Todos conhecemos o SPC da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Serviço de Proteção ao Crédito, criado com o objetivo de centralizar em um único banco de dados informações de pessoas físicas e jurídicas, auxiliando na tomada de decisão para concessão de crédito pelas empresas de todo o país. É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs nos municípios que reúnem informações do comércio nacional, desde os pequenos lojistas até as grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro. O propósito do cadastro é proteger as empresas que vendem mercadoria, serviços ou emprestam dinheiro contra os maus pagadores e ainda forçá-los a encontrar uma forma de pagar suas dívidas.
Pois bem, seguindo o exemplo da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL), na segunda semana do mês de outubro de 2010 – enquanto ocorria o processo eleitoral, a OAB também lançou o seu SPC, “Serviço de Proteção à Cidadania”, cadastro criado por iniciativa do Colégio de Presidentes de Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão ocorreu por deliberação nacional colhida durante reunião que contou com a participação dos diretores do Conselho Federal e dos integrantes da comissão nacional, a qual foi presidida pelo doutor Paulo Gonçalves. Durante o encontro, o colegiado aprovou mais de 20 medidas a serem adotadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, destacando-se como mais importante a que criou o Cadastro dos Maus Juízes. Contudo, as deliberações ainda serão apreciadas pelo Conselho Federal.
Neste cadastro que, certamente, auxiliará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão listados, para conhecimento de todas as instituições governamentais e privadas, inclusive o próprio Poder Judiciário, o nome de juízes, desembargadores e ministros que – de uma forma ou outra – extrapolem a conduta ética e legal, prejudicando a defesa dos direitos dos cidadãos e empresas brasileiras, quando obrigados a se socorrer no Poder Judiciário.
O cadastro é uma reação democrática e institucional em relação aos juízes que têm, sistematicamente, abusado do poder que detêm com o propósito de ameaçar advogados por meio de aplicação de multas e condenação em litigância de má-fé, quando estes – baseados na lei – interpõem recursos a favor de seus clientes. Nestes casos, fica evidente que estes juízes estão tentando trabalhar menos, diminuindo o número de ações pela ameaça, e não pelo adequado julgamento. Neste cadastro também serão listados os juízes que deixam para seus assessores a obrigação de analisar e julgar processos. Afinal, é melhor uma justiça morosa, porém justa, do que célere e sem qualidade alguma.
Portanto, a OAB, única organização civil efetivamente independente dos recursos do estado, porque não é financiada por impostos sindicais e pelo sistema “S”, que reúne os recursos governamentais do Sesc, Sesi e Senai, consolida-se, com esta iniciativa, como única voz – efetivamente independente – que busca a proteção da população e empresas brasileiras pela validação do “Estado de Direito”.
Todos nós, inclusive os juízes, devem, indistintamente, obedecer às leis. É ilegal, antiético e imoral valer-se de prerrogativas funcionais para exercitar “poder” suspeito, negligente ou autoritário.
Devemos, pois, parabenizar a Ordem dos Advogados do Brasil e, desde já, por meio de deputados e senadores recém-eleitos, o encaminhamento de projeto de lei que – em reconhecendo a proposta da OAB – vincule o CNJ, tornando obrigatório a este organismo a abertura de representação contra magistrados apontados no cadastro da OAB, quando definidos como autoritários, desidiosos e desrespeitosos quanto as prerrogativas profissonais dos advogados, quando no exercício da advocacia na defesa de direitos junto a processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.
Caso contrário, a omissão do Congresso Nacional – e mesmo do CNJ – muito brevemente, também serão listadas no citado cadastro, para conhecimento da população e demais instituições brasileiras.
O CNJ tem, sistematicamente, determinado o arquivamento de representações contra juízes, alegando não competir-lhe o exame dos desvios de conduta quanto a ética e funcional dos maus magistrados. Esta realidade deve ser imediatamente moficada, a fim que se satisfaça de forma efetiva os verdadeiros anseios de realização de justiça. Neste caminho, pois, a OAB mais uma vez toma a vanguarda, esperando que o seu cadastro motive toda sociedade no mesmo propósito.

Com o devido respeito a quem entende de maneira diferente, é de vital importância não apenas a divulgação de todos aqueles que desrespeitam as prerrogativas dos Advogados, mas também que sejam impedidos de obter a Carteira que permite o exercício da nobre profissão.
Não me parece justo que um servidor público que desrespeita as prerrogativas profissionais, que diga-se de passagem, não pertence ao Advogado, mas sim ao seu constituinte, quando de sua aposentaria venha bater as portas da entidade que tanto desprezou.
Existem algumas autoridades que abominam a presença dos Advogados, sob o argumento de que somente atrapalham.
Os violadores das prerrogativas somente respeitam o Advogado quando respondem a algum processo, ou necessitam de um defensor para assistir um amigo, ou parente.
A julgar pela arrogância com que alguns advogados se autoproclamam defensores da democracia, dos fracos, dos oprimidos e do que mais vier à cabeça, resta saber quem se considera Deus nesta história. Aliás, teria o Criador poderes contra as prerrogativas? Penso que não. Ou melhor: ELES pensam que não.
O advogado é absolutamente indispensável à realização da Justiça, mas não pode ter a soberba de se considerar a própria realização da Justiça, muito menos promover revanchismos travestidos de defesa da classe. Gostaria muito de ver a mesma energia sendo dispensada contra causídicos que envergonham a profissão, cujas façanhas são invariavelmente ocultas neste site.
É "mês"...?, como diria o mineiro.
Mas e o cadastro dos padeiros contra os clientes safados que nunca tem troco ou que exigem sacolinhas de plástico a mais?!
