O MEC divulgou novas regras que restringem a oferta de cursos de especialização em Direito e, paradoxalmente, propõe/incentiva que, aqueles que desejarem oferecer cursos lato sensu (especializações), façam-no sob a forma de “cursos livres” (sic). Explicando: segundo o MEC, “as organizações [leia-se sindicatos, Escolas da Magistratura, ONG’s, Universidades corporativas] continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres e não uma pós-graduação”…! Lê-se ainda que “A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional. Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Capes”.
Vejamos o que choca nas recentes notícias advindas do MEC: os cursos de especialização poderão ser transformados em mestrado, porque serão considerados cursos “livres”. Mestrado profissionalizante: eis a palavra mágica neste momento. E por quê? Porque há algo não dito no discurso do MEC e da Capes, qual seja, o de que o mestre profissional, segundo a legislação, tem seu diploma equiparado ao do mestre acadêmico (vamos ver as complicações adiante, na área do Direito).
Explicitemos melhor isso. Com mais de 2.000 cursos de especialização em andamento, vem agora a notícia de “facilitação” para que estes cursos — ou aqueles não reconhecidos pelo MEC — sejam transformados em (pasmem) “mestrados profissionalizantes”. Acompanhemos: para o caso da pós-graduação lato sensu, para receber o credenciamento especial do MEC, as instituições tinham que atender a algumas exigências, como carga horária mínima de 360h e pelo menos 50% do corpo docente formado por mestres e doutores. Para criar um mestrado profissional, a resolução da Capes fala apenas em “apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissional e técnico com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação”. Ou seja, parece que o MEC e a Capes apontam para o fato de que deve ser mais fácil oferecer um mestrado profissional do que uma especialização…! Facilitar a pós-graduação estrito senso em Direito? Para que(m) isso serviria? Iria melhorar o nível dos nossos bacharéis, que já sofrem tanto para superar o Exame da OAB, por exemplo? Isso ajuda a quem? E quem zela pela qualidade? Ou teremos centenas ou milhares de cursos de pós-graduação com mestrado profissional, formando mestres, que poderão entrar na conta do MEC para avaliar as faculdades (ou seja, um mestre profissional em Direito é igual a um mestre acadêmico — veja as formações como são diferentes).
O debate acerca dos mestrados profissionalizantes vem perpassando os últimos Comitês de Área do Direito junto a Capes. Refira-se que até hoje nenhum curso de mestrado profissional foi aprovado na área do Direito. Efetivamente, os argumentos favoráveis à implementação dos MP’s são, em verdade, paradoxais, uma vez que, de um lado, apontam para o esgotamento do modelo acadêmico e, de outro, apostam em uma concepção de Direito que se mostra frontalmente antitética com aquilo que a academia jurídica vem sustentando deste os anos 80 do século passado.
Ora, a graduação em Direito, assim como os milhares de cursos de especialização, já possuem “nítido perfil profissionalizante”. E no que resultou isso? A resposta é fácil: disso resultou a crise do ensino jurídico e a crise de efetividade da prestação jurisdicional. Assim, se se examina os documentos do MEC, vê-se que os cursos de especialização têm exatamente a função que se quer para o mestrado profissionalizante. Tal especificidade, como sabem todos — ou deveriam saber —, não existe nas outras áreas do conhecimento e sempre foi uma das bandeiras levantadas para se exigir da Capes-MEC um olhar responsável e diferenciado à área do Direito, o que é necessário e inadiável. Além do mais, demonstra que a “lacuna” que a Capes-MEC pretende preencher já está sendo preenchida no Direito por cursos lato sensu (agora, “cursos livres”).
Nesse mesmo contexto, veja-se como os argumentos que vêm sendo utilizados a favor dos MP’s podem ser esgrimidos a favor do atual modelo (acadêmico): i) ao argumento de que, no modelo dos MP’s, os professores poderiam ser buscados fora da academia — em uma espécie de “mundo profissional” (como se fosse possível fazer uma distinção de tal nível). Cabe ressaltar que, de há muito, essa já é uma importante especificidade da área do Direito, pela maciça presença de profissionais (magistrados de todas as instâncias, membros do Ministério Público de todas as instâncias, membros das demais carreiras jurídicas, como Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Tribunais de Contas, advogados especializados nos diversos ramos jurídicos) lecionando nos programas de mestrado e doutorado do país, parcela considerável deles coordenada por tais profissionais (o MEC e a Capes não fizeram essa conta e não se perceberam disso? — eles tem todos os elementos na composição do corpo docente dos Programas Estrito Senso); ii) toda a luta travada nas últimas décadas tem sido no sentido de que o Direito é um campo que não pode ser cindido da filosofia, da ciência política, da sociologia, da economia, da história e assim por diante. Observe-se que o documento de área (resumo-programa elaborado pelo representante de área, ouvida toda a área do Direito) vem afirmando, há várias gestões, a necessidade de intertransdisciplinaridade. Por conta disso, os programas de pós-graduação em Direito vêm avançando muito nessa direção e, justo por tal razão, a qualidade da produção dos programas tem tido um avanço reconhecido, algo que se pode perceber (para se ficar tão só em um exemplo) na área do Direito Constitucional após a Constituição da República de 1988: o que se fez não é mero reflexo da referida “tecnicidade-dogmatização” e, sim, um trabalho transformador e que possibilitou sentidos os mais variados, mas sempre democráticos; iii) ao argumento de que formamos “poucos mestres” — e é neste obscuro argumento que se encontra o “drible hermenêutico” representado pela formação maciça de “mestres profissionais” que, inexoravelmente, irão para a sala de aula — cabe responder que o sistema de pós-graduação stricto sensu Capes, composto de 75 mestrados e 27 doutorados, formou, na modalidade mestrado acadêmico, 4.379 no triênio 2003-2006 e 4.569 no triênio 2007-2010 (totalizando, nestes seis anos, 8.948 mestres).
