A manutenção do Exame da OAB protege o público da incompetência e ignorância

A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso  XIII, que  “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A liberdade de exercício do trabalho, na maioria dos países, em especial nos mais desenvolvidos, é limitada às pessoas qualificadas para isso. De um lado, preserva-se a possibilidade de acesso a toda e qualquer profissão, garantia constitucional ligada ao direito de trabalhar, de outro, as regras que delimitam a eficácia da norma constitucional, e visam à proteção ao público, impondo a aferição das qualificações profissionais.

No Direito, como Medicina, as faculdades (ou universidades) ensinam a disciplina, e depois, em cursos ou outro modo, aprende-se a profissão.

No Reino Unido, ao terminar um curso de Direito, o estudante pode escolher entre preparar-se para ser um Barrister ou um Solicitor. Precisa fazer um curso e submeter-se a um exame, mesmo que tenha concluído uma faculdade.

O mesmo ocorre na França e na Alemanha. Em Portugal, a Corte Constitucional impôs que o exame fosse estabelecido por lei. Nos Estados Unidos, não somente há a exigência do Exame de Ordem, como a do aperfeiçoamento constante dos advogados como condição para exercício da profissão.

Na Espanha, a lei 34/2006 regula o acesso à profissão de advogado, impondo o ensino e aferição do aprendizado. E na Itália, há uma avaliação, similar ao Exame de Ordem, que deve ser feito pelos que tenham um diploma de Direito, após um estágio de, no mínimo, dois anos, nos quais devem ter feito mais de 20 audiências, escrito quatro relatórios, entre outros requisitos. No Japão também se exige o Exame de Ordem e há pouco se aumentou o nível de exigência do mesmo.

Assim, por toda parte há uma clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional. No Brasil, muito adequadamente, o Exame é exigido no artigo 8º, IV, da Lei 8.906, de 1994 e como ocorre nos países citados e, em muitos outros, para fazer o Exame de Ordem é preciso ter estudado Direito.

Contra a existência desse requisito legal, perfeitamente constitucional, ergueram-se vozes de candidatos fracassados nos Exames e dos grandes interessados econômicos. Tratam-se das numerosas faculdades privadas, que muitas vezes não cumprem o dever de ministrar um ensino eficiente de Direito, e, ao invés, se concentram com vigor na cobrança de anuidades e outras taxas.

É em auxilio à falácia propalada por esses interessados que um sub-procurador federal opinou que “o diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso, deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”. Diz mais, que “não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”.

A afirmação de que o diploma de Bacharel é um comprovante de aptitude para o exercício da profissão de advogado não corresponde à realidade. A Constituição não diz que é livre o exercício de qualquer profissão a quem tenha um diploma.

Ela diz claramente que o exercício dessa liberdade é condicionado ao preenchimento dos requisitos da lei  para proteger o interesse público.Como em todo o mundo civilizado, hoje as faculdades dão apenas um certificado de que uma pessoa concluiu seu curso de Direito.

O exercício da profissão de advogado – que segundo a Constituição é indispensável à administração da Justiça – pode, pela lei, estar sujeito a um exame que comprove a possibilidade de prestar serviços ao público. O argumento da “intolerável reserva de mercado,” despido de qualquer valor jurídico, não se sustenta porque a Ordem não seleciona os melhores advogados nem limita o acesso à profissão. Ela examina os bacharéis para saber se eles têm as qualificações necessárias para serem advogados, ou seja, para exercer a profissão.

A experiência mostra é que a maioria dos que tem um diploma não o merecia, e nem tem a qualificação necessária para o exercício de uma profissão que deve servir para proteger os cidadãos e garantir-lhes direitos fundamentais. Trata-se do que Bobbio chama de função promocional do Direito.  O interesse público por essa promoção aparece em outras normas, como as do artigo 4º da lei 8904/94, e do artigo 307 do Código Penal.

          A exigência de uma qualificação adequada em serviços de utilidade pública não existe para criar uma “reserva de mercado”, mas isto sim para proteger o público, em especial as pessoas de menores recursos da incompetência e da ignorância de alguns bacharéis.  Causa, assim, certa preocupação que num momento em que se deveria discutir reformas no ensino jurídico para aprofundamento das habilidades relevantes à profissão, seja aventada a possibilidade de retrocesso, transferindo à sociedade o ônus de realizar a primeira triagem daqueles que hão de defender seus mais caros interesses.