E dos pintores, contra todos aqueles sórdidos clientes que não fornecem almôço e nem escadas compridas o suficiente?!
E dos açougueiros, contra aqueles intolerantes aviltadores da profissão, que exigem a retirada de todas as peles e beiradas, diminuindo o seu lucro?!
Vamos lá geinteim! deve haver algum vil sacana que esteja prejudicando a nossa nobre e muito bem exercida profissão e que mereça ser devidamente "justiçado" e esculhambado por nós e entrar em uma "lista negra".
McCarthy já nos ensinou isso. Allons enfants....
Inquisitorial, só isso. Advogado não é melhor que ninguém, ainda que esteja contemplado na CF. Sem listas acusatórias.
Essa "lista negra" defendida pela OAB jamais se tornará realidade por uma razão muito simples: a questão estará necessariamente submetida ao Judiciário, e quem decidirá são os juízes, maiores interessados no assunto como podemos verificar inclusive pelos comentários abaixo. A Ordem e os defensores da "lista" sabem disso, e continuam com se não soubessem. Na verdade, a pensada "lista negra" jamais irá solucionar o problema da violação às prerrogativas profissionais dos advogados. O fim das violações só ocorrerá quando a Ordem dos Advogados do Brasil passar a efetivamente agir todas as vezes em que se fizer necessário. Sabemos que na prática a Ordem só atua na defesa de prerrogativas quando os envolvidos são aqueles que ocupam cargos ou funções, ou de alguma forma estão a eles ligados. A esmagadora maioria dos advogados estão entregues à própria sorte vez que a Ordem não adota uma única providência na defesa de prerrogativas, mesmo quando provocada. Há casos em que acaba por adotar medidas contra os próprios advogados ofendidos, procurando atender aos interesses das autoridades ofensoras. A "lista negra" assim, que nunca se tornará realidade, acaba por ocupar o espaço das discussões, dando a impressão de que a Ordem de fato está interessada em solucionar o problemas da violação às prerrogativas profissionais, quando na verdade não está. Nada mais do que a utilização do neopopulismo tão ao gosto dos políticos desta República, que tem mantido muitos nos cargos e trazido monumentais prejuízos aos cidadãos.
Concordo plenamente com os comentários do Procurador Federal e também do Juiz de 1a. instância. Nota-se que, cada um deles, dentro das suas funções, sentem o dia-a-dia da convivência com advogados.
Vai aqui a sugestão para que ambos se con fraternizem e reconheçam que estão no mesmo barco e do mesmo lado:
"Que se faça, então, a tal lista negra de magistrados e, paralelamente a ela, que seja exibida a lista negra dos "maus advogados".
Será que essas listas vão ter a mesma extensão física?
com a palavra, quem se achar prejudicado.
Prezado Marco (Engenheiro). Certamente que sim. Há hoje no Brasil hoje quase 1 milhão de advogados, enquanto magistrados e membros do Ministério Público somam algo em torno de 45 mil. Além disso as listas estarão submetidas ao Poder Judiciário, na qual atuam os magistrados, sendo certo que só haveria advogados na "lista negra". A desproporcionalidade, assim, será gritante. A propósito, quem me conhece sabe que tenho por hábito comentar o caso do momento ou da semana. Nesse exato momento trabalho em uma demanda já finda na qual um engenheiro fez uma casa que apresentou problemas na construção. Entramos com a demanda há alguns anos, e com o ganho de causa resta no momento receber o valor da indenização necessária aos reparos, algo em torno de 55 mil reais. Parece que o referido engenheiro não sabia fazer casas. Será que deveríamos também fazer uma lista de maus engenheiros? A propósito ainda, o que será que o referido engenheiro, que agora deve indenizar meu cliente, diria sobre mim? O que ele faria se tivesse condições de me colocar em uma "lista negra"? Ficam os questionamentos para quem quiser refletir.
Caro Dr. Marcos Alves Pintar: Muito bom o seu exemplo.
Na verdade, o que se pretende com esses comentários é chamar a atenção da opinião pública sobre a necessidade de se tomar atitudes corretas, atacando o problema na sua raiz... qual é a raiz? A certeza da impunidade que, por sua vez se instalou no país em razão de leis mal feitas, ou feitas por quem não entende nada do assunto. Discute-se tanto sobre a necessidade do advogado para adeministração da Justiça e não se dá a devida a deputados (elaboradores das leis) que nada entendem do assunto. Será possivel que os advogados não tem consciência do seu importante papel e, através de seu orgão de classe (OAB) não conseguem mudar o modo de se fazer leis?
Voces, advogados, a meu ver são os únicos com força para modificar essa palhaçada que se vê na câmara e senado, onde gente vota, modifica, discute e até negocia projetos de leis sem pensar no povo... se voces advogados se mobilizassem nesse sentido, garanto que leis absurdas como as que estão em vigência seriam modificadas e a bandidagem em todos os sentidos diminuiria sensivelmente.
é preciso que as leis sejam respeitadas e só se consegue isso com punição exemplar a quem as transgridem...
Se as leis fosssem mais rígidas para com o infrator, com certeza esse meu colega engenheiro, que demonstrou inabilidade profissional, pensaria muito antes de construir sem saber o que estava fazendo.
De nada adianta fazermos cadastros e mais cadastros... Não passa de pura estatística e isso não serve pra consertar nada.
Veja o senhor que estamos na iminência de aprovar uma lei onde o Vice-Presidente da República não assume mais, caso o Presidente não possa governar... (Este projeto de lei e outros tantos é que denigrem a imagem do Judiciário).
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