Com a agregação dos novos cursos em funcionamento, que não foram objeto da avaliação trienal, ter-se-á, no próximo triênio, o expressivo número de 6.500 dissertações defendidas, levando em conta a taxa de sucesso de 85%. Com o incremento dos Minter’s — mestrados interinstitucionais —, haverá o incremento de mais 2.000 mestres. Assim, somando-se os 6.500 mestres do fluxo normal, mais os provenientes dos Minter’s aos 8.948 mestres formados nos triênios 2003-2006 e 2007-2010, alcançar-se-ia o expressivo número de 17.440.
Por fim, é preciso ter presente sempre — e sempre! — que nunca houve decisão formal da Área do Direito junto à Capes contra a legislação em vigor, o que seria um absurdo técnico, como é primário. A área do Direito, porém, desde a coordenação do professor Luiz Edson Fachin — e também naquela do professor Fernando Scaff, assim como, mais tarde, na gestão do professor Jacinto Coutinho sempre decidiu — em reuniões às quais todos os programas foram chamados e puderam participar ativamente — exigir para a criação de tais cursos de mestrados profissionais, mutatis, mutandis, os mesmos requisitos exigidos à criação dos mestrados acadêmicos. As razões para tanto são as mais variadas e se encontram em vários documentos extraídos de tais reuniões. Um deles, porém, deve ser analisado e repetido até cansar: por lei, o diploma do mestrado profissionalizante tem o mesmo valor daquele do mestrado acadêmico!
Ora, diante de algo do gênero, por que se haveria de não cobrar dos programas (ao proporem tais cursos) a seriedade que sempre se exigiu das propostas dos mestrados acadêmicos, mudando o que deve ser mudado, por óbvio? Em suma, a área do Direito, por sua especificidade, sempre entendeu que, se existisse um mestrado com aspecto de especialização, mas com um título vero e próprio de mestre (o que deflui de lei), deveria-se cobrar as exigências mínimas que sempre se cobrou dos mestrados acadêmicos. E nunca foi isso nenhum demérito. Afinal, tratava-se de matéria legal e ela precisava ser observada seriamente. Eis por que jamais vingou sequer um novo curso, sempre propostos (APCN) sem o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento dos pedidos.
Vista a questão pelo aspecto econômico, saltam logo à ribalta as Instituições que invocam o “mercado”. Neste aspecto, sobre a equação ensino-do-Direito-mercadoria, ninguém, no arsenal do conhecimento do ensino brasileiro, conhece melhor essa matéria do que “a gente da área do Direito”. Com mais de 1.200 faculdades produzindo bacharéis, sabe-se bem quem foi ao patíbulo: a qualidade! Os Exames de Ordem que o digam! Por isso, precisamos do apoio da OAB para a questão, zelosa que é da qualidade!
Numa palavra: esgotados — ou quase — os espaços para novas faculdades (fala-se muito em crise financeira de algumas instituições, mormente pela inadimplência), o passo seguinte no avanço do “mercado” parece ser a pós-graduação, ainda preservada por conta de regras rígidas da própria Capes que garantem limites. Superados os últimos bastiães, restará esperar que o mercado (do ensino de pós-graduação) selecione quem vai nele ficar…! É a lógica “do mercado”, antiética (não seria aética?) como sempre. Enquanto o mundo arde, no Brasil, como sempre, alguns estocam lenha e combustível. Eis mais uma crônica de uma morte anunciada!
[1] Ex-coordenadores da Área de Direito na Capes.
O artigo é de suma importância e sua mensagem tem de ser amplificada e levada ao maior número de pessoas. É preciso dar um basta nesse conluio espúrio entre os magnatas do ensino e o MEC!
Parcela da universidades tenta manter certa reserva de mercado para mestres e doutores, daí não quererem aumento dos quadros e, ás vezes, dificultam a abertura de mais mestrados e doutorados. Tal política deve ser mudada. Há estados como Acre, Mato Grosso, Rondônia e outros em que mestrado e doutorado praticamente não existe.
Certamente não é coincidência que o pífio argumento da reserva de mercado, tão comum nos debates sobre a legitimidade do Exame da OAB, reapareça no tema do ensino superior. Trata-se do novo mantra da mediocridade, que esconde, na verdade, interesses mercantilistas poderosos. Além do mais, como se pode acusar instituições públicas de pretenderem reserva de mercado? Chega a dar nó no estômago um sofisma tão irônico e oco quanto esse! Se uma instituição de ensino do Acre quer formar mestres, ótimo! Basta atingir o nível de qualidade necessário. Agora, nivelar por baixo é um absurdo! Os bacharéis semi-analfabetos de hoje serão os mestres iletrados do amanhã! Esse é o glorioso futuro "democrático" a que os magnatas do ensino e o MEC estão nos conduzindo.
Compartilho de comentário já exposto. Causa temor o fato de que os responsáveis por zelar pela real e efetiva eduação de nosso país a estão nivelando por baixo. Não há argumento sustentável a convencer de que tal medida não se trata de mais uma tentativa de se elevar a imagem de um país altamente qualificado, cuja educação encontra-se em nível de equivalência com países chamados de "primeiro mundo". Só que o que vemos nada mais é do que varrer a sujeira para debaixo do tapete. Estamos criando a "bolha" da educação, camuflando, frisa-se, perigosamente, os crônicos problemas de nosso país.