Luiz Olavo Baptista

é fundador do escritório L.O. Baptista e atua em societário, arbitragem nacional e internacional

J.J.Borel disse:
14 de agosto de 2011 às 16:24

Caro Dr. Luiz Olavo,
parabenizo-o pelo artigo.
Cabe-me algumas considerações?
O Sr. inicia seu artigo com a transcrição literal do artigo 5º Inciso XIII, da Constituição Federal (nossa carta magna), que diz “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Oras a aplicação de qualquer outra lei esparsa, não estaria ferindo o referido artigo?
Não seria mais adequado, justo e democrático referendar o exame da ordem por emenda constitucional com 2/3 da casa? Está forma não seria a que traria mais segurança ao público? Afinal, quem representa o público são nossas casas de leis ou não?
Sr. Luiz Olavo, será que retrocesso não é insistir em leis estravagantes ?
Por fim, quem deve proteção ao público ou na melhor forma ao "povão" não é o estado ?
Ah,que tal sugerir-mos a aplicação da prova para todos os operadores do direito inscritos na Ordem sem terem passados pelo referido exame? Não alimenta curiosidade pra saber qual seria o percentual de aprovação.
Caso o Sr. seja pai, feliz dia dos Pais.
Um abraço

Bonasser disse:
14 de agosto de 2011 às 17:35

Caríssimos, sigo a mesma linha de raciocínio, se o ensino superior e em particular o de Direito se encontra com duvidosa qualidade, e se essa qualidade fora aferida pelo Estado, com uso dos mecanismos utilizados pelo MEC, e com a decisão de que seria com o EXAME essa aferição a esperada qualidade do futuro Advogado, sim assim seria legitimo e apreciado pela sociedade como o caminho correto.
Da forma da atual aplicação do exame, fica desconfortável não dizer que há ou não interesse outros por traz dessa pratica.
Se o exame da ordem de fato traz a qualidade fomentada pela Ordem não teríamos tantas representações recebidas pelos diversos TEDs.
Se de fato o exame é condição SINE QUA NON para o exercício da profissão, por uma questão de isonomia e ética, todos aqueles que não o fizeram deveriam fazê-lo sob pena de serem observados como os que exercem a atividade na forma ilegal, assim como seriam observados os egressos que tentam se filiar à ordem sem a aprovação no exame.
Observo a Ordem se imiscuindo nos mais diversos problemas de âmbito nacional com o afinco louvável enquanto que a busca para o caso do ingresso em suas fileiras fica ao leu. O que se ver é que não há um interesse profissional em sanar e sim um interesse corporativo a proteger. Se há milhões de Advogados a serem inscritos na ordem que isso seja promovido pela entidade a que irão ser vinculados, qual o problema?
Todos os cursos tiveram proliferação "desmedida" e daí, não vemos exames para as demais profissões e se existe algum é por que foram fomentados pela nossa ordem o que demonstra claro e vivo interesse corporativo e seus afins. A lei referenciada no art.5º Inciso XIII, CF é a LDB que lista todos os temas acerca da capacitação/formação para trabalho e oficio.
Saudações.

