A magistratura brasileira vem sendo pressionada e desrespeitada pelos grandes grupos econômicos, especialmente a de primeira instância. Esses conglomerados vêm representando contra os juízes, sistematicamente, tanto no Tribunal de origem quanto no CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Virou operação padrão. Refletem: vamos afastar o Juiz da causa, pois ele julgou contra os nossos interesses. No mínimo vamos prejudicar sua carreira. Intimidá-lo.
Tentam na via administrativa, correcional, obstar decisões judiciais das quais cabe recurso próprio. Se acharem que o juiz é parcial nas decisões, não propõem as medidas judiciais cabíveis, tais como a exceção de impedimento ou de suspeição. Preferem atacar o magistrado administrativamente. Alguns mentem dizendo que o magistrado responde a várias representações. Afirmam que o juiz praticou tal ato quando está provado nos autos que isso não aconteceu. Há casos em que a decisão foi proferida há anos, apresentando-se notoriamente em mero intuito vingativo.
As corregedorias dos tribunais, não raras vezes, pressionadas pelo denuncismo expõem o juiz ao massacre moral perante seus pares, sua família, e a sociedade. Cabe ao magistrado provar que proferiu a decisão dentro da lei, que não possui qualquer vínculo com as partes e advogados e que não se corrompeu. Esquecem a letra da lei. Fingem não conhecer o art. 5º, II, da novel Carta Constitucional o qual garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Culpam o juiz porque contrariou seus interesses, visado tirá-lo da presidência do processo. Chegam ao absurdo de pedir investigação sem apresentar um fato concreto praticado a evidenciar desvio de conduta.
Vivemos numa época em que se o juiz é moroso não serve ao mister; se é célere, rápido e cumpridor dos prazos, tem vínculo com partes ou advogados. E lembre-se que a celeridade foi alçada a princípio fundamental na Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII).
O juiz, como se vê, vira réu num processo que pela lei e pela Constituição Federal preside. Justiça fraca, acuada, pressionada, não é Justiça! Que falta nos faz um Rui Barbosa.
Desse contexto, se instaurar procedimento contra um magistrado sob o argumento de simples apuração se revela de extrema negatividade quando não praticado qualquer ato no processo além de decisões judiciais fundamentadas. Analisar na via administrativa, ainda que indiretamente o teor do julgado afeta a liberdade e independência do Juiz. O livre convencimento motivado e dentro da lei é inerente ao exercício do cargo.
Em artigo que escrevi logo que foi criado o CNJ, “A Abertura da Caixa-Preta”, enfatizei que a criação do Conselho veio a moralizar o Judiciário em razão de desmandos e perseguições, sob o manto de uma falsa legalidade formal, em manifesto desvio de finalidade e moralidade pública. Terminei o texto dizendo: “A primeira instância agradece ao CNJ”. E o egrégio Órgão tem atuado de maneira firme e eficaz nesses absurdos administrativos.
Impende registrar, na Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para apresentar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, da qual sou membro, apresentei proposta para que nas decisões de primeira instância que importassem em execução imediata, tais como, reintegração de posse, levantamento de dinheiro, só pudessem ser cumpridas quando transitassem em julgado ou então somente depois do relator do eventual recurso mantê-la. Isso porque no sistema atual a lei determina a execução imediata quando prevê que de tal decisão só cabe recurso no efeito devolutivo. Minha proposta foi rejeitada ao argumento da respeitabilidade e efetividade das decisões do juiz, aliada a celeridade do processo e as garantias já previstas no CPC quanto à reversibilidade da medida, exemplificando-se a caução. E a Comissão é composta majoritariamente por advogados. Rendi-me aos argumentos.
A perdurar esse denuncismo imotivado, sem que haja qualquer reação, a Justiça lamentavelmente vai se acovardando, perdendo cada vez mais o respeito e confiança do jurisdicionado. Esta é a realidade da magistratura nacional no tema.
Em conclusão, a única maneira que vislumbro de se acabar com essa indústria de reclamações é o magistrado ajuizar as ações pertinentes contra os ofensores, pondo fim ao denuncismo descabido e instauração de procedimentos infundados, prevalecendo o princípio da independência do juiz a revigorar o respeito à Justiça.
Muito prudentes os argumentos do Dr. Jansen, magistrado cujo trabalho conheço na militância jurídica. Não se pode olvidar, porém, que infelizmente em várias localidades no país estão ocorrendo problemas graves em virtude da atuação de juzíes movidos por interesses escusos. Atuei em diversas comarcas do Maranhão e vi ilegalidades gravíssimas cometidas por aqueles que são os representantes diretos da lei. Os magistrados corretos, probos e honestos não devem temer as pressões externas, e devem também acionar juridicamente aqueles que os acusam injustamente.
Na Paraíba, o retrato é o mesmo do aqui denunciado pelo nobre magistrado, são vários os que tem medo de liberar valores acima de 50 mil, sem o crivo do Tribunal, como se o direito fosse medido pelos valores em questão e pelo poderio daquele que perde a ação. Não foram citados nomes, mas sabe-se que o terrorismo/denuncismo contra os juízes são patrocinados pelos bancos e empresas de telefonia.
