Funcionário chamado de “viadinho” deve ser indenizado por dano moral

A posição hierárquica da chefia não dá o poder de tratar o subordinado de forma desrespeitosa e ofensiva. A conclusão é juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que obrigou a Sul América Cia Nacional de Seguros a indenizar um trabalhador em R$ 50 mil por dano moral. O empregado foi xingado pelo gerente da empresa, com palavras ofensivas e depreciativas por ser homossexual. Cabe recurso.

“É evidente que os atos reiterados do gerente, no ambiente de trabalho, ridicularizando o subordinado, chamando-o pejorativamente de ‘viadinho’, revelam discriminação, preconceito e desprezo em relação à pessoa do acionante e, assim, certamente afetaram a sua imagem, o íntimo, o moral, resultando em prejuízo moral que deve ser reparado”, afirmou o juiz.

Para Saba Filho, o poder diretivo do empregador não autoriza que seus prepostos se prevaleçam de posição hierárquica superior para dar tratamento não condizente com as regras de boa conduta e de relacionamento pessoal, com ofensas a seus subordinados. Segundo ele, é dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho dentro dos bons costumes, sadio e sem que a relação interpessoal rompa os limites legais.

De acordo com os autos, testemunhas confirmaram que o gerente chamava com frequência o subordinado de "viadinho" na frente de outros empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT.

Clique aqui para ler o Acórdão.

JA Advogado disse:
24 de abril de 2011 às 22:01

R$ 50 mil ? Que coisa !

Mais que coragem, é preciso humildade pra mudar de opinião. disse:
25 de abril de 2011 às 09:54

qualquer termo que denigra um dos pilares da Constituição Federal Brasileira, que é a dignidade da pessoa humana, deve ser penalizado de maneira vultuosa para que ñ venham a ser repetidos e transformados em parte do senso comum.

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