Não bastava a OAB que através de seu exame inconstitucional impede que milhares de bachareis em direito de trabalhar assegurando a evidente reserva de mercado , agora também o MEC seguindo o modelo implantado pela OAB tente assegurar a reserva do mercado da pós - graduação no Brasil, isto é um absurdo e uma vergonha total. O Brasil tem se transformado claramente em um país de castas que através de normas impostas por órgãos elitizados só alguns tem direito ao trabalho e ao estudo especializado. Isto é uma vergonha!!!!
"...A última investida dos defensores do Exame da OAB, preocupados, naturalmente, com a possibilidade de uma derrota no Supremo Tribunal Federal, ocorreu agora, no dia 3 de agosto, com a publicação do “Manifesto das Faculdades de Direito em Favor do Exame de Ordem".
Nenhuma desgraça é completa. Pode ser que, em breve, tenhamos que ler um “Manifesto dos Cursinhos Preparatórios em Defesa do Exame da OAB”. Ou, então, um “Manifesto das Editoras que Publicam Material de Apoio ao Candidato do Exame de Ordem”. Ou, ainda, o que é pior, pode ser que a nossa Suprema Corte decida, encastelada nos píncaros de sua sapiência, que o Exame de Ordem é necessário e que “a Constituição não passa de um maldito pedaço de papel”. (George Walker Bush, 2.006)
Os signatários do Manifesto e os reprovados das Faculdades de elite
Assinaram o “Manifesto das Faculdades de Direito em Favor do Exame de Ordem” os Diretores da PUC/SP, o Prof. Dr. Marcelo Figueiredo; da USP, o Prof. Dr. Antonio Magalhães Gomes Filho; da Mackenzie, o Prof. Dr. Nuncio Theophilo Neto; da FGV, o Prof. Dr. Oscar Vilhena Vieira; da FDSBC, o Prof. Dr. Marcelo José Ladeira Mauad; e da FDUSJT, o Prof. Dr. Fernando Herren Aguillar.
Em rápida pesquisa na internet, foi possível verificar, no Lattes, que nenhum desses Ilustres Professores deve ter sido obrigado, muito provavelmente, a fazer o Exame de Ordem, tendo em vista os períodos em que eles cursaram a graduação em Direito: o Dr. Marcelo Figueiredo, na PUC/SP – 1978/1982; o Dr. Antonio Magalhães Gomes Filho, na USP – 1965/1970; o Dr. Nuncio Theophilo Neto, na USP – 1976/1980; o Dr. Oscar Vilhena Vieira, na PUC/SP – 1984-1988; o Dr. Marcelo José Ladeira Mauad, na UFJF – 1984-1989; e o Dr. Fernando Herren Aguillar, na USP – 1982/1986.
...Portanto, eles não fizeram o Exame, que seria supostamente necessário para selecionar os profissionais tecnicamente qualificados, porque todos eles se formaram antes de 1.996, e, mesmo assim, todos eles são hoje profissionais de renome, na Advocacia e em outras áreas de atuação profissional, e são Diretores dessas conceituadas Faculdades de Direito. No entanto, hoje, eles tentam justificar a necessidade do Exame da OAB, para selecionar os bacharéis tecnicamente qualificados. Pergunta-se, então: qual a seleção correta? A das Faculdades, que aprovam esses bacharéis, ou a do Exame da OAB, que os reprova?
Em rápida pesquisa na internet, foi possível verificar, também, (veja aqui) os resultados dessas seis Faculdades de Direito, no Exame de Ordem 2010/3, considerados apenas os candidatos inscritos, os aprovados e os percentuais de aprovação:
1. PUC/SP – 516 -216 - 42,60%
2. USP – 307 – 191 – 63,46%
3. Mackenzie – 800 – 285 – 36,12%
4. Direito GV – 38 – 16 – 42,11%
5. FDSBC – 413 – 107 – 26,35%
6. USJT – 249 – 43 - 17,48
Portanto, verifica-se que mesmo nessas Faculdades consideradas de elite, muitos bacharéis ficaram reprovados no Exame, ou seja: 300 da PUC; 116 da USP; 515 da Mackenzie; 22 da FGV; 306 da São Bernardo; e 206 da São Judas Tadeu. Observa-se, ainda, que apenas a USP conseguiu aprovar mais da metade de seus bacharéis. No outro extremo, contudo, a São Bernardo aprovou apenas um bacharel em cada grupo de quatro inscritos nesse Exame e a São Judas Tadeu aprovou apenas um bacharel em cada grupo de seis inscritos.
Mesmo assim, os Diretores dessas Faculdades preferem transferir toda a culpa aos bacharéis/acadêmicos e assinam um Manifesto dizendo, simplesmente, que o Exame da OAB é necessário para selecionar os bacharéis tecnicamente qualificados!!!
Assim, depois de estudarem cinco anos, pagando mensalidades caras, que chegam a R$3.562,00, esses bacharéis em Direito não podem trabalhar na Advocacia. Eles não tem uma profissão liberal, porque não estão tecnicamente qualificados, segundo os dirigentes da OAB e os Diretores dessas Faculdades de Direito. De quem será a culpa? Qual será a avaliação correta? A da Faculdade, ou a da OAB? Por que será que a própria FGV, que elabora os Exames da OAB, reprovou 22 bacharéis formados pela sua Escola de Direito? Por que será que esses bacharéis, se supostamente não estavam tecnicamente qualificados para a Advocacia, receberam da Escola de Direito da FGV um diploma, um documento público, registrado pelo MEC, que deveria atestar a sua qualificação profissional??