A morte da juíza no RJ simboliza a pressão do bandidinho, aquele que aperta o gatilho.
Porém, a pressão narrada pelo autor do texto acima, que aliás é bastante conhecida, é muito mais abrangente e perigosa, no meu ver. Ninguém aperta gatilho, mas é tão intensa que sufoca mesmo juízes de grau máximo.
Magistrados que se sensibilizam com tal situação, merecem respeito máximo, solidariedade e apoio.
Não tenho conhecimento de nenhum caso concreto nos termos do narrado pelo Autor do artigo. O que vejo é na verdade o contrário, ou seja, juízes cometendo toda espécie de ilegalidade e sendo acobertado por corregedorias e pelo CNJ. Cito, por exemplo, o caso de um Juiz Federal que é excepcionado por atuar com parcialidade nos autos e continua a atuação mesmo após a interposição da exceção, sendo "juiz de si mesmo" além de atacar as partes e causar graves prejuízos. A proposta do Autor objetiva na verdade transformar os juízes em seres acima da lei. Reclamações e representações disciplinares, que sempre correm muito longe do controle da sociedade, são reconhecidamente manipuladas pelas corregedorias dos tribunais. Ao admitirmos que toda vez que alguém ingressa com uma representação, e caso essa não termine em aplicação de penalidade (o que ocorre em 99,99% dos casos, ainda que o juiz tenha cometido crime infamante) caberá ao cidadão "indenizar" o juiz, em uma condenação que ocorrerá pelas mãos de outro juiz, é o mesmo que eliminar por completo a possibilidade de qualquer representação, tornando os magistrados ainda mais livres para violar a lei. Entretanto, é fácil tirar a máscara do Autor do artigo lhe perguntando o entendimento que tem a respeito de indenizações quando um advogado sofre representação no Tribunal de Ética, formulada por magistrado, e se reconhece que infração alguma existiu, ou mesmo quando um advogado é acusado de prática de delitos que jamais existiram e é inocentado. Dele veremos uma retumbante afirmação de que indenização alguma existe a ser pleiteada.
Na prática, reclamações disciplinares formuladas em desfavor de magistrado causa apenas e tão somente medo. O juiz é funcionário público, e responde quando no exercício da função usando material, servidores e a própria estrutura do Poder Judiciário para prestar explicações ou eventualmente se defender. Ainda que venha a sofrer 200 representações que venham a ser arquivadas, o prejuízo na verdade será da sociedade uma vez que o magistrado empenhará seu tempo de trabalho para responder às acusações. Chegado o horário do término de trabalho vai para sua casa, deixando a pilha de processos como está. O mesmo não ocorre quando se trata de um advogado. Se o juiz lhe imputa falsamente a prática de um delito, combinando com seu "vizinho de vara" e com o Ministério Público condições para que o inquérito e a ação penal tenha continuidade até o habeas corpus ser julgado procedente, o advogado terá que deixar de trabalhar em outros processos para se defender. Apenas para comparecer a uma delegacia de polícia para dizer o óbvio, sabendo que o delegado tem ordens de incriminá-lo a qualquer custo sob pena de responsabilização velada, lá se vão no mínimo 3 ou 4 horas de trabalho, que não são pagas por ninguém. O mesmo "vizinho de vara" é quem vai manipular a decisão na ação cível, mesmo após ter sido comprovado que o advogado acusado foi vítima de uma armação, caluniado e violado em suas prerrogativas profissionais e quanto a isso parece que o Autor do artigo não está nem um pouco preocupado.
Há alguns anos ingressei com uma queixa-crime contra um Juiz Federal que havia cometido crime contra a (minha) honra. Como é praxe nesses casos o Relator "cozinhou" o processo por vários meses, até que resolveu citar o Magistrado. Esse era parte no processo, mas usando papel, tinta, computador, e servidores da Vara Federal em que atua, ofereceu sua resposta. Não contratou advogado, nem gastou um único centavo, nem deixou de dormir, realizar seu lazer ou coisa que o valha. O Relator então "cozinhou" o feito por mais alguns meses visando ensejar a prescrição, até que, para atrasar ainda mais o andamento determinou nova citação do Juiz Federal para que respondesse a acusação através de advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem, como manda a lei. Objetivava na verdade apenas atrasar o andamento, a fim de obter a prescrição intercorrente. Clara a parcialidade na condução do feito, vez que não se cita réus em ações penais duas vezes, foi interposta a exceção de suspeição, e em meio a toda essa "boa vontade" em se julgar a ação penal ocorreu a prescrição. Impunidade em relação ao delito praticado, em uma sucessão de atos corporativistas visando acobertar o Acusado e causar a impunidade. Na linha de raciocínio do Autor do artigo, além de amargar a prática de um crime contra a honra eu teria que, ainda, suportar o pagamento de indenização arbitrada (ao que tudo indica agora bem rápido) por outro juiz, que também seria interessado em expropriar todos os meus bens visando impedir que outros cidadãos exerçam seu direito de buscar a tutela da honra. Se a modificação que o Autor do artigo pretende de fato for implementada, melhor pegar o avião e nos mudarmos todos para a China, Cuba ou Venezuela.
