Três questões da primeira fase da prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil foram anuladas, em comunicado divulgado na sexta-feira (5/8) pela FGV Projetos, responsável pela aplicação do exame. A instituição não explica as razões da anulação das três questões. As informações são do portal G1.
Segundo o comunicado, foram anuladas as questões 34, 64 e 79 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuídas as respectivas pontuações a todos os candidatos. Excetuando-se essas anulações, foi homologado o gabarito apresentado pela Fundação Getúlio Vargas.
A prova foi realizada no dia 17 de julho e reuniu 80 questões de múltipla escolha. Estavam inscritos 121.309 candidatos. A segunda fase do exame, a prova prático-profissional, será realizada em 21 de agosto, das 14h às 19h. Nesta prova, os candidatos terão de redigir uma peça processual e responder quatro questões.
O último exame da OAB, realizado no início deste ano, reprovou 88,275% dos 106.891 bacharéis em direito inscritos. Do total, apenas 12.534 candidatos foram aprovados, de acordo com a OAB. O índice de reprovação da edição anterior já havia chegado a quase 90%.

Errar é humano, entretanto para aqueles que se autodenominam "donos da sabedoria" zombando de quem tropeça na gramática é mais lastimável ainda. Falo isso porque outro dia li reportagem expondo erros de gramática de candidatos(as) que prestaram o Exame. Portanto, quem elaborou tais provas e deslizou na confecção da pergunta e/ou resposta, deve tb refletir sobre seu papel. De outro lado, a sociedade, o Poder Público (MEC, MPF e Congresso Nacional) devem exigir que a FGV/OAB divulguem a resposta ao recurso impetrado pelo candidato(a), pois a resposta é importante para que fiquemos sabendo qual é a fundamentação aplicada a questão motivo do imbróglio, afinal, entre os tribunais vemos constantemente discordâncias sobre posicionamento e interpretações e nesse particular, eu enquanto sociedade quero saber o critério é fundamentação seguido pela FGV/OAB.
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