Por que será que a avaliação aplicada pela FGV, ao longo de seu Curso de Direito, é tão diferente da avaliação que ela aplica no Exame da OAB?
O Exame de Ordem busca uma qualificação mínima do candidato que pretende exercer a advocacia (pois a advocacia não se torna obrigação, conheço diversos aprovados que nunca exerceram, se dedicaram, principalmente aos concursos da polícia federal). Exigência essa que deveria se estender (e ap meu ver estenderá!) a diversos outros cursos como medicina, engenharia, contabilidade, enfim. Não basta cursar a faculdade, é necessário possuir a capacidade prática para exercer a profissão de Advogado. Não se formam advogados, formam-se BACHARÉIS. Não basta estudar "cinco anos, pagando mensalidades caras, que chegam a R$3.562,00" para advogar. É assim no Brasil, nos EUA, na França e em diversos outros países onde o acesso ao curso de Direito é ferozmente mais restrito, aliás. Já quanto à essa tão amada alegação de "inconstitucionalidade" do Exame, eu afirmo, sem paixões, que nunca a vislumbrei, mas essa é uma discussão para o Supremo, enfim.
Desejo a todos futuros advogados bons estudos e boa sorte no próximo Exame.
Primeiramente, acho importante destacar a preocupação dos autores com a área, fruto do conhecimento que têm e da forma como pensam o ensino jurídico.
Contudo, creio que o foco foi dado ao tema secundário, e não ao principal. Na reportagem sobre as "novas regras" o Governo não trata, pelo menos não explicitamente, de facilitar mestrado profissionais, mas do fim do credenciamento especial. Esse é um tema importante pois pretende simplesmente levar as instituições de ensino organizadas como faculdade, centros universitários ou universidades a dominar um mercado em relação ao qual nem sempre oferecem os melhores cursos.
Ou seja, a questão mais importante é que instituições hoje reguladas - e credenciadas - estão sendo enviadas para controle "do mercado".
Concordo em dizer que ensino não é mercadoria, concordo em dizer que mestrado profissional é coisa séria. Mas precisamos ter atenção com as especializações. Essa modalidade é necessária para formar bons profissionais e para dar acesso a outros níveis, por isso não pode ficar sem regulação estatal ou, pior, ficar adstrita a convênios com instituições de qualidade duvidosa que precisam "fazer caixa".
Quanto aos mestrados profissionais e mestrados, penso de forma diferente dos meus colegas. Acho que precisamos de mais mestres e que há pouco de "democrático" em algumas das escolhas na área de Stricto Sensu. Lembro que, fazer qualquer coisa que possa parecer "reserva de mercado" também é pensar no mercado, e da forma menos interessante possível. Porém, respeito o pensamento em sentido contrário e respeito principalmente pessoas que defendem suas idéias, sem interesse financeiro.
Parabéns aos autores pelo artigo.
Concordo com o Dr. Lucas Hildebrand: "Os bacharéis semi-analfabetos de hoje serão os mestres iletrados do amanhã! Esse é o glorioso futuro "democrático" a que os magnatas do ensino e o MEC estão nos conduzindo".
Argumentar que a OAB faz reserva de mercado é um absurdo.
O Exame de Ordem separa o joio do trigo.
Convido os Srs. Bacharéis a uma reflexão:
1. Quantos livros os Srs. efetivamente leram durante o curso de graduação?
2. Quantos trabalhos, artigos, resenhas e seminários os Srs. elaboraram (sem copiar da internet), leram ou participaram?
3. Em quantas matérias que os Srs. foram aprovados os Srs. efetivamente estudaram para a prova ou contaram com a "boa vontade" do "professor legal" que aprova todo mundo, mesmos os que não tem mérito?
4. Quantas vezes os Srs. não foram a aula, para obter o mínimo de freqüência, e tiveram suas faltas abonadas pelo professor?
5. Quantas vezes os Srs. coagiram seus professores ameaçando ir na reitoria para reclamar deles, a fim de obter facilitações indevidas durante o curso?
Agora, diante de tais reflexões pessoais e imanentes, resta a última pergunta:
AONDE OS SRS PENSARAM QUE CHEGARIAM NA VIDA PROFISSIONAL DEPOIS DE SE FORMAREM SEM LER UM LIVRO, SEM FREQUENTAR A AULA, COLANDO NAS PROVAS, SEM ELABORAR ARTIGOS E RESENHAS ACADÊMICAS?
Agora, de quem é a culpa:
1) do professor que, quando aplicou uma prova de nível, foi coagido pela turma e pela reitoria a aplicar uma nova prova mais fácil ou dar trabalhinhos para somar pontos na média;
2) da faculdade que cedeu a todos os seus caprichos para não perder matrículas e alunos pagantes; ou
3) do aluno VAGABUNDO que somente quis facilidades durante a gradução e agora colhe exatamente aquilo que plantou.
Cada um tire suas próprias conclusões!!!
Acredito que os comentários realizados pelo Dr. Leonardo (Procurador Autárquico) estão eivados de palavras que ferem diretamente os milhares de Bachareis em direito que submeteram a um vestibular e cursaram durante um periodo de 05 (cinco) anos uma faculdade de Direito reconhecida pelo MEC e que por sua vez lhes outorgou diploma para que sejam gozados os direitos e prerrogativas a ele inerentes. Devemos também observar que a discusão diante do tema tem a opinião de vários juristas de renome, inclusive do nosso ilustre subprocurador-geral da República, "Rodrigo Janot", que entende perfeitamente que o exame da OAB é de fato inconstitucional por violar o direito ao trabalho e a liberdade de profissão, garantido pela nossa Carta Magna, sendo assim, exigimos o minimo de respeito pela nossa luta que conta com opiniões favoráveis de vários juristas de renome e que possuem notável conhecimento jurídico sobre o tema. Será que o Dr. Leonardo pensa que possui maior posicionamento e/ou conhecimento jurídico do que subprocurador-geral da República?.
