O Projeto de Lei Ficha Limpa, que chegou ao Congresso Nacional com mais de dois milhões de assinaturas e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal com a quase totalidade dos votos dos parlamentares, já nasceu com um vício de inconstitucionalidade. Juristas ouvidos pela Consultor Jurídico entendem que o projeto é inconstitucional por contrariar o princípio da presunção da inocência, entendimento já conhecido em decisões do Supremo Tribunal Federal.
O advogado Saul Tourinho Leal disse que “mesmo tendo sido fruto de um valoroso esforço popular daqueles que buscam uma vida pública mais limpa, creio que a proposta é inconstitucional”. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal, quando apreciou a ADPF 144, definiu que o Congresso Nacional pode, por meio de lei complementar, estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos constantes nos parágrafos 4º a 8º do artigo 14 da Constituição Federal, desde que não viole a presunção constitucional da não-culpabilidade. “Não seria possível privar o cidadão do exercício da capacidade eleitoral passiva, isto é ser votado, sem que, contra ele, haja condenação irrecorrível”, explicou Tourinho Leal.
Ele comparou com o texto aprovado no Congresso Nacional, que prevê que não podem se candidatar políticos que tenham condenação em segunda instância ou tribunal superior, ou processo transitado em julgado, em que não cabe mais recurso. “Ao privar o cidadão da possibilidade de ser votado caso tenha contra si condenação em segunda instância ou tribunal superior, o Projeto incide no vício apontado pelo STF, qual seja, violação à presunção constitucional da não-culpabilidade”, concluiu.
O advogado Erick Pereira entende que “todo político tem de ter obrigatoriamente a ficha limpa, mas não se podem ultrapassar os limites do ordenamento jurídico para atender a um clamor público”. Para ele, o projeto foi aprovado pelo interesse dos parlamentares em atender à vontade popular do momento. Mas, a nova lei vai submeter um político a ficar quatro ou oito anos impedido de se candidatar, para depois se verificar que o mesmo era inocente das acusações que lhe eram imputadas em processo judicial. “Isso é irrecuperável”, ressaltou o advogado.
Erick Pereira entende que a lei vai permanecer com “essa pecha de inconstitucional”, mas dificilmente será questionada no Supremo Tribunal Federal. “A Constituição elenca os legitimados para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade e não vejo nesse rol nenhum possível interessado em questionar a lei, sobretudo pelo apelo popular em torno desse projeto”, disse. De acordo com o artigo 103 da CF (EC 45/2004), os entes que podem mover ADC são: Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou de Assembléia Legislativa (inclusive do DF), Governador de Estado (ou do DF), Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Erick Pereira considera que o único provável interessado, por ser fiscal da lei, é o Ministério Público, mas “isso é pouco provável”.
O procurador geral da República, Roberto Gurgel, já adiantou que não vai questionar a constitucionalidade do projeto ficha limpa. Ele participou do Congresso Brasileiro sobre Direito Eleitoral, em Brasília (6/5) quando se aventou a possibilidade de que o Congresso Nacional aprovaria o projeto acreditando que o Supremo Tribunal Federal decidiria pela sua inconstitucionalidade. No encontro, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Neves, disse o Projeto de Lei Ficha Limpa será questionado e que o Supremo vai analisar a matéria “observando aspectos diferentes daqueles considerados na ADPF 144”. Favorável ao projeto, o advogado indagou se o PGR apresentaria Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Certamente não, respondeu Roberto Gurgel, justificando que o Ministério público “não se conforma com a amplitude que o Supremo dá ao princípio da presunção de inocência”.
Clamor popular
O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (19) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação em segundo grau por oito anos.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi mantido e segue agora para sanção do presidente Lula. Depois do carimbo presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir se as regras valerão ou não para as Eleições de 2010.
Antes do resultado final, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. “Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei”, disse Alencar.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, cobrou a rápida sanção da matéria, "para que ela possa vigorar nas eleições de outubro próximo, evitando que a ética seja atropelada por candidatos inescrupulosos". "O Ficha Limpa não resulta do capricho de algumas entidades organizadas da sociedade civil, mas reflete o anseio de toda a população, contribuindo para fortalecer o Legislativo e introduzindo de forma indelével um pressuposto necessário, vital mesmo, para a democracia: a ética na política", destacou o presidente nacional da OAB.
Em entrevista ao Globo Online, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) admitiu que a aprovação do projeto no Senado a toque de caixa foi resultado do clamor das ruas: "Houve uma pressão popular, uma pressão da imprensa, acho que mesmo aqueles que eram contra o projeto entenderam que não dava para se interpor diante da vontade da sociedade".
Clique aqui para ler o texto da Lei

O que eu tinha dito? Que iriam alegar inconstitucionalidade da tal FICHA LIMPA em razão de constar na Constituição Federal (magnífica) a TAL presunção de inocência que diz: enquanto NÃO transitar em julgado o processo, ou seja, até que não haja mais recursos, a pessoa é considerada inocente, Logo, depois de uns 20 anos...
Inclusive o STF, no famoso caso Pimenta Neves (jornalista assassino confesso), permitiu que ele ficasse em liberdade pois ainda há recursos tramitando.
