Alexandre Nardoni e Anna Carolina são condenados pela morte de Isabella

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, na madrugada deste sábado (27/3), pelo assassinato da menina Isabella, filha de Alexandre. Os jurados entenderam que a menina foi asfixiada e jogada do prédio onde moravam. Eles responderão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e 24 dias multas. Já Anna, a 26 anos, oito meses e 24 dias-multa. O casal não poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença foi lida ao som de rojões, ouvidos ainda dentro da Plenária. O advogado Roberto Podval, encarregado da defesa do casal, afirmou que irá recorrer da decisão.

Na pena de Nardoni pesou o fato de ter sido cometido contra menor de 14 anos, além de ser contra descendente, no caso sua filha de cinco anos à época do crime. A pena da madrasta recebeu quase todos agravantes que a do marido. Ela só ficou livre da agravante de descendência. O resultado acabou de ser lido à 0h40 pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri do fórum de Santana (SP), com a presença de mais de cem pessoas na plateia. Anna chorou ao escutar o saldo de sua pena. Alexandre ficou inerte. Nesta fase final do Júri, eles já usavam algemas. 

“Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio”, fundamentou Fossen.

Na coletiva de imprensa frente ao fórum, o promotor Francisco Cembranelli explicou que o juiz achou coerente interromper a votação dos jurados ao chegar no quarto voto contra o casal. O objetivo é preservar os jurados. O promotor ainda voltou a reforçar que todas as provas incriminavam o casal. Por isso, não podia ser dispensadas pelo conselho de sentença.

Réplica e tréplica
 Francisco Cembranelli se mostrou seguro em todas as fases de debate e rebateu ponto a ponto as argumentações de Roberto Podval. O advogado garantiu que não havia provas contundentes para condenar o casal. Levantou o princípio do in dúbio pro reo, que em caso de dúvida o réu deve ser beneficiado. A defesa tentou plantar, como estratégia, a semente da dúvida nos jurados. Não conseguiu.

Na primeira fase dos debates, o advogado sustentou falhas na perícia e no inquérito criminal. Um dos pontos mais contestados pela defesa foi o fato de não terem feito exame nas unhas de Anna Jatobá, para provar se foi ela mesma a autora da esganadura de Isabella, e num fio de cabelo encontrado na rede de proteção de onde a garota foi laçada.

Para rechaçar, Cembranelli gritou em alto bom som que a falta de exames nas unhas não era o suprassumo de todo o caso. Para ele, se apegar a esse fato seria desrespeito com os profissionais responsáveis pela elaboração dos laudos. Quanto ao fio de cabelo, o promotor também disse que era irrelevante e que poderia ser da própria Isabella, pela cor e tamanho.

Na fase de réplica, o promotor chamou o casal de mentiroso. Ele mostrou fotos do apartamento, apontou na maquete e fez uma linha cronológica, no telão, para provar que a versão do casal não se sustenta, por haver divergência nos horários e nos fatos apresentados. Nas fotos, a cama da Isabella aparece com duas bonecas atravessadas e uma folha de papel no meio. Alexandre havia dito que a colocou a filha na cama e a cobriu antes de descer para pegar os outros dois filhos. “A dinâmica dos objetos prova que a garota não foi colocada na cama, pois a cama permanecia como foi deixada na noite anterior”, defendeu o promotor.

De acordo com Cembranelli, o advogado Podval não conseguiu descartar a asfixia em Isabella, nem o vômito encontrado na camiseta de Alexandre, assim como as marcas da rede de proteção deixadas em sua camisa. O promotor também foi questionado sobre as provas que apontavam Jatobá como responsável pela esganadura, e o promotor atribuiu ao perfil passional e violento da madrasta da Isabella. "Se os senhores os absolverem terão de acreditar na versão dos réus", alertou o promotor.

Frases de Podval
“O senhor promotor me intimida. Intimida pela experiência em júris, pela organização, pela forma como se dedicou ao caso. Sei que quando ofereceu a denúncia, não o fez de forma leviana, fez porque acredita no que está defendendo. Também  acho que temos que dar uma resposta à sociedade. Por isto quero agradecer à Vossa Excelência, pela competência, pela educação e atenção comigo".

"Quero agradecer os funcionários daqui, a polícia. Agradeço também a OAB por estar aqui. Mesmo eu não sendo uma pessoa agressiva, não vamos ter problemas, e ainda porque eu era contrário a eles, da chapa contrária. Só tenho que agradecer. Agradeço aos amigos da imprensa, mas também faço uma crítica. Acho que isto não precisava ter chegado onde chegou. Acho que talvez seja um momento de reflexão”.

