Presidente do TRF-1 autoriza salário acima do teto no Senado

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, suspendeu a decisão que proibiu o pagamento de salários no Senado acima do teto do funcionalismo público, que é aquele pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Mesa do Senado, por meio de Suspensão de Segurança, conseguiu tornar sem efeito o despacho do juiz da 9ª Vara do Distrito Federal em Ação Civil Pública.

Menezes entendeu estar presente a possibilidade de lesão à ordem pública. Isso porque, de forma abrupta, o cumprimento da decisão inviabiliza o funcionamento dos serviços públicos do Senado e traz alteração de inúmeras situações jurídicas constituídas e seladas pelo teste do tempo, inclusive no que se refere a proventos e pensões estatutárias, sem que os prejudicados se possam  defender.

Ainda segundo o desembargador Olindo Menezes, "o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas ao Senado Federal, passou a ser gravemente afetado, negativa e repentinamente, sem nenhuma possibilidade de contraditório, o que, para dizer o mínimo, não é sequer razoável. À justificativa de fazer cumprir o artigo 37, XI, da Constituição, a decisão em exame afasta norma administrativa que vem sendo aplicada pela Casa Legislativa desde 2005, reduzindo, por meio de decisão interlocutória, verbas salariais sem oportunizar a ampla defesa e o devido processo legal".

O presidente considerou também que o teto remuneratório constitucional existe e deve ser observado, mas existe a independência (harmônica) dos poderes. Disse ainda que no Senado Federal a matéria está regulamentada pelo Parecer Normativo 242/2005, aprovado por decisão da Comissão Diretora do Senado e, portanto, obrigatório para todos os órgãos da Casa. Além disso, lembrou que quem deve editar resolução (ou ato similar) sobre a matéria é o próprio Senado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e atento às suas peculiaridades.

Por fim, entendeu que a decisão impõe regras remuneratórias gravosas aos servidores e membros do Senado Federal, numa avaliação pessoal do que deve e não deve compor o teto constitucional. "Isso atenta claramente contra a ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, na medida em que põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado Federal". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Ricardo Cubas disse:
22 de agosto de 2011 às 22:43

Nunca vi uma decisão judicial tão teratológica como essa. Essa decisão, definitivamente, desacredita o Poder Judiciário no Brasil.
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Ela consegue ser muito pior que a aquela que determinou a censura ao jornal Estadão. Ela se reveste de características manifestamente antidemocráticas porque chancela, judicialmente, o perverso instituto da lei de gerson.
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Ela humilha todos os brasileiros honestos que seguem fielmente a lei. Lança falsos aspectos jurídicos para justificar o perfeitamente injustificável.
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Teto remuneratório constitucional? o que é isso? O Senado da República não precisa segui-lo (já que é ele que legisla, então, deixa tudo como está para ver como é que fica). É o que diz a decisão judicial. Ocasionar a paralisação dos serviços administrativos no Senado? nada soa como mais falso.
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Hoje estou profundamente envergonhado de ser brasileiro. Uma profunda desesperança com o futuro do país e do próprio poder judiciário, com o "p" e o "j" minúsculos, bem minúsculos.
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A discussão deveria ser em torno do ressarcimento retroativo do que foi pago a menor, e não possível infringência ao princípio do contraditório, que certamente seria instaurado ao longo do processo judicial.
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Rasgou-se a Constituição Federal do Brasil de uma forma nunca antes tão desmesurada. É triste, é muito triste.
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Falta-nos o mesmo poder de reação que o povo egípcio teve, e que o povo líbio demonstrou para conseguirmos avanços necessários no Brasil. Espero que um dia o povo acorde e promova uma verdadeira faxina nos poderes executivo, legislativo e judiciário.
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O câncer do pouco caso com o dinheiro público alcançou níveis irreversíveis.
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Boa sorte Brasil.

Ricardo Cubas disse:
22 de agosto de 2011 às 23:04

uma pequena retificação: onde se lê "a menor", leia-se "a maior".
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Aproveito para acrescentar que, do ponto de vista material, receber salários, manifestamente ilegais, acima do teto remuneratório, equipara-se ao ato de explodir um caixa eletrônico e furtar o conteúdo em espécie lá contido.
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Essas duas situações deveriam estar sendo tratadas na esfera criminal.

AMO MEU BRASIL disse:
22 de agosto de 2011 às 23:38

Caro Dr. Ricardo Cubas, concordo plenamente com seu comentário, nosso país está doente necessita de mudanças em todos os sentidos, a começar por nós povo sofrido por tantos desmandos, saber votar em quem tem compromisso com a nação. Caso igual esta aberração do TRF realmente só nos faz descrer, mas precisamos de pessoas como o Sr. para falar abertamente sem rodeios e levantarmos a bandeira do caráter, honestidade e dignidade, pois se nos calarmos as "mas atitudes e práticas" continuarão e querem prevalecem.

Eloy disse:
23 de agosto de 2011 às 00:55

Quando eu trabalhava na inicitiva privada e queria um aumento em meu salário sem que tivesse que me desgastar perante os diretores, pedidndo aumento, simplesmente, eu que tinha controle sobre os salários dos subalternos, autorizava que tivessem aumentos acima do meu. Com efeito, chefe não poderia ganhar menos que seu assistente, no segundo mês estava lá no meu contracheque, um aumento sem que eu tivesse reivindicado. Quem sabe não está presente na decisão um antigo sofisma?

Honyldo disse:
23 de agosto de 2011 às 09:49

Se sentença prolatada contra gritante desrespeito à norma constitucional é cassada em razão por ausência de contraditório (sic), e o manifestado temor do julgador em "desorganizar" a vida do réu, rasgue-se a Constituição e constitua-se o império do servidor público, em especial os do legislativo, pobres coitados mal remunerados. Ora sr. ministro, respeite-me como cidadão e não subestime a inteligência e perspicácia do brasileiro em perceber o viés dos fatos. O acórdão, sem lógica jurídica, serviria mais para justificar uma visão pessoal. Em nada acrescenta à nossa segurança jurídica. Muito pelo contrário. Não é só lamentável, é gritantemente amoral.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de agosto de 2011 às 12:04

Ora, porque não se acaba de uma vez por todas com o teto do funcionalismo, já que qualquer juiz, a qualquer hora, é livre para violar a lei e possibilitar que a regra seja ignorada?

Juarez Araujo Pavão disse:
23 de agosto de 2011 às 15:01

Exmo. desembargador segundo a Cosntituição Cederal e o próprio STF, esstá pacificado ninguém pode ganhar mais do que os ministros do STF. É a CF e a Corte Maior do País, desembargador. Por isso, resolução do senado é conversa para boi dormir. Conte outra, que os mortais engolem!

gil.pereira disse:
23 de agosto de 2011 às 19:39

Até quando, haverá esta escravidão branca, no país?
A casa ja está caindo, o mundo esta intolerante com essas safadezas.
Enquanto isso, os médicos do INSS, são pressionados, a cortar os benefícos dos incapacitados temporariamente para o trabalho.
Corja de aproveitadores!

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