VIVA O BRASIL!!!
Perante a C.F. o cidadão só será culpado e condenado, quando se esgotarem todas as possibilidades de defesa ! ! !
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Mas, perante a Nação, somente pode ser "CANDIDATO", quem PODE VESTIR A "VESTE BRANCA" DA INOCÊNCIA, e que sobre ele, não tenha acusação, suspeição ou dúvida de sua idoneidade e pureza de conduta ! ! !
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O "legislador" não está condenando ninguém ;
Apenas, determina que "acusado ou suspeito de culpa", NÃO seja Representante do Povo ! ! !
Entendo que não há inconstitucionalidade pois não podemos confundir a ineligibilidade eleitoral com a presunção de inocência penal.
A primeira está relacionada ao princípio da moralidade e proteção da coisa pública enquanto a segundo a matéria estritamente penal.
A nação brasileira tem o direito costitucional de manter afastado de cargos públicos, delinquentes comuns ou do tipo colarinho branco. O fato do político não poder ser mais candidato, não significa que será condenado criminalmente.
Temos que afastar a raposa do galinheiro.
Acertou o congresso, como em muito tempo não acertava.
O Projeto "Fica Limpa" consitui evidente manobra eleitoreira, eugenia política, hipocrisia sistêmica, relatização jurídica da Lei Maior, factóide político. Além de ser inspirado em moldes vulgarmente ditatoriais, bem assemelhados ao da LC N. 05/70, abre-se ampla margem às tão notórias manipulações político-sociais a resultarem em processos os mais variados. De mais a mais, causa de inelegibilidade mediante "formação de culpa antecipada", ainda que em segunda instância, não tem assento constitucional. Isto de "vetido de branco" não parece mais do que ideia falsa, pois qualquer um pode ser vítima de processos ordenados a "sujar" a ficha. O povo é tão despreparado politicamente, que ainda se deixa cair nessas armadilhas falsamente democráticas, em amplo risco a garantias sofridamente conquistadas ao longo e ao largo da história brasileira. Se impende ao povo decidir quem tem ou não ficha limpa, não pode ser desse modo em que ele rigorosamente não está a nada realizar ou decidir. Não há no projeto nenhuma "vontade popular". De um lado, o "populismo judicial" da AMB e da AJUFE, órgãos nitidamente corporativos; de outro, políticos ocupados em eliminar concorrência. Por que razão, então, os juízes começaram a movimentar-se contra o projeto sobre a "prevaricação judicial"?! Não, nesse caso não, o juiz está livre para decidir.
Enquanto se cerceia o inalienável direito de escolha na democracia representativa, membros desses órgãos continuam autoprotegidos no âmbito das suas corporações profissionais. Discurso hipócrita. Se ao povo assiste decidir sobre os "vestidos de branco", não é a lei que deverá fazê-lo e sim ele próprio através do voto. Qual o motivo de um grupo de congressistas de uma específica legislatura alterar, obliquamente, um direito fundamental?! É o congresso que deve apontar ao povo aqueles em quem ele deve e pode votar?! Nem se aponte ausência de "consciência social".
Enquanto se cerceia o inalienável direito de escolha na democracia representativa, membros desses órgãos continuam autoprotegidos no âmbito das suas corporações profissionais. Discurso hipócrita. Se ao povo assiste decidir sobre os "vestidos de branco", não é a lei que deverá fazê-lo e sim ele próprio através do voto. Qual o motivo de um grupo de congressistas de uma específica legislatura alterar, obliquamente, um direito fundamental?! É o congresso que deve apontar ao povo aqueles em quem ele deve e pode votar?! Nem se aponte ausência de "consciência social".
Enquanto se cerceia o inalienável direito de escolha na democracia representativa, membros desses órgãos continuam autoprotegidos no âmbito das suas corporações profissionais. Discurso hipócrita. Se ao povo assiste decidir sobre os "vestidos de branco", não é a lei que deverá fazê-lo e sim ele próprio através do voto. Qual o motivo de um grupo de congressistas de uma específica legislatura alterar, obliquamente, um direito fundamental?! É o congresso que deve apontar ao povo aqueles em quem ele deve e pode votar?! Nem se aponte ausência de "consciência social".
Desculpem-se pela repetição da segunda mensagem. O "jogo" democrático tem regras e princípios e não pode ser adulterado em nome de presunções contrárias a garantias fundamentais. Ainha existem quem defenda ser apenas premissa de candidatura apenas. Claro que não. Em 2009, o STF concedeu 35% dos "habeas corpus" impetrados, o que, em rigor, à luz do sistema judiciário preestabelecido, houve erros nas instâncias inferiores em vários aspecto. Trata-se de amplo espectro de "writs" anulatórios de decisões judiciais erradas e inconsistentes, mesmo de colegiados. Ora!!! Até quando o Brasil vai suportar manipulações desse gênero?! Vontade popular coisa nenhuma!!! Vonta de grupos autoalçados à representação populista. Agora, alguns debatem se haverá quem ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade. Claro que sim. Há ampla pertinência temática sobretudo de governadores e assembleias legislativas. Vai ser logo...