Não sei o porquê do estranhamento do Articulista: ao PODER econômico é natural agir assim, e isto em TODOS os setores onde detêm interesses. Não seria de se esperar que não fosse assim no JUDICIÁRIO. Estranhável seria, e será, o JUIZ ajoelhar-se a tais interesses, por MEDO; e mais estranhável ainda será as Corregedorias ou mesmo o CNJ acolher denúncias descabidas, sem conteúdos: se é isto que o Articulista teme, então o problema está no JUDICIÁRIO e não nas denúncias. Ser JUIZ não é só decidir uma mera questão de despejo ou resolver uma queixa de vizinhos: o aspirante a JUIZ deve saber que as relações sociais se dão dentro de um rede de interesses ECONÔMICOS e que em alguns casos irá se defrontar com esses interesses numa causa e esse PODER irá usar todo tipo de arma de que dispõe, sobretudo aquelas armas da "amizade" com o escalão Superior...Um JUIZ não pode ter passado pela FACULDADE DE DIREITO somente aprendendo, por decoreba, os textos de Direito Civil, Penal, Processo, etc., MAS, deve ter também estudado sociologia, história, economia (política) e saber que a luta da vida (da vida social) é mais ampla do que lhes dizem os "livrinhos" de cabeceira...Devem enfrentar as denúncias com altaneiridade e também denunciar, se for o caso, a injustiça sofrida, seja das suas Corregedorias, seja do CNJ. Nunca, porém, querer BLINDAR-SE. Aliás, já de há muito, JUÍZES há, sobretudo no interior, nas Comarcas distantes, que REINARAM e REINAM absolutos sobre o processo,peitando ADVOGADOS.Sim, a MAGISTRATURA deve receber da lei TODA A GARANTIA POSSÍVEL E IMAGINÁVEL pois é a última instância entre o CIDADÃO e o ESTADO, é o seu último suspiro de JUSTIÇA, e, por isso mesmo, se o JUIZ traí-lo, não se lhe pode tirar o DIREITO à DENÚNCIA.BLINDAR o JUIZ é um crime.
Ocorre de tudo, simplesmente de tudo. Quem, em sã consciência, vai relatar genericamente ou em detalhes o que viu, soube, constatou em termos de práticas relacionadas as judiciário?
Mas precisa de caso concreto para saber que o poder econômico manipula tudo e do jeito que quer?
O importante, no meu ver, é que tenhamos pessoas capazes de se indignar com isso.
Sou e sempre fui um "A"dvogado que exige respeito por parte de magistrados, promotores, servidores, etc. E isso não quer dizer que eu tenha que fechar os olhos para aquilo que é óbvio.
Quando o poder econômico interfere numa decisão judicial ou numa cadeia de decisões judiciais, isso me diz respeito, tanto como Advogado, como também cidadão.
Não quer dizer, por exemplo, que eu tenha que acreditar que todos os ministros do STF estiveram certos e o Min. Joaquim Barbosa errado, no fato que envolveu acusações contra o Min. Gilmar Mendes.
Pelo contrário, as acusações foram gravíssimas, e nada foi apurado.
Mas daí a acreditar que só não se apurou ou que os demais ministros apoiaram GM só por corporativismo, é uma grande infantilidade.
Apoiaram porque é preciso apoiar...
Assim, sou solidário sim aos juízes que se sentem constrangidos e acho que não são poucos.
Finalmente, cabe lembrar que alguns juízes recebem apoio dos demais, não por mero corporativismo, mas por extrema necessidade, para preservação de sua carreira e até da vida. Estes são os que merecem respeito, e aos quais o poder, incluindo a imprensa, faz questão de massacrar.
O Magistrado está corretíssimo. O só fato de um Juiz cumpridor de seus deveres ter de constituir Advogado, arrolar testemunhas, elaborar explicações, para lutar pelo arquivamento de uma representação infundada já o deixa vulnerável e apreensivo. Como será a vida (espiritual, pessoal e profissional) de um juiz se, à toda decisão sua, corresponder uma representação no CNJ, ainda que posteriormente arquivada? Assim, a reação ao denunciante irresponsável deve ocorrer nas esferas criminal e civil.
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Pena que, quando outros funcionários públicos são injustamente denunciados perante suas respectivas Corregedorias e/ou MP e buscam o amparo judicial para ver a sua honra reposta, muitos juízes negam-lhes a pretensão sob muitos e variados argumentos: ausência de dolo (não basta a denúncia inverídica, tem-se que perquirir o âmago do agente!); exercício do direito de petição; quem exerce cargo público está sujeito a um regime mais severo de controle pela população etc...
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Espero que, agora, sentindo na pele o que muitos outros funcionários públicos já sentem, os Magistrados passem a considerar a importância da honra alheia como consideram a sua própria.
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