Cármen Lúcia suspende sindicância de 1997 contra servidor público

Um servidor público que começaria a cumprir pena de suspensão de 90 dias por infração disciplinar conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, liminar impedindo a aplicação da sanção. A decisão da ministra Cármen Lúcia modifica sentença anterior do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu não ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva da Administração no caso.

O advogado do servidor explica que o processo administrativo do qual resultou a pena de suspensão seria “resultado da renovação de uma sindicância instaurada no ano de 1997, a qual foi reiteradamente renovada e sempre renumerada”. O termo de indiciamento também não indicaria a tipificação da infração disciplinar, impedindo o direito de defesa.

Acolhendo o argumento de falta de tipificação, a ministra apontou que o termo contém “somente a descrição dos fatos” e concordou com a tese de prescrição da pretensão punitiva. O servidor permanece no órgão de origem até julgamento final do Mandado de Segurança. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

RMS 30.379

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também