De cada 100 cidadãos ou empresas que procuram o Poder Judiciário, 84 podem até sair com uma decisão judicial favorável em primeira instância, mas não conseguirão fazer valer, de fato, seus direitos. Trocando em miúdos, ainda prevalece na Justiça a máxima: ganhou, mas não levou.
O fato é revelado pelo mais recente levantamento do relatório Justiça em Números (clique aqui para ler na íntegra), divulgado nesta segunda-feira (29/8) pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. O relatório, que traz os números de 2010, mostra que a taxa de congestionamento da execução em primeira instância é de 84%. No caso das execuções fiscais, o volume é ainda maior: 91% de congestionamento.
A taxa de congestionamento mede a eficiência da Justiça em resolver os processos. É a soma dos processos novos com os que já estavam em andamento no Judiciário, subtraídos os processos baixados. Ou seja, solucionados de fato ao longo do ano.
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do CNJ, afirma que a resolução das execuções é uma das principais preocupações do Judiciário. E que o CNJ estuda quais providências podem ser tomadas para atacar o problema: “A legislação prevê que o Judiciário é quem deve cuidar das execuções, mas é preciso fazer estudos com base nestes números para adotar providências. Não só o CNJ, mas tribunais e os próprios órgãos de governo podem tentar resolver isso de alguma maneira. Muitos desses processos são burocráticos e, em tese, poderiam ter sido resolvidos administrativamente sem necessidade de ingressar em juízo para solucioná-los”.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, um volume grande de execuções fiscais é provocado por conselhos e organizações profissionais, como conselhos federais de medicina, psicologia, contabilidade e até mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil.
"Esses conselhos ocupam o Judiciário com número elevadíssimo de demandas para cobrar as taxas de pagamento desses organismos de valores baixíssimos. Por exemplo, para cobrar R$ 1,5 mil eles provocam uma despesa do Judiciário de R$ 4,5 mil. Imaginem o impacto que isso tem, sobretudo na área federal", afirmou Peluso.
No geral, a taxa de congestionamento de processos no ano passado aumentou 3% em relação a 2009. O índice em 2010 foi de 70% de congestionamento. Ou seja, de cada 100 processos ajuizados no ano passado, somente 30 foram decididos até o fim do ano.
Os dados também mostram que, no ano passado, o Judiciário recebeu um milhão de processos a menos do que no ano anterior. Foram ajuizadas 24,2 milhões de ações. Houve redução do volume de processos novos em todos os ramos da Justiça.
Em termos percentuais, a maior queda foi verificada na Justiça Federal, que recebeu 6,1% menos processos: 3,4 milhões em 2009 e 3,2 milhões em 2010. Na Justiça estadual a redução foi de 3,5% (de 18,4 milhões para 17,7 milhões) e na trabalhista de 5,7% (de 3,5 milhões para 3,3 milhões).
A produtividade também aumentou. Foram solucionados no ano passado 25,4 milhões de casos e proferidas 22,2 milhões de sentenças. A média é de 1.318 sentenças por magistrado, já que há 16.804 juízes em todo o país. Ainda assim, a quantidade de processos em tramitação aumentou. Tramitaram pela Justiça no ano passado 83,4 milhões de ações, contra 82,9 milhões de processos em 2009.
A maior despesa da Justiça ainda é com pessoal. De uma despesa de R$ 41 bilhões, o gasto com recursos humanos foi de R$ 36,8 bilhões. Ou seja, o Judiciário consome com pessoal quase 90% de sua despesa total.
Clique aqui para ler o Justiça em Números com dados de 2010.


A execução sempre foi um problema do Judiciário.
Agora, me parece que alguém apontou o foco para o lado em que pouco era olhado.
De nada adianta ter sentença muito bem feitas, fundamentadas, com altas teses jurídicas, se ao final o destinatário do direito reconhecido não receber nada daquilo que o Juiz decidiu.
Há pouco se falava da Justiça tardia pela demora do processo. Pior ainda é a Justiça ineficaz.