É muita hipocrisia a atitude de todos aqueles que defendem um princípio constitucional de forma tão absoluta.
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Eles deveriam saber que nenhum ordenamento jurídico no mundo prevê normas de conteúdo absoluto e a (mal)dita presunção de inocência é, justamente, uma delas.
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Muitos esquecem também que existe um princípio que se aplica como uma luva para essa discussão, notadamente as condições de elegibilidade: o chamado "in dubio, pro societa". Em outras palavras, na dúvida, que não se permita o cidadão de concorrer a um cargo eletivo.
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A bem da verdade, quanto maiores forem os requisitos para alguém se candidatar, tanto melhor seria para a nossa triste republiqueta de bananas. Meu sonho seria a aprovação de outros requisitos, muito mais amplos que uma simples ficha limpa na justiça penal de segunda instância, tais como: formação superior; reputação ilibada; certidões de negativa (com o fisco, com os órgãos de controle, na polícia, junto ao ministério público, perante as justiças civil e penal), vedação ao exercício de qualquer mandato eletivo em número superior a três; atestado psiquiátrico; e, para finalizar, formação pós-graduada em processo legislativo e direito constitucional.
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Isso sim, seria um dos maiores avanços que poderia ocorrer em termos eleitorais.
inocência no Brasil é até a morte, ou enquanto tiver dinheiro para pagar os advogados criminalistas, logo processo nunca pode acabar, pois advogados criminais vivem disso, ou seja, dependem da doença.
Pelo texto anexado ao artigo, a lei não vai alterar nada do que já existia.Para sustar a candidatura do candidato ficha-suja, ele precisa estar condenado com a sentença trasitada em julgado. Ora, ora, para isso não precisamos de novas leis materiais, e sim, processuais que abreviem os procedimentos de forma a impedir esses malacos de se aboletarem dos espaços publicos, e continuar roubando em total impunidade...
Creio que a matéria poderá chegar ao STF através de recurso extraordinário, quando se poderia exercer o controle difuso da constitucionalidade da nova lei. A dificuldade será fazer com que chegue ao Supremo uma ação na qual se discuta a constitucionalidade da lei, pois dificilmente essa ação não será extinta pela perda de seu objeto após o término da eleição para a qual o interessado queria concorrer. Mas a princípio o STF poderá fazer o controle difuso da constitucionalidade da nova lei.
O STF como se sabe, confere uma interpretação bastante ampla à presunção de inocência não a restringindo à seara penal como está no texto constitucional.
Mas, com a alteração feita em plenário no Senado, estabelecendo que a nova lei somente atingirá a quem tiver contra si decisão condenatória de órgão colegiado proferida após a edição da nova lei, dificilmente atingirá qualquer interessado nas próximas eleições.
Primeiramente, gostaria de cumprimentar o autor por se posicionar contra o clamor popular. Parabéns pela coragem. É disto que uma democracia precisa.
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Entretanto, concordo com o SEDUVIM, que afirma que não se pode aplicar indistintamente regras do direito Penal (presunção de inocência)a quaisquer outros ramos do direito, como o Eleitoral.
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Considere o Administrativo. É possível que alguém seja inocentado no processo penal e condenado no administrativo, pois as regras são distintas.
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Além do mais, no Direito Eleitoral, as pessoas são candidatas a SERVIR, e não a SE SERVIR.
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Vale acrescentar que, para ser aprovado em concurso de Juiz ou MP, não se pode ter sequer um processo em andamento. E, caso argumentem que estes são exemplos extremos, podemos ainda citar que para assumir como fiscal na Receita Federal ou Estadual, também é necessário ter ficha limpa.
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Por fim, um último raciocínio. Não vale a regra de que, quem for condenado em 2ª instância será inelegível por 8 anos. SOMENTE quem for condenado DEFINITIVAMENTE é que terá que esperar os 8 anos após a decisão.
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Quem tiver um processo penal correndo, já com condenação em 2ª instância, não poderá disputar AQUELA eleição enquanto a situação perdurar. Se, após a eleição, a pessoa conseguir ser absolvida através dos recursos seguintes, não há motivo para manter a proibição de se candidatar.
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Abraços!
Esta lei só perde em sordidez à Lei do sexagenário, aquela em que a pretexto de beneficiar escravos anciãos, na verdade só beneficiava os seus senhores, por poderem se livrar deles
É a própria Constituição quem diz:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".
Ora, se a regra nos três Poderes é a MORALIDADE...
Se nem os membros dos Poderes escapam a essa regra (já viram um juiz ou promotor ser nomeado após concurso em que se apurou eventual condenação do candidato por, digamos, um furto ou um desacato, mesmo em fase de recurso?)...
Se a Constituição pretende que o parlamentar não aja de forma indecorosa (antes do mandato pode?)...
QUAL É O PROBLEMA????
INTERPRETAÇÃO DA LEI (E DA CONSTITUIÇÃO) NÃO É SÓ ATO DE VONTADE, MAS TAMBÉM DE INTELIGÊNCIA!