BrenoJB disse:
14 de agosto de 2011 às 22:39

Com todo respeito aos que entendem de forma diversa,não vislumbro inconstitucionalidade alguma no Exame da OAB, haja vista que o próprio art.5°, XIII, da Constituição, fala em "qualificações profissionais que a lei estabelecer". Ora, em uma simplória interpretação literal não haveria tal inconstitucionalidade, uma vez que o artigo 8º, IV, da Lei 8.906, de 1994 não ofende, de forma alguma , o conteúdo mínimo do artigo.
Sinceramente, o Exame da OAB tem lá os seus problemas, mas, em que pese isso, a sociedade não pode e não deve abrir mão dele, uma vez que, como se vê atualmente, o Brasil tem mais faculdades de direito do que todos os países do globo juntos, fazendo-se necessário um mínimo critério para se aferir a qualidade de tais bachareis.
Enquanto nós deveríamos lutar para que novos critérios fossem estipulados para os que já são advogados fossem avaliados - os americanos já fazem algo similar-, há uma esdrúxula tentativa de desmerecimento do exame por parte dos reprovados, bem como pelas "Faculdades de esquina".
O recado que deve ficar é o seguinte: quer ser advogado? Estude para passar no exame da OAB e para ser um bom jurista, pois o exame da Ordem é a necessidade mais básica para se constatar a qualidade dos bachareis.
O Exame é a nítida expressão da meritocracia, da aprovação pelo estudo.
Ademais, a ex-Ministra Ellen Gracie já deu a entender, no RE 414426, em obter dictum, que o Supremo considerará o exame constitucional (vide a reportagem do CONJUR: http://www.conjur.com.br/2011-ago-01/musico-nao-registro-ordem-musicos-trabalhar), sendo que outra conclusão não seria feita em um Tribunal constituído, em sua maioria, por advogados.
Para concluir, eu digo, EXAME DA OAB: UMA NECESSIDADE PARA A SOCIEDADE.

Guto Prates disse:
15 de agosto de 2011 às 10:15

De todos os artigos que li a respeito do assunto, este foi o que mais me convenceu de que é necessário substituir o Exame de Ordem urgentemente por outro.
Dentre os vários motivos, a OAB pode ser auxiliar, mas nunca terminativa nesta questão de Estado. Segundo, a OAB precisa parar de ser Sindicado de advogados para ser defensora do Direito e da Sociedade. É um órgão de classe, com poderes especiais, assim como o CFM e o CREA pela importância de seus profissionais perante a coletividade. Essa importância não se amplia para poderes de Estado, como decidir quem pode ou não pode exercer uma profissão. A sociedade tem que estar protegida de todos os maus profissionais e isso é tarefa do ESTADO. O resto é sofisma. Principalmente quando, por não cumprir o seu dever, a advocacia virou motivo de piadas, com advogado sendo sinônimo de gatuno. O que mudará esta situação não é o Exame de Ordem ser mais ou menos rigoroso, mas sim a OAB cumprir com sua função de aplicar o seu Código de Ètica com eficácia.

WLStorer disse:
15 de agosto de 2011 às 10:55

Nem Diploma de Bacharel em Direito nem Exame de Ordem garantem a aptidão para o exercício da profissão de advogado. A proteção dos cidadãos deve ser realizada pelo Judiciário. Flagrante a falta de qualificação adequada para o exercício da profissão de advogado, o Juiz pode suspender o Processo e comunicar o fato à OAB, simples assim.

Augustinho disse:
15 de agosto de 2011 às 11:35

Tenho acompanhado os últimos exames de ordem e cada vez mais eles têm a figura de um concurso, com "pegadinhas" e outros absurdos. Está muito claro, o objetivo não é aferir conhecimento, mas sim criar uma barreira. É tamanho o interesse em criar barreiras intransponiveis, que em todos os exames as respostas são discutidas por inumeros juristas, chegando ao absurdo de se propor questões que tem mais de uma resposta certa. No último exame, como sempre, já anularam alguns destes absurdos. Isto é certo? Eu não tenho medo de concorrência e o mercado é quem melhor seleciona.