Frases de Cembranelli
"Não estou de olho em promoções como muitos dizem, pois já poderia estar, há tempos, na Procuradoria de Justiça. Então, abandonem esta idéia de que este promotor está em busca de aparecimento na mídia. Nunca precisei disto".

"Não é verdade que a investigação se dirigiu apenas aos réus e não investigou outros caminhos. Investigou todas as denúncias anônimas. A investigação extraiu a hora exata: 23h36:11 pelo GPS, isto é prova cientifica. Isto é fato e fato não se discute". 

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Jurista_ disse:
27 de março de 2010 às 02:22

Parabéns ao juiz pela presidência séria da audiência maracada por emoções.
.
.
Este juiz foi sensacional, não se deixando levar pela defesa ou acusação, mas intervindo contra um ou outro quando necessário.
.
.
Parabéns ao juiz.

Neli disse:
27 de março de 2010 às 02:30

Mas,eles já entraram no Júri condenados.E,tenho a impressão que houve pré-julgamento e cerceamento do sagrado direito de defesa.

RBS disse:
27 de março de 2010 às 04:03

Parabéns a todos que participaram deste Juri ! Tudo perfeito ! Nota 1000 ! Sei que vou ser criticado aqui, mas...depois de tantas provas periciais e falta de coerência nos depoimentos ainda assim duvidar da Decisão ? Melhor discutir sobre futebol, teatro...

Ythalo disse:
27 de março de 2010 às 09:28

O Promotor de Justiça tem razão quando disse que o casal foi condenado pela força das provas existentes nos autos. Não há como impedir que a imprensa faça o seu papel. O certo é que os jurados ficaram incomunicáveis por cinco dias e não tinham qualquer conhecimento do que se passava no lado de fora. Sendo assim, a condenação foi resultado natural das provas carreadas nos autos. A Defesa não conseguiu provar a dúvida razoável. As provas não permitiram. Portanto, não houve pré-julgamento ou cerceamento de defesa. Quem insiste em ver o casal como injustiçado, pensa que somente se faz justiça quando se absolve. Quando o casal matou a criança, não havia tribunal do júri. O assassino sempre é anti-democrático e cercea todos os direitos da vítima, a começar pelo direito à vida. Portanto, o casal condenado não tem do que reclamar.

Jaderbal disse:
27 de março de 2010 às 09:40

"Alexandre fora condenado a 31 anos, um mês e 24 dias multas. [...] A sentença fora lida". Com todo o respeito à repórter e aos revisores desse prestigiado informativo, quanto ao emprego da forma verbal "fora", nas frases acima, foi equivocado. Deveria ser "foi". Emprega-se o pretérito mais-que-perfeito para assinalar um fato passado em relação a outro também no passado (o passado do passado, algo que aconteceu antes de outro fato também passado).

Humberto Vinicius Linhares disse:
27 de março de 2010 às 10:01

Movido pelo Ego...o principal fator que observei do Ministério público na pessoa dr. francisco cembranelli, apenas isso ficou explicitado e caracterizado no que tange sua atitudes. Ele, com certeza esqueceu que pertence a uma Instituição que possui o dever Constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.Se, para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais só fosse possível através da inocência do referido casal, acho que o tal Cembranelli iria preferir condená-los, para ser celebridade por alguns dias, aparecer em todos os jornais com o seu melhor terno, sua melhor gravata, que guardou para esse momento. Ele deve está pensado:
“Inocência, jamais, não importa as inúmeras falhas na instrução e na investigação, não importa a ampla defesa, o contraditório.O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA até que possui uma boa intenção, mais justamente nesse processo?? E a minha carreira? Nos próximos processos em que atuar, eu prometo que utilizo tais princípios e TAL DA CONSTITUIÇÃO, pois, ela não é nada perto da minha carreira no Ministério público, o que eu quero é aparecer na mídia, pois eu sou o mocinho, tá todo mundo querendo linchar a defesa do casal e estão me aplaudindo, Tenho que condenar a todo custo esse casal, isso pode custar o cargo de Procurador Geral de Justiça.”
Acho que o tal cembranelli até conhece bem os procedimentos e prerrogativas inerentes a investigação e instrução criminal, mas está utilizando da mesma forma que alguns políticos utilizam o cargo da minha cidade (moro em Brasília), PARA PROVEITO PRÓPRIO, PROMOVER-SE, ECHER O SEU EGO.
Isso foi desabafo de quem respeita da Constituição Federal a todo custo, em qualquer época e lugar. Acima de tudo.