Na minha opinião, são irrefutáveis os argumentos do Professor de Direito Tributário e de DIREITO CONSTITUCIONAL IVES GANDRA MARTINS, que defende a constitucionalidade total da Lei. Vale conferir.
Mas que tem muita gente inescrupulosa reclamando, tem...
"Data maxima venia", a opinião de Dr. Ives Gandra pertence a Dr. Ives Gandra. Ele mesmo não defendeu a inconstitucionalidade do uso de células-tronco embrionárias, nos termos dos interesses da CNBB?! Como a CNBB está por detrás dessa "vontade popular" de 1,6 milhão de pessoas, qual seria, então, a posição de Sr. Ives Gandra?! Insisto em que se trata de medida fascista e suscetível de manipulações locais e políticas.
Depois das decisões do Supremo para levar ao extremo sua intepretação de transitado em julgado, extravasando sua aplicabilidade do codigo penal, em função de necessidades momentaneas que macularam o Supremo, era de se esperar esses absurdos que daí surgem: politicos ja julgados em tribunal, e condenados em segunda instancia, advogarem a tal da presunção de inocencia. Só nosso Supremo para gerar tal absurdo. A população assiste, desolada, essa situação.
"Data maxima venia", a opinião de Dr. Ives Gandra pertence a Dr. Ives Gandra. Ele mesmo não defendeu a inconstitucionalidade do uso de células-tronco embrionárias, nos termos dos interesses da CNBB?! Como a CNBB está por detrás dessa "vontade popular" de 1,6 milhão de pessoas, qual seria, então, a posição de Sr. Ives Gandra?! Insisto em que se trata de medida fascista e suscetível de manipulações locais e políticas.
"Data maxima venia", a opinião de Dr. Ives Gandra pertence a Dr. Ives Gandra. Ele mesmo não defendeu a inconstitucionalidade do uso de células-tronco embrionárias, nos termos dos interesses da CNBB?! Como a CNBB está por detrás dessa "vontade popular" de 1,6 milhão de pessoas, qual seria, então, a posição de Sr. Ives Gandra?! Insisto em que se trata de medida fascista e suscetível de manipulações locais e políticas.
Hipócritas de plantão são que, mediante qualquer esforço legislativa, intentam restringir direitos políticos ao tolo argumento moralista do "ficha limpa". Aparecem também juízes opinando sobre isto ou aquilo, como se juiz também não fosse preso, levado à cadeia, submetido às agruras do processo criminal, ainda que injustamente. Esses mesmo juízes, a pretexto de "livre convencimento motivado", confundindo-o com "convicção íntima", já se opuseram ao projeto sobre a "prevarização judicial". Eles não, é claro. Aí se trata de "policiamento ideológico" do Poder Judiciário, pois o juiz está acima de tudo nas suas decisões. Aliás, a bem da verdade, o CNJ já tem afastado juízes em face de decisões estapafúrdias e complementamente desarrazoadas. Aí, não, não existe nenhuma hipocrisia. Não é IMORAL a decisão de um juiz a qual não se pauta na melhor fundamentação legal e, não raro, polariza antecipadamente o interesse de uma das partes, ignorando até a existência de leis etc?! Por outro lado, não há maior falsídia do que vislumbrar a resolução dos problemas de ordem política em medidas jurídicas, quando o Direito nem sempre tem a ver com isto. Ao fim, por mais que o STF descontente alguns, pertence-lhe sim a última palavra. Quem disse ter natureza penal o princípio da presunção "juris tantum" de inocência?! Por causa da dicção do inciso LVII do art. 5. da CF?! A interpretação das normas constitucionais ocorre ao revés do sistema lógico-jurídico a que pertencem?! Por acaso o inciso LIV do art. 5. limita o "due process of law" à matéria penal?! Ele está claro quanto à sua aplicação genérica?! O mesmo se afirme em relação ao inciso LV. Estes incisos não se comunicam e não se apoiam sistemicamente?! Eis o resultado da formação "técnico-jurídica" engessada.
Hipócritas de plantão são que, mediante qualquer esforço legislativa, intentam restringir direitos políticos ao tolo argumento moralista do "ficha limpa". Aparecem também juízes opinando sobre isto ou aquilo, como se juiz também não fosse preso, levado à cadeia, submetido às agruras do processo criminal, ainda que injustamente. Esses mesmo juízes, a pretexto de "livre convencimento motivado", confundindo-o com "convicção íntima", já se opuseram ao projeto sobre a "prevarização judicial". Eles não, é claro. Aí se trata de "policiamento ideológico" do Poder Judiciário, pois o juiz está acima de tudo nas suas decisões. Aliás, a bem da verdade, o CNJ já tem afastado juízes em face de decisões estapafúrdias e complementamente desarrazoadas. Aí, não, não existe nenhuma hipocrisia. Não é IMORAL a decisão de um juiz a qual não se pauta na melhor fundamentação legal e, não raro, polariza antecipadamente o interesse de uma das partes, ignorando até a existência de leis etc?! Por outro lado, não há maior falsídia do que vislumbrar a resolução dos problemas de ordem política em medidas jurídicas, quando o Direito nem sempre tem a ver com isto. Ao fim, por mais que o STF descontente alguns, pertence-lhe sim a última palavra. Quem disse ter natureza penal o princípio da presunção "juris tantum" de inocência?! Por causa da dicção do inciso LVII do art. 5. da CF?! A interpretação das normas constitucionais ocorre ao revés do sistema lógico-jurídico a que pertencem?! Por acaso o inciso LIV do art. 5. limita o "due process of law" à matéria penal?! Ele está claro quanto à sua aplicação genérica?! O mesmo se afirme em relação ao inciso LV. Estes incisos não se comunicam e não se apoiam sistemicamente?! Eis o resultado da formação "técnico-jurídica" engessada.