huallisson disse:
15 de agosto de 2011 às 12:41

QUANTA BURRICE!...
VEJAM: ataca-se os BACHARÉIS pela incompetência dos advogados.Você conhece o trabalho dos bacharéis? Não, por que eles estão proibidos de trabalhar.Assim, como é que vc está julgando-os? Se a advocacia está um bagaço, não é melhor buscar a causa dentro dela (OAB)? Se o Exame de Ordem é bom, por que os advogados são ruins? Tem lógica nisso? E se os professores dos Cursos de Direito são despreparados - que, salvo exceção, são advogados da Ordem - por que a Ordem os mantêm nos seus quadros? E como vc pode concluir que quem passa no Exame é melhor,na advocacia,do que seria o bacharel, se o Exame não prova nada? O Exame, Caro Articulista, seleciona decoradores de código e não advogados que são coisas diferentes.O exercício da advocacia é, antes de tudo, arte. É como certa feita disse Nelson Piquet: "O campeão já nasce sendo, o que falta é aperfeiçoar". Quem não nasce com aptidão de sê-lo, nunca chega lá.É como um Pelé, todo jogador quer ser mas são raríssimos os que o aproximam.Então, meu Nobre, vamos encarar a coisa com seriedade, racionalidade, responsabilidade e deixar de procurar chifre na cabeça de cavalo.Em geral, os bacharéis são pessoas que têm outros cursos superiores, vasta experiência profissional, muito talento, escrevem bem e aprenderam Direito e não decoraram Direito. Não se está aqui querendo dizer que todos que entram na Ordem por meio do Exame sejam despreparados.Existem honrosas exceções. Ademais, se os mestres/advogados da OAB são ruins - como ela escancara aos quatro ventos - a lógica conduz à conclusão de que a Ordem não tem professor preparado para avaliar bacharéis.Pedro Cassimiro - professor - bacharel- economista - escritor inédito/ Lago Sul-Brasília.

Flávio Souza disse:
15 de agosto de 2011 às 13:07

Os comentaristas Drs. Wagner, huallisson e Augustinho foram perfeitos em suas considerações. Gente, é o mercado que selecionará as pessoas competentes quem não for fatalmente cairá no descrédito. Incrível como parcela dos filiados a OAB defende uma situação jurídica que afeta diretamente o direito dos outros. Vejam: se determinada cidade abrir concurso público para procurador municipal somente quem tem inscrição no Conselho pode assumir, sendo aprovado, o cargo. De outro lado neste mesmo concurso, havendo vagas para médicos, professores, enfermeiros, todos podem inscrever e passando poderá dirigir-se ao Conselho e efetuar a inscrição, enquanto que na OAB, se aprovado, não assumirá o cargo enquanto não apresentar documento que comprove inscrição na Ordem. Meu Deus, isso não é inconstitucional?

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2011 às 14:43

Equivocam-se aqueles que imaginam que o mercado saberá selecionar, jogando para escanteio os profissionais não preparados. O cidadão brasileiro médio não conhece a advocacia, nem sabe distinguir adequadamente o bom profissional, fazendo com que a beleza do terno, ou a ostentação do escritório, acabem sendo o diferencial entre um e outro profissional. Muitos só vão perceber o engodo muitos anos depois, e é justamente por isso que se faz necessário o exame de Ordem.

ANS disse:
15 de agosto de 2011 às 17:25

É impressionante como os defensores do exame tratam o tema. Como pode haver tanta obscuridade através de exame!? Chega ao ponto de ser vergonhosa a defesa do mesmo. Simplesmente cunho corporativista de uma elite, perpetuada do império até os dias de hoje, no qual muitos ainda são oprimidos sem que os perceba do veneno que está destilado.

Helena Nunes disse:
15 de agosto de 2011 às 17:56

A exigência de uma qualificação adequada em serviços de utilidade pública existe, mas isto sim para proteger o público, em especial as pessoas de menores recursos da incompetência e da ignorância de alguns advogados. Causa, assim, certa preocupação que num momento em que se deveriam discutir reformas no ensino jurídico para aprofundamento das habilidades relevantes à profissão, a OAB transfira à sociedade o ônus de realizar a primeira triagem daqueles que hão de defender seus mais caros interesses.
Então prezado causídico Luiz Olavo Baptista o contrário também é verdadeiro.

Helena Nunes disse:
15 de agosto de 2011 às 17:56

A exigência de uma qualificação adequada em serviços de utilidade pública existe, mas isto sim para proteger o público, em especial as pessoas de menores recursos da incompetência e da ignorância de alguns advogados. Causa, assim, certa preocupação que num momento em que se deveriam discutir reformas no ensino jurídico para aprofundamento das habilidades relevantes à profissão, a OAB transfira à sociedade o ônus de realizar a primeira triagem daqueles que hão de defender seus mais caros interesses.
Então prezado causídico Luiz Olavo Baptista o contrário também é verdadeiro.