Manente disse:
27 de março de 2010 às 10:35

Ythalo, data máxima vênia, penso ao contrário, pois, após os acontecimentos dos fatos, aumentaram inexpressivamente o número de pessoas que se increveram ou pleiteram inscrições para atuarem ca função de jurados naquele fórum.
Ora, ora, ora, com todos respeito, mas, porque este aumento de inscrições não ocorreram em outros fóruns da Capital? Por que estas iniciativas não ocorreram anteriormente?
Outro detalhe, independentemente das provas e da atuação do membro do Parquet, que aliás, não teria uma outra alternativa, a não ser pedir a condenação do casal, QUE a própria imprensa condenou-os antecipadamente há aproximadamente 02 anos.
O que me incomoda, são aquelas pessoas que tentam tirar proveitos para se aparecerem. A enorme quantidade de SUPOSTOS JuRiStAs, jornalistas péssimamente mal informados, opinando de forma lastimável e induzindo a população que não tem conhecimentos jurídicos em ERRO.
HAJA TEORIA DO ACHOMETRO?
NÃO SE ESPANTE, SE DESSE CASO, NÃO TIVERMOS NINGUÉM CANDIDATO A ALGUM CARGO POLÍTICO, TENTANDO TIRAR PROVEITO!!!
AGUARDEM!!!

Manente disse:
27 de março de 2010 às 10:39

Aliás, gostaria de deixar no ar, um simples e objetivo questionamento?
Por que grande parte dos assentos foi destinado para repórtes e jornalistas?

Sunda Hufufuur disse:
27 de março de 2010 às 11:14

Vômito
Disseram que havia vômito na camisa de Alexandre Nardoni . Depois, a mancha não era mais de vômito
Sangue
Perícia afirma que havia um rastro de sangue dentro do apartamento do casal até a rede de proteção da janela. O laudo não revela isso Marcas no pescoço Acusação diz que Anna Carolina Jatobá asfixiou a menina e que marcas das mãos dela ficaram no pescoço. Nada prova isso no laudo
Reconstituição
Foi realizada de dia e não reproduz a realidade do que ocorreu à noite, principalmente em relação a sons
Preservação do local
Não houve preservação do local do crime e várias pessoas entraram lá

Sunda Hufufuur disse:
27 de março de 2010 às 11:15

“O legista tem que reproduzir fielmente no laudo o que vê no cadáver. Então, como pode não ter conseguido determinar a causa da morte na primeira vez e, alguns meses depois, sem exumar o corpo, ter encontrado duas? Aliás, ninguém morre por dois motivos”, rebate Roselle.
Os argumentos dos advogados
O que houve
Uma terceira pessoa entrou no apartamento e matou Isabella. Ou houve acidente doméstico
Provas técnico-cientifícas
Foram interpretadas de forma errada pelos peritos e não há vestígio de presença do casal no local do crime
Investigação
A polícia só investigou o casal e ignorou outros suspeitos que foram apontados
Carro
O Instituto de Criminalística afirmou que havia sangue na porta do carro do casal e na cadeirinha. Mas o laudo mostra que não é sangue e sim uma substância hematóide (semelhante a sangue) provavelmente do sexo masculino
Fralda
No primeiro teste, o reagente atestou que a mancha na fralda não é sangue humano. Depois deu positivo para sangue, mas não foi examinado de quem era
Laudo necroscópico
No atestado de óbito, o médico Laércio de Oliveira César afirma que a causa da morte é indeterminada e depende de exame complementar. Porém, no laudo definitivo do IML, há duas causas: asfixia mecânica e politraumatismo. E o médico que não sabia a causa é um dos que assinam o documento sem ter exumado o corpo
(continua abaixo)

