A dívida que levou a Transbrasil à falência já havia sido paga antes da quebra, e o uso indevido das notas promissórias pela credora gerou danos materiais a serem ressarcidos. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação a uma apelação da General Eletric Capital Corporation, dona dos títulos de US$ 2,7 milhões levados à Justiça que culminaram na falência. Foi a segunda vez que a Justiça paulista decidiu a favor da Transbrasil na ação que pediu a declaração de nulidade dos títulos. Em primeiro grau, a empresa aérea também teve reconhecido o pagamento de sua dívida com a norteamericana GE.
Em 2007, o juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível da capital, concluiu que a dívida usada na ação falimentar já havia sido paga, e anulou os títulos cobrados. Ele condenou as seis empresas do grupo GE a ressarcir os prejuízos causados à Transbrasil pela utilização das notas promissórias. A apelação da GE em relação à sentença foi julgada em fevereiro, e o acórdão, publicado em abril.
Por maioria, a 23ª Câmara de Direito Privado não viu razões para alterar a decisão de primeira instância. Notas promissórias executadas judicialmente, para a corte, foram quitadas por transferências bancárias em valor superior ao cobrado. “Protestos, falências, execuções, cobranças supedaneadas nos indigitados ‘títulos’ esboroam-se, caem no vazio, pois não podem ser sustentados pelo ‘nada’”, exclamou o relator do processo, desembargador J.B. Franco de Godoi, no acórdão.
O TJ condenou as seis empresas a ressarcir todo o lucro cessante e os prejuízos causados à Transbrasil pela utilização das notas promissórias, além de pagar em dobro a quantia cobrada indevidamente. A corte também alterou os honorários advocatícios de 20% sobre o valor da ação, de R$ 38 milhões, para 10% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Por unanimidade, a câmara reconheceu a inexigibilidade das seis notas — três delas antes declaradas como executáveis pela Justiça, entre as quais a que foi responsável pela quebra, conforme afirmaram os advogados da Transbrasil, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins Advogados. A GE contestou o acórdão com Embargos de Declaração, mas o recurso foi rejeitado no início de maio.
De outro lado, a câmara também negou um pedido feito pela Transbrasil, que insistiu que a GE deveria ser condenada por litigância de má-fé, o que não foi aceito nem em primeiro nem em segundo graus, apesar de o relator do processo no TJ concordar com o pedido.
Uma perícia no meio do caminho
Na defesa feita pelo advogado Willian Marcondes Santanta, a GE afirmou que vários contratos foram feitos depois da assinatura das promissórias, renegociando a dívida, mas nenhum deles foi cumprido. A empresa disse ainda que uma perícia feita pela Trevisan a pedido da Transbrasil não poderia ser considerada prova válida, por ter entrado no processo depois do pedido inicial dos advogados. Foi justamente a perícia que comprovou transferências bancárias feitas pela Transbrasil em valor superior ao da dívida. Para a companhia aéra, as notas foram garantidas pela hipoteca de uma das aeronaves, e a dívida foi paga por meio das transferências.
Para o relator do processo, desembargador J.B. Franco de Godoi, foi a própria GE quem se negou a replicar as afirmações dos peritos, para depois insistir na nulidade da prova. “As rés se limitam a alegar que os relatórios da auditoria nem mesmo merecem comentário na medida em que foram produzidos unilateralmente”, disse o relator. “Após essa singela manifestação, ainda vieram aos autos para alegar a desnecessidade da prova pericial e, por fim, recusaram-se expressamente a apresentar documentos relevantes (…). Se houve algum gravame, este decorreu de sua própria conduta de sonegar documentos.” Segundo o acórdão, as empresas se negaram a apresentar registros contábeis e extratos bancários à perícia.
Voto vencido, o desembargador José Marcos Marrone lembrou que três das seis notas promissórias dadas à GE pela Transbrasil tiveram sua executividade reconhecida pela Justiça, apesar das alegações da companhia aérea de que todas foram pagas. Uma das notas, inclusive, foi a que levou à decretação da falência da empresa, em 1999, “decisão essa mantida recentemente pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça”, disse o desembargador. A decisão do STJ que manteve a falência saiu em outubro do ano passado.
Controvérisa contratual
Todo o imbróglio se deve ao arrendamento de aviões e motores pedido pela Transbrasil às credoras. Como a empresa não conseguiu pagar pelos arrendamentos, segundo a Justiça, renegociou os contratos para pagamentos futuros. O primeiro reescalonamento do saldo devedor foi firmado em agosto de 1998, no valor de US$ 10,5 milhões. Como também não foi cumprido, as empresas acertaram, em maio de 1999, um segundo contrato no valor de US$ 22 milhões, já acrescentadas prestações a vencer até agosto do mesmo ano. E é aí que mora a discórdia.
Segundo a companhia aérea, o segundo contrato de reescalonamento, garantido por sete notas promissórias e hipotecas de aeronaves, abrangeu toda a dívida, e foi considerado uma novação. Transferências bancárias ocorridas entre maio de 1999 e abril de 2000, no valor de US$ 21,95 milhões, honraram seis das sete promissórias, de acordo com a perícia da Trevisam. Os títulos, no entanto, foram protestados e executados pelas credoras.
De acordo com a GE, as transferências serviram apenas para quitar aluguéis e reservas de manutenção com os arrendamentos. Como em 2000, o contrato de arrendamento foi rescindido, encerrando a relação entre as empresas quando a dívida recém havia sido paga, a norteamericana afirma que não houve a correta quitação da dívida acumulada.
