Lendo a ata de julgamento, verifica-se que o assunto foi amplamente debatido, mas o MPF não se conforma co a decisão, a meu ver acertada, da magistrada. Se esta permitisse o procurador teria sentado em seu lugar e presidido a audiência.
Era só o que faltava, após a "briga" para investigar o próximo pleito do MP será decidir também, logo não precisaremos mais de polícia nem de juiz.

Republicano disse:
09 de maio de 2010 às 13:49

Senhor Carlos André, cuidado, se for contra juiz firme, vai dar cadeia por desacato, heim? A juíza foi desacatada, o CNMP deve tomar providências.

Rossi Vieira disse:
09 de maio de 2010 às 21:04

A causa justa sobre esse tema é o resgate da cultura indígena. Nenhum homem branco entra na Floresta, nas Aldeias indíginas, falando mais ou menos a lingua do índio. Geralmente levam intérpretes. Se a polícia federal ouviu os índios em mau português é um problema sério que não poderia persistir no Judiciário Federal. mas em terras paulistas tudo é diferente. Aliás,ao meu sentir, de pouco vale qualquer oitiva na polícia- se assim fosse não haveria instrução penal na ação penal com a oitiva das testemunhas com direito a perguntas do promotor, da defesa e da justiça. O que faltou nessa causa é um pouquinho de humildade.Homem branco fala muito e pouco resolve ( incluo-me na obesrvação).Sugiro,mais uma vez, que tirem suas togas e becas e façam uma visita numa verdadeira aldeia indígena para aprender um pouco dos rituais mágico-místico- religiosos dos índios e voltar a urbanidade com mais humildade. Sugiro, ainda, que levem intérpretes, pois, em caso de pânico na Floresta, com as armadilhas da mata escura, xamam nenhum vai falar em portugês....
Parabéns Vladimir Aras, seus companheiros , a AGU e aos advogados assistentes na manutenção da cultura linguística dos índios. A causa é sim sobre cultura indígina. P. assassinaram um Índio !!!!!!!halllooo.Acordem.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 43
Advogado Criminal em São Paulo
Diretor Jurídico Instituto Guardiões da Floresta- Acre.

Marcos de Moraes disse:
10 de maio de 2010 às 08:20

Para que existe recurso???

Neli disse:
10 de maio de 2010 às 09:16

Meus pêsames a esses procuradores da República.
E,um adendo:a lingua oficial do País é o português.
Ainda bem que sou velha e morrerei logo,para não ver os índios sendo secessionistas.

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