Sr. Nélio,
O parecer do Sr. Subprocurador da República não reflete nada além do posicionamento do mesmo, o qual não se coaduna com o próprio texto expresso da Constituição.
Gostaria de saber se ocupar cargo público qualifica alguém como profissional mais bem preparado que outro.
Se for assim, uma vez que sou Procurador Federal concursado da AGU/PGF, além de bacharel em direito egresso de faculdade pública federal, devidamente aprovado em exame de ordem e inscrito na OAB/RJ, com duas pós graduações e um mestrado, autor de obras acadêmicas, além de ser professor universitário, na SUA visão, estaria mais bem qualificado do que os outros.
Felizmente, discordo de tal posicionamento, pois penso que os títulos e a formação acadêmica somente aumentam nossa responsabilidade diante da sociedade brasileira.
Realmente, é livre o exercício de qualquer ofício, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em lei (art. 5º, XIII, CRFB).
Se a lei que regulamenta a profissão de advogado estabelece como requisito obrigatório o exame de ordem, qual a inconstitucionalidade nisso?
Onde está escrito na constituição que o bacharel em direito não está obrigado a submeter-se a um exame de
qualificação profissional?
Se os Srs. bacharéis pretendem exercer o ofício de advogado privado, que se esforcem e consigam a aprovação no exame por seu mérito pessoal: CORRAM ATRÁS DO TEMPO PERDIDO!!!
Volto a indagar: quantos livros leram na graduação? quantos trabalhos fizeram de próprio punho ou preferiram copiar da internet? quantas vezes preferiram matar aula para ficar de papo no bar? quantas vezes não obrigaram o professor a remarcar a prova ou, até mesmo, anulá-la por que era muito difícil ou tinham outras provas marcadas em data próxima?
Agora, de quem é a culpa???
Os milhares de bacharéis deveriam ter mais honestidade intelectual (embora essa qualidade seja mais um item que infelizmente a faculdade não lhes ensinou) e transferir toda essa energia que empregam contra o Exame da OAB para a luta pela qualidade de ensino. Mas não... o que fazem? Preferem a via fácil da extinção de quaisquer exigências. Querem que o sistema medíocre da aprovação praticamente automática na faculdade deságue sem obstáculos no exercício pleno de uma profissão tão complexa. Não se iludam, o vilão não é a OAB. O vilão é o dono da faculdade, cada vez mais podre de rico, que percebeu há tempo que é muito mais barato investir no lobby contra o Exame da OAB e contra a efetiva fiscalização do MEC do que em qualidade de ensino. Vilão é o governo, que, para vender o produto eleitoreiro da ilusão de ascensão social supostamente proporcionada pela universalização do ensino superior, pouco faz pela qualidade desse ensino, deixando que proliferem cursos sem mínimas condições de funcionamento. Portanto, bacharéis, parem um pouco de olhar para o próprio umbigo, percebam o mundo à sua volta, adquiram uma dose de reconhecimento de suas limitações e lutem pelas coisas certas, contra quem efetivamente está ferrando vocês.
Que vocabulário chulo em camarada?(rss) Isto prova pra que serve o exame.
Agora, chamar os Bacharéis de vagabundo? Antes de tudo, no mínimo, você tem que se educar e fundamentar o se que fala, pois dessa forma você entrega a “firma”. (rss)
Dr. Leonardo (Procurador Autárquico), o seu texto constitucional deve ser diferente dos demais em âmbito nacional, pois aonde esta escrito no texto Constitucional de que o bacharel em direito deve se submeter ao exame de ordem (OAB) para exercer as atividades da advocacia??. De acordo com o parecer do subprocurador-geral da República “não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. Ao final de seu parecer, Janot afirmou que se deve afastar a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB. Em Portugal o exame de ordem foi declarado inconstitucional por ferir o direito ao trabalho e a liberdade profissional, ou será que os advogados brasileiros possuem maior conhecimento jurídico do que os portugueses???. Finalmente, gostaria de convidá-lo a acessar o seguinte link: "http://jus.uol.com.br/revista/texto/865 1/a-inconstitucionalidade-do-exame-de-or dem" escrito pelo Dr. Fernando Lima que é advogado,jornalista, professor de Direito Constitucional da UNAMA, assessor de procurador no Ministério Público do Estado do Pará
e depois de ler o documento poderá ter sua convicção alterada sobre a realização do exame da OAB. Quanto a questão da qualificação profissional, não quis dizer que o subprocurador-geral da República possui ou não maior qualificação profissional do que o nobre procurador e sim de que também existem pessoas qualificadas que são contra a realização do exame da ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB e que concordamos com este posicionamento.
Sr. Nélio (Bacharel - Administrativa): ONDE ESTÁ ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO QUE O ALUNO DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO OU SUPERIOR DEVEM FAZER PROVAS DE AFERIÇÃO PERIÓDICA? RESPONDO É PRINCIPIOLÓGICO E SE ENCONTRA NA LEI DE DIRETRIZES BÁSICA DO ENSINO, POIS TODA ATIVIDADE EDUCACIONAL DEVE SE BASEAR NO MÉRITO E É EXATAMENTE O MÉRITO DE CADA UM QUE O EXAME DE ORDEM VIA AFERIR.
