Advogados de todo Brasil poderão ter cartão de crédito exclusivo

Depois da carteira da OAB e do certificado digital, os advogados em breve contarão com mais um cartão de uso exclusivo da categoria. Trata-se de um novo projeto das Caixas de Assistências das seccionais brasileiras para implementar uso de cartão de crédito especial. O banco e a operadora do cartão ainda serão definidos pelos conselheiros das seccionais. Em São Paulo, contudo, já existe um convênio de aproximadamente cinco anos da seccional paulista com o banco Santander. A atual parceria garante aos correntistas abatimento de milhagem na própria anuidade da Ordem, além de prêmios conferidos pelo banco.

A idéia de expandir esse cartão de crédito, que pode não ser do banco Santander, nasceu na última reunião da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad), órgão do Conselho Federal da OAB que congrega as 27 Caixas de Assistência dos Advogados, ocorrida no último dia 8.

A seccional de Rondônia foi uma das primeiras a endossar a proposta lá discutida. O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro), José Bandeira Gomes Filho, vê a proposta de implantação como mais um avanço em benefício da categoria. Ele diz que aguarda o desenvolvimento do projeto para divulgar os próximos passos para os 4,5 mil advogados inscritos no estado.

Gomes Filho adianta que os advogados não pagarão anuidade desse cartão de crédito. “Já existe um estudo bastante avançado e agora só precisamos sentar com uma administradora ou com representantes de banco para colocar a proposta em prática”. Ele destaca ainda que a proposta é interessante tanto para os advogados quanto para o banco, que poderá contar com uma carteira de 700 mil advogados. Informa que a OAB ainda poderá desfrutar de uma pequena porcentagem paga pela operadora do cartão e que o dinheiro será revertido para as Caixas de Assistência.

Fábio Romeu Canton Filho, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, que conta com 250 mil advogados inscritos, alerta que esse novo projeto poderá encontrar dificuldades na hora de escolher uma instituição financeira, pois cada seccional pode já ter um relacionamento estabelecido com bancos diferentes.

Ele explica que a operadora que já tem o advogado como cliente, não irá conferir mais vantagens a ele por ser advogado e também por já ser cliente daquele banco.

Mesmo com os possíveis percalços a ser enfrentados para que o projeto seja concluído, Canton diz que a proposta é excelente. “Essa prática já vingou em São Paulo e pode vingar agora para o país inteiro. Por isso, vamos discutir a melhor forma para essa unificação”, finalizou.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
14 de março de 2010 às 08:52

O advogado pode cobrar através de cartão de crédito ?? Pois se puder, seria uma excelente opçáo alugar uma máquina, em conjunto com outros colegas, e o cliente pagaria os honorários parceladamente no cartão.

Manente disse:
14 de março de 2010 às 11:42

Qual é o benefício que esta instituição traz aso advogados, se as taxas são superiores a alguns bancos brasileiros?
O atendimento não tão eficiente assim!!!
PORQUE NÃO POESQUISAR OS BANCOS PRIVADOS BRASILEIROS? AFINAL, NA DISPUTA QUE EXISTE EM BUSCA NA LIDERANÇA DO MERCADO, SERIA EXTREMAMENTE SALUTAR.
ATENÇÃO OAB, preocupe-se com um CONVÊNIO MÉDICO DE QUALIDADE, para que o ADVOGADO NÃO FIQUE A MERCÊ DE ALGUMAS EMPRESAS "QUE VENDEM PLANO DE SAÚDE" QUE DIZEM TER CONVÊNIOS E QUE SOMENTE ONERAM MAIS E MAIS O CAUSÍDICO!!!

Manente disse:
14 de março de 2010 às 11:44

aos, pesquisar.

Raul Haidar disse:
14 de março de 2010 às 12:19

Dra Analucia:
Não há qualquer proibição ao uso do cartão de crédito para recebimento de honorários advocatícios. Tal assunto é regulado pelos artigos 22 a 26 da lei 8906 e 35 a 43 do Código de Etica e tais normas são omissas a respeito.
Parece-me, todavia, que tal uso seja viável na prática somente nas sociedades de advogados, que são pessoas juridicas. Assim, penso que "alugar uma máquina em conjunto com outros colegas" pode colocar em risco o sigilo de que deve se revestir a relação entre o advogado e o cliente, a menos que se tratem de colegas integraqntes da mesma banca, organizados sob a forma de sociedade de advogados. Creio que a matéria possa ser objeto de consulta ao Tribunal de Etica - seção deontológica.

Jorge Bloise disse:
15 de março de 2010 às 11:56

já existe no rio de janeiro, a exemplo de santa catarina e goias, as cooperativas de credito dos advogados. no RJ, temos a ADVCRED. tais cooperativas cumprem sua finalidade de bem servir à classe dos advogados, com serviços bem mais acessíveis aos advogados, e já conta, a do RJ com cartao de crédito com bandeira mastercar. acredito que se deva dar preferencia a essas cooperativas onde já existem e funcionam muito bem, a fim de que possam ainda mais, apresentar um fortalecimento a ser revertido sempre em prol dos próprios cooperados, advogados. assim, onde nao houver cooperativas, a sugestão é bem vinda, porém onde já existem, há que se privilegiar tais instituições.

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