Chega a causar riso quando se assiste a estes espetáculos que mostram o quão distante está da sociedade a política e o judiciário.
Quero apenas lembrar que para a população brasileira o princípio da presunção de inocência é habitualmente violado.
Veja. Para tomar posse em cargo público após aprovação em concurso público - friso, após certame em que se foi submetido a um crivo de mérito - é exigido do candidato certidões negativas de toda ordem, desde de inquéritos de últimos cinco anos até certidão negativa civil!!!!!!!!!!!!!
É apenas um exemplo. Pelo princípio da isonomia, portanto, se para o menos o necessidade idoneidade é tão grande, para o mais(diga-se cargo político eletivo, que é de suma importância para o Estado brasileiro autal) não poderia ser mais brando.
Contudo, a população não detem meios para patrocinar Causídicos famosos para quebrar as violações de seus direitos.
Com isso fica claro. Para quem tem dinheiro e poder discute-se a lei mais branda e o modo de aplicação mais leve.
Mas para a realidade da população, as exigências contidas em "ofícios" são mais respeitadas pelo poder público do que as garantias constitucionais.
Assim, essa discussão está à milhares de quilometros de distancia da realidade brasileira, buscando apenas favorecer uns poucos edinheirados que enrriqueceram às custas do Erário.
Chega a causar riso quando se assiste a estes espetáculos que mostram o quão distante está da sociedade a política e o judiciário.
Quero apenas lembrar que para a população brasileira o princípio da presunção de inocência é habitualmente violado.
Veja. Para tomar posse em cargo público após aprovação em concurso público - friso, após certame em que se foi submetido a um crivo de mérito - é exigido do candidato certidões negativas de toda ordem, desde de inquéritos de últimos cinco anos até certidão negativa civil!!!!!!!!!!!!!
É apenas um exemplo. Pelo princípio da isonomia, portanto, se para o menos o necessidade idoneidade é tão grande, para o mais(diga-se cargo político eletivo, que é de suma importância para o Estado brasileiro autal) não poderia ser mais brando.
Contudo, a população não detem meios para patrocinar Causídicos famosos para quebrar as violações de seus direitos.
Com isso fica claro. Para quem tem dinheiro e poder discute-se a lei mais branda e o modo de aplicação mais leve.
Mas para a realidade da população, as exigências contidas em "ofícios" são mais respeitadas pelo poder público do que as garantias constitucionais.
Assim, essa discussão está à milhares de quilometros de distancia da realidade brasileira, buscando apenas favorecer uns poucos edinheirados que enrriqueceram às custas do Erário.
Chega a causar riso quando se assiste a estes espetáculos que mostram o quão distante está da sociedade a política e o judiciário.
Quero apenas lembrar que para a população brasileira o princípio da presunção de inocência é habitualmente violado.
Veja. Para tomar posse em cargo público após aprovação em concurso público - friso, após certame em que se foi submetido a um crivo de mérito - é exigido do candidato certidões negativas de toda ordem, desde de inquéritos de últimos cinco anos até certidão negativa civil!!!!!!!!!!!!!
É apenas um exemplo. Pelo princípio da isonomia, portanto, se para o menos o necessidade idoneidade é tão grande, para o mais(diga-se cargo político eletivo, que é de suma importância para o Estado brasileiro autal) não poderia ser mais brando.
Contudo, a população não detem meios para patrocinar Causídicos famosos para quebrar as violações de seus direitos.
Com isso fica claro. Para quem tem dinheiro e poder discute-se a lei mais branda e o modo de aplicação mais leve.
Mas para a realidade da população, as exigências contidas em "ofícios" são mais respeitadas pelo poder público do que as garantias constitucionais.
Assim, essa discussão está à milhares de quilometros de distancia da realidade brasileira, buscando apenas favorecer uns poucos edinheirados que enrriqueceram às custas do Erário.
Chega a causar riso quando se assiste a estes espetáculos que mostram o quão distante está da sociedade a política e o judiciário.
Quero apenas lembrar que para a população brasileira o princípio da presunção de inocência é habitualmente violado.
Veja. Para tomar posse em cargo público após aprovação em concurso público - friso, após certame em que se foi submetido a um crivo de mérito - é exigido do candidato certidões negativas de toda ordem, desde de inquéritos de últimos cinco anos até certidão negativa civil!!!!!!!!!!!!!