SUGIRO INVESTIR MAIS SEU TEMPO E SUAS FORÇAS ESTUDANDO, DO QUE DEFENDENDO E/OU CRIANDO TESES ABSURDAS CONTRA O EXAME DE ORDEM.
OUTROSSIM, O PARECER DO SUBPROCURADOR AINDA NÃO FOI APROVADO PELO PROCURADOR GERAL, TAMPOUCO FOI JUNTADO AOS AUTOS...
Sr. ANSELMO (Bacharel): Vagabundo (definição do dicionário aurélio): 1.Que leva uma vida errante; que vagueia; vagamundo, vadio, erradio, errante, nômade, andejo, mundeiro. Inconstante, volúvel, leviano. Qual a ofensa? Na minha opinião (exerço o magistério superior há 10 anos) aluno que não frequenta a aula, que copia trabalhos da internet, que cola nas provas, que falsifica lista de chamada é aluno vagabundo e leviano sim!!! Ainda bem que existe o exame de ordem para impedir que esses iletrados e despreparados venha a denegrir a imagem da profissão!!!
REPITO, O ART. 5º, XIII É NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA, UMA VEZ REGULAMENTADA EM LEI, ESTA PODE E DEVE ESTABELECER CRITÉRIOS VÁLIDOS DE AFERIÇÃO DE MÉRITO, TAL COMO PROVA DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS.
ENGRAÇADO QUE, EM PAÍSES COMO OS EUA, INGLATERRA, FRANÇA, PORTUGAL, ALÉM DA PROVA É OBRIGATÓRIO O ESTÁGIO SUPERVISIONADO E AFERIÇÃO ORAL PERANTE BANCA DE EXAMINADORES.
EM PAÍSES COMO A BOLÍVIA, EQUADOR, VENEZUELA E GABÃO, P.EX., A INSCRIÇÃO É LIVRE...
São esses mesmos bachareis iletrados e semi analfabetos que impetraram Habeas Corpus no STF para não ter que se submeterem ao Exame de Ordem, conforme publica no próprio conjur, matéria assinada pela jornalista Marina Ito:
Um bacharel em Direito não conseguiu, em pedido de habeas corpus apresentado no STF, obter inscrição para que trocasse a carteira de estagiário pela de advogado na OAB do Rio de Janeiro. Mas ganhou uma aula do ministro Celso de Mello, que explicou detalhadamente para que serve um instrumento processual tão importante como o HC. “O habeas Corpus, em sua condição de instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, configura um poderoso meio de cessação do injusto constrangimento ao estado de liberdade de locomoção física das pessoas. Se essa liberdade não se expõe a qualquer tipo de cerceamento, e se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revela ameaçado, nada justifica o emprego do remédio heroico do habeas corpus, por não estar em causa a liberdade de locomoção física”, afirmou o ministro na decisão, ao não conhecer do HC. O ministro Celso de Mello afirmou, ainda, que não é possível o uso do HC para invalidar a inscrição de estagiário e substitui-la por uma definitiva como advogado. “Mesmo que fosse admissível, na espécie, o remédio de habeas corpus (e não o é!), ainda assim referida ação constitucional mostrar-se-ia insuscetível de conhecimento, eis que o impetrante sequer indicou a existência de ato concreto que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o direito de ir, vir e permanecer do ora paciente”, completou a decisão.
Agora, diante deste quadro, Srs. Nélio e Anselmo, ainda tem coragem de defender a extinção do exame de Ordem???
Matéria da VEJA:
Há quase uma década, havia pouco mais de 200 cursos de direito no Brasil. Em 2005, esse número saltou para 800. De acordo com a OAB, hoje já são 1.200 cursos cadastrados - a esmagadora maioria deles, particular. Um estudo realizado pelo magistrado Jefferson Kravchychy, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), dá a dimensão dessa oferta: o Brasil tem mais faculdades de direito que todo o resto do mundo junto. As faculdades de todos os países do mundo somam 1.100 cursos.
“Os números mostram como é fácil conseguir autorização de funcionamento hoje”, diz o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Antônio Magalhães Gomes Filho. “A fiscalização rigorosa seria um importante passo para melhorar a qualidade dos nossos bacharéis. A maioria dos cursos está preocupada em oferecer título, não formação profissional. Se isso não mudar, a situação não melhora." Ophir Cavalcanti, presidente da OAB, reforça: “Se o governo não criar mecanismos mais rígidos de aprovação e fiscalização, esse estelionato educacional seguirá se repetindo.”
Numa tentativa de controlar esse caos, o MEC anunciou no início de junho o fechamento de 11.000 vagas de direito em todo o Brasil, afetando 136 cursos. Menos de dez dias depois, fechou mais 281 cadeiras, de seis cursos. Para o advogado Maurício Gieseler as medidas são insuficientes. “A medida é cautelar. Caso as universidades provem que estão em conformidade com as exigências do governo, essas vagas serão reabertas. Além disso, logo após o suspensão das vagas, o MEC autorizou a abertura de 4.200 vagas em 33 novos cursos”, argumenta. “Ou freamos a expansão do ensino ou no próximo ano teremos um índice ainda maior de reprovação no exame da Ordem.”