“A autora não sabia, ao certo, o montante que havia pagado às empresas rés e a que título esses pagamentos foram realizados, nem as empresas rés tinham exato conhecimento do que haviam recebido da autora como pagamento”, afirmou em voto vencido o desembargador Morrone, tentando explicar — e entender — o que aconteceu.
Para a maioria, no entanto, a manobra foi desleal. “Ao protestar os títulos, promover processos executivos e resistir à pretensão da autora nestes autos, as rés acabaram por alterar a verdade dos fatos, pretendendo ocultar fato que ficou incontroverso nos autos, qual seja, o efetivo pagamento das obrigações garantidas pelos títulos”, disse o desembargador Franco de Godoi. Segundo ele, as credoras são obrigadas a arcar com os danos materiais decorrentes da briga que causou a decretação da falência da empresa aérea.
Godoi concordou também com a afirmação da Transbrasil, de que houve litigância de má-fé da GE, e votou pela aplicação de multa de 21% do valor da causa às credoras. No entanto, os demais desembargadores da turma, Rizzatto Nunes e José Marcos Marrone, não chegaram a tanto. Por isso, as empresas estrangeiras só terão de arcar com prejuízos materiais. Ainda cabe recurso.
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 991.08.040009-0

O próprio texto do acórdão afirma que "Ao protestar os títulos, promover processos executivos e resistir à pretensão da autora nestes autos, as rés acabaram por alterar a verdade dos fatos, pretendendo ocultar fato que ficou incontroverso nos autos, qual seja, o efetivo pagamento das obrigações garantidas pelos títulos”.
Fica dúvida [que parece ser resolvida por questão política e não jurídica] sobre o porquê de não haver sido aplicada à ré/GE a pena decorrente da má-fé em litigância judicial.
Estranho.
O artigo esta impecavelmente bem escrito porem fica agora a famosa duvida sobre a má fé da GE em relação a Transbrasil haja visto que este "peteleco" juridico terminou empurrando a simpatica voadora para a sepultura , local alias de onde nunca mais se levantou , e ja se vão nove anos.
Apesar da pilantragem explicita da GE , quem trabalha na Industria do transporte aereo bem sabe que se não fossem eles , fatalmente seriam outros haja visto que naquela altura do campeonato a companhia estava se arrastando drenada por incompetencia explicita e roubalheira descontrolada dos que naquela epoca "geriam" a Empresa.
Apos a morte do Pioneiro Omar Fontana , assumiu as redeas seu pra la de suspeitissimo genro celso cipriani que colocou a empresa de frente para o morro , literalmente , foi so uma questão de tempo. Com a paralização da Transbrasil , repetiu-se o "check-list" macabro depois copiado pela VASP e pela VARIG , aviões no chão depenados , proprietarios gastando fortunas com advogados para retomar seus bens de direito , areas bloquedas em aeroportos e todo o caos previsivel. Note-se que SOMENTE PARA VARIAR , os Funcionarios ficaram com uma mão na frente e outra atras enquanto o espertissimo primeiro "genro" se entupiu de grana e hoje vive numa estação de esqui no Colorado chamada Silver Creek perto de Aspen , lugar conhecido dos riquinhos da hora. Para quem era um mero agente da Policia Federal, o patrimonio do rapaz bombou bastante para passar a ser dono "apenas" de um resort no Colorado com montanha e tudo. Este é um retrato 3x4 da bandalheira que se instalou na Aviação Brasileira a alguns anos , alguns se entopem de dinheiro facil desde que "lubrifiquem" as pessoas certas em Brasilia. Paiszinho nojento esse!
Se a 22a VC/SP confirmou que os títulos foram pagos e estranha que o processo de falência andou mais rápido que o processo que apura o pagamento ou não dos títulos, e agora conformado pela 23 Camara Civel de SP, como fica essa situação perante ao julgamento ocorrido no final de 2009, no STJ, onde foi decretada a falência por 3x1votos?
Com a palavra a Justica deste País que se encontra num Estado Democratico de Direito mas, as vezes tenho dúvidas se e de Fato!
Com o mais absoluto respeito e todas as venias cabíveis!
Todos os dados aqui extraidos, obtidos, retirados deste exelente portal, Conjur, no buscar com o nome digitado, TRANSBRASIL!
Mais uma dúvida !!!
Se a 22a VC/SP confirmou que os títulos foram pagos e, estranha que o processo de falência andou mais rápido que o processo que apura o pagamento ou não dos títulos, e agora confirmado pela 23ª Camara de Direito Privado do TJ/SP, como fica essa situação perante ao julgamento ocorrido no final de 2009, no STJ, onde foi decretada a falência por 3x1votos?
Com a palavra a Justica deste País que se encontra num Estado Democrático de Direito mas, as vezes tenho dúvidas se e de Fato!
Com o mais absoluto respeito e todas as vênias cabíveis!
Todos os dados aqui extraidos, obtidos, retirados deste excelente portal, Conjur, no buscar com o nome digitado, TRANSBRASIL!
Prefiro deixar outros porquês de lado para me ater somente aos honorários advocatícios. Por que foram reduzidos de 20% para 10%? Somente por conta do alto valor da condenação e o advogado não pode ganhar tanto direito?
Ora, Senhores Desembargadores, peçam a aposentadoria e venham suar a camisa na advocacia. Parece-me que o trabalho advocatício não foi tão simples a justificar o mínimo, ao contrário do que entendeu o magistrado "a quo".
É curioso, no mínimo, esse pequeno fato na decisão. Façam melhor, usem do status que vocês possuem e tentem logo junto ao legislativo o fim desse honorários de vez...
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