É apenas um exemplo. Pelo princípio da isonomia, portanto, se para o menos o necessidade idoneidade é tão grande, para o mais(diga-se cargo político eletivo, que é de suma importância para o Estado brasileiro autal) não poderia ser mais brando.
Contudo, a população não detem meios para patrocinar Causídicos famosos para quebrar as violações de seus direitos.
Com isso fica claro. Para quem tem dinheiro e poder discute-se a lei mais branda e o modo de aplicação mais leve.
Mas para a realidade da população, as exigências contidas em "ofícios" são mais respeitadas pelo poder público do que as garantias constitucionais.
Assim, essa discussão está à milhares de quilometros de distancia da realidade brasileira, buscando apenas favorecer uns poucos edinheirados que enrriqueceram às custas do Erário.
Chega a causar riso quando se assiste a estes espetáculos que mostram o quão distante está da sociedade a política e o judiciário.
Quero apenas lembrar que para a população brasileira o princípio da presunção de inocência é habitualmente violado.
Veja. Para tomar posse em cargo público após aprovação em concurso público - friso, após certame em que se foi submetido a um crivo de mérito - é exigido do candidato certidões negativas de toda ordem, desde de inquéritos de últimos cinco anos até certidão negativa civil!!!!!!!!!!!!!
É apenas um exemplo. Pelo princípio da isonomia, portanto, se para o menos o necessidade idoneidade é tão grande, para o mais(diga-se cargo político eletivo, que é de suma importância para o Estado brasileiro autal) não poderia ser mais brando.
Contudo, a população não detem meios para patrocinar Causídicos famosos para quebrar as violações de seus direitos.
Com isso fica claro. Para quem tem dinheiro e poder discute-se a lei mais branda e o modo de aplicação mais leve.
Mas para a realidade da população, as exigências contidas em "ofícios" são mais respeitadas pelo poder público do que as garantias constitucionais.
Assim, essa discussão está à milhares de quilometros de distancia da realidade brasileira, buscando apenas favorecer uns poucos edinheirados que enrriqueceram às custas do Erário.
Concluo que realmente o "Ficha Limpa " é inconstitucional.O que é constitucional é a roubalheira e o vampirismo assolado dos que vivem do crime.
O clamor popular????Ora o clamor popular...
Chega a causar riso quando se assiste a estes espetáculos que mostram o quão distante está da sociedade a política e o judiciário.
Quero apenas lembrar que para a população brasileira o princípio da presunção de inocência é habitualmente violado.
Veja. Para tomar posse em cargo público após aprovação em concurso público - friso, após certame em que se foi submetido a um crivo de mérito - é exigido do candidato certidões negativas de toda ordem, desde de inquéritos de últimos cinco anos até certidão negativa civil!!!!!!!!!!!!!
É apenas um exemplo. Pelo princípio da isonomia, portanto, se para o menos o necessidade idoneidade é tão grande, para o mais(diga-se cargo político eletivo, que é de suma importância para o Estado brasileiro autal) não poderia ser mais brando.
Contudo, a população não detem meios para patrocinar Causídicos famosos para quebrar as violações de seus direitos.
Com isso fica claro. Para quem tem dinheiro e poder discute-se a lei mais branda e o modo de aplicação mais leve.
Mas para a realidade da população, as exigências contidas em "ofícios" são mais respeitadas pelo poder público do que as garantias constitucionais.
Assim, essa discussão está à milhares de quilometros de distancia da realidade brasileira, buscando apenas favorecer uns poucos edinheirados que enrriqueceram às custas do Erário.
Chega a causar riso quando se assiste a estes espetáculos que mostram o quão distante está da sociedade a política e o judiciário.
Quero apenas lembrar que para a população brasileira o princípio da presunção de inocência é habitualmente violado.
Veja. Para tomar posse em cargo público após aprovação em concurso público - friso, após certame em que se foi submetido a um crivo de mérito - é exigido do candidato certidões negativas de toda ordem, desde de inquéritos de últimos cinco anos até certidão negativa civil!!!!!!!!!!!!!
É apenas um exemplo. Pelo princípio da isonomia, portanto, se para o menos o necessidade idoneidade é tão grande, para o mais(diga-se cargo político eletivo, que é de suma importância para o Estado brasileiro autal) não poderia ser mais brando.
Contudo, a população não detem meios para patrocinar Causídicos famosos para quebrar as violações de seus direitos.
Com isso fica claro. Para quem tem dinheiro e poder discute-se a lei mais branda e o modo de aplicação mais leve.
Mas para a realidade da população, as exigências contidas em "ofícios" são mais respeitadas pelo poder público do que as garantias constitucionais.
Assim, essa discussão está à milhares de quilometros de distancia da realidade brasileira, buscando apenas favorecer uns poucos edinheirados que enrriqueceram às custas do Erário.
Chega a causar riso quando se assiste a estes espetáculos que mostram o quão distante está da sociedade a política e o judiciário.
Quero apenas lembrar que para a população brasileira o princípio da presunção de inocência é habitualmente violado.
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É apenas um exemplo. Pelo princípio da isonomia, portanto, se para o menos o necessidade idoneidade é tão grande, para o mais(diga-se cargo político eletivo, que é de suma importância para o Estado brasileiro autal) não poderia ser mais brando.