O art. 8º da Lei 8.906/1.994 (Estatuto da OAB) exigiu, dentre os requisitos necessários para a inscrição do advogado nos quadros da Ordem, e consequentemente para que o bacharel em direito seja autorizado a exercer a sua profissão liberal, a "aprovação em exame de ordem" (inciso IV). O Estatuto da OAB não definiu o que seria esse exame, mas disse, no §1º desse mesmo artigo, que ele seria regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
O Conselho Federal da OAB, efetivamente, "regulamentou" o exame de ordem, através do Provimento nº 81/1.996, que disse apenas que a aprovação nesse exame seria obrigatória para a admissão no quadro de advogados e disse que ele seria aplicado em duas fases, etc.
Ressalte-se, desde logo, que não cabe ao Conselho Federal da OAB a tarefa de regulamentar as leis. O poder regulamentar, ou seja, a tarefa de "regulamentar as leis para a sua fiel execução", de acordo com o art. 84 da Constituição Federal, inciso IV, compete privativamente ao Presidente da República. Esse provimento da OAB é, portanto, inconstitucional, como os outros que o seguiram, ou seja, o provimento nº 109/2.005 e o provimento nº 136/2.009.
Das declarações dos dirigentes da OAB, no entanto, é possível deduzir que o exame de ordem é um instrumento de avaliação da qualificação profissional do bacharel em direito, o que faz com que esse exame seja, novamente, inconstitucional, porque usurpa a competência do poder público para essa avaliação, prevista na Constituição Federal e disciplinada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1.996). O art. 205 da Constituição diz que o ensino qualifica para o trabalho. O art. 43 da LDB diz que a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não resta dúvida, portanto, de que o exame de ordem, ou exame da OAB, é novamente inconstitucional, inconstitucionalidade esta material, porque ele conflita diretamente com as normas constitucionais que atribuem ao poder público a competência para a avaliação do ensino e para o registro dos diplomas dos cursos superiores por ele autorizados e reconhecidos, através do MEC, evidentemente.
Com relação a matéria assinada pela jornalista Marina Ito:
Um bacharel em Direito não conseguiu, em pedido de habeas corpus apresentado no STF, obter inscrição para que trocasse a carteira de estagiário pela de advogado na OAB do Rio de Janeiro: há muito, é sabido que a Ordem vem plantando informações infundadas para ENGABELAR O SUPREMO E DISTORCER A OPINIÃO PÚBLICA.É a tática dos ditadores: "pinta um dos seus e bota, disfarçadamente, no meio dos adversários para atribuir-lhes as idiotices". Justamente agora em que o Supremo está prestes a julgar o famigerado exame de ordem. Veja a repercussão que a ORDEM vem dando a esse caso suspeito arquitetado milimetricamente por interesses escusos...
Com relação a citação da matéria publicada pela Veja: trata- se uma revista tendenciosa, totalmente elitista. Qualquer pessoa em sã consciência percebe os seus reais interesses.
E, finalmente o exame de ordem nos países citados: Portugal o exame foi declarado inconstitucional e na Inglaterra sequer existe exame. Em outros países, como por exemplo: Itália, o exame é feito pelo Estado e não por uma corporação.
Talvez o ilustre Dr., queira pensar melhor a respeito, sem corporativismos...
Leia os trabalhos do Dr. Fernando Lima. Não só em razão da inconstitucionalidade dos exames de ordem, mas pela coerência e razoabilidade no trato com o que é justo e direito.
Saudações Constitucionalistas.
Sr. Leonardo,
É muito fácil citar o caso do bacharel que impetrou Habeas Corpus no STF, no entanto, porque não citar as inúmeras petições de advogados que são consideradas ineptas por juizes das mais variadas varas de direito.
adj.
1. Que tem inépcia. = INAPTO
2. Néscio, tolo.
3. Disparatado, absurdo.
O art. 295, parágrafo único, do CPC enumera as hipóteses em que uma petição será considerada inepta:
Art. 295 (...)
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
III - o pedido for juridicamente impossível;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Por fim, gostaria de convidar o Dr. Leonardo (Procurador Autárquico) a ralizar o atual exame de ordem elaborado pela OAB, pois apesar de seu notável conhecimento jurídico, tenho minhas dúvidas se o Dr. passaria.
Srs. Anselmo e Nelio,
Qual a natureza da Ordem dos Advogados do Brasil? Ente sui generis, dotado de personalidade jurídica de direito público interno.
Pela teoria da deslegalização, entes de direito público podem e devem regulamentar leis, dentro de sua área de atuação. Se for o contrário, todas as resoluções das Agências Reguladoras, BACEN, CVM, dentre outras, são, no mímino, ilegais.
Dentro desta tese absurda de inconstitucionalidade sobre os atos do CFOAB, que estão defendendo, caso a mesma vingue, podemos declarar inconstitucional a Resolução da ANVISA e a Portaria no Ministério da Saúde que estabelecem o rol de substâncias entorpecentes, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da atual Lei de Entorpecentes. Logo, vamos soltar todos os presos por porte e tráfico de entorpecentes, afinal, o ato normativo que classica as substâncias que o Estado brasileiro classica como entorpecentes não é a lei, é um ato administrativo.
De outro giro, ad argumentandum tantum, se o CFOAB extrapolou a lei aos expedir os atos que regulamentam o exame, seus atos são ilegais, não inconstitucionais.
Assim, não seriam passíveis de controle de constitucionalidade, mas de legalidade.
Francamente, a tese do Sr. Subprocurador da República é fraca, não se sustenta, não se coaduna com a boa doutrina e somente reflete um revanchismo do mesmo contra a OAB, conforme já foi ventilado no conjur.
Repito, a OAB regulamenta o exercício da profissão de advogado privado. Some-se a isso que o CFOAB tem legitimidade reconhecida na CRFB, inclusive para propor ADIN e ADC, quanto mais para, dentro de sua atribuições legalmente previstas, regulamentar o exame de ordem.