Sunda Hufufuur disse:
27 de março de 2010 às 11:16

3) A acusação só esqueceu de um detalhe: o motivo do crime. Por que o casal, que sempre tratou bem da criança, passeando inclusive com ela no dia do crime num supermercado conforme imagem onde se a vê muito bem, teria transformado-se numa dupla de psicopatas?
.
4) Caso o casal houvesse cometido o crime, por que escolheria um modo tão estúpido (cortar uma tela) para parecer acidente? Bastaria forjar um acidente muito mais convincente numa estrada, etc., dado que o condomínio, sem câmeras, permitira facilmente sair com a garota ou mesmo colocá-la dentro de uma mala e levá-la ao carro, escolhendo um lugar ermo próprio a todo tipo de simulação.
.
5) E o vizinho que ouviu a menina clamar pelo pai merece menos crédito do que aquela que ouviu barulho de briga?
.
6) E um pedreiro, segundo conta-se que teve desavenças com Alexandre Nardoni?
Veja-se ainda em em http://www.diariosp.com.br/Noticias/Diaadia/2338/Defesa+do+casal+Nardoni+vai+levar+ate+sangue+no+tribunal
Exame necroscópico
Segundo a advogada, uma das maiores contradições é sobre a causa da morte de Isabella. No atestado de óbito, o médico que examinou o cadáver diz que a causa é indeterminada e depende de exame complementar.
Porém, no laudo feito pelo Instituto Médico Legal, divulgado alguns meses depois, o mesmo legista é um dos que assinam o documento final, atestando dois motivos para a morte: asfixia mecânica e politraumatismo.
(continua abaixo)

Sunda Hufufuur disse:
27 de março de 2010 às 11:17

As provas todas são da ocorrência dos fatos, mas não de autoria das ações.
Em determinado momento do julgamento o promotor afirmou que não faria conjetura sobre terceira pessoa. Ora, é princípio basal que só pode-se concluir algo eliminando todas as outras hipóteses, tornando necessária aquela conclusão (princípio do terceiro excluído em lógica). Logo, não é conjetura, mas uma possibilidade que, não eliminada,enseja a dúvida que beneficia os réus.
.
Argumento "ad ignorantian": "se vc. não sabe me explicar o que foi, então está certa a minha explicação" - "se vc. não sabe me explicar quem é a terceira pessoa que poderia estar no apto. então só podem ser os Nardoni os assassinos". Esta burrice é dita e repetida entre jornalistas e juristas como se o fato de não se identificar uma pessoa fosse prova da inexistência da possibilidade dela existir.
.
1) A perita afirma que a única forma de haver marcas na camisa é segurando um peso de 25 kg com os braços para fora do buraco. Ora, o peso somente faria exercer pressão e bastaria para isso, que Alexandre houvesse forçado a malha na tentativa de enxergar mais, como aliás, qualquer um faria neste caso, forçando o ângulo para ver mais.
.
2) A perita afirma que há sangue na entrada. Ora, de onde se conclui que o sangue não pode ter pingado das mãos de terceira pessoa após ter realizado o assassinato ao sair ou então de tocaia quando entrou lá a vítima ou ainda quando esta tentou dele desvencilhar-se correndo para a porta quando constatou que a pessoa estava lá?
.
(continua abaixo)

Armando do Prado disse:
27 de março de 2010 às 13:45

Espetáculo circense em que um palhaço comandou o terrorismo de estado contra dois condenados a priori, pela mídia predadora, desocupados que ocupavam a frente do fórum e pseudo-juristas, mais preocupados com suas contas bancárias e cursinhos do que com as vidas em jogo. LAMENTÁVEL. Espetáculo deprimente.
.
Culpados ou não careciam de de defesa na integridade, não defesa capenga como aconteceu.
Se na Idade Média, seriam queimados.
.
Até quando o clamor público ditará sentenças como vingança pública?

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
27 de março de 2010 às 14:03

A violência contra os criminalistas agora tem um divisor de águas, com o Caso Isabela. Chegou-se ao ponto do insuportável, da temeridade, do risco iminente. A culpa é dos advogados por aturarem representantes fracos, mesquinhos, bajuladores de jornalístas fomentadores de discordia e autoridades com poder de barganha, representantes que buscam atendimento de seus anseios próprios, deixando os verdadeiros advogados miltantes ao relento. Espero que com Antonio Fernandes Ruiz Filho (que infelizmente não é meu parente, pois só nos engrandeceria) à frente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP o "advogado criminal" - não os empresários tercerizadores da advocacia que sequer sabem onde é o fórum ou peticionar juntada de guia de custas - tenham salvaguardas para atuar no seu mister que é público - embora na iniciativa privada - brecando a ignorância popular quanto a importância de se estabelecer um embate em face do estado geralmente arbitrário, evitando que a instituição do júri não seja banalizada como foi, big brother que deveria ter sido trasmitido on line para a sociedade perceber como é feito um julgamento. Aliás, caso isso ocorresse o "show" seria diferente, com certeza, sem sala vip, público de Oscar e de festas privê. É, transparência na justiça pode ser prejudicial!