Chris disse:
15 de agosto de 2011 às 20:27

Não entendo o sentido de tanta celeuma. O exame de ordem, visa, apenas, a apurar aqueles que naquele momento estão em condições em exercer a profissão. Reserva de mercado? Não há vagas a serem disputadas. A concorrência é de você para com você. Pergunto: Se estudarmos, para tal fim, como - em tese - estudavamos para as provas, na Faculdade/Universidade, não lograríamos êxito?

marcoslawyer disse:
15 de agosto de 2011 às 20:41

O texto do articulista é brilhante, serviria como fundamentação para o voto de qualquer ministro do STF. É impressionante como alguns poucos, que preferem a mediocridade, consigam fazer tanto estardalhaço contra uma mera avaliação. Esta se presta a medir um mínimo de conhecimento para exercer uma profissão tão importante.
O STF colocará um fim na celeuma, banindo da cena os incompetentes que mesmo após três quatro ou mais tentativas não conseguem aprovação e passam a vociferar contra o legítimo mecanismo de separação do joio do trigo.
Marcos Cruz dos Santos - Advogado - OABRJ 143175

caiubi disse:
15 de agosto de 2011 às 22:20

Básico não é proteção para ninguém é sim engodo de reserva de mercado, feito com atraso.
Caso verdade fosse, não teríamos petição com as diversas imperfeições.
a- petição sem nome das partes,
b- endereçamento incorreto,
c- número de processo errado,
d- petição para processo em grau de recurso, protocolada para Juiz monocrático de primeira instância.
e- sem assinatura,
f- sem endereço do Advogado,
g- com numero da Ordem errado.
h- não ficariam no balcão do Cartórios fazendo perguntas amadoras.
i- não perderiam prazo.
h- não seriam intimado para fazer no processo o que é obrigação de saber.
i- procuração sem assinatura.
Desafio
1- Atuar mais na causa, lógico também no efeito.
Causa - péssimas faculdades, cujos professores são ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB, e ainda advogam, portanto já passaram pelo crivo do exame ordem e não resolveu.
Efeito - péssimos formandos, que farão os cursinhos e pelo número de profissinais, 305000 acredito que muitos passaram no exame de ordem, e poderão ser até PROFESSORES e começa tudo de novo.

caiubi disse:
15 de agosto de 2011 às 22:30

"....na maioria dos países, em especial nos mais desenvolvidos ...." A EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS É COISA SÉRIA, E COMEÇA COM BONS PROFESSORES,.... chega, faz de conta que: aprendo,tenho previdencia,vou viver 80 anos com qualidade, tenho estradas, tenho ferrovia, aeroportos, portos, segurança, saúde, justiça, transporte público de qualidade, escolas de primeiro mundo, faculdades de primeiro mundo, o imposto é justo e proporcional, salário não renda tributada, retorna todo para a comunidade em beneficio coletivo. LEGAL, não quero acordar.

cida disse:
16 de agosto de 2011 às 01:05

Gostaria de saber por que o MEC permite que estas faculdades sejam registradas? Os candidatos não são fracassados e sim estão sendo alvo de perseguição, diminuição, desprezo, desrespeito por uma entidade totalmente autônoma, que não tem fiscalização de nenhum órgão, para saber o por quê o valor do exame é o mais caro do que qualquer concurso público, até mesmo para JUIZ? O por quê cai na prova matérias novas que antes não eram exigidas NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO do curso e derepente passaram a ser? Sem ao menos ter um período para que as mesmas sejam ministradas no curso de Direito num tempo hábil? Deveriam tomar atitudes certas, isto é, o órgão competente - o ESTADO - fazer uma reformulação geral em âmbito nacional das matérias relacionadas que realmente sejam essênciais ao curso de Direito? Por que não fazem como é feito na Medicina, a formação geral e depois mais aperfeiçoamento na área em que cada advogado quer atuar? Outra solução, o Exame poderia ser gratuito, uma vez que não oferece vaga nenhuma e nem garantia de emprego, isto seria justo já que a preocupação é somente com a "sociedade". Detalhe, as numerosas faculdades privadas são de Advogados da OAB, juristas e doutrinadores em Direito. Volto a ratificar há algo de muito suspeito nesse exame, pois o principal "SLOGAN" DA OAB É REPROVAR E SE NÃO DESSE MUITO NA PINTA, todos os bacharéis seriam reprovados, sem ao menos ter uma chance de trabalhar.