Agora, se o Srs.estão em pé de guerra com o ente que regulamenta a profissão, não seria melhor trocar de carreira?
Vide comentários do presidente AJUFE em página. eletrônica:
..."Apesar do Sr. DUrso afirmar que o desempenho de um profissional despreparado pode trazer prejuízos ao jurisdicionado, é interessante verificar que o Presidente da OAB/SP teve um Mandado de Segurança indeferido por inépcia, vale dizer, por incapacidade. Assim, considerando as palavras de seu colega gaúcho, se "o Exame de Ordem busca verificar, então, a capacidade profissional para o início do exercício da advocacia", poder-se-ia dizer que o Sr. DUrso teve um desempenho de profissional despreparado.
A respeito desse fato, o Exmº Sr. Juiz Jorge Antônio Maurique, Presidente da AJUFE, assim se manifestou: "Quando a gente vê um mandado de segurança ser indeferido por inépcia, a gente se pergunta se o Presidente da OAB paulista passaria no exame de ordem".
Srs.,
O fato de um presidente de seccional de OAB ter uma inicial declarada inepta em NADA TEM HAVER com o debate sobre a imprescindibilidade do exame.
É mera cortina de fumaça.
Equivale a partir da falsa premissa que o exame de ordem tem a obrigação de acabar com todas as falhas profissionais que existem na carreira.
Não é isso, o exame é um filtro salutar de avaliação técnica para ingresso na carreira.
Por que não fazer um exame periódico para todos os já inscritos, como alguns Estados exigem para a renovação da carteira de motorista?
Sr. Leonardo,
Se a aprovação no exame de ordem de fato qualifica o profissional, estes no minimo deveriam saber peticionar, inclusive, uma das etapas do exame consiste na elaboração de uma peça processual para aprovação, sendo assim, o Sr. DUrso e muitos outros que que possuem a "carteirinha da OAB" estariam reprovados no exame de ordem por não saberem ao menos peticionar, sobre o caso em pauta, o comentário o Exmº Sr. Juiz Jorge Antônio Maurique, Presidente da AJUFE, assim se manifestou: "Quando a gente vê um mandado de segurança ser indeferido por inépcia, a gente se pergunta se o Presidente da OAB paulista passaria no exame de ordem". Volto a mencionar que tenho minhas dúvidas se o Sr. passaria no exame de ordem se submetesse as provas formuladas pela OAB.
O art. 295, parágrafo único, do CPC enumera as hipóteses em que uma petição será considerada inepta:
Art. 295 (...)
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
III - o pedido for juridicamente impossível;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Prezado Sr. Nélio,
Respondendo ao seu questionamento, sou aprovado no exame de ordem do Rio de Janeiro de 1999.
Foi o 3º exame organizado em meu Estado e, francamente, não foi nenhum bicho de sete cabeças não.
Abraços e boa sorte no próximo exame.
Sr. Leonardo,
Disseste bem quando afirmou que foi aprovado no exame de ordem no ano de 1999, ou seja, a 11 (onze) anos atrás, obviamente o questionamento que fiz e que tenho minhas dúvidas se o nobre procurador passaria no exame de ordem realizado atualmente, aliás, sobre o caso em pauta, o Dr. Sylvio Capanema afirmou “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, disse o desembargador, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e finalizou dizendo “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.”
Sr. Nélio,
Não dá para entrar num rio duas vezes, pois da segunda as águas não serão mais as mesmas.
Cada um enfrenta as lutas e as dificuldades de sua geração.
Quando fui chamado para prestar o exame, em minha época, o fiz sem paúra ou medo.
Lembro a V.Sa. que se tratava da 3ª realização do exame obrigatório em todo o país e que não havia a proliferação de cursinhos e livros como existe hoje, tampouco havia a facilidade de internet.
A vida nos testa o tempo todo e o profissional que está preparado não tem medo de ser testado ou fiscalizado.
Se o desembargador afirma não estar preparado para o exame de ordem, problema é dele. Penso ser algo preocupante quando um desembargador faz tal afirmação.
Não dá para comparar o exame de ordem com qualquer outro concurso para carreira júrídica do país, como é difícil comparar os concursos, uma vez que tem conteúdos e etapas díspares.
Volto a indagar, se a insatisfação com o ente regulador e fiscalizado da profissão (OAB) é tanta, por que não tentar nova carreira?
Boa sorte no próximo exame.
Foi realizado no dia 17/08/2011 um debate ao vivo na TV Câmara Federal em Brasília, entre o presidente estadual do MNBD-DF Higino Neto e o presidente da OAB nacional Ophir Cavalcante onde foi debatido a necessidade do exame de ordem pa exercer as funções da advocacia. No debate o Dr Ophir Cavalcante encerrou sua participação dizendo: “NUNCA FIZ EXAME DE ORDEM”.
Vejam senhores, Dr. Ophir NUNCA FEZ O EXAME DE ORDEM, MAS É PRESIDENTE NACIONAL DA OAB! Com essa afirmação do presidente da OAB, não há necessidade de comentar ou justificar mais nada a sociedade brasileira! O debate entre o MNBD e OAB apresentado ela TV câmara estourou como uma bomba nacional nos argumentos da OAB! SEU PRESIDENTE DECLAROU NÃO TER FEITO O EXAME DE ORDEM! QUE ABSURDO, NO ENTANTO, QUER QUE OS BACHAREIS EM DIREITO SUBMETAM AO EXAME. ISTO É UMA VERGONHA!!!!
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