A.G. Moreira disse:
27 de março de 2010 às 14:05

Pela indignação do "professor", vê-se, claramente que a criança , cruelmente, "assassinada" , não era filha ou neta de nenhum ILUSTRE do "PT" ! ! !
.

hammer eduardo disse:
27 de março de 2010 às 14:34

Parabens aos demais pelas famosas teorias conspiratorias de sempre . So faltou alguem dizer que o assassino fora o ET de Varginha que se evadiu rapidamente do local do crime com o devido auxilio da mula sem cabeça..........
Para quem gosta de acreditar em Papai Noel e coisas similares , fica a vontade de que durante o julgamento os reus levantassem e admitissem a culpa motivo pelo qual seriam encarcerados por longo periodo. Concordo com o Comentarista la de baixo que elogiou todos os envolvidos , o Juiz Fossen, o Dr.Cembranelli que "deu um show" e ate o bravo Advogado Dr.Podval que pegou um pepino de dimensões nucleares nas mãos convicto de que poderia virar o jogo questionando virgulas , paragrafos , luminol etc etc, nos ulimos dias a cada entrevista que dava , ficava patente seu cansaço em vista da quase impossivel tarefa , deu no que deu.
Tendo a dita "Justiça dos homens" feito a sua parte , fico em serias duvidas REAIS sobre a integridade fisica das duas sinistras figuras em questão pois afinal de contas , dentro do MUNDO REAL das cadeias , cometeram um crime que a "Turma da grade" qualifica-os automaticamente para a pena de morte , aguardemos portanto a primeira rebelião que ocorrer em suas respectivas cadeias. Lamentavelmente nosso putrefato codigo de leis preve beneficios em excesso como essa ideia de soltura "provavel" em 2018 o que em vista da monstrusidade praticada , é um mero passeio na esquina. Enquanto o estado parasita não parar de achar que estamos na Finlandia , a situação pouco mudará na pratica pois fazendo-se as contas friamente , o prejuizo e o medo envolvidos não são tão grandes. Rezemos pois pela alma da inocente Isabella , unica vitima real disto tudo.

RBS disse:
27 de março de 2010 às 14:49

Eduardo,
O curioso é que na Finlandia existe prisão perpetua...Curioso, não ? Exite algo errado...lá a criminalidade é quase zero e tem prisão perpetua...aqui, para um dos piores crimes do mundo, em 2018....bom....pelo jeito o único lugar onde realmente as pessoa ficam presas e vigiadas neste país é no Big Brother.
Prisão mesmo, como pena, somente para pobres...esses sim, talvez por roubarem um sabonete de um supermercado, doce de uma criança, etc.

RBS disse:
27 de março de 2010 às 14:56

Leiam o texto do site abaixo
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3844/Progressao-de-regime-situacao-atual-e-propostas-de-aperfeicoamento
Para se ter noção da benevolência de nossa legislação, é interessante realizar a comparação entre o Brasil e alguns países desenvolvidos em relação à pena máxima aplicada ao crime de homicídio premeditado (aquele anteriormente planejado). Ressalte-se que aqui a pena máxima a ser cumprida é de 30 anos, mesmo que a sentença condenatória preveja pena bem maior (CP, art. 75). Assim, temos: no Reino Unido, prisão perpétua (sem dados quanto à progressão de pena); no Canadá, prisão perpétua (progressão de pena para regimes mais brandos somente após 25 anos de cadeia); nos Estados Unidos, prisão perpétua ou pena de morte, dependendo do estado (no caso de prisão perpétua, usualmente não há progressão da pena); na Alemanha, prisão perpétua (possibilidade de progressão de pena após 15 anos de reclusão – em alguns casos o juiz pode determinar que não haja progressão); na Suíça, prisão perpétua (sem dados quanto à progressão de pena); na Holanda, prisão perpétua (sem dados quanto à progressão de pena); na Finlândia, prisão perpétua (revisão judicial de todos os casos após 12 anos de reclusão, com possibilidade de progressão de pena ou perdão presidencial a partir desse momento); em Israel, prisão perpétua (a pena pode ser comutada após 30 anos de prisão). Ressalte-se: não se trata de países ditatoriais e periféricos. Pelo contrário, são países desenvolvidos e com longa tradição de respeito aos direitos humanos. Seus índices de criminalidade são substancialmente menores que os nossos. Em todos eles, a pena máxima é superior à prevista no Brasil.