Roberto MP disse:
16 de agosto de 2011 às 03:47

O que esperar de um aluno que obtém seu diploma de forma sofrível, aquele que, conforme jargão antigo das escolas, "passa arrastado"?
Já se sabe: vai pegar dinheiro do cliente mas suas atuações estão fadadas ao fracasso!
Se houvesse a inscrição na Carteira do Advogado: "NÃO PRESTOU O EXAME DA OAB" e "FOI APROVADO NO EXAME DA OAB", o da primeira inscrição iria mostrar sua carteira ao cliente?
E se o cliente, com o mínimo de bom senso, soubesse que o advogado que pretende contratar, outorgar-lhe poderes para representá-lo judicial e extrajudicialmente, não foi submetido ao exame da OAB, iria contratá-lo?
Obviamente que não!
Medo do exame por quê?
Há concursos públicos dificílimos para o nível de bacharel em Direito, nos quais, preenchido o número de vagas, sobram centenas de candidatos que ficam acima da linha de corte, ou seja, que atingem a nota mínima.
No exame da OAB quem atingir o mínimo é habilitado!
Por que esse drama todo?
Por que esse choramingado?

dicksonzl disse:
16 de agosto de 2011 às 13:48

A materia escrita, sem duvida foi muito bem pesquisada, porém baseada em argumentos no minimo precipitados. Se analisarmaos o nivelamento das universidades veremos que há de todos os tipos, tanto as públicas como as privadas.Não venha me dizer que a que a pública se sobre sai a particular. Esquece o nobre advogado que a maioria dos estudantes das universidade publicas no Brasil, estão muito bem economicamente, e após a conclusão de suas faculdades (tanto publica como particular) inscrevem-se em cursinhos e mais cursinhos preparatorios para o exame. Aliás uma prática habitual nos dias de hoje. Existem empresas especializadas em cursos preparatórios e "professores" arrecadando com isso. Hoje está mais facil fazer um curso preparatório e passar, do que uma faculdade. As questões são baseadas em cursinhos tipo pré vestibular, e o interessante que as questões das provas são bem parecidas com as dadas nos cursinhos. O mais intrigante que é dificil uma prova que não tenha anulação de questão por estar mal formulada. Quando não há fazamento da prova. Profissionalização da prova sim. A reserva de mercado é clara, afinal esta restrita a 50% dos que aprovam, que na marioria fizeram algum tipo de cursinho. Já na segunda fase o indice dos que fazem cursinhos é descomuinal. Com relação a experiência, dita na matéria, preocupa afinal vimos diversos advogados aprovados, que mal sabem entrar em um forun sozinho, quem dera atuar como advogado. Prova não seleciona os melhores, não torna os torna mais responsavel, nem mesmo faz cria argumentos nem teses. Acredito que o melhor nivelador para qualquer profissão é a eficiência dos orgão fiscalizadores da profisão, o que não ocorre, e o próprio mercado que excluiu os ruins.

Nélio disse:
17 de agosto de 2011 às 11:55

Nosso colega Roberto Pimentel de fato demonstrou que não possui o minimo de conhecimento juridico para dissertar sobre o tema proposto, pois na verdade o advogado é contrato para tutelar o direito de seu cliente em juizo e não para ganhar a causa judicial, se assim o fosse não poderia a parte contraria contratar seu próprio advogado. O exame da OAB em momento algum qualifica o formando em direito para exercer as atividades da advocacia, se assim o fosse não existiriam tantas petições consideras ineptas por juizes nas mais variadas varas de Direito interpostas por advogados que possuem a "carteirinha da OAB". O exame da OAB nada mas é do que uma reserva de mercado protegida pela instituição (OAB).

Júnior Brasil disse:
20 de agosto de 2011 às 10:44

POR QUE VOCÊ NÃO CONSEGUE PASSAR NO EXAME? É muito difícil para você? A cada ano milhares de bons bacharéis se tornam advogados. Por que você não se inclui entre esses?
.
Essa tese de inconstitucionalidade dá base para fracassados. Quem tem capacidade consegue tirar UMA NOTA 5 SEM COLAR PELO MENOS UMA VEZ NA VIDA.

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