Temos visto, diante da falsa idéia de vivemos numa democracia, e que o país vive em Estado Democrático de Direito, que o Poder Público tenta apagar os incêndios jogando água na fumaça. O CNJ, que parece mais um consultor econômico do que a missão para qual está aí, revela dados frustrantes na satisfação da prestação jurisdicional na justiça do trabalho, que, na minha opinião, deveria acabar, transformando o processo do trabalho em processo civil, tornando civil os eu foro, até porque o princípio que rege as relações judiciais entre empregado e empregador é o da proteção do trabalhador, que acaba violando o princípio da igualdade dos desiguais. Como não tenho militância nessa justiça especializada em proteger o trabalhador, utilizo-me dela para observar seu comportamento, e nas minhas observações, até como advogado de empresas, verifico que os chamados "Advogados Trabalhistas", que em sua maioria não sabem fazer outra coisa, são criativos e inventivos na elaboração de suas petições iniciais modeladas e com linguajar próprio onde são lançados os pleitos nem sempre verdadeiros, porque contam com a incapacidade do empregador em produzir a contraprova e com a solidariedade dos colegas do empregado, o que resultará em sentenças nem sempre justas. Quanto à capacidade satisfativa das empresas na justiça do trabalho, elas, empresas, para sobreviverem, são obrigadas a utilizar os seus meios de pagamento como capital de giro, porque a garganta do Poder Público está sempre crescente, o que faz com as mesmas reduzam seus investimentos e não tenham condições de satisfazer os créditos executados naquela justiça especializada. Ou ajustamos os impostos para que os postos de trabalho sejam mantidos ou vamos viver em breve o caos. Incêndio se apaga no foco.
... da Justiça, são oriundas do Direito Civil. Todos sabem disso. Não seria retrocesso nenhum se acabar com todas as especializadas, e se voltar tudo, tudo, tudo a ser Direito Civil. A gente vê, por exemplo na medicina, os estragos que as especializações ocasionam. Há médicos especialistas em 'mão'. mão, mão, mão. Se o problema fôr no cotovelo, o 'cara' não sabe nada, e aí passa a dar os seus vexames.
Sem mudança legislativa, resta ao Judiciario gerenciar seu passivo no que se refere às execuções. No entanto, esse gerenciamento é conduzido por pessoas que não militam na linha de frente do processo (servidores) mas sim por genios, os quais tem certeza de que o inferno se converterá em paraiso com uma simples ordem judicial administrativa. Enquanto não imperar a competencia na solução dos problemas, estes apenas aumentarão. O CNJ deve convidar servidores que atuam diretamente com o processo em fase de execução para a proposição de soluções procedimentais e não processuais.
Sem mudança legislativa, resta ao Judiciario gerenciar seu passivo no que se refere às execuções. No entanto, esse gerenciamento é conduzido por pessoas que não militam na linha de frente do processo (servidores) mas sim por genios, os quais tem certeza de que o inferno se converterá em paraiso com uma simples ordem judicial administrativa. Enquanto não imperar a competencia na solução dos problemas, estes apenas aumentarão. O CNJ deve convidar servidores que atuam diretamente com o processo em fase de execução para a proposição de soluções procedimentais e não processuais.
Sem mudança legislativa, resta ao Judiciario gerenciar seu passivo no que se refere às execuções. No entanto, esse gerenciamento é conduzido por pessoas que não militam na linha de frente do processo (servidores) mas sim por genios, os quais tem certeza de que o inferno se converterá em paraiso com uma simples ordem judicial administrativa. Enquanto não imperar a competencia na solução dos problemas, estes apenas aumentarão. O CNJ deve convidar servidores que atuam diretamente com o processo em fase de execução para a proposição de soluções procedimentais e não processuais.
Os estudos do CNJ nada mais fizeram do que retratar o que todos já sabiam.
Todavia, as coisas devem ser postas nos devidos lugares.
Em relação as execuções dos Conselhos, há muito que juizes de primeira instância já tentavam equacionar a questão e EXTINGUIR os processos de cobrança de verdadeiras MIXARIAS, que não cobriam sequer os custos do próprio processo. Só que chegava nos Tribunais Superiores e os mesmos gênios que agora "estudam" a matéria diziam que não era possível a extinção daqueles execuções, determinando seu prosseguimento.
No mais, as execuções não se resolvem, principalmente, por um simples motivo: não se encontram bens que possam ser alienados.
Ou se esbarra num dos DIVERSOS casos de impenhorabilidade previstos em lei - que abrange quase tudo, por sinal - ou de fato o sujeito não tem mesmo nada (e aí, não tem lei, juiz, CNJ nem nada que dê jeito...).
O fato é que, no Brasil, a situação do credor que tem que ingressar em juízo é mesmo dificil.
Trabalho no Poder Judiciário há 20 anos, na Comarca de Uruará/PA. Percebe-se que o custo é alto, dando enorme despesas ao Judiciário Estadual. Realmente as Ações de Execuções Fiscais são inúmeras. O que se poderia fazer, para, pelo menos, diminuir o grande número de processos. Os Exequentes, ou seja, União, Estados e Municípios, deviam dar oportunidade aos executados, de parcelarem em inúmeras parcelas seus débitos fiscais, sem multas e juros exorbitantes. Sabemos que neste País a carga tributária e juros são assustadores.
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