Fernando Queiroz disse:
27 de março de 2010 às 15:54

Naqueles embates após a era "democrática dos generais-presidents" de amarga memória, lembro-me do velho caudilho dirigindo-se a eLLe, "defenda seu chefe, filhote da ditadura". Exatamente o que pretende o senhor Ythalo com sua infeliz manifestação. Certamente compactua com as agressões ocorridas na entrada da Casa da Justiça de Santana, dentre outras manifestações. Tudo ao melhor estilo DOI-CODI.
.
Brilhante, ustra moderno.

hammer eduardo disse:
27 de março de 2010 às 17:14

O nosso craque no assunto Dr.RBS mais uma vez mata e cobra e , deixa pra la........
Realmente somos "metidos" a pais dito mudernu porem a nossa legislação aqui chega a ser uma piada. Por não termos vagas suficientes para guardamos a vagabundagem em geral, inventa-se essa bizarra "progressão de regime" que parece liquidação das Casa Bahia , ganhou 250 anos ? não tem problema pois o maximo permitido é de 30 portanto o "elemento" ja sai de cara no lucro de "apenas" 230 anos - OPA" Grande negocio ! Depois temos o segundo capitulo que permite outra bela enxugada nos parcos 30 que restaram e BINGO ! logo todo mundo de volta na rua , que paiszinho evoluido o nosso , ainda bem que não nos alinhamos com "ditaduras" retrogradas como Finlandia , Suiça, Canada , Inglaterra , Estados Unidos e outras republiquetas do genero. Outro ponto que caberia facilmente no caso dos Nardonni , o criminoso FERA , categoria que poderiamos colocar no mesmo saco a richtofen , o maniaco do parque , os assassinos do João Helio e por ai vai a lista. Ja que vão para a pena maxima , deveriam cumpri-la integralmente e sem essa lorota de "progressão" que termina sendo uma ameaça para a Sociedade pois traz tais vagabundos rapidamente de volta para a Sociedade que gostaria que apodrecessem por la. Enquanto não mudarmos RADICALMENTE esta legislação , continuo a afirmar que ser meliante é um grande negocio. Não esqueçamos tambem que ficam todos esses anos literalmente "coçando" aquelas partes , recebendo visitas intimas para perpetuar sua degeneração , celular liberado e por ai vai. Resumo da Opera , no Brasil o otario é quem anda na linha e paga tributos que sustentam esse verdadeiro "circo" travestido de legalidade, Ate quando Senhores????

Edmílson Zacarias disse:
27 de março de 2010 às 23:55

NOBRE JURISCONSULTO HAMMER EDUARDO, SE POSSÍVEL FOR, ANALISE OS SEGUINTES CASOS: 1º CASO: Dois indivíduos utilizando barras de ferro, matam um casal que se encontrava dormindo em sua própria residência, o primeiro a ser atingido foi Manfred, que morreu quase imediatamente por trauma crânio-encefálico, segundo dados da perícia. Marísia sofreu mais: foi golpeada impiedosamente na cabeça por Christian, sofreu vazamento de massa encefálica, todavia, não morreu na hora. Para apressar a morte da mãe de Suzane, Christian a estrangulou, filha do casal, planejou e presenciou a execução (Obs. Réus confessos, provas inequívocas). 2º CASO: Uma criança de apenas cinco anos de idade, é estrangulada pela madrata e jogada pelo pai do sexto andar do edifício onde moravam (versão da acusação, provas ????, a versão dos acusados não foi editada). No 1º Caso Suzane Richthofen e Daniel Cravinhos foram condenados a 39 anos de reclusão, Cristian Cravinhos a 38 anos de reclusão. No 2º caso. Alexandre Nardoni condenado a 31 anos de prisão. Anna Carolina Jatobá de 26 anos. se, e somente se, fossem duas vítimas, Nardoni teria pego 62 anos e Anna 52. Pergunto O EGRÉGIO consultor, qual foi o crime mais grave (bárbaro)? Houve justiça?

LAB disse:
28 de março de 2010 às 18:02

Parabéns ao Juiz Maurício Fossen pela condução desse difícil Júri.
Luiz Augusto Barrichello Neto (limeira2cr.com)

Você precisa estar logado para enviar um comentário.