Contudo, a população não detem meios para patrocinar Causídicos famosos para quebrar as violações de seus direitos.
Com isso fica claro. Para quem tem dinheiro e poder discute-se a lei mais branda e o modo de aplicação mais leve.
Mas para a realidade da população, as exigências contidas em "ofícios" são mais respeitadas pelo poder público do que as garantias constitucionais.
Assim, essa discussão está à milhares de quilometros de distancia da realidade brasileira, buscando apenas favorecer uns poucos edinheirados que enrriqueceram às custas do Erário.
Chega a causar riso quando se assiste a estes espetáculos que mostram o quão distante está da sociedade a política e o judiciário.
Quero apenas lembrar que para a população brasileira o princípio da presunção de inocência é habitualmente violado.
Veja. Para tomar posse em cargo público após aprovação em concurso público - friso, após certame em que se foi submetido a um crivo de mérito - é exigido do candidato certidões negativas de toda ordem, desde de inquéritos de últimos cinco anos até certidão negativa civil!!!!!!!!!!!!!
É apenas um exemplo. Pelo princípio da isonomia, portanto, se para o menos o necessidade idoneidade é tão grande, para o mais(diga-se cargo político eletivo, que é de suma importância para o Estado brasileiro autal) não poderia ser mais brando.
Contudo, a população não detem meios para patrocinar Causídicos famosos para quebrar as violações de seus direitos.
Com isso fica claro. Para quem tem dinheiro e poder discute-se a lei mais branda e o modo de aplicação mais leve.
Mas para a realidade da população, as exigências contidas em "ofícios" são mais respeitadas pelo poder público do que as garantias constitucionais.
Assim, essa discussão está à milhares de quilometros de distancia da realidade brasileira, buscando apenas favorecer uns poucos edinheirados que enrriqueceram às custas do Erário.
Chega a causar riso quando se assiste a estes espetáculos que mostram o quão distante está da sociedade a política e o judiciário.
Quero apenas lembrar que para a população brasileira o princípio da presunção de inocência é habitualmente violado.
Veja. Para tomar posse em cargo público após aprovação em concurso público - friso, após certame em que se foi submetido a um crivo de mérito - é exigido do candidato certidões negativas de toda ordem, desde de inquéritos de últimos cinco anos até certidão negativa civil!!!!!!!!!!!!!
É apenas um exemplo. Pelo princípio da isonomia, portanto, se para o menos o necessidade idoneidade é tão grande, para o mais(diga-se cargo político eletivo, que é de suma importância para o Estado brasileiro autal) não poderia ser mais brando.
Contudo, a população não detem meios para patrocinar Causídicos famosos para quebrar as violações de seus direitos.
Com isso fica claro. Para quem tem dinheiro e poder discute-se a lei mais branda e o modo de aplicação mais leve.
Mas para a realidade da população, as exigências contidas em "ofícios" são mais respeitadas pelo poder público do que as garantias constitucionais.
Assim, essa discussão está à milhares de quilometros de distancia da realidade brasileira, buscando apenas favorecer uns poucos edinheirados que enrriqueceram às custas do Erário.
Chega a causar riso quando se assiste a estes espetáculos que mostram o quão distante está da sociedade a política e o judiciário.
Quero apenas lembrar que para a população brasileira o princípio da presunção de inocência é habitualmente violado.
Veja. Para tomar posse em cargo público após aprovação em concurso público - friso, após certame em que se foi submetido a um crivo de mérito - é exigido do candidato certidões negativas de toda ordem, desde de inquéritos de últimos cinco anos até certidão negativa civil!!!!!!!!!!!!!
É apenas um exemplo. Pelo princípio da isonomia, portanto, se para o menos o necessidade idoneidade é tão grande, para o mais(diga-se cargo político eletivo, que é de suma importância para o Estado brasileiro autal) não poderia ser mais brando.
Contudo, a população não detem meios para patrocinar Causídicos famosos para quebrar as violações de seus direitos.
Com isso fica claro. Para quem tem dinheiro e poder discute-se a lei mais branda e o modo de aplicação mais leve.
Mas para a realidade da população, as exigências contidas em "ofícios" são mais respeitadas pelo poder público do que as garantias constitucionais.
Assim, essa discussão está à milhares de quilometros de distancia da realidade brasileira, buscando apenas favorecer uns poucos edinheirados que enrriqueceram às custas do Erário.
O Congresso jogou para a galera. E, malandramente, jogou a batata quente para o STF.
Não existe mulher meio grávida. Ou está grávida ou não está. Um princípio constitucional, ou vale para todos, ou não vale para ninguém. Sem meio-termo.
Se a lei em questão é inconstitucional, ante o princípio da presunção de inocência, também são inconstitucionais as "exigências" constantes dos concursos públicos para ingresso nas mais variadas carreiras jurídicas (magistratura, MP, advocacia pública, defensoria pública, etc), sob os mais variados rótulos ("reputação ilibada", "notória idoneidade moral", etc), bem como a apresentação de certidões cartorárias NEGATIVAS de ações judiciais (cíveis e criminais).
Ou será que somente os políticos têm direito à presunção de inocência ? Os postulantes às carreiras acima citadas não têm direito ao benefício da dúvida ?
Aos poucos, a gente vai vendo, como os que têm "cargos políticos" ou são (ou têm parentes) "apadrinhados" pelos "coroneis" do "metier" , DECRETAM a "inconstitucionalidade" da exigência de "decência" para os políticos ! ! !
Gostaria de resumir: a bem da verdade, quem defende a inconstitucionalidade do ficha limpa Não são juristas, não são democratas, não são pensadores. Ou são corruptolis ou são testas de ferro, ou laranjas ou representantes dessa corja.
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Essa tese decorre de outra verdade: quem vota em corruptolis, também é corruptolis.
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Exemplos: PMDBs da vida, Rorizes da vida, Malufs da vida, Arrudas da vida.
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Preciso falar mais?
Quando o cidadão de bem vai restar concurso publico, exigem dele Atestado de Antecedentes Criminais, o que ocorre também na iniciativa privada e, caso esteja sendo processado, não lhe é permitido presta tal concurso ou não éadmitido na empresa. O próprio policial, ao adquirir uma arma de fogo para sua defesa própria, nao consegue adquiri-la se estiver sendo processado, e isso em decorrencia de ato de serviço. Até hoje nenhum "especialista" se manifestou sobre a inconstitucionalidade ou não dessas exigencias. Vle lembrar que nem tudo o que esta inserido na Constituição Federal é cumprido a risca. Por que ninguem até hoje se manifestou contra o aucilio reclusão de quase R$ 800,00 para o bandido que cometeu barbaries, equanto o trabalhador labuta de sol a sol para ganhar R$ 510,00. È por isso que nossa politica está maculada e, certamene será longo o caminho para que o povo passe a confiar naqueles que realmente trabalham em prol da sociedade.
Além de fascista, demagógica e autoritária. Qdo. achamos que estamos evoluindo, damos um salto para trás, como agora. Lamentável.
Mas, jogaram a batata fétida e fascista para o presidente...
Certos advogados, para aparecer na mídia ou para colocar seus nomes à disposição de quem se sente prejudicado com determinada lei, logo aparecem para dizer: esta lei é inconstitucional.
Por falta de qualquer outro argumento, eles veem logo com a tal de presunção de inocência.
Se a presunção de inocência for tão absoluta como afirma esse advogado, ninguém, ninguém mesmo, poderia ser preso antes de uma setença criminal condenatória transitar em julgado; os institutos da prisão preventiva,da prisão temporária e da prisão em flagrante seriam letra morta em nosso ordenamento jurídico.
Atentem bem para o raciocínio do advogado: a Lei da Ficha Limpa não vai encontrar legitimados para a arguição de inconstitucionalidade.
Será que o advogado se esqueceu de que qualquer pessoa pode questionar, indiretamente,a inconstitucionalidade de uma lei em qualquer modalidade de ação, por meio da qual se pleiteia um direito que lhe foi negado?
Certos advogados, para aparecer na mídia ou para colocar seus nomes à disposição de quem se sente prejudicado com determinada lei, logo aparecem para dizer: esta lei é inconstitucional.
Por falta de qualquer outro argumento, eles veem logo com a tal de presunção de inocência.
Se a presunção de inocência for tão absoluta como afirma esse advogado, ninguém, ninguém mesmo, poderia ser preso antes de uma setença criminal condenatória transitar em julgado; os institutos da prisão preventiva,da prisão temporária e da prisão em flagrante seriam letra morta em nosso ordenamento jurídico.
Atentem bem para o raciocínio do advogado: a Lei da Ficha Limpa não vai encontrar legitimados para a arguição de inconstitucionalidade.
Será que o advogado se esqueceu de que qualquer pessoa pode questionar, indiretamente,a inconstitucionalidade de uma lei em qualquer modalidade de ação, por meio da qual se pleiteia um direito que lhe foi negado?
Inconstitucional é o fato de os políticos serem TODOS, SEM EXCEÇÃO, canalhas, safados, incompetentes, mal intencionados. O advogado fala que "todo político tem de ter ficha limpa..." Acontece que não têm, sr. advogado. TODOS, SEM EXCEÇÃO, têm, pelo menos, um esqueleto no armário. Nós ainda vamos ter uma eleição sem candidatos, neste país. O que seria uma maravilha, pois os eleitores deixaríamos de ser cúmplices. E o pior de tudo é que, em toda eleição, a gente NÃO TEM escolha. É o mesmo que pular do espeto e cair na brasa. É como a "Escolha de Sofia", o filme.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
A prevalecer as idéias do sr. Hegel, este país não vai ter jeito mesmo.Presunção da inocência!!!Deve ser duro ir dormir acreditando nisso!!!As palavras são bonitas.Letrado.Deve acreditar numa porrada de coisas bonitas mais...dá até medo!!!Aliás tem um terreninho ali nas divisas da 4°Centenário, Republica do Líbano e Pedro Alvares Cabral.